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Diário Oficial do Estado do Pará · 21/09/2026 · pág. 99

DOEPA 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.771  99 Segunda-feira, 21 de SETEMBRO de 2026 CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEE/PA nº 308, de 16 de julho de 2026, que revoga a Resolução CEE/PA nº 219 e disciplina os atos de criação, denominação, alteração de denominação, transformação, incorpo­ ração, fusão, desativação e extinção de unidades escolares integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Pará; CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo Ele­ trônico – PAE nº 2026/3383180, que fundamentam a denominação da uni­ dade escolar; RESOLVE: Art. 1º Criar a Escola Estadual Odacir Dal Santo, situada no Distrito de Casa de Tábua, às margens da Rodovia BR 158, CEP 68.567-000, no mu­ nicípio de Santa Maria das Barreiras, vinculada administrativamente à Di­ retoria Regional de Ensino - DRE Conceição do Araguaia. Art. 2º A unidade de ensino dispõe dos seguintes espaços físicos: 12 salas de aula; 01 almoxarifado; 01 auditório; 02 despensas; 01 laboratório de ci­ ências; 01 laboratório de informática; 01 sala de diretoria; 01 sala da vice- direção; 01 sala de secretaria; 01 biblioteca; 01 sala técnica pedagógica; 01 sala de artes; 01 sala do conselho; 01 sala de arquivo; 01 sala de apoio; 01 cozinha; 01 pátio descoberto; 01 refeitório; 01 sala de professores; 01 sala de leitura; 20 banheiros dos estudantes; 07 banheiros adequados a alunos com deficiência; 08 banheiros com vestiário; 03 banheiros exclu­ sivos para funcionários; 01 sala multiuso; 01 quadra de esportes coberta. Art. 3º O início do funcionamento da unidade escolar ocorrerá a partir do ano letivo de 2027, observadas as normas e os procedimentos aplicáveis à organização da oferta educacional. Art. 4º A documentação escolar da unidade de ensino será expedida e ar­ quivada na própria escola, observadas as normas vigentes. Art. 5º A Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGEP/SEDUC ado­ tará as providências necessárias junto à Secretaria de Estado de Plane­ jamento e Administração – SEPLAD para a criação do código de setor da unidade escolar. Art. 6º A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC providenciará a co­ municação do presente ato ao Conselho Estadual de Educação do Pará – CEE/PA, para fins de atualização cadastral, nos termos da Resolução CEE/ PA nº 308/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Belém, 17 de setembro de 2026. SILVANA DA SILVA MORAIS Diretora de Planejamento de Rede Protocolo: 1375971 PORTARIA Nº 573/2026-GAB/PADS Belém, 18 de setembro de 2026 A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SE­ DUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/ SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo Administra­ tivo Eletrônico nº 2025/2638294 e as demais infrações conexas que emer­ girem no decorrer dos trabalhos; CONSIDERANDO o disposto no art. 191-A, da Lei nº 9.230, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; R E S O L V E: I – DETERMINAR  a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS­ CIPLINAR SIMPLIFICADO  em desfavor da servidora B.D.T., matrícula nº 57216132-1, com fundamento no art. 177, inciso I, c/c o art. 190, in­ ciso III, da Lei nº 5.810/94, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.230/2021, em razão do cometimento, em tese, de falta funcional carac­ terizada por inassiduidade habitual, consistente na ausência ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 60 (sessenta) dias interca­ lados, no período de 12 (doze) meses, conforme os seguintes registros de faltas: 67 (sessenta e sete) dias, no período de fevereiro a outubro de 2022; 55 (cinquenta e cinco) dias, no período de outubro a dezembro de 2023; e 216 (duzentos e dezesseis) dias, no período de janeiro a dezembro de 2024; II – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores CÉLIA REGINA SOU­ ZA DA CRUZ, matrícula nº 761303-1 e JOHN CHARLES CORREA TORRES, matrícula nº 57193360-1, para sob a Presidência da primeira, apurarem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias úteis por conveniência e necessidade da Administração Pública; III – DELIBERAR que a Comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da Administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual; IV – DETERMINAR que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente ato.  REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC PORTARIA Nº 574/2026-GAB/PAD Belém, 18 de setembro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SE­ DUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/ SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 88/2026-GAB/PAD, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial nº 36.515, de 29 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo Administra­ tivo Eletrônico nº 2024/2580324 e as demais infrações conexas que emer­ girem no decorrer dos trabalhos; CONSIDERANDO as disposições no Fundamentos do Julgamento nº 158/2026 da Procuradoria-Geral do Estado – PGE/PA; CONSIDERANDO os termos da Decisão proferida pela Exma. Sra. Governa­ dora do Estado, datada em 11/09/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; R E S O L V E: I – DECLARAR NULIDADE PARCIAL do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 88/2026-GAB/PAD, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.515, de 29 de janeiro de 2026, a partir da apresentação da defesa, convertendo o julgamento em diligência para a realização de perícia psiquiátrica do servidor, com o con­ sequente retorno do procedimento à fase instrutória, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à realização da perícia e ao regular prosseguimento da instrução processual; II – CONVALIDAR os atos processuais praticados até o momento anterior à apresentação da defesa; III – CONSTITUIR Comissão composta pelas servidoras ISABEL MARIA MO­ REIRA GUSMÃO, matrícula nº 5901073-1, GERSIANE PAZ DA SILVA ASSIS, matrícula nº 5779065-1 e CÉLIA REGINA SOUZA DA CRUZ, matrícula nº 761303-1, para sob a Presidência da primeira; IV – DELIBERAR que a Comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da Administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual; V – DETERMINAR que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente Ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC PORTARIA Nº 575/2026-GAB/SIND Belém, 18 de setembro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SE­ DUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/ SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo Administra­ tivo Eletrônico nº 2025/3466848 e 2026/3412578 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos; CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; R E S O L V E: I – DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA PROCESSUAL em des­ favor do servidor F.M.A., matrícula nº 54191126-2, pelo cometimento de transgressões, em tese, ao que dispõe o art. 177, II, IV e VI, c/c art. 178, II e XI, da Lei Estadual nº 5.810/94; II – CONSTITUIR Comissão composta pelas servidoras LAZILDA CONCEI­ ÇÃO LOBATO REIS, matrícula nº 5437091-4, JAMILLE PANTOJA DOS REIS COSTA, matrícula nº 57217342-1 e GICELY DO SOCORRO MOREIRA RO­ LIM, matrícula nº 57212079-2, para sob a Presidência da primeira, apura­ rem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogada por igual período por conveniência e necessidade da Administração Pública; III – DELIBERAR que a Comissão Sindicante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da Administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual; IV – DETERMINAR que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente Ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC PORTARIA DE ARQ. Nº 576/2026-GAB/SIND. Belém, 18 de setem­ bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SE­ DUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/ SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO o Julgamento proferido com base no teor do Relató­ rio Final da Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA instaurada por meio  da Portaria nº 730/2025-GAB/SIND, de 07/10/2025, publicada no DOE edição nº 36.392 de 08/10/2025, constante dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2025/2472585. R E S O L V E: I – ARQUIVAR com fundamento no art. 201, I, da Lei Estadual nº. 5.810/94, por não restar provada nos autos a existência de elementos comprobató­ rios ensejadores de responsabilização por parte de servidores ou ex-servi­ dores desta Secretaria de Estado de Educação; II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Protocolo: 1375935