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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 347

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

§ 1º O candidato que não alcançar o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos será considerado não habilitado.

§ 2º O candidato considerado não habilitado não poderá participar da Consulta à Comunidade Escolar.

§ 3º A nota obtida na avaliação terá caráter exclusivamente eliminatório e não será somada aos votos obtidos pelo candidato na Consulta à Comunidade Escolar.

CAPÍTULO VII DA COMISSÃO CENTRAL

Art. 19. A Comissão Central do Processo de Consulta à Comunidade Escolar será designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 09 de outubro de 2026 , nos termos do Decreto Municipal nº 171/2026.

Art. 20. Compete à Comissão Central coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo, bem como analisar impugnações e recursos, organizar os procedimentos de votação e apuração e encaminhar o resultado final à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 21. A Comissão Central deverá atuar com imparcialidade, transparência, ética e isenção, assegurando tratamento igualitário a todos os candidatos.

CAPÍTULO VIII

DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

com a Proposta Pedagógica Curricular e com o Projeto PolíticoPedagógico da Instituição de Ensino.

Art. 29. As Assembleias com a comunidade escolar para apresentação dos Planos de Gestão dos candidatos serão realizadas no período de 09 de novembro de 2026 a 19 de novembro de 2026 .

§ 1º Todos os candidatos deverão ter asseguradas condições de igualdade para apresentação de seus respectivos Planos de Gestão. § 2º A apresentação deverá ser registrada em ata.

CAPÍTULO XI DA ORGANIZAÇÃO DA CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 30. A Comissão Central providenciará a preparação da relação dos votantes até o dia 23 de novembro de 2026 .

Art. 31. A Mesa Receptora de cada Instituição de Ensino será designada pela Comissão Central até o dia 23 de novembro de 2026 , sendo constituída por membros da comunidade escolar, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 171/2026.

Art. 32. A Consulta à Comunidade Escolar será realizada mediante voto direto, secreto e facultativo.

Art. 33. Poderão participar da Consulta à Comunidade Escolar os eleitores que se enquadrem nas categorias previstas no Decreto Municipal nº 171/2026.

Art. 34. A Consulta à Comunidade Escolar será realizada no dia 27 de novembro de 2026 , nos seguintes horários:

I – das 8h às 16h , na Escola Municipal Santa Lúcia ;

Art. 22. A relação dos candidatos habilitados para participar da Consulta à Comunidade Escolar será divulgada no dia 30 de outubro de 2026 .

Art. 23. Somente poderão participar da Consulta à Comunidade Escolar os candidatos que tenham cumprido integralmente os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 171/2026 e neste Edital.

CAPÍTULO IX DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 24. O prazo final para apresentação de pedidos de impugnação contra os candidatos concorrentes será o dia 06 de novembro de 2026 .

Art. 25. Os pedidos de impugnação deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, e encaminhados à Comissão Central da Consulta à Comunidade Escolar pelo e-mail institucional [email protected] , dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo único. A Comissão Central analisará os pedidos de impugnação e adotará as providências cabíveis, observados o Decreto Municipal nº 171/2026 e a legislação vigente.

CAPÍTULO X DO PLANO DE GESTÃO

Art. 26. O candidato deverá apresentar Plano de Gestão para a Instituição de Ensino para a qual estiver concorrendo. Art. 27. O Plano de Gestão deverá contemplar, no mínimo:

I – identificação do candidato;

II – identificação da Instituição de Ensino;

III – diagnóstico da realidade escolar;

IV – apresentação e justificativa;

V – objetivos;

VI – metas;

VII – estratégias e ações;

VIII – cronograma de execução;

II – das 8h às 16h , no Centro Municipal de Educação Infantil Lúcia Dias ;

III – das 13h às 16h , na Escola Municipal de Campo General Olivério .

Art. 35. A Mesa Receptora deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 171/2026 e neste Edital.

CAPÍTULO XII

DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 36. A escrutinação dos votos será realizada no dia 27 de novembro de 2026 , após o encerramento da votação.

Art. 37. A apuração será realizada de forma pública, assegurado o acompanhamento pelos candidatos ou por seus fiscais devidamente credenciados.

Art. 38. Após a apuração, será elaborado o respectivo mapa de resultado, contendo a quantidade de votos válidos, brancos, nulos e os votos obtidos por cada candidato.

Art. 39. A divulgação do resultado final da Consulta à Comunidade Escolar ocorrerá no dia 27 de novembro de 2026 , após a conclusão da escrutinação.

CAPÍTULO XIII DOS RECURSOS

Art. 40. O prazo final para apresentação de recursos contra o resultado da Consulta à Comunidade Escolar será até as 12 horas do dia 03 de dezembro de 2026 .

Art. 41. O recurso deverá ser apresentado de forma escrita, devidamente fundamentado, datado e assinado pelo interessado, e entregue à Comissão Central da Consulta à Comunidade Escolar. Art. 42. A Comissão Central analisará e emitirá parecer sobre os recursos apresentados no dia 04 de dezembro de 2026 . Parágrafo único. Os recursos serão analisados nos termos do Decreto Municipal nº 171/2026 e da legislação vigente.

IX – indicadores de acompanhamento;

X – gestão pedagógica;

XI – gestão administrativa;

CAPÍTULO XIV

DO ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO

XII – gestão financeira;

XIII – gestão das instâncias colegiadas e participação da comunidade escolar;

XIV – inclusão e equidade;

XV – acompanhamento dos resultados de aprendizagem; XVI – avaliação da gestão.

Art. 28. O Plano de Gestão deverá estar em consonância com a legislação educacional vigente, com o Plano Municipal de Educação,

Art. 43. A Comissão Central deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o dia 07 de dezembro de 2026 , as atas da Consulta à Comunidade Escolar, da escrutinação e o mapa contendo o resultado final.

Art. 44. Após a análise dos recursos e a conclusão de todas as etapas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará a divulgação oficial do resultado final.

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