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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 369

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

A jornada escolar de tempo integral funcionará em dois turnos, manhã e tarde ou em formato de horários corridos, de forma a atingir obrigatoriamente, no mínimo, 7 (sete) horas diárias.

V - DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA

Para a matrícula na escola em tempo integral, alguns critérios serão considerados (Resolução nº 05/2023 do Conselho Municipal de Educação). Terão prioridade à matrícula nas escolas em tempo integral:

I. Priorizar os alunos já matriculados na escola atualmente;

II. Crianças em situação de vulnerabilidade social (famílias acompanhadas por programas da Assistência Social);

III. Crianças que os pais ou responsáveis comprovem por meio de declaração ou carteira de trabalho que possuem vínculos empregatícios e não tem com quem deixar as crianças; IV. Crianças que, segundo determinação de profissionais da área (Psicologia, Psiquiatria, Neuropediatria, entre outros), necessitam do atendimento no Tempo Integral;

V. Os que residem mais próximo da escola; VI. Crianças em geral, que não atendam a nenhum dos critérios acima elencados.

VI – O CURRÍCULO

O currículo das Escolas de Tempo Integral será pautado pelas orientações do Ministério da Educação e será regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens, cultura e lazer, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção de saúde, educação financeira, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares que venham a contribuir para o desenvolvimento do estudante do Ensino Fundamental I.

A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação dos estudantes, professores, equipes de gestão e de todos os membros da comunidade escolar.

VII - PROJEÇÃO DE AUMENTO NA OFERTA

Em relação à expansão da oferta da educação integral em período integral, independentemente de ter ou não atingido a Meta do PNE, o que deve acontecer de forma gradativa, o planejamento ora elaborado estabelece que:

a. A partir do ano de 2026 o número de matrículas no ensino integral deve aumentar gradativamente, no mínimo, 10% (dez por cento) por ano, de modo que, em 2027, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos alunos estejam frequentando o ensino integral;

b. Como última meta, este município propõe que, a partir do ano de 2035, a educação integral em tempo integral abranja 100% (cem por cento) dos alunos da rede municipal de ensino.

VIII - PRIORIDADES NA EXPANSÃO

Como a implantação da educação integral é gradativa, faz-se necessário estabelecer uma ordem de prioridade para esta expansão das matrículas.

Na primeira fase da educação infantil, denominada de creche e que atende crianças de zero a três anos de idade, a implantação do ensino integral deve priorizar crianças em condições de risco social, as que apresentam alguma forma de deficiência ou transtorno, as que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e as crianças cujo pai e mãe trabalham fora de casa.

Na segunda fase da educação infantil, denominada de pré-escola, destinada para crianças de quatro e cinco anos de idade, de matrícula obrigatória para crianças com quatro anos completos ou a completar até a data de 31 de março, o ensino em período integral deverá ser oferecido a todas as crianças, podendo o município oferecer o ensino em tempo parcial apenas em casos especiais.

No ensino fundamental I, a implantação da educação em tempo integral deve ser primeiramente discutida em assembleia de pais e professores, que deverão autorizar a proposta e definir a forma de organização, se com turno único ou ampliação de jornada; se turno único para toda a escola ou de maneira gradativa, ano por ano, ou por ciclos; se ampliação de jornada para crianças em situações prioritárias, para determinadas turmas da escola ou para escola toda; se com existência da dualidade de turmas regulares e turmas em período integral.

É necessário que a direção, equipe pedagógica e professores da instituição façam um trabalho educacional junto aos pais, esclarecendo a importância da educação em tempo integral para seus filhos, para que, entendendo a proposta, os pais possam decidir pela forma mais viável de implantação da educação em tempo integral naquela comunidade escolar.

IX - PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

As instituições de ensino com propostas para a implantação da educação integral em tempo integral deverão elaborar seus projetos políticos pedagógicos e organização curricular, obedecendo ao disposto na Deliberação nº 3/2023, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, bem como de normas complementares emitidas pela Secretaria Estadual de Educação. A implantação somente poderá ser iniciada após a aprovação dos projetos pela Secretaria Estadual de Educação, através do respectivo Núcleo Regional da Educação.

É necessário que o projeto político-pedagógico da educação integral em tempo integral, tanto do ensino fundamental, quanto da educação infantil, tenha por fundamento as diretrizes emanadas pelo Conselho Estadual de Educação em relação à Base Nacional Comum Curricular, acatadas por este município.

Na organização pedagógica do curso, a Secretaria de Educação poderá incluir eventuais programas que estão sendo desenvolvidos por outras Secretarias ou órgãos da administração municipal, como a de Esportes, Cultura ou Assistência Social, desde que tenham relação com os objetivos do curso e sejam acompanhados pela coordenação pedagógica. Esta prática, além de reduzir os custos, fortalecerá a intersetorialidade decorrente de uma maior integração entre as secretarias ou órgãos públicos, mesmo que externo ao Poder Executivo Municipal em parceria com o Ministério da Educação e Estado do Paraná.

X - RECURSOS FÍSICOS

A educação integral em período integral exige mais espaço físico para sua aplicação do que o ensino regular. Por isso, o planejamento para a implantação gradativa do ensino integral deverá obedecer aos seguintes critérios e prioridades:

a. Utilização de todos os espaços físicos disponíveis na própria instituição de ensino;

b. Utilização de espaços físicos da comunidade, mantidos ou administrados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal;

c. Utilização ou locação de espaços particulares.

No presente momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura atende ao tempo integral na Escola Municipal Morihito Yamamoto, que contempla 13 salas de aula, sala de informática, uma biblioteca, uma quadra coberta, um pátio interno e coberto, área livre com playground, refeitório, banheiros masculino e feminino; e na parte administrativa estão situadas a sala dos professores, secretaria escolar e sala de direção e coordenação.

A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as demais Secretarias Municipais, deverá elaborar um planejamento a curto e médio prazo para a ampliação das instalações nas instituições de ensino, de modo que todas as atividades escolares sejam desenvolvidas na própria instituição.

XI - RECURSOS MATERIAIS

Compete à Secretaria Municipal de Educação colocar à disposição da instituição todo o material pedagógico necessário para a execução, tanto dos componentes curriculares, quanto, e principalmente, do material pedagógico para a base diversificada, como as atividades e oficinas de esporte e cultura.

XII - RECURSOS HUMANOS

O corpo docente para atuação nas instituições de ensino que implantarem a educação em tempo integral deve ter a habilitação para o magistério nos termos do que dispõe o plano de carreira municipal, podendo ser a habilitação em nível médio, na modalidade Normal ou equivalente, ou a habilitação em nível superior. Excepcionalmente, para atividades ou oficinas da parte diversificada, em especial de esporte ou cultura (como capoeira, caratê, balé, xadrez, dança e musicalização), o trabalho poderá ser executado diretamente por profissional com conhecimento técnico, cujas atividades deverão ser supervisionadas pela equipe pedagógica, por outro professor habilitado ou pela coordenação pedagógica.

Preferencialmente, a atuação dos profissionais nas instituições que oferecem ensino integral deve ser também com dedicação integral na escola, com exceção apenas dos profissionais que atuam com atividades ou disciplinas não permanentes.

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