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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 346

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Edital regulamenta as etapas, os procedimentos e o cronograma do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para escolha de Diretores/Gestores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Santa Lúcia, para a Gestão 2027-2028.

Art. 2º O processo será realizado em conformidade com o Decreto Municipal nº 171/2026 e observará os princípios da gestão democrática, da participação da comunidade escolar, da transparência, da impessoalidade, da publicidade e da valorização do mérito e do desempenho profissional.

Art. 3º O Processo de Consulta à Comunidade Escolar compreenderá, observada a regulamentação do Decreto Municipal nº 171/2026, as seguintes etapas:

I – realização do Curso de Formação em Gestão Escolar;

II – avaliação de mérito e desempenho;

III – inscrição dos candidatos;

IV – análise e divulgação da relação dos candidatos habilitados;

V – apresentação dos Planos de Gestão à comunidade escolar;

VI – organização das Mesas Receptoras e demais procedimentos eleitorais;

VII – realização da Consulta à Comunidade Escolar;

VIII – apuração e divulgação do resultado;

IX – interposição e análise de recursos;

X – encaminhamento da documentação e resultado final à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

XI – nomeação do candidato escolhido, observada a legislação vigente.

Art. 8º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória do atendimento aos requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 171/2026 e neste Edital. Art. 9º No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: I – ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; II – documentação comprobatória dos requisitos exigidos; III – 01 (uma) via do Plano de Gestão Escolar, devidamente assinada; IV – demais documentos estabelecidos pela Comissão Central. Parágrafo único. O Plano de Gestão deverá observar o modelo constante do Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V

DO CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR

Art. 10. O Curso de Formação em Gestão Escolar constitui etapa obrigatória e eliminatória do Processo de Consulta à Comunidade Escolar.

Art. 11. O Curso de Formação em Gestão Escolar terá carga horária total de 32 (trinta e duas) horas, distribuídas conforme o cronograma estabelecido neste Edital.

Art. 12. O curso será realizado nas seguintes datas:

I – 13 e 14 de julho de 2026 – etapa já realizada;

II – 28 e 29 de setembro de 2026 – etapa a realizar.

Art. 13. O conteúdo programático do Curso de Formação em Gestão Escolar compreenderá conhecimentos e competências relacionados à gestão educacional, contemplando, entre outros:

I – gestão democrática e participação da comunidade escolar; II – gestão pedagógica;

III – gestão administrativa;

CAPÍTULO II DO MANDATO

IV – gestão financeira;

V – planejamento e organização escolar;

VI – acompanhamento e avaliação da aprendizagem;

Art. 4º O mandato dos Diretores/Gestores escolhidos por meio do presente processo será correspondente ao período de 2027-2028 , com início em 02 de janeiro de 2027 , observado o disposto no Decreto Municipal nº 171/2026 e na legislação municipal vigente. Parágrafo único. A possibilidade de recondução observará as disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 171/2026.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Art. 5º Poderá candidatar-se à função de Diretor(a)/Gestor(a) Escolar o profissional que atender, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 171/2026, especialmente:

I – ser professor(a) concursado(a), integrante do Quadro Próprio do Magistério Municipal; II – possuir, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício na docência;

III – ter trabalhado ou estar lotado há, no mínimo, 06 (seis) meses na Instituição de Ensino para a qual pretende concorrer;

IV – concluir o Curso de Formação em Gestão Escolar;

V – obter a pontuação mínima exigida na avaliação do Curso de Formação em Gestão Escolar;

VI – atender ao requisito de nota mínima estabelecido para a última avaliação de mérito e desempenho funcional;

VII – apresentar Plano de Gestão devidamente elaborado, datado e assinado, no ato da inscrição;

VIII – concorrer a apenas uma Instituição de Ensino.

§ 1º Não poderão participar do processo os profissionais que se enquadrarem nas situações impeditivas previstas no Decreto Municipal nº 171/2026.

§ 2º O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado mediante documentação apresentada no ato da inscrição.

VII – legislação educacional;

VIII – Projeto Político-Pedagógico e demais documentos norteadores da Instituição de Ensino;

IX – gestão de pessoas e relações interpessoais;

X – inclusão, equidade e garantia do direito à aprendizagem; XI – avaliação institucional e acompanhamento de resultados;

XII – demais conhecimentos necessários ao exercício da função de Diretor(a)/Gestor(a).

Art. 14. Para fins de habilitação, o candidato deverá cumprir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso.

Parágrafo único. O candidato que não cumprir a frequência mínima exigida será considerado não habilitado para as etapas subsequentes do processo.

Art. 15. O aproveitamento dos participantes será aferido mediante os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 171/2026.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO

Art. 16. A avaliação de mérito e desempenho constitui etapa obrigatória e eliminatória do Processo de Consulta à Comunidade Escolar.

Art. 17. A avaliação terá por finalidade verificar os conhecimentos, competências e habilidades necessários ao exercício da função de Diretor(a)/Gestor(a) Escolar.

Art. 18. A avaliação será realizada conforme as seguintes especificações:

CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições dos candidatos à função de Diretor(a)/Gestor(a) Escolar serão realizadas até o dia 23 de outubro de 2026, às 17 horas .

Art. 7º As inscrições deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, junto à Comissão Central do Processo de Consulta à Comunidade Escolar.

V – Conteúdo: legislação educacional, gestão democrática, gestão pedagógica, administrativa e financeira, planejamento educacional, avaliação da aprendizagem, gestão de pessoas, Projeto PolíticoPedagógico, Plano Municipal de Educação e demais conhecimentos relacionados à gestão escolar;

VI – Pontuação mínima para habilitação: 60% (sessenta por cento) de acertos;

VIII – Divulgação do resultado: conforme cronograma oficial publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

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