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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 319

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

há pelo menos 1 (um) ano; desenvolverem atividades ligadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e não figurarem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho, nem como contratadas da Administração Municipal a título oneroso.

CAPÍTULO VI — DAS INSCRIÇÕES E DAS INDICAÇÕES

Art. 15. .As inscrições das candidaturas dos segmentos eletivos (diretores, pais de alunos, estudantes e organizações da sociedade civil) serão formalizadas por meio eletrônico no endereço:https://rolandia.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=1 4377&iser=01M2JZB7S430B19D2BQN4CTZW7 Assunto: Inscrição CACS FUNDEB e, para as organizações da sociedade civil, no endereço:

https://rolandia.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01M2RFS1KV 5X4GB75HDZKHE059 Assunto: CACS FUNDEB - chamamento público - Organização da Sociedade civil, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição de Candidatura, assinalando os campos obrigatórios.

Art. 16. As indicações dos segmentos não eletivos (Poder Executivo, professores, servidores técnico-administrativos, CME e Conselho Tutelar) serão formalizadas mediante Ofício de Indicação (Anexo I), acompanhado da Declaração de Inexistência de Impedimento (Anexo II).

Art. 17. As indicações também poderão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Educação de Rolândia/PR, no endereço Rua Soshishi Sasaki, 804, em dias úteis, no horário de 7h30min às 17h00min, dentro do prazo fixado no cronograma do Capítulo VII. Art. 18. A atuação dos membros dos Conselhos dos Fundos não é remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.

CAPÍTULO VII — DO CRONOGRAMA

Art. 19. O processo de escolha obedecerá ao seguinte cronograma, ressalvada a prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação de republicar datas por meio de errata, sem prejuízo do prazo do art. 34, § 2º, da Lei Federal nº 14.113/2020 (indicação até 20 dias antes do término do mandato anterior, ou seja, até 11/12/2026):

Etapa Data
Publicação do Edital 21/09/2026
Prazo para envio de ofícios de indicação (Executivo, sindicatos, Sociedade Civil,
CMER, Conselho Tutelar) e para inscrição de candidaturas (diretores, pais,
estudantes)

21/09/2026
a
14/10/2026
Votação — diretores,pais de alunos e estudantes 21/10/2026
Assembleia de eleição das organizações da sociedade civil 21/10/2026
Encaminhamento do resultado final e das indicações ao Poder Executivo Municipal até 30/10/2026
Publicação do Decreto de designação dos conselheiros titulares e suplentes até 10/11/2026
Posse eprimeira reunião do novo CACS-FUNDEB (mandato 2027/2030) até 31/12/2026
Cadastramento do novo Conselho no Sistema SISCACS/FNDE até 31/12/2026

CAPÍTULO VIII — DA VOTAÇÃO

Art. 20. A votação para os segmentos de diretores, pais de alunos e estudantes e das organizações da sociedade civil, ocorrerá na data prevista no cronograma, a ser realizada de forma presencial, no Armazém Cultural, no endereço Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.170, Rolândia- PR, às 19 horas.

Art. 21. Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto por segmento a que pertencer, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 22. Será considerado eleito, em cada segmento, o candidato mais votado para a titularidade; o segundo colocado será designado suplente.

Parágrafo único. Havendo empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de vínculo com a rede pública municipal de ensino ou, persistindo o empate, o de maior idade.

CAPÍTULO IX — DA APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 23. A apuração dos votos será pública, após o término da votação, realizada pelos membros do Conselho do mandato vigente, com lavratura de ata.

CAPÍTULO X — DA DESIGNAÇÃO E DA POSSE

Art. 24. Concluídos os processos eletivos e recebidas as indicações dos demais segmentos, a Secretaria Municipal de Educação consolidará a relação de conselheiros titulares e suplentes e a encaminhará ao Prefeito Municipal para designação por decreto.

Art. 25. Os conselheiros tomarão posse em sessão convocada para esse fim, oportunidade em que também serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB para o novo mandato, vedada a presidência por representante do Poder Executivo Municipal.

Art. 26. Após a posse, o Presidente do CACS-FUNDEB providenciará, no prazo legal, o cadastramento do Conselho e de seus membros no Sistema SISCACS/FNDE, nos termos da Portaria FNDE nº 808/2022.

CAPÍTULO XI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A inscrição ou indicação para participação no processo implica ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido, quando necessário, o CACS-FUNDEB em final de mandato.

Art. 29. Este Edital poderá ser alterado ou retificado, mediante errata, sem prejuízo dos direitos já constituídos e dos prazos legais aplicáveis ao FUNDEB.

Art. 30. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rolândia/PR, 18 de setembro de 2026.

LEISE MARCIA DE MORAES

Secretário (a) Municipal de Educação de Rolândia/PR

ANEXO I — OFÍCIO DE INDICAÇÃO

(Poder Executivo, entidades sindicais, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar)

Entidade indicante: ___ Segmento representado: ___ Nome do indicado: ___ CPF do indicado: ________

Declaramos que o indicado acima pertence ao quadro/categoria representada e não incorrem nos impedimentos do art. 6º deste edital (nº 01/2026).

(Art. 34, § 5º, da Lei Federal nº 14.113/2020), conforme declarações individuais anexas.

Rolândia/PR, _ /_____ /____.

Assinatura do (a) dirigente da entidade indicante:


Assinatura do indicado:


ANEXO II — DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

Eu, __, portador (a) do CPF nº _____, candidato (a) /indicado (a) para compor o CACS-FUNDEB de Rolândia/PR pelo segmento de _____, DECLARO, sob as penas da lei, que:

– Não sou cônjuge nem parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito ou de Secretário Municipal;

– Não sou tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, nem cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de tais profissionais;

– (quando candidato (a) à representação estudantil) sou emancipado (a), nos termos da lei civil;

– (quando pai/mãe de aluno ou representante de sociedade civil) não exerço cargo ou função pública de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal, nem presto serviços terceirizados a ele.

Rolândia/PR, _ /______ /_____.

Assinatura:


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