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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 304

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor abaixo relacionado, referentes ao período aquisitivo indicado, para gozo no período de 17 de setembro a 01 de outubro de 2026:

Matrícula Servidor (a) Cargo Período Aquisitivo
3106999 Moacir Fiamoncini Chefe de Gabinete do Prefeito 03/07/2025 até 02/07/2026

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza, 18 de setembro de 2026.

PAULO CEZAR CASARIL

Prefeito

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 73A483D8

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.115/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Instaura Sindicância nº 03/2026 e dá outras providências.

PAULO CEZAR CASARIL, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 215 e 227 da Lei Complementar nº 01/2022,

CONSIDERANDO o Memorando nº 164/2026, da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO o relato encaminhado à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Realeza, envolvendo o servidor S. M., matrícula nº 3106738, ocupante do cargo de Motorista;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados, de sua materialidade, autoria e eventual responsabilidade funcional; CONSIDERANDO que os fatos, caso comprovados, poderão caracterizar, em tese, descumprimento dos deveres funcionais previstos no artigo 187, incisos VII e IX, da Lei Complementar nº 01/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar a Sindicância nº 03/2026, destinada a apurar os fatos relatados no Memorando nº 164/2026, da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, bem como aqueles constantes do registro encaminhado à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Realeza, envolvendo o servidor S. M., matrícula nº 3106738, ocupante do cargo de Motorista.

§ 1º A apuração compreenderá, especialmente, a verificação das alegações de eventual ameaça, tratamento desrespeitoso, constrangimento, conflitos entre servidores e demais condutas narradas nos documentos que integram os autos, bem como das circunstâncias em que os fatos teriam ocorrido.

§ 2º Os fatos narrados poderão caracterizar, em tese, o descumprimento dos deveres previstos no art. 187, incisos VII e IX, da Lei Complementar nº 01/2022, que estabelecem, respectivamente, o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de tratar com urbanidade as pessoas, sem prejuízo de eventual enquadramento em outros dispositivos legais que venham a ser identificados no curso da instrução.

§ 3º O enquadramento indicado no parágrafo anterior possui caráter inicial e não implica juízo prévio de responsabilidade, devendo a definição da eventual infração disciplinar decorrer da análise do conjunto probatório produzido durante a instrução.

Art. 2º - A Comissão Processante, nomeada pela Portaria nº 8.359/2025, de 08 de setembro de 2025, deverá promover a instrução dos autos e adotar todas as providências necessárias ao esclarecimento dos fatos, podendo realizar oitivas, requisitar documentos, consultar registros funcionais e colher os demais elementos probatórios que entender pertinentes.

Art. 3º - Fica assegurado ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar nº 01/2022, assegurando-lhe o direito de acompanhar os atos do procedimento e de apresentar as manifestações e provas que entender pertinentes, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º - Caso, no curso da apuração, sejam identificados fatos ou circunstâncias que possam caracterizar infração funcional diversa ou sujeita a penalidade mais grave, a Comissão deverá consigná-los expressamente em seu relatório, com a respectiva fundamentação, para apreciação da autoridade competente e adoção do procedimento cabível, na forma da Lei Complementar nº 01/2022.

Art. 5º - O prazo para conclusão da Sindicância será de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada, na forma da legislação aplicável.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza, 18 de setembro de 2026.

PAULO CEZAR CASARIL Prefeito

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 9FB7116B

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO REALTRAN - NOT. DE INFRAÇÕES - 2026-211

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à REALTRAN - REALEZA até 03/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor Infração
ALS4F89 278050T000004280 07/07/2026 76331 R$ 293,47
ATK8676 278050NIC0000505 16/06/2026 50020 R$ 586,94
ATZ6A56 278050NIC0000504 16/06/2026 50020 R$ 586,94
AUW7528 278050NIC0000507 16/06/2026 50020 R$ 390,46
AYS1C14 278050T000004396 09/07/2026 61220 R$ 293,47
COK9307 278050T000004397 09/07/2026 61810 R$ 195,23
CRL0516 278050NIC0000506 16/06/2026 50020 R$ 390,46
CRL0516 278050NIC0000508 16/06/2026 50020 R$ 390,46
CRL0516 278050NIC0000503 16/06/2026 50020 R$ 390,46
CRL0516 278050NIC0000502 16/06/2026 50020 R$ 390,46
MIH8F64 278050T000004399 09/07/2026 51930 R$ 293,47
NXV5E90 278050T000004395 09/07/2026 76332 R$ 293,47
OCC0E97 278050NIC0000499 16/06/2026 50020 R$ 586,94
QNG6B68 278050NIC0000501 16/06/2026 50020 R$ 586,94
QNG6B68 278050NIC0000500 16/06/2026 50020 R$ 390,46
RHV4B04 278050T000004279 07/07/2026 76331 R$ 293,47
UBY7D65 278050T000004394 08/07/2026 54010 R$ 195,23

Publicado por: Ana Sara Welter Código Identificador: 92B8CBA6

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO REALTRAN - NOT. DE INFRAÇÕES - 2026-212

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à REALTRAN - REALEZA até 03/11/2026.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração
AKC2562 278050T000005044 02/09/2026 55412
MKG1J59 278050T000005041 02/09/2026 55412
MWT0A01 278050T000005042 02/09/2026 55412
OPV8C98 278050T000005040 02/09/2026 55412
QXM9E29 278050T000005038 02/09/2026 55412
RFH1E10 278050T000005036 02/09/2026 55412
RHW1A85 278050T000005043 02/09/2026 55412

Publicado por: Ana Sara Welter Código Identificador: 0B2BBAA2

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