DOEPA 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.771 121 Segunda-feira, 21 de SETEMBRO de 2026 Art. 3º. CONCEDER, conforme art. 208, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão Processante conclua a apuração e apresente Relatório Conclusivo; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RODRIGUES JÚNIOR/Presi dente da FASEPA. PORTARIA Nº 273/2026-GAB/FASEPA BELÉM, 14 DE SETEMBRO DE 2026. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental de 02.02.2023, publicado no DOE nº 35.277 de 03.02.2023 a contar de 02.02.2023 e pelos dispositivos da Lei nº 5.810/94. Considerando denún cia de servidora por meio de Requerimento datado 20/02/2025 da suposta prática de assédio em seu desfavor praticada por sua chefia imediata, en caminhada para apuração de possível infração disciplinar praticada por ser vidor; Parecer jurídico nº 49/2025 de 10/03/2025, despacho do Presidente de 26/03/2025 e despacho da Corregedora de 10/9/2026 e o despacho de autorizo do Presidente da FASEPA de 10/9/2026; R E S O L V E: Art. 1º. DETERMINAR, com fulcro no art. 199, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 35/2026 (Processo n° 2025/2249204), a fim de apurar suposta conduta irregular atribuída a servidor da suposta prática de assédio em desfavor de servidora. Art. 2º. DESIGNAR, com base no art. 205, que os servidores JAQUELINE COUTINHO MARTINS, MAT. nº 55586393/1, SANDRA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS, MAT. nº 3222543/2 e FLAVIO AUGUSTO MORAIS DO CARMO, MAT. nº 54197129/1, lotados neste Órgão, sob a Presidência da primeira, procedam às apurações do fato suscitado; Art. 3º. CONCEDER, conforme art. 208, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão Processante conclua a apuração e apresente Relatório Conclusivo; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. RE GISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.CARLOS ALBER TO DE ANDRADE RODRIGUES JÚNIOR/Presidente da FASEPA. Protocolo: 1375475 DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO . PORTARIA N.º 55/2026 - GECON, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto de 02 de fevereiro de 2023, publicado no DOE Nº 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 3.813 de 1º de abril de 2024, bem como no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Estado do Pará, e legisla ção correlata, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, conforme disciplinado no Decreto Estadual nº 3.813, de 1º de abril de 2024, os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláu sulas estabelecidas no Termo de Contrato citado abaixo: Contrato n.º: 07/2024 Contratante: Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará. Contratada: Equatorial Pará Distribuidora de Energia. Objeto do contrato: fornecimento de energia elétrica às unidades e pré dios, visando garantir o suporte técnico e operacional necessário para manter o pleno funcionamento das atividades socioeducativas e adminis trativas da FASEPA. Designação: Processo 2026/3405749; sequencial 2. Revoga outra portaria: SIM. Gestor do Contrato: Suelen Lima dos Santos, mat. 54197608/1, Auxiliar Operacional – GEREM. Gestor Substituto: Lauro Jorge Mendes Mineiro, MAT. 3214737/1, agente administrativo – GEREM. Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: I- Gestor do Contrato: Agente público, com atribuição gerencial, técnica, funcional e operacional, que possua poder de decisão quanto aos aspectos relacionados à gestão do contrato; II- Fiscal do Contrato: Agente público, preferencialmente servidor público efetivo do quadro permanente da Administração Pública, com atribuição de fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos e técnicos da execução contratual. III- Gestão de contrato: coordenação das atividades relacionadas à fiscali zação técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de prorrogação, altera ção, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, bem como, extinção dos contratos, e ainda outras atribuições previstas na legislação. IV- Fiscalização Técnica: acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no termo de referência e no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração; V- Fiscalização Administrativa: acompanhamento dos aspectos adminis trativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e traba lhistas e quanto ao controle do contrato no que se referem a revisões, reajustes, repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; Art. 3º-As atividades de gestão e de fiscalização contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e orien tadas pelos princípios do planejamento, da eficiência, da segregação de funções, da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, visando à boa administração e ao correto exercício das atri buições de cada órgão ou entidade. Art. 4º- Determinar à Gerência de Contratos e Convênios a inclusão de cópia desta Portaria nos registros vinculados ao contrato administrativo supra. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 6º- Revogam-se as disposições da portaria nº 12/2026 - GECON, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial nº 36.533, do dia 12 de fevereiro de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RODRIGUES JUNIOR, presidente da FASEPA. Protocolo: 1375518 PORTARIA N.º 54/2026 - GECON, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto de 02 de fevereiro de 2023, publicado no DOE Nº 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, de acordo com o previsto no art. 117 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 3.813 de 1º de abril de 2024, bem como no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Estado do Pará, e legislação correlata, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, conforme disciplinado no Decreto Estadual nº 3.813 de 1º de abril de 2024, os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláu sulas estabelecidas no Termo de Contrato citado abaixo: Contrato nº: 14/2023 Contratante: Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará. Contratada: Qualitech Engenharia LTDA. Objeto do contrato: prestação de serviços comuns de engenharia de ma nutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, equipa mentos e mão de obra para atender as necessidades dos prédios utilizados pela FASEPA. Designação: Processo 2026/3405749; sequencial 2. Revoga outra portaria: SIM. Gestor do Contrato: Lauro Jorge Mendes Mineiro, mat. 3214737/1, agente administrativo – GEREM. Gestor e Fiscal Técnico: Ryan Ricardo Nabor de Oliveira, mat. 5984105/1, Gerente II – GEREM. Fiscal Setorial: Rosângela Maria Couto Sales, mat. 3223027/1, Gerente II – GEREM. Fiscal Setorial: Sérgio Miguel da Silva Pinheiro, mat. 57173864/1, Auxiliar Operacional – CESEBA. Fiscal Setorial: Josué Veras Dias, mat. 5998072/1, Assistente de Gestão Socioeducativo – UASE/CIAN-MARABÁ. Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: I- Gestor do Contrato: Agente público, com atribuição gerencial, técnica funcionais e operacionais que possua poder de decisão quanto aos aspec tos relacionados à gestão do contrato; II- Fiscal do Contrato: Agente público, preferencialmente servidor público efetivo do quadro permanente da Administração Pública, com atribuição de fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos e técnicos da execução contratual. III- Gestão de contrato: coordenação das atividades relacionadas à fiscali zação técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de prorrogação, altera ção, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, bem como, extinção dos contratos, e ainda outras atribuições previstas na legislação. IV- Fiscalização Técnica: acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no termo de referência e no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração; V- Fiscalização Administrativa: acompanhamento dos aspectos adminis trativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e traba lhistas e quanto ao controle do contrato no que se referem a revisões, reajustes, repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; Art. 3º - As atividades de gestão e de fiscalização contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e orientadas pe los princípios do planejamento, da eficiência, da segregação de funções, da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, visando à boa administração e ao correto exercício das atribuições de cada órgão ou entidade. Art. 4º - Determinar à Gerência de Contratos e Convênios a inclusão de cópia desta Portaria nos registros vinculados ao contrato administrativo supra. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Protocolo: 1375568 . . DIÁRIA . PORTARIA Nº 553, de 18 de setembro de 2026. Processo Nº 3402603/2026. Autorizado o deslocamento e pagamento de diárias, conforme os termos dos Decretos 3.792/24 e 4.025/24, nos valores, quantidades e importân cias, abaixo discriminados, aos seguintes agentes públicos: 01) JOSUÉ FRANCERRY MELO GUEDES, ANALISTA DE GESTÃO SOCIOEDU CATIVO, Matricula 54187946/1-CAS I, 02) ELSON SARRAF DE OLIVEIRA, AUX. OPERACIONAL SOCIOEDUCATIVO, Matricula 5996226/1-CAS I.