DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
nº 32-G da Gleba nº 17-AM, matrícula nº 33.662, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 2.847/2026 e n° 2.763/2025; com previsão de edificação de 01 (um) barracão a ser construído às expensas do Município de até 500 (quinhentos metros quadrados) e Parte Ideal de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), pertencente ao LOTE RURAL nº 46-A (quarenta e seis-A) da GLEBA Nº 18-AM (dezoitoAM), de propriedade do Município de Santa Izabel do OestePR, pertencente a matrícula nº 9.760, do Cartório de Registro de Imóveis de Realeza-PR, situado na Comunidade de Rio da Prata, com previsão de edificação de 01 (um) barracão a ser construído às expensas do Município de até 200 (duzentos) metros quadrados, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com infraestrutura básica de trafegabilidade e revestimento primário a ser executada às expensas do Município. VIGÊNCIA: 17/09/2036.
VALOR TOTAL: R$ 200.00,00 (duzentos mil reais). DATA: 17/09/2026.
Publicado por:
Leticia Lodi Woicheowski Tavares Código Identificador: BA41A7D1
SECRETARIA GERAL E DO PLANEJAMENTO RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 336/2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 336/2026 CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL
Pelo presente Termo de Retificação, o MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.205.715/0001-42, com sede na Rua Canela esquina Rua Angico, nº 1317, Centro, Santa Izabel do Oeste – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JEAN PIERR CATTO, e a empresa JUMBO PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.306.265/0001-37, resolvem RETIFICAR o Contrato nº 336/2026 , mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO
Fica retificado o preâmbulo do Contrato nº 336/2026, especificamente quanto à identificação do representante legal do Município.
A presente retificação tem caráter exclusivamente formal e administrativo, destinando-se a adequar o instrumento contratual à data efetiva de sua celebração e à autoridade que efetivamente o assinou, não implicando alteração do objeto, valor, prazo, condições de execução, obrigações das partes, direitos, responsabilidades ou equilíbrio econômico-financeiro estabelecidos no Contrato nº 336/2026.
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 336/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Retificação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
Para todos os efeitos administrativos e contratuais, a data da assinatura efetiva do instrumento passa a ser considerada 15 de setembro de 2026, observando-se, a partir dessa data, os prazos contratuais que estejam vinculados à assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
O presente Termo de Retificação deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo e divulgado nos meios oficiais pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Retificação, para que produza seus jurídicos e administrativos efeitos.
Santa Izabel do Oeste – PR, 15 de setembro de 2026.
Município de Santa Izabel do Oeste– PR JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal
JUMBO PAVIMENTAÇÃO LTDA Representante Legal Contratada
Publicado por: Camila de Carli Grabovski Código Identificador: 72AE03D1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
Onde consta:
―Sr. Oneide Miguel Matciulevicz Junior, Prefeito em exercício‖
Passa a constar:
―Sr. Jean Pierr Catto, Prefeito Municipal‖
A presente retificação decorre da alteração na titularidade do Poder Executivo Municipal, considerando que o Sr. Oneide Miguel Matciulevicz Junior exercia o cargo de Prefeito em exercício até 13 de setembro de 2026, tendo o Sr. Jean Pierr Catto assumido o cargo de Prefeito Municipal em 14 de setembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DA DATA DO CONTRATO
Fica igualmente retificada a data constante ao final do Contrato nº 336/2026. Onde consta:
―Santa Izabel do Oeste – PR, 11 de setembro de 2026.‖
Passa a constar:
―Santa Izabel do Oeste – PR, 15 de setembro de 2026.‖
A retificação justifica-se pelo fato de que, embora o instrumento contratual tenha sido elaborado em 11 de setembro de 2026, a assinatura efetiva do contrato ocorreu em 15 de setembro de 2026, quando o Município já se encontrava sob a representação do Prefeito Municipal Jean Pierr Catto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL Nº 01, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E O CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES/GESTORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA PARA A GESTÃO 2027-2028, E E
EDITAL Nº 01, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a regulamentação e o cronograma do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para escolha de Diretores/Gestores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Santa Lúcia para a Gestão 2027-2028, e estabelece procedimentos complementares.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto Municipal n° 171/2026 de 18 de setembro de 2026, que regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para escolha de Diretores/Gestores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Santa Lúcia,
TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para escolha de Diretores/Gestores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Santa Lúcia, para o mandato correspondente ao período de 2027-2028.
CAPÍTULO I
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