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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 303

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D/OESTE/PR

CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CNPJ nº 03.273.207/0001-28

OBJETO: Contratação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde através de Termo de Convênio que tem por objetivo operacionalizar as ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde), destinado ao Departamento de Saúde do Município de Rancho Alegre D’Oeste, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.

VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). HOMOLOGADO: 18 de agosto de 2025 VIGÊNCIA DO CONTRATO : 30 de junho de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 178/1999.

PAÇO MUNICIPAL ―20 DE MARÇO‖

Rancho Alegre D’Oeste/PR, 18 de setembro de 2026.

EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador: 3350C714

SAÚDE

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2026

O MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.640.1320001/94, através do Prefeito Municipal Sr. EVERTON CASSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, RECONHECE, com fundamento no caput do artigo 74, da Lei Federal 14.133/21, a inexigibilidade de licitação para o seguinte objeto:

Contratação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde através de Termo de Convênio que tem por objetivo operacionalizar as ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde), destinado ao Departamento de Saúde do Município de Rancho Alegre D’Oeste, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência

CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CNPJ nº 03.273.207/0001-28

VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). HOMOLOGADO: 08 de setembro de 2026 VIGÊNCIA DO CONTRATO : até 31 de dezembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 178/1999.

Diante dos dados expostos e da documentação apresentada, a Autoridade Superior RATIFICA a contratação e visando a eficácia dos atos, publique-se na situação de Inexigibilidade, com amparo na legislação supracitada

PAÇO MUNICIPAL ―20 DE MARÇO‖

Rancho Alegre D’Oeste/PR, 08 de setembro de 2026.

EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador: 475A4DE7

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.113/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Portaria nº 8.385/2025, que dispõe sobre a readaptação funcional de servidora pública municipal.

PAULO CEZAR CASARIL, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01/2022,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 8.385/2025, que dispõe sobre a readaptação funcional da servidora Gracielle Saracini Bernal, matrícula nº 319251;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 321/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a realocação da servidora para a Unidade de Saúde Nossa Senhora Aparecida;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 8.385/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Readaptar a servidora Gracielle Saracini Bernal, matrícula nº 319251, ocupante do cargo de Agente de Endemias, para exercer atividades administrativas na Unidade de Saúde Nossa Senhora Aparecida, onde poderá desempenhar, entre outras, as seguintes atividades administrativas:

I – realizar contato telefônico com pacientes, comunicando informações referentes a agendamentos, exames, consultas e retornos; II – fornecer informações aos pacientes quanto a horários, locais e procedimentos de atendimento;

III – realizar cadastro e atualização de pacientes, registrar consultas agendadas, organizar agendas e controlar a disponibilidade de profissionais médicos e demais especialidades;

IV – manter atualizados os dados cadastrais dos pacientes, tais como RG, CPF, endereço e contatos, observando os princípios de segurança, sigilo e confidencialidade das informações;

V – auxiliar na organização dos fluxos administrativos e no atendimento aos usuários da unidade;

VI – executar outras atividades administrativas compatíveis com sua função e com as necessidades do serviço, observando-se as limitações e recomendações estabelecidas no laudo médico pericial.‖

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 8.385/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza, 18 de setembro de 2026.

PAULO CEZAR CASARIL Prefeito

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 2F1FBDC8

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.114/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias e dá outras providências.

PAULO CEZAR CASARIL , Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 159 da Lei Complementar Nº 1/2022;

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