DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Município, as necessidades das Secretarias e as demandas que surgiram ao longo do exercício constituem elementos relevantes para a construção de uma programação orçamentária mais próxima da realidade administrativa. Dando prosseguimento aos trabalhos, a condução da audiência foi compartilhada entre a Diretoria de Planejamento e a Diretoria de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento, respectivamente representadas por Amanda dos Santos Fabrin Bottan, servidora responsável pelo acompanhamento e mediação do processo de planejamento junto as Secretarias Setoriais e, pelo Contador Municipal, Marcelo Reginaldo Ferreira, sendo desenvolvida exposição técnica acompanhada de apresentação visual durante toda a audiência. Inicialmente, foi apresentado o conceito da Lei Orçamentária Anual, destacando-se que a LOA constitui o instrumento de planejamento por meio do qual são estimadas as receitas que o Município arrecadará e fixadas as despesas que poderão ser executadas no exercício financeiro seguinte. Foi esclarecido que a estimativa das receitas considera as diferentes fontes de ingresso de recursos, incluindo as receitas próprias municipais e as transferências provenientes dos demais entes federativos, enquanto a programação das despesas decorre das necessidades identificadas pelos órgãos e unidades administrativas, observadas as prioridades estabelecidas no planejamento governamental e os limites financeiros existentes. Na exposição, ressaltou-se que a elaboração da LOA 2027 não constitui atividade isolada, devendo estar articulada aos demais instrumentos de planejamento e orçamento público. Nesse contexto, foi destacada a relação direta entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a LOA, uma vez que a LDO estabelece as diretrizes e prioridades que deverão orientar a elaboração do orçamento anual. Foi registrado, nesse sentido, que a LDO referente ao exercício de 2027 já havia sido apreciada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, constituindo referência para a elaboração da proposta orçamentária. Também foi abordada a integração existente entre o planejamento orçamentário e o Plano de Contratações Anual – PCA, considerando que a previsão das contratações de bens, serviços e demais objetos necessários ao funcionamento da Administração deve guardar compatibilidade com as ações planejadas e com os recursos que serão previstos no orçamento. Destacou-se que o adequado planejamento das contratações permite maior previsibilidade das despesas e contribui para evitar que necessidades administrativas relevantes deixem de ser contempladas ou sejam identificadas apenas durante a execução do orçamento. Na sequência, foi apresentada aos participantes o processo de elaboração da LOA 2027, contemplando as etapas previstas para o desenvolvimento dos trabalhos. Foi registrado que, em 03 de agosto de 2026, deu-se início aos trabalhos, tendo sido realizada reunião de alinhamento, ocasião em que foram apresentados os procedimentos e entregues os respectivos kits técnicos aos Secretários Municipais e assessores, com orientações para o levantamento das necessidades de cada unidade administrativa. Como segunda etapa, foi registrada a realização da presente audiência pública, em 21 de agosto de 2026, destinada à apresentação da previsão fiscal, à escuta das demandas setoriais e ao tratamento das emendas impositivas. Na sequência, o cronograma prevê a fase de ajustes e consolidação das informações, incluindo o preenchimento do Plano de Contratações Anual, a adequação das demandas levantadas e a consolidação dos dados produzidos pelas Secretarias. Foi também apresentado que a segunda audiência pública, destinada à apresentação do diagnóstico orçamentário consolidado, teria sua data definida posteriormente, conforme o andamento dos trabalhos. Ao final do cronograma, foi destacada a necessidade de que o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2027 fosse emitido pela área contábil e encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2026, observados os prazos legais e administrativos aplicáveis. No tocante às atribuições das áreas técnicas envolvidas, foi explicado que compete à Diretoria de Planejamento prestar orientação contínua às Secretarias e aos respectivos assessores, acompanhar a elaboração das demandas setoriais, promover a compatibilização das informações produzidas pelos diferentes órgãos e consolidar os dados necessários ao encaminhamento à área contábil, contribuindo, ainda, para o cumprimento dos prazos estabelecidos no processo de elaboração orçamentária. Por sua vez, foram apresentadas as atribuições da Diretoria de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento, especialmente quanto à estimativa das receitas municipais, considerando a projeção da arrecadação de tributos, taxas e demais receitas próprias, bem como das transferências estaduais e federais; à definição preliminar
dos limites orçamentários destinados às diferentes áreas da Administração; ao recebimento e tratamento das informações consolidadas provenientes das Secretarias; e à elaboração e emissão da proposta do PLOA 2027. Durante a exposição técnica, foram apresentados os parâmetros fiscais que deverão nortear a elaboração do orçamento, destacando-se a necessidade de compatibilização entre a estimativa de receitas e a fixação das despesas. Foi ressaltado que a elaboração de um orçamento tecnicamente adequado pressupõe a utilização de projeções realistas, baseadas no comportamento histórico da arrecadação e nas expectativas para o exercício seguinte, evitandose a criação de uma programação de despesas incompatível com a efetiva capacidade financeira do Município. Nesse contexto, foi apresentada uma estimativa preliminar de receita e despesa para 2027 situada na ordem de R$ 71,8 milhões, tomando-se como referência o orçamento vigente e as projeções para o exercício seguinte. Foi esclarecido que se trata de uma estimativa sujeita aos ajustes decorrentes da consolidação dos dados, das projeções fiscais e das informações produzidas pelas unidades administrativas. A exposição também abordou o orçamento vigente de 2026, permitindo aos participantes compreenderem a evolução projetada para 2027 e a necessidade de que o crescimento da programação orçamentária seja acompanhado de correspondente capacidade de arrecadação. Foi argumentado que eventual crescimento nominal da receita não significa, necessariamente, aumento real da disponibilidade financeira, especialmente quando considerada a evolução dos preços, dos custos dos serviços públicos e das demais despesas de manutenção da máquina administrativa. Foi enfatizada, nesse ponto, a necessidade de que a Administração Pública ―dance conforme a música‖, no sentido de que a programação das despesas deve acompanhar a efetiva capacidade de arrecadação e disponibilidade de recursos. Destacou-se que o orçamento público não comporta a inclusão indiscriminada de todas as demandas apresentadas pelos diferentes setores, sendo necessário estabelecer prioridades, avaliar a essencialidade das despesas e observar os limites fiscais e constitucionais aplicáveis. Foram abordados, ainda, os principais compromissos que absorvem parcela significativa dos recursos municipais, especialmente as despesas relacionadas à manutenção dos serviços públicos, pessoal e encargos, além das aplicações vinculadas constitucionalmente às áreas de educação e saúde. Ressaltou-se que tais obrigações reduzem a margem de discricionariedade do Município para a criação de novas despesas e investimentos, exigindo planejamento e priorização por parte de todas as Secretarias. Na área da educação, foi ressaltada a necessidade de observância da aplicação mínima constitucional dos recursos, enquanto, na saúde, também foi destacada a necessidade de cumprimento das vinculações legais. A exposição demonstrou que os limites e vinculações existentes não constituem apenas parâmetros contábeis, mas condicionantes efetivos da capacidade de programação dos demais órgãos e políticas públicas municipais. Também foi discutida a possibilidade de recebimento de transferências voluntárias, convênios e recursos extraordinários ao longo do exercício. Nesse aspecto, esclareceu-se que a ocorrência de ingressos de recursos não previstos originalmente na programação orçamentária não significa impossibilidade de execução das respectivas ações, uma vez que, observados os procedimentos legais, poderão ser realizados os ajustes orçamentários necessários, inclusive mediante os instrumentos de abertura de créditos previstos na legislação. A exposição ressaltou, igualmente, a importância das receitas próprias municipais, destacando-se a necessidade de acompanhamento da arrecadação e de responsabilidade na programação das despesas. Foram mencionadas as oscilações verificadas em determinadas fontes de receita, inclusive transferências que podem sofrer variações ao longo dos exercícios, reforçando a necessidade de que o Município não baseie sua programação em expectativas excessivamente otimistas ou em receitas cuja realização não esteja suficientemente respaldada. No curso da exposição, foram também apresentadas considerações sobre o cenário de transição do sistema tributário nacional e seus possíveis reflexos sobre o planejamento das receitas municipais nos exercícios futuros. O tema foi tratado como elemento adicional de atenção para a Administração, considerando que alterações na sistemática de tributação podem repercutir gradualmente sobre as fontes de receita e, consequentemente, sobre a capacidade de financiamento das políticas públicas. Outro aspecto enfatizado durante a audiência foi a necessidade de que cada Secretaria avalie cuidadosamente suas demandas antes de encaminhá-las para consolidação. As unidades
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