DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
PNAE; Viabilidade para a alimentação escolar; Valorização da cultura e dos alimentos locais; Criatividade e originalidade; Qualidade sensorial e apresentação; e Sustentabilidade e aproveitamento dos alimentos.
8.6. Em caso de empate na Categoria 09, serão considerados, sucessivamente, os critérios Adequação às diretrizes do PNAE; Educação Alimentar e Nutricional; Qualidade e adequação da alimentação oferecida; Coerência da celebração com a promoção da alimentação saudável; Participação, resultados e documentação; e Criatividade e inovação.
8.7. Para o desempate, será considerada a média das pontuações atribuídas pelos avaliadores em cada critério.
8.8. Persistindo o empate, a comissão responsável realizará análise comparativa das inscrições empatadas com base nos critérios da respectiva matriz. A decisão será tomada por maioria e registrada em ata.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Será desclassificada a inscrição apresentada fora do prazo, com documentação obrigatória incompleta, por participante não elegível, em categoria incompatível ou em desacordo com as regras deste edital.
9.2. Também será desclassificada a inscrição que apresentar informações falsas, plágio ou violação comprovada de direitos de terceiros.
9.3. A inscrição da mesma prática em mais de uma categoria implicará sua desclassificação em todas as categorias nas quais tenha sido apresentada.
9.4. Nas categorias de classificação automática, será excluída a instituição que não atender às condições específicas de elegibilidade ou cujos dados não possam ser validados nas fontes oficiais.
10. DA PREMIAÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO
10.1. O primeiro colocado de cada categoria receberá a premiação correspondente.
10.2. As Categorias 01, 02, 03, 06, 07, 08 e 10 terão premiação pessoal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
10.3. As Categorias 04, 05 e 09 terão premiação institucional no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
10.4. Na inscrição coletiva contemplada com premiação pessoal, o valor será dividido igualmente entre os autores registrados no formulário.
10.5. A premiação institucional será repassada à instituição vencedora, que definirá sua aplicação em benefício da própria unidade e de suas atividades educacionais, observadas as orientações administrativas e financeiras da SMED.
10.6. Os valores serão disponibilizados em até 15 dias úteis após a cerimônia de premiação.
10.7. Receberão certificado os classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria.
10.8. Nas inscrições coletivas, o certificado será emitido para cada autor registrado. Nas categorias institucionais, será emitido em nome da instituição classificada.
11. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Data ouperíodo |
|---|---|
| Publicação do edital | 08/09/2026 |
| Inscrições | 10/09/2026 a 25/09/2026 |
| Análise da habilitação | 26/09/2026 a 29/09/2026 |
| Divulgação das inscrições aptas | 30/09/2026 |
| Recurso contra a habilitação | 01/10/2026 |
| Análise dos recursos e homologação das inscrições | 02/10/2026 |
| Avaliação e classificação | 03/10/2026 a 20/10/2026 |
| Consolidação do resultado | 21/10/2026 a 27/10/2026 |
| Cerimônia e anúncio dos resultados | 28/10/2026 |
| Disponibilização daspremiações | Em até 15 dias úteis após a cerimônia |
11.1. A cerimônia de premiação será realizada em 28 de outubro de 2026, em local e horário a serem divulgados pela SMED.
11.2. Eventuais alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a publicação deste edital.
12. DA HABILITAÇÃO E DOS RECURSOS
12.1. Após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora verificará o atendimento aos requisitos de participação e à documentação obrigatória.
12.2. A relação das inscrições consideradas aptas será divulgada em 30 de setembro de 2026 nos canais oficiais da SMED.
12.3. O participante cuja inscrição não constar na relação poderá apresentar recurso exclusivamente contra a habilitação no dia 1º de outubro de 2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SMED.
12.4. O recurso deverá indicar objetivamente o motivo da contestação. Não será admitida a inclusão de prática, documento ou evidência que deveria ter sido apresentada no momento da inscrição.
12.5. A Comissão Organizadora analisará os recursos e a SMED homologará a relação definitiva das inscrições aptas em 2 de outubro de 2026.
12.6. Não haverá divulgação preliminar das notas ou da classificação, nem etapa recursal específica contra o resultado da avaliação.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado será mantido sob sigilo até a cerimônia de premiação.
13.2. Os classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria serão anunciados na cerimônia de 28 de outubro de 2026.
13.3. Apenas o primeiro colocado de cada categoria receberá a premiação correspondente, de caráter pessoal ou institucional, conforme o caso.
13.4. Após a cerimônia, o resultado final será homologado pela SMED e divulgado nos canais oficiais do Município.
14. DA DIVULGAÇÃO E DO USO DOS MATERIAIS
14.1. As práticas participantes poderão ser divulgadas pela SMED em publicações, formações, eventos e meios institucionais relacionados à Educação.
14.2. A inscrição autoriza, de forma gratuita e não exclusiva, o uso institucional dos textos, imagens, vídeos e demais materiais apresentados, com preservação da autoria e dos respectivos créditos.
14.3. O participante será responsável pela autoria, pela regularidade dos materiais e pelas autorizações de uso de imagens e produções apresentadas.
14.4. Registros que permitam identificar crianças e adolescentes somente poderão ser apresentados quando sua utilização estiver devidamente autorizada.
14.5. Não deverão ser incluídos na inscrição dados pessoais de estudantes que não sejam necessários à avaliação da prática.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das regras estabelecidas neste edital.
15.2. O participante deverá acompanhar as publicações, os comunicados e os prazos relacionados ao prêmio.
15.3. A SMED poderá solicitar esclarecimentos necessários à verificação da elegibilidade, da autoria e da veracidade das informações apresentadas, sem permitir alteração substancial da inscrição.
15.4. Eventuais retificações deste edital serão publicadas nos mesmos canais utilizados para sua divulgação.
15.5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas a igualdade entre os participantes e as regras deste edital.
Assinado Digitalmente
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: C72F3F2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 635 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Súmula: ―Nomeia os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar- PAD e dá outras providências ‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido no Memorando n° 13.221/2025.
www.diariomunicipal.com.br/amp 286