DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR)
| OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE |
|||
|---|---|---|---|
| RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) | |
| 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | 2.280.000,00 | 1.786.335,77 | |
| 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLIC | AÇÃO FINANCEIRA) | 1.580.000,00 | 1.090.018,80 |
| 31.1.1- Salário-Educação | 1.000.000,00 | 698.601,39 | |
| 31.1.2- PDDE | - | - | |
| 31.1.3- PNAE | 440.000,00 | 258.978,76 | |
| 31.1.4- PNATE | 140.000,00 | 132.438,65 | |
| 31.1.5- Outras Transferências do FNDE | - | - | |
| 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | - | 270.615,88 | |
| 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO | - | - | |
| OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE |
|||
| RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | PREVISÃO A | TUALIZADA (a) RECEITA |
S REALIZADAS Até o Bimestre (b) |
| 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO | - | - | |
| 31.5- RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB | - | - | |
| 31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | 700.000,00 | 425.701,09 |
| OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)⁶ |
DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) |
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) |
DESPESAS PAGAS At o Bimestre (f) |
é INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) |
|---|---|---|---|---|
| 32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO |
3.419.043,27 |
2.224.441,99 2.185.789,99 |
1.969.023,46 | - |
| 32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL | - | - - |
- | - |
| 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL |
1.879.043,27 | 1.256.139,24 1.217.487,24 |
1.086.113,42 | - |
| 32.3- ENSINO MÉDIO | - | - - |
- | - |
| 32.4- ENSINO SUPERIOR | - | - - |
- | - |
| 32.5- ENSINO PROFISSIONAL | - | - - |
- | - |
| 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | - | - - |
- | - |
| 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL | - | - - |
- | - |
| 32.8- OUTRAS | 1.540.000,00 | 968.302,75 968.302,75 |
882.910,04 | - |
| TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO |
DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) |
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) |
DESPESAS PAGAS At o Bimestre (f) |
é INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) |
| 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) |
29.329.345,79 |
16.465.084,83 16.387.151,11 |
15.703.219,88 | - |
| 33.1- Despesas Correntes | 28.854.945,63 | 16.214.083,66 16.148.295,12 |
15.470.076,93 | - |
| 33.1.1- Pessoal Ativo | 16.191.818,49 | 8.792.296,42 8.792.296,42 |
8.792.296,42 | - |
| 33.1.2- Pessoal Inativo | - | - - |
- | - |
| 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos |
171.045,70 |
33.568,68 33.568,68 |
33.568,68 | - |
| 33.1.4- Outras Despesas Correntes | 12.492.081,44 | 7.388.218,56 7.322.430,02 |
6.644.211,83 | - |
| 33.2- Despesas de Capital | 474.400,16 | 251.001,17 238.855,99 |
233.142,95 | - |
| 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos |
10.000,00 |
- - |
- | - |
| 33.2.2- Outras Despesas de Capital | 464.400,16 | 251.001,17 238.855,99 |
233.142,95 | - |
| CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA | E CONCILIAÇÃO B | ANCÁRIA | FUNDEB (ah) S |
ALÁRIO EDUCAÇÃO (ai) |
| 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZ | EMBRO DE 2025 | 40.448,49 5 |
2.741,61 | |
| 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE | (orçamentário) | 10.501.147,62 6 |
98.601,39 | |
| 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMEST | RE (orçamentário e resto | s apagar) | 8.926.827,34 6 |
47.340,59 |
| 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIM | ESTRE | 1.614.768,77 1 |
04.002,41 | |
| 38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTRO | S VALORES EXTRAO | RÇAMENTÁRIOS) | - - |
|
| 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES E | XTRAORÇAMENTÁR | IOS) | - - |
|
| CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA | E CONCILIAÇÃO B | ANCÁRIA FUNDEB |
(ah) SALÁ |
RIO EDUCAÇÃO (ai) |
| 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo B 1 Os valores informados devem corresponder ao efetivam 2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerram |
ancário) ente transferido. Osperc ento do exercício. |
1.614.768 entuais correspodem ao disposto na legislação. |
,77 104.00 |
2,41 |
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: ―Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
-
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
-
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
- 9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%.
11 Até o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação, nos termos do art. 212-A, XV da Constituição e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.
Publicado por: Rodrigo Base Código Identificador: 8C8D454A
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE LEI MUNICIPAL Nº 659 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 659 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Abre Crédito Especial para criar e alterar valores de programas no (PPA), criar e alterar valores de ações na LDO e criar e suplementar por Anulação a LOA do Município de Salto do Lontra - PR, no valor de R$ 150.700,00 e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores aprovou e eu, FERNANDO ALBERTO CADORE, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte:
www.diariomunicipal.com.br/amp 676