DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor abaixo relacionado, referentes ao período aquisitivo indicado, para gozo no período de 17 de setembro a 01 de outubro de 2026:
| Matrícula | Servidor (a) | Cargo | Período Aquisitivo |
|---|---|---|---|
| 3106999 | Moacir Fiamoncini | Chefe de Gabinete do Prefeito | 03/07/2025 até 02/07/2026 |
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza, 18 de setembro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL
Prefeito
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 73A483D8
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.115/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Instaura Sindicância nº 03/2026 e dá outras providências.
PAULO CEZAR CASARIL, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 215 e 227 da Lei Complementar nº 01/2022,
CONSIDERANDO o Memorando nº 164/2026, da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO o relato encaminhado à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Realeza, envolvendo o servidor S. M., matrícula nº 3106738, ocupante do cargo de Motorista;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados, de sua materialidade, autoria e eventual responsabilidade funcional; CONSIDERANDO que os fatos, caso comprovados, poderão caracterizar, em tese, descumprimento dos deveres funcionais previstos no artigo 187, incisos VII e IX, da Lei Complementar nº 01/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar a Sindicância nº 03/2026, destinada a apurar os fatos relatados no Memorando nº 164/2026, da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, bem como aqueles constantes do registro encaminhado à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Realeza, envolvendo o servidor S. M., matrícula nº 3106738, ocupante do cargo de Motorista.
§ 1º A apuração compreenderá, especialmente, a verificação das alegações de eventual ameaça, tratamento desrespeitoso, constrangimento, conflitos entre servidores e demais condutas narradas nos documentos que integram os autos, bem como das circunstâncias em que os fatos teriam ocorrido.
§ 2º Os fatos narrados poderão caracterizar, em tese, o descumprimento dos deveres previstos no art. 187, incisos VII e IX, da Lei Complementar nº 01/2022, que estabelecem, respectivamente, o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de tratar com urbanidade as pessoas, sem prejuízo de eventual enquadramento em outros dispositivos legais que venham a ser identificados no curso da instrução.
§ 3º O enquadramento indicado no parágrafo anterior possui caráter inicial e não implica juízo prévio de responsabilidade, devendo a definição da eventual infração disciplinar decorrer da análise do conjunto probatório produzido durante a instrução.
Art. 2º - A Comissão Processante, nomeada pela Portaria nº 8.359/2025, de 08 de setembro de 2025, deverá promover a instrução dos autos e adotar todas as providências necessárias ao esclarecimento dos fatos, podendo realizar oitivas, requisitar documentos, consultar registros funcionais e colher os demais elementos probatórios que entender pertinentes.
Art. 3º - Fica assegurado ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar nº 01/2022, assegurando-lhe o direito de acompanhar os atos do procedimento e de apresentar as manifestações e provas que entender pertinentes, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º - Caso, no curso da apuração, sejam identificados fatos ou circunstâncias que possam caracterizar infração funcional diversa ou sujeita a penalidade mais grave, a Comissão deverá consigná-los expressamente em seu relatório, com a respectiva fundamentação, para apreciação da autoridade competente e adoção do procedimento cabível, na forma da Lei Complementar nº 01/2022.
Art. 5º - O prazo para conclusão da Sindicância será de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza, 18 de setembro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL Prefeito
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 9FB7116B
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO REALTRAN - NOT. DE INFRAÇÕES - 2026-211
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à REALTRAN - REALEZA até 03/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.
| Placa Veículo | Auto Infração | Data Infração | Código Infração | Valor Infração |
|---|---|---|---|---|
| ALS4F89 | 278050T000004280 | 07/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| ATK8676 | 278050NIC0000505 | 16/06/2026 | 50020 | R$ 586,94 |
| ATZ6A56 | 278050NIC0000504 | 16/06/2026 | 50020 | R$ 586,94 |
| AUW7528 | 278050NIC0000507 | 16/06/2026 | 50020 | R$ 390,46 |
| AYS1C14 | 278050T000004396 | 09/07/2026 | 61220 | R$ 293,47 |
| COK9307 | 278050T000004397 | 09/07/2026 | 61810 | R$ 195,23 |
| CRL0516 | 278050NIC0000506 | 16/06/2026 | 50020 | R$ 390,46 |
| CRL0516 | 278050NIC0000508 | 16/06/2026 | 50020 | R$ 390,46 |
| CRL0516 | 278050NIC0000503 | 16/06/2026 | 50020 | R$ 390,46 |
| CRL0516 | 278050NIC0000502 | 16/06/2026 | 50020 | R$ 390,46 |
| MIH8F64 | 278050T000004399 | 09/07/2026 | 51930 | R$ 293,47 |
| NXV5E90 | 278050T000004395 | 09/07/2026 | 76332 | R$ 293,47 |
| OCC0E97 | 278050NIC0000499 | 16/06/2026 | 50020 | R$ 586,94 |
| QNG6B68 | 278050NIC0000501 | 16/06/2026 | 50020 | R$ 586,94 |
| QNG6B68 | 278050NIC0000500 | 16/06/2026 | 50020 | R$ 390,46 |
| RHV4B04 | 278050T000004279 | 07/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| UBY7D65 | 278050T000004394 | 08/07/2026 | 54010 | R$ 195,23 |
Publicado por: Ana Sara Welter Código Identificador: 92B8CBA6
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO REALTRAN - NOT. DE INFRAÇÕES - 2026-212
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à REALTRAN - REALEZA até 03/11/2026.
| Placa Veículo | Auto Infração | Data Infração | Código Infração |
|---|---|---|---|
| AKC2562 | 278050T000005044 | 02/09/2026 | 55412 |
| MKG1J59 | 278050T000005041 | 02/09/2026 | 55412 |
| MWT0A01 | 278050T000005042 | 02/09/2026 | 55412 |
| OPV8C98 | 278050T000005040 | 02/09/2026 | 55412 |
| QXM9E29 | 278050T000005038 | 02/09/2026 | 55412 |
| RFH1E10 | 278050T000005036 | 02/09/2026 | 55412 |
| RHW1A85 | 278050T000005043 | 02/09/2026 | 55412 |
Publicado por: Ana Sara Welter Código Identificador: 0B2BBAA2
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