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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 349

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Metas quanto a articulação com o Conselho Escolar, APPS e Comunidade Escolar.

Meta Estratégias Prazo
O que quer atingir. Quais ações serão realizadas para
atingir a meta.

- Curto;
- Médio;
- Longo;
- Ação contínua ou;
- Definir o mês/ano.

VII – Avaliação da Gestão

Como serão avaliadas as metas e estratégias apresentadas no Plano de Gestão. Cronograma e formas de avaliação

VIII – Referências Bibliográfica

Utilizadas para elaboração do Plano de Ação.

Obs: O Plano de Gestão deverá ser redigido em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, alinhamento justificado, e com número de página.

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Estabelecimento de Ensino: __ Nome do candidato (a):___ Data de nascimento://__ RG:___ CPF:__ Endereço:___ Telefone:___ Assinatura do candidato: ____ Assinatura do presidente da comissão: _____

Publicado por: Salete Gaio

Código Identificador: DDC10FA9

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 175/2026 DATA 18/09/2026

Exonera a pedido a servidora ocupante de cargo efetivo e dá outras providências

SILVANO TORTELLI , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

D E C R E T A

Art. 1º Exonera a pedido a Sra. RUBIA MACEDO portadora da cédula de identidade RG nº 9. .-8 SESP PR, ocupante do cargo de Médica Veterinária, lotada na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente deste município.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se o Decreto Nº 140/2026 e as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.

SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: E8422FD9

EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 149/2026 DATA: 18/09/2026

O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1128/2023,

R E S O L V E

Art. 1º - Autorizar o lançamento de duas diárias e meia para os servidores LUIZ RODRIGO BOCCA (Secretário), ROSECLEA

MARGARETE FORCELLINI SCHERER (Contador) e SANDRA MARA DALEK (Analista Executivo) para participarem de Curso de Capacitação sobre ―Transferências Voluntárias: Resolução nº140/26‖ na cidade de Foz do Iguaçú - PR, nos dias de 22 e 23 de setembro de 2026. Saída no dia 21 de setembro de 2026 e retorno no dia 23 de setembro de 2026.

TRANSPORTE: ARGO PLACA: BDR 5G73

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.

SILVANO TORTELLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: 42A17FCF

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO 176/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 176/2026 De 18 de setembro de 2026

Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 84.171,41 (Oitenta e Quatro Mil, Cento e Setenta e Um Reais e Quarenta e Um Centavos) e dá outras providências.

O Prefeito do município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 1264/2025 de 24/11/2025.

DECRETO

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 84.171,41 (Oitenta e Quatro Mil, Cento e Setenta e Um Reais e Quarenta e Um Centavos) na seguinte dotação orçamentária:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0006.1013 Construção da Escola Municipal
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
692 00105-Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros -Educação 62.101,29
SUBTOTAL 62.101,29
12 SECRETARIA DE ESPORTES
12.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.812.0013.2040 Obras de Infra-Estruturapara Prática de Esportes
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
6230 00000-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
6232 00883-Emendas Individuais Impositivas - Investimento Dep. Leandre
Dal Ponte

17.070,12
SUBTOTAL 22.070,12
TOTAL 84.171,41

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2025, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2025, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:

Fonte
Fonte
Descrição Valor
00000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
00105 Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros -Educação 62.101,29
00883 Emendas Individuais Impositivas - Investimento Dep. Leandre Dal Ponte 17.070,12
TOTAL 84.171,41

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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