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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 368

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

DECRETA:

Art. 1º- Conforme disposto no Edital de Concurso Público nº 001/2024 – fica convocado (a) o/a candidato (a) aprovado (a), abaixo relacionado (a), para comparecer na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis no horário normal de atendimento, portando os documentos pessoais, 01 (uma) foto 3x4 e comprovante de escolaridade, a fim de formalizar contrato de trabalho, na forma da lei.

Art. 2º- O (a) candidato (a) deverá atender os requisitos especificados nos itens 18 e, subitens, respectivamente, do Edital de Abertura Publicação nº 001/2024 juntamente com Laudo Médico Admissional.

Art. 3º- O (a) candidato (a) que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente da vaga.

ATENDENTE DE CRECHE – CLASSIFICAÇÃO GERAL –

NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
TAMIRES MELO DA SILVA 56,80 37º

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, 18 de setembro de 2026.

EXILAINE GASPAR

Prefeita Municipal

ADÃO RODRIGUES DA COSTA

Dir. do Depto de Rec. Humanos Portaria nº 260/2026

Publicado por: Esthefany Mayara Teixeira de Lima Código Identificador: 42F1A6BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL DECRETO Nº 258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Aprova e institui a Política Municipal para a Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial os artigos 66, item VII, e 100, § 3º da Lei Orgânica Municipal; e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 14.640/2023, nas Portarias MEC no 1.495/2023 e no 2.036/2023, na Deliberação CEE/PR no 03/2023, na Resolução CNE/CEB no 7/2025, no Artigo 212-A, inciso XV, da Constituição Federal e na aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme Resolução nº 006/2026;

EXILAINE GASPAR

Prefeita Municipal Gestão 2025/2028

ANEXO I POLÍTICA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA - PR I – INTRODUÇÃO

A elaboração do presente documento se dá em atendimento à orientação complementar da Política de Educação em Tempo Integral Nº 005/2024 DEDUC-SEED.

A presente Política na perspectiva de Educação em Tempo Integral foi definida pelo Programa Escola em Tempo Integral, instruído pela Lei nº 14.640/2023 e regulamentada pelas Portarias Nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023 do Ministério da Educação – MEC, Deliberação CEE/PR n.º 03, de 05/12/2023, Decreto Municipal Nº 105 de 02/05/2024 e a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, publicada em agosto de 2025 pelo Conselho Nacional de Educação, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.

A educação integral na rede municipal proporciona aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem, oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à cidadania através de atividades complementares em conformidade com o projeto político pedagógico.

Entende-se que a educação integral considera o sujeito em sua condição multidimensional: física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética, inserido num contexto de relações, assim como o desenvolvimento de todas essas dimensões humanas como condição de cidadania, num projeto democrático de sociedade.

II - DIAGNÓSTICO DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INTEGRAL

O Município tem 280 alunos matriculados neste ano de 2026 na rede municipal de ensino em tempo integral, na primeira fase da educação infantil, denominada de creche e que atende crianças de zero a três anos de idade, e no ensino fundamental do 1º ao 5º ano. Ressalte-se que no Paraná a organização e responsabilidade para a educação básica ficou dividida entre o Estado e os municípios da seguinte forma:

Os municípios ficaram responsáveis pela educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental I (1º ao 5º ano).

O Estado ficou responsável pelo ensino fundamental II (6º ao 9º ano) e ensino médio.

Na rede municipal de ensino temos 689 alunos matriculados em 2026, sendo que 280 deles estão no ensino integral. Isto significa que 40,75% dos alunos da rede municipal estão matriculados na educação integral e, consequentemente, atendendo parcialmente ao disposto na META 6 do Plano Nacional de Educação.

III - DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL

A Escola de Tempo Integral terá o apoio das seguintes funções e equipes profissionais:

I. Equipe de gestão pedagógica;

II. Professores dos componentes curriculares da base comum e base diversificada;

III. Professores e monitores de oficinas pedagógicas;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovada e homologada a Política Municipal para a Educação Integral em Tempo Integral do Município de São Sebastião da Amoreira, na forma do ANEXO I, que integra este Decreto para todos os fins de direito e efeitos legais.

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento e execução desta Política correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respaldadas pelos recursos do Fundeb nos termos do Art. 212-A, XV, da Constituição Federal, e demais transferências vinculadas da União e do Estado do Paraná.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de São Sebastião da Amoreira, 17 de setembro de 2026.

IV. Apoio pedagógico do professor assistente de alfabetização;

V. Agentes de serviços (limpeza e cozinha);

VI. Equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (coordenadoras pedagógicas da Educação Infantil e Ensino Fundamental).

A gestão acontecerá de forma democrática e será pautada na colegialidade de natureza participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, de forma a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação escolar.

IV - DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL

As escolas de tempo integral oferecerão uma carga horária semanal correspondente no mínimo a 35 (trinta e cinco) horas/aula e no máximo 40 (quarenta) horas/aula.

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