DOEPA 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.771 99 Segunda-feira, 21 de SETEMBRO de 2026 CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEE/PA nº 308, de 16 de julho de 2026, que revoga a Resolução CEE/PA nº 219 e disciplina os atos de criação, denominação, alteração de denominação, transformação, incorpo ração, fusão, desativação e extinção de unidades escolares integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Pará; CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo Ele trônico – PAE nº 2026/3383180, que fundamentam a denominação da uni dade escolar; RESOLVE: Art. 1º Criar a Escola Estadual Odacir Dal Santo, situada no Distrito de Casa de Tábua, às margens da Rodovia BR 158, CEP 68.567-000, no mu nicípio de Santa Maria das Barreiras, vinculada administrativamente à Di retoria Regional de Ensino - DRE Conceição do Araguaia. Art. 2º A unidade de ensino dispõe dos seguintes espaços físicos: 12 salas de aula; 01 almoxarifado; 01 auditório; 02 despensas; 01 laboratório de ci ências; 01 laboratório de informática; 01 sala de diretoria; 01 sala da vice- direção; 01 sala de secretaria; 01 biblioteca; 01 sala técnica pedagógica; 01 sala de artes; 01 sala do conselho; 01 sala de arquivo; 01 sala de apoio; 01 cozinha; 01 pátio descoberto; 01 refeitório; 01 sala de professores; 01 sala de leitura; 20 banheiros dos estudantes; 07 banheiros adequados a alunos com deficiência; 08 banheiros com vestiário; 03 banheiros exclu sivos para funcionários; 01 sala multiuso; 01 quadra de esportes coberta. Art. 3º O início do funcionamento da unidade escolar ocorrerá a partir do ano letivo de 2027, observadas as normas e os procedimentos aplicáveis à organização da oferta educacional. Art. 4º A documentação escolar da unidade de ensino será expedida e ar quivada na própria escola, observadas as normas vigentes. Art. 5º A Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGEP/SEDUC ado tará as providências necessárias junto à Secretaria de Estado de Plane jamento e Administração – SEPLAD para a criação do código de setor da unidade escolar. Art. 6º A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC providenciará a co municação do presente ato ao Conselho Estadual de Educação do Pará – CEE/PA, para fins de atualização cadastral, nos termos da Resolução CEE/ PA nº 308/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Belém, 17 de setembro de 2026. SILVANA DA SILVA MORAIS Diretora de Planejamento de Rede Protocolo: 1375971 PORTARIA Nº 573/2026-GAB/PADS Belém, 18 de setembro de 2026 A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SE DUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/ SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo Administra tivo Eletrônico nº 2025/2638294 e as demais infrações conexas que emer girem no decorrer dos trabalhos; CONSIDERANDO o disposto no art. 191-A, da Lei nº 9.230, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; R E S O L V E: I – DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS CIPLINAR SIMPLIFICADO em desfavor da servidora B.D.T., matrícula nº 57216132-1, com fundamento no art. 177, inciso I, c/c o art. 190, in ciso III, da Lei nº 5.810/94, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.230/2021, em razão do cometimento, em tese, de falta funcional carac terizada por inassiduidade habitual, consistente na ausência ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 60 (sessenta) dias interca lados, no período de 12 (doze) meses, conforme os seguintes registros de faltas: 67 (sessenta e sete) dias, no período de fevereiro a outubro de 2022; 55 (cinquenta e cinco) dias, no período de outubro a dezembro de 2023; e 216 (duzentos e dezesseis) dias, no período de janeiro a dezembro de 2024; II – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores CÉLIA REGINA SOU ZA DA CRUZ, matrícula nº 761303-1 e JOHN CHARLES CORREA TORRES, matrícula nº 57193360-1, para sob a Presidência da primeira, apurarem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias úteis por conveniência e necessidade da Administração Pública; III – DELIBERAR que a Comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da Administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual; IV – DETERMINAR que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC PORTARIA Nº 574/2026-GAB/PAD Belém, 18 de setembro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SE DUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/ SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 88/2026-GAB/PAD, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial nº 36.515, de 29 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo Administra tivo Eletrônico nº 2024/2580324 e as demais infrações conexas que emer girem no decorrer dos trabalhos; CONSIDERANDO as disposições no Fundamentos do Julgamento nº 158/2026 da Procuradoria-Geral do Estado – PGE/PA; CONSIDERANDO os termos da Decisão proferida pela Exma. Sra. Governa dora do Estado, datada em 11/09/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; R E S O L V E: I – DECLARAR NULIDADE PARCIAL do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 88/2026-GAB/PAD, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.515, de 29 de janeiro de 2026, a partir da apresentação da defesa, convertendo o julgamento em diligência para a realização de perícia psiquiátrica do servidor, com o con sequente retorno do procedimento à fase instrutória, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à realização da perícia e ao regular prosseguimento da instrução processual; II – CONVALIDAR os atos processuais praticados até o momento anterior à apresentação da defesa; III – CONSTITUIR Comissão composta pelas servidoras ISABEL MARIA MO REIRA GUSMÃO, matrícula nº 5901073-1, GERSIANE PAZ DA SILVA ASSIS, matrícula nº 5779065-1 e CÉLIA REGINA SOUZA DA CRUZ, matrícula nº 761303-1, para sob a Presidência da primeira; IV – DELIBERAR que a Comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da Administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual; V – DETERMINAR que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente Ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC PORTARIA Nº 575/2026-GAB/SIND Belém, 18 de setembro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SE DUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/ SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo Administra tivo Eletrônico nº 2025/3466848 e 2026/3412578 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos; CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; R E S O L V E: I – DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA PROCESSUAL em des favor do servidor F.M.A., matrícula nº 54191126-2, pelo cometimento de transgressões, em tese, ao que dispõe o art. 177, II, IV e VI, c/c art. 178, II e XI, da Lei Estadual nº 5.810/94; II – CONSTITUIR Comissão composta pelas servidoras LAZILDA CONCEI ÇÃO LOBATO REIS, matrícula nº 5437091-4, JAMILLE PANTOJA DOS REIS COSTA, matrícula nº 57217342-1 e GICELY DO SOCORRO MOREIRA RO LIM, matrícula nº 57212079-2, para sob a Presidência da primeira, apura rem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogada por igual período por conveniência e necessidade da Administração Pública; III – DELIBERAR que a Comissão Sindicante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da Administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual; IV – DETERMINAR que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente Ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC PORTARIA DE ARQ. Nº 576/2026-GAB/SIND. Belém, 18 de setem bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SE DUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/ SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO o Julgamento proferido com base no teor do Relató rio Final da Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA instaurada por meio da Portaria nº 730/2025-GAB/SIND, de 07/10/2025, publicada no DOE edição nº 36.392 de 08/10/2025, constante dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2025/2472585. R E S O L V E: I – ARQUIVAR com fundamento no art. 201, I, da Lei Estadual nº. 5.810/94, por não restar provada nos autos a existência de elementos comprobató rios ensejadores de responsabilização por parte de servidores ou ex-servi dores desta Secretaria de Estado de Educação; II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Protocolo: 1375935