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Diário Oficial do Estado do Pará · 21/09/2026 · pág. 57

DOEPA 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.771  57 Segunda-feira, 21 de SETEMBRO de 2026 SERVIDOR OBJETIVO Jaime Wanderley Correa Nonato, matrícula nº 5413214/ 1, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional B, lotação em Belém/PA. Fará a logística da equipe no acompanhamento da safra e embargo. PERÍODO QUANT. V. UNIT. TOTAL POR BENEF. 16/10 a 08/11/2026 23,5 R$ 247,07 R$ 5.806,15 Art. 2º - Conforme o processo nº E-2026/3373517 e Art.145 da Lei Esta­ dual nº. 5.810 de 24/01/1994. CLÁUDIA CRISTINA FRANÇA SILVA PRESIDENTE DO IDEFLOR-Bio PORTARIA nº 877 de 18 de setembro de 2026 CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 3.792/2024, que fixa valores e estabelece normas à concessão de Diárias, combinado com o Decreto nº 4.025/2024. RESOLVE: Art. 1º - Conceder diárias, conforme abaixo, com destino a Salinópolis/PA: SERVIDOR OBJETIVO Elison Melonio da Costa, matrícula nº 14856 1, ocupante do cargo de Agente de Endemias II, lotação em Belém/ PA Apoiar as Ações de Monitoramento e Fiscalização no Monumen­ to Natural do Atalaia, direcionadas à população local com o objetivo de manutenção e proteção do meio ambiente. PERÍODO QUANT. V. UNIT. TOTAL POR BENEF. 02 a 16/10/2026 14,5 R$ 247,07 R$ 3.582,52 Art. 2º - Conforme o processo nº E-2026/3330044 e Art.145 da Lei Esta­ dual nº. 5.810 de 24/01/1994. CLÁUDIA CRISTINA FRANÇA SILVA PRESIDENTE DO IDEFLOR-Bio Protocolo: 1375593 t. . TORNAR SEM EFEITO . PORTARIA nº. 864 de 17 de setembro de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito, a PORTARIA nº 768 de 19/08/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 36.756 de 08/09/2026. Art. 2º - A presente PORTARIA retroagirá seus efeitos na data de sua publicação. CLÁUDIA CRISTINA FRANÇA SILVA PRESIDENTE DO IDEFLOR-Bio Protocolo: 1375590 EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚ­ BLICO PROCESSO Nº: 2026/3270344 PARTES: Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-Bio (CNPJ nº 08.780.663/0001-88) e Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Pará – IDESPA (CNPJ nº [CON­ FIRMAR: 13.953.842/0001-00]). MODALIDADE: Termo de Fomento. OBJETO: Execução do Projeto VOZES DA ILHA – SABORES, RIOS E FLO­ RESTAS, voltado à promoção da educação ambiental ribeirinha, à valori­ zação dos saberes tradicionais e ao fortalecimento da bioeconomia ama­ zônica na Área de Proteção Ambiental da Ilha do Combu, mediante ações formativas e práticas dirigidas a crianças, jovens e adultos. VIGÊNCIA PREVISTA: 28 de setembro de 2026 a 30 de dezembro de 2026. REPASSE FINANCEIRO: R$ 412.503,43 (quatrocentos e doze mil, qui­ nhentos e três reais e quarenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso VI, e art. 32 da Lei nº 13.019/2014 e art. 14 do Decreto Estadual nº 4.040/2024. JUSTIFICATIVA: As atividades a serem desenvolvidas inserem-se no campo da educação ambiental, em consonância com as ações institucionais do IDEFLOR-Bio, e serão executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada junto a este Instituto, o que autoriza a dispensa de chamamento público. A regularidade da entidade e o cumprimento das etapas prévias à celebração foram atestados pelo Parecer Técnico (seq. 24) e pelo Parecer Jurídico nº 129/2026 (seq. 21). A compatibilidade dos custos com os preços de mercado está demonstrada pelas propostas de fornecedores apresentadas pela entidade parceira (seq. 03) e pela ratifica­ ção da Gerência de Material e Patrimônio (seq. 10 e 11). IMPUGNAÇÃO: Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação deste extrato no Diário Oficial do Estado, para apresentação de eventuais impugnações à justificativa, nos termos do § 3º do art. 14 do Decreto Estadual nº 4.040/2024. DATA: 18 de setembro de 2026. Cláudia Cristina França Silva Presidente do IDEFLOR-Bio Protocolo: 1375987 EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: E-2026/3270344. PARTES: Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-Bio (CNPJ nº 08.780.663/0001-88) e o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Pará – IDESPA (CNPJ nº 13.953.842/0001-00). OBJETO: Viabilizar a execução do projeto “Vozes da Ilha – Sabores, Rios e Florestas”, na Área de Proteção Ambiental (APA) da Ilha do Combu, no município de Belém/PA, visando promover a educação ambiental ribeirinha, a valorização dos saberes tradicionais e o fortalecimento da bioeconomia amazônica e do turismo sustentável comunitário, mediante a realização de oficinas, vivências comunitárias e ações formativas e pedagógicas voltadas a aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) crianças, jovens e adultos residentes na APA da Ilha do Combu e comunidades ribeirinhas adjacentes, conforme Plano de Trabalho aprovado. VALOR GLOBAL DA PARCERIA: R$ 454.003,43 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e três reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 412.503,43 (quatrocentos e doze mil, quinhentos e três reais e quarenta e três centavos) referentes ao repasse financeiro do IDEFLOR-Bio e R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) a título de contrapartida não pecuniária da Organização da Sociedade Civil. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 790201; PTRES: 8365; Elemento de Despesa: 335041; Ação: 298082; Fonte de Recursos: 02500000001; PI: 23DEF349203. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e Decreto Estadual nº 4.040/2024, com dispensa de chamamento público nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. ASSINATURA: 18/09/2026. VIGÊNCIA: 28/09/2026 a 30/12/2026. CLAUDIA CRISTINA FRANÇA SILVA Presidente do IDEFLOR-Bio MARIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Pará – IDESPA Protocolo: 1375986 Portaria nº. 862 de 17 de setembro de 2026 A Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual de 03 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial nº. 36.684, de 03 de julho de 2026 e alterações posteriores. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, inciso XI, 35, inciso V, alínea “h”, 58, 59 e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 4.040/2024; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora MARIA EDUARDA SANTOS MALHEIROS, matrícula nº 5984501, para exercer a função de Gestora da Parceria do Termo de Fomento nº 09/2026, a ser firmado entre o IDEFLOR-Bio e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PARÁ – IDESPA, que tem por objeto a execução do projeto VOZES DA ILHA – SABORES, RIOS E FLORESTAS. Art. 2º - Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria de que trata o art. 1º desta Portaria: I – Rosineide Ferreira Russo – matrícula nº 5991375/1; II – Ana Paula Noronha Cordeiro – matrícula nº 8401337/1; III – Lorena Lisboa Araújo – matrícula nº 5974985/2. Art. 3º - Compete à Gestora da Parceria e à Comissão de Monitoramento e Avaliação, no que couber, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, monitorar o cumprimento das metas e do cronograma do Plano de Trabalho, emitir os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação e o parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas, bem como comunicar à autoridade superior as irregularidades constatadas, nos termos dos arts. 59, 61, 66 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º - Em caso de necessidade de substituição, será editada Portaria específica para este fim. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Belém, 17 de setembro de 2026. CLÁUDIA CRISTINA FRANÇA SILVA Presidente do IDEFLOR-Bio Protocolo: 1375985 .. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL . . . PORTARIA . PORTARIA N° 105/2026/CCC/ FESPDS /GSAGA/SEGUP.PA Dispõe sobre substituição de Membro de comissão para acompanhar e fis­ calizar a execução do instrumento. O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará, Sr. ED-LIN ANSELMO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos e congêneres firmados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, tendo em vista os princípios da lega­ lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o comando insculpido no artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, quanto às determinações legais para o acompanhamento e