DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
§ 1º O candidato que não alcançar o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos será considerado não habilitado.
§ 2º O candidato considerado não habilitado não poderá participar da Consulta à Comunidade Escolar.
§ 3º A nota obtida na avaliação terá caráter exclusivamente eliminatório e não será somada aos votos obtidos pelo candidato na Consulta à Comunidade Escolar.
CAPÍTULO VII DA COMISSÃO CENTRAL
Art. 19. A Comissão Central do Processo de Consulta à Comunidade Escolar será designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 09 de outubro de 2026 , nos termos do Decreto Municipal nº 171/2026.
Art. 20. Compete à Comissão Central coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo, bem como analisar impugnações e recursos, organizar os procedimentos de votação e apuração e encaminhar o resultado final à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 21. A Comissão Central deverá atuar com imparcialidade, transparência, ética e isenção, assegurando tratamento igualitário a todos os candidatos.
CAPÍTULO VIII
DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
com a Proposta Pedagógica Curricular e com o Projeto PolíticoPedagógico da Instituição de Ensino.
Art. 29. As Assembleias com a comunidade escolar para apresentação dos Planos de Gestão dos candidatos serão realizadas no período de 09 de novembro de 2026 a 19 de novembro de 2026 .
§ 1º Todos os candidatos deverão ter asseguradas condições de igualdade para apresentação de seus respectivos Planos de Gestão. § 2º A apresentação deverá ser registrada em ata.
CAPÍTULO XI DA ORGANIZAÇÃO DA CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 30. A Comissão Central providenciará a preparação da relação dos votantes até o dia 23 de novembro de 2026 .
Art. 31. A Mesa Receptora de cada Instituição de Ensino será designada pela Comissão Central até o dia 23 de novembro de 2026 , sendo constituída por membros da comunidade escolar, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 171/2026.
Art. 32. A Consulta à Comunidade Escolar será realizada mediante voto direto, secreto e facultativo.
Art. 33. Poderão participar da Consulta à Comunidade Escolar os eleitores que se enquadrem nas categorias previstas no Decreto Municipal nº 171/2026.
Art. 34. A Consulta à Comunidade Escolar será realizada no dia 27 de novembro de 2026 , nos seguintes horários:
I – das 8h às 16h , na Escola Municipal Santa Lúcia ;
Art. 22. A relação dos candidatos habilitados para participar da Consulta à Comunidade Escolar será divulgada no dia 30 de outubro de 2026 .
Art. 23. Somente poderão participar da Consulta à Comunidade Escolar os candidatos que tenham cumprido integralmente os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 171/2026 e neste Edital.
CAPÍTULO IX DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 24. O prazo final para apresentação de pedidos de impugnação contra os candidatos concorrentes será o dia 06 de novembro de 2026 .
Art. 25. Os pedidos de impugnação deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, e encaminhados à Comissão Central da Consulta à Comunidade Escolar pelo e-mail institucional [email protected] , dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo único. A Comissão Central analisará os pedidos de impugnação e adotará as providências cabíveis, observados o Decreto Municipal nº 171/2026 e a legislação vigente.
CAPÍTULO X DO PLANO DE GESTÃO
Art. 26. O candidato deverá apresentar Plano de Gestão para a Instituição de Ensino para a qual estiver concorrendo. Art. 27. O Plano de Gestão deverá contemplar, no mínimo:
I – identificação do candidato;
II – identificação da Instituição de Ensino;
III – diagnóstico da realidade escolar;
IV – apresentação e justificativa;
V – objetivos;
VI – metas;
VII – estratégias e ações;
VIII – cronograma de execução;
II – das 8h às 16h , no Centro Municipal de Educação Infantil Lúcia Dias ;
III – das 13h às 16h , na Escola Municipal de Campo General Olivério .
Art. 35. A Mesa Receptora deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 171/2026 e neste Edital.
CAPÍTULO XII
DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 36. A escrutinação dos votos será realizada no dia 27 de novembro de 2026 , após o encerramento da votação.
Art. 37. A apuração será realizada de forma pública, assegurado o acompanhamento pelos candidatos ou por seus fiscais devidamente credenciados.
Art. 38. Após a apuração, será elaborado o respectivo mapa de resultado, contendo a quantidade de votos válidos, brancos, nulos e os votos obtidos por cada candidato.
Art. 39. A divulgação do resultado final da Consulta à Comunidade Escolar ocorrerá no dia 27 de novembro de 2026 , após a conclusão da escrutinação.
CAPÍTULO XIII DOS RECURSOS
Art. 40. O prazo final para apresentação de recursos contra o resultado da Consulta à Comunidade Escolar será até as 12 horas do dia 03 de dezembro de 2026 .
Art. 41. O recurso deverá ser apresentado de forma escrita, devidamente fundamentado, datado e assinado pelo interessado, e entregue à Comissão Central da Consulta à Comunidade Escolar. Art. 42. A Comissão Central analisará e emitirá parecer sobre os recursos apresentados no dia 04 de dezembro de 2026 . Parágrafo único. Os recursos serão analisados nos termos do Decreto Municipal nº 171/2026 e da legislação vigente.
IX – indicadores de acompanhamento;
X – gestão pedagógica;
XI – gestão administrativa;
CAPÍTULO XIV
DO ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO
XII – gestão financeira;
XIII – gestão das instâncias colegiadas e participação da comunidade escolar;
XIV – inclusão e equidade;
XV – acompanhamento dos resultados de aprendizagem; XVI – avaliação da gestão.
Art. 28. O Plano de Gestão deverá estar em consonância com a legislação educacional vigente, com o Plano Municipal de Educação,
Art. 43. A Comissão Central deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o dia 07 de dezembro de 2026 , as atas da Consulta à Comunidade Escolar, da escrutinação e o mapa contendo o resultado final.
Art. 44. Após a análise dos recursos e a conclusão de todas as etapas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará a divulgação oficial do resultado final.
www.diariomunicipal.com.br/amp 347