DOEPA 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.771 Segunda-feira, 21 de SETEMBRO de 2026 PORTARIA Nº 982, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Aprova as Diretrizes Técnicas para Elaboração e Implementação do Progra ma de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde – PCIRAS dos Estabelecimentos de Assistência à Saúde do Estado do Pará e estabe lece sua observância obrigatória. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.138, parágrafo único, inciso V da Consti tuição Estadual; Considerando o disposto no inciso III do Art. 5., da Lei nº 8.080/90, que estabelece como objetivo e atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção e recuperação da saúde com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de Programa de Infecções Hospitalares e criação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, pelos hospitais do país; Considerando a necessidade de fortalecer e harmonizar as ações de prevenção e contro le das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde – IRAS no Estado do Pará; Resolve: Art. 1º Aprovar as “Diretrizes Técnicas para Elaboração e Implementação do Programa de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS) dos Estabelecimentos de Assistência à Saúde do Estado do Pará – 1ª edição, 2026”, elaboradas pela Coordenação Estadual de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – CECIRAS/DEVS/DVS/SESPA. Parágrafo único. a íntegra do documento estará disponível para consul ta dos interessados no portal eletrônico da sespa: https://www. saude. pa.gov.br/comissao- estadual-de-controle-de-infeccao-relacionada-a-as sistencia-a-saude-ceciras/ Art. 2º Tornar obrigatória a observância das Diretrizes Técnicas de que trata o art. 1º pelos Estabelecimentos de Assistência à Saúde – EAS lo calizados no Estado do Pará, para elaboração, implementação, monitora mento, avaliação e revisão de seus respectivos Programas de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde – PCIRAS. Art. 3º Os PCIRAS dos EAS deverão contemplar, no mínimo, os elementos e componentes estabelecidos nas Diretrizes Técnicas, incluindo identificação e caracterização institucional, diagnóstico situacional, objetivos, governan ça e responsabilidades, abrangência, estratégias de ação, indicadores, me tas, plano de ação, monitoramento, avaliação e revisão. Art. 4º Os EAS deverão considerar, na elaboração e atualização de seus PCIRAS, as particularidades de seu porte, nível de complexidade, perfil assistencial, serviços ofertados, capacidade instalada e riscos epidemiológicos e assistenciais, observadas as normas sanitárias e os documentos técnicos nacionais e estaduais vigentes. Art. 5º Os EAS que possuírem PCIRAS vigente deverão adequá-lo às Diretrizes Técnicas aprovadas por esta PORTARIA, observando os componentes mínimos estabelecidos no documento. Art. 6º Compete à Coordenação Estadual de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – CECIRAS/DEVS/DVS/SESPA orientar, acompanhar e avaliar a implementação das Diretrizes Técnicas no âmbito dos EAS do Estado do Pará. Art. 7º As Diretrizes Técnicas deverão ser revisadas periodicamente, especialmente diante de alterações na legislação sanitária, nos documentos técnicos nacionais, no planejamento estadual ou no perfil de risco epidemiológico e assistencial. Art. 8º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA UALAME FIALHO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA Protocolo: 1375597 PORTARIA N° 0942 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art.138, parágrafo único, inciso V da Constituição Estadual, E CONSIDERANDO o teor do PAE nº 2026/3298569. RESOLVE: AUTORIZAR, a servidora VERA LUCIA COIMBRA MOREIRA, matrícula nº 54188875/1, cargo Médico Veterinário, a participar do “18º Simpósio In ternacional sobre Esquistossomose – A Saúde Global e a Esquistossomo se”, que ocorrerá na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 22.11.2026 a 25.11.2026, com ônus total. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, EM 18.09.2026. UALAME FIALHO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA. Protocolo: 1375577 PORTARIA ESTADUAL Nº 981, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art.138, parágrafo único, inciso V da Constituição Estadual e, Considerando o disposto no inciso III do Art. 5º, da Lei nº 8.080/90, o qual estabelece como objetivo e atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção e recuperação da saúde com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; Considerando a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre as atividades de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o §4o do art. 199 da Constituição Federal, para dispor sobre a execução das atividades de coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências; Considerando RDC nº 34, de 11 de junho de 2014 e suas alterações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue; Considerando o Anexo IV da PORTARIA nº 5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde (MS), que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e inclui a PORTARIA nº 158/2016 que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos; Considerando o Marco Conceitual e Operacional de Hemovigilância: Guia para a Hemovigilância no Brasil, de 11 de maio de 2015; Considerando a Instrução Normativa (IN) nº 196, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos, para a abordagem dos eventos adversos do ciclo do sangue, disciplinados pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue; Considerando a RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde se aplica aos procedimentos clínicos de atenção ao paciente; Considerando RDC nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013 - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências; Resolve: Art. 1º. Atualizar a composição dos membros da Coordenação de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos do Estado do Pará - CSTCO/PA, na Vigilância Sanitária estadual; Art. 2º. A CSTCO/PA será composta por membros da Vigilância Sanitária do estado do Pará, instituída por PORTARIA de designação da Diretoria de Vigilância em Saúde e do Gabinete do Secretário de Saúde; Art. 3º. Compete a Coordenação: I-Realizar e cooperar com a capacitação dos servidores das Vigilâncias Sanitárias dos Centros Regionais de Saúde (CRS), Vigilâncias Sanitárias Municipais e os profissionais de saúde dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS); II-Executar as atividades de fiscalização, através de atividades de inspeção e fiscalização sanitárias, em território estadual; III-Instituir e divulgar os instrumentos de verificação de segurança e qua lidade; IV-Conceder, alterar, renovar e cancelar certificado de cumprimento de Boas Práticas; V-Assessorar os Centros Regionais de Saúde, municípios e Estabelecimen tos Assistenciais de Saúde (EAS) do Estado do Pará na investigação e con solidação das notificações, quando necessário; VI-Investigar irregularidades e desvios de qualidade, em parceria com a Vigilância Sanitária dos CRS, municípios e os EAS do Estado do Pará; VII-Gerir o risco sanitário dos estabelecimentos, produtos e serviços; VIII-Monitorar, consolidar e analisar os casos notificados no Estado do Pará, no que compete a área; IX-Agregar os dados de estrutura, processos e resultados em nível estadu al e, a partir dos mesmos avaliar, reduzir e comunicar o risco, em parceria com as Vigilância Sanitária dos CRS e as municipais; X-Elaborar e Implementar o planejamento estratégico com ações para au mentar a segurança do paciente, através de protocolos e estímulo à noti ficação de incidentes relacionados a eventos adversos e queixas técnicas, no que compete a área; XI-Sempre que necessário a Coordenação de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos poderá convidar técnicos do âmbito público ou privado, do setor regulado ou da sociedade civil com o objetivo de contribuir para o aprimo ramento dos trabalhos realizados; XII-A Coordenação reunir-se-á ordinariamente a cada 02 meses para a compilação das notificações monitoradas, análises, emissão de relatórios e planejamento das ações de controle dos riscos e melhorias dos serviços de saúde e extraordinariamente mediante necessidades técnicas; ANEXO I COMISSÃO EXECUTORA SERVIDOR(A) FUNÇÃO CARGO MATRÍCULA Lilian Yae Kato Coordenadora da CSTCO/PA Farmacêutico Bioquímico 54189931/1 Elaine Cristina Farias de Miranda 1º Suplente da CSTCO/PA Enfermeiro 57192483/1 Shirley Regina Cardoso Mendes 2º Suplente da CSTCO/PA Enfermeiro 5977857/2 Aliny Cristiany Costa Araújo Membro Executor da CSTCO/PA Enfermeiro 5983564/1 Carla Regina Nogueira Membro Executor da CSTCO/PA Agente de Saúde 6120369/1 Dinamara Coimbra Dos Santos Tuma Membro Executor da CSTCO/PA Enfermeiro 57192908/1 Jardes Corrêa Costa Membro Executor da CSTCO/PA Engenheiro Civil 57196531/2 Murylo Augusto Ribeiro Macedo Membro Executor da CSTCO/PA Engenheiro Sanitarista 5954411/3 Rômulo Ravena de Sousa Membro Executor da CSTCO/PA Engenheiro Civil 5982964/1 Silvia Fernandes de Araujo Dinelli Membro Executor da CSTCO/PA Técnico de Enfermagem 5784921/2 Andréa Vera da Silva Costa Membro Executor da CSTCO/PA Agente Administrativo 54194716/1 Patrícia da Cunha Nascimento Membro Executor da CSTCO/PA Médica Veterinária 54185757/2