DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
foram orientadas a identificar, prioritariamente, os materiais indispensáveis, insumos, serviços continuados, contratos essenciais ao funcionamento da unidade e investimentos considerados necessários para o exercício de 2027, diferenciando aquilo que é essencial à manutenção da atividade administrativa daquilo que constitui melhoria, ampliação ou novo investimento. Nesse processo, destacouse que o histórico de execução do orçamento de 2026 deve ser utilizado como importante elemento de avaliação. A simples repetição de valores anteriormente orçados não necessariamente representa uma programação adequada, sendo necessário confrontar o que foi efetivamente executado, os contratos existentes, os custos atuais, as necessidades futuras e os objetivos definidos para 2027. Também foi ressaltado que determinadas ações públicas exigem planejamento com antecedência, tendo em vista que sua execução depende de procedimentos administrativos, disponibilidade orçamentária, processos de contratação e demais etapas necessárias. Como exemplo, foi mencionada a necessidade de que despesas relacionadas a capacitações e outras atividades programáveis sejam previstas tempestivamente, evitando-se que uma necessidade reconhecida durante o exercício não possa ser atendida por ausência de previsão ou de planejamento adequado. Foi enfatizado, portanto, que a elaboração do orçamento deve buscar equilíbrio entre necessidade, prioridade, capacidade financeira e possibilidade efetiva de execução, evitando-se tanto a insuficiência de recursos para despesas essenciais quanto a superestimação das receitas e a criação de dotações que não encontrem respaldo na realidade financeira do Município. Na sequência, foram abordadas as emendas impositivas de iniciativa parlamentar, sendo apresentados e ratificados os parâmetros e valores que deverão orientar as indicações a serem posteriormente formalizadas pelos membros do Poder Legislativo. Foi esclarecido que, na data da realização da audiência, as indicações específicas ainda se encontravam em processo de elaboração, não havendo, portanto, relação definitiva de ações ou objetos a serem incorporados à proposta. Durante essa abordagem, foi ressaltada a importância de que as indicações parlamentares sejam realizadas em compatibilidade com as condições técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias à sua execução. Destacou-se que a indicação de uma ação no orçamento constitui etapa de planejamento e que sua efetiva execução depende do atendimento das condições legais e administrativas pertinentes, inclusive quanto à natureza da despesa, disponibilidade financeira, documentação, procedimentos de execução e demais requisitos aplicáveis. Foi igualmente destacada a importância do alinhamento prévio entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo quanto às ações que poderão ser contempladas, de forma a reduzir o risco de indicação de despesas cuja execução encontre obstáculos técnicos ou administrativos posteriormente. A finalidade desse alinhamento, conforme debatido, é contribuir para que as emendas incorporadas à proposta orçamentária possuam efetiva possibilidade de execução durante o exercício. As manifestações e questionamentos realizados pelos participantes ocorreram ao longo da própria exposição, sendo os esclarecimentos prestados de forma concomitante pelos responsáveis pela condução da audiência. As intervenções permitiram aprofundar aspectos relacionados à previsão das receitas, às limitações orçamentárias, à priorização das despesas, às obrigações constitucionais, às emendas impositivas e aos procedimentos administrativos necessários à execução das ações previstas no orçamento. Durante a audiência, também foi reforçada a necessidade de aproximação e comunicação permanente entre as áreas técnicas do Poder Executivo e o Poder Legislativo, especialmente durante a tramitação da proposta orçamentária. Foi ressaltado que o diálogo institucional e a disponibilização de esclarecimentos técnicos podem contribuir para uma melhor compreensão dos projetos, ações e respectivas dotações, permitindo que eventuais dúvidas sejam solucionadas antes da deliberação legislativa. Ao longo dos trabalhos, ficou evidenciado que a elaboração da LOA 2027 será conduzida de maneira integrada entre as diferentes unidades administrativas, cabendo às Secretarias identificar e priorizar suas necessidades, à Diretoria de Planejamento realizar o acompanhamento, orientação e mediação das demandas e à área de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento promover a consolidação técnica e orçamentária necessária à elaboração da proposta. Como encaminhamento específico da audiência, ficou estabelecido que cada Secretaria Municipal deverá dar continuidade aos trabalhos de levantamento, revisão, organização e priorização de suas demandas para 2027,
observando as orientações apresentadas durante a reunião inicial e esta audiência, buscando compatibilizar suas necessidades com os objetivos da Administração, com a LDO, com o PCA e com a disponibilidade de recursos. Ficou definida a data de 31 de agosto de 2026 como prazo para a entrega das informações e demandas setoriais necessárias à continuidade do processo de elaboração da LOA 2027. A Diretoria de Planejamento permanecerá como unidade de acompanhamento e mediação desse processo, prestando as orientações técnicas necessárias às Secretarias e promovendo a organização e consolidação das informações recebidas para posterior encaminhamento à área contábil. Após o recebimento das informações setoriais, deverão ser realizados os ajustes e a consolidação das demandas, considerando os parâmetros fiscais, a estimativa de receitas, os limites orçamentários, as vinculações constitucionais, as prioridades estabelecidas e a compatibilidade com os demais instrumentos de planejamento municipal. Reafirmou-se, por fim, que o cronograma de elaboração prevê o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2027 pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2026, permitindo que a Câmara Municipal disponha do período necessário para análise, discussão e deliberação da matéria dentro do calendário legislativo. A realização da 2ª Audiência Pública, destinada à apresentação do diagnóstico orçamentário consolidado e ao prosseguimento do processo de participação e transparência na elaboração da LOA 2027, permanecerá com data a ser definida posteriormente, de acordo com a evolução dos trabalhos de consolidação da proposta. Por fim, foi reforçada aos participantes a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos e da participação efetiva das Secretarias na elaboração do orçamento, considerando que a qualidade da programação orçamentária depende diretamente da qualidade das informações produzidas pelos setores responsáveis pela execução das políticas públicas. Ressaltou-se que o planejamento conjunto e a integração entre as áreas constituem elementos essenciais para que a proposta orçamentária de 2027 seja construída de forma realista, responsável e alinhada às necessidades do Município.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, ficando registrada a realização da 1ª Audiência Pública para elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027, bem como as exposições, manifestações, orientações e encaminhamentos nela realizados. Para constar, eu, Amanda dos Santos Fabrin Bottan, lavrei a presente Ata, que, após lida e considerada de acordo, será acompanhada da respectiva Lista de Presença, passando ambos a integrar o registro formal da audiência pública.
Santa Fé – PR, 21 de agosto de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
GEOVANI MINANTI Secretário de Fazenda
MARCELO REGINALDO FERREIRA Contator Municipal
AMANDA DOS SANTOS FABRIN BOTTAN Secretária Ad-hoc
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 59F2033D
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PORTARIA Nº 16.052 Data: 21.09.2026
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