DOERJ 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças, no valor total de R$ 12.141,50 (doze mil cento e quarenta e um reais e cinquenta centavos) observando-se a disponibilidade orçamentária desta JUCERJA.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROArt. 2º - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O, para concluir os trabalhos e emitir o relatório final para envio à Diretoria Executiva, podendo solicitar prorrogação de prazo por mais 08 (oito) dias, com apresentação de justificativa para o pedido.
DESPACHO DA PRESIDENTE DE 18.09.2026Id: 2764917
PROCESSO Nº SEI-220005/002983/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244 de 04/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, publicada no DOERJ de 29/03/2023, e no Parecer Jurídico nº. 45/2026-LCMFPR-JUCERJA, a conversão em pecúnia de 110 (cento e dez) dias de férias não usufruídas, em favor do ex-servidor ALBERTO DE MATTOS BRUNNER, ID Funcional nº. 5717795/1, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 128/2026, expedida pela Área de Gestão de Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças, no valor total de R$ 23.550,19 (vinte e três mil quinhentos e cinquenta reais e dezenove centavos) observando-se a disponibilidade orçamentária desta JUCERJA.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
ATO DO DIRETOR - PRESIDENTE
FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA Diretor-Presidente do Rioprevidência
PORTARIA RIOPREV Nº 659 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Id: 2764902
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASId: 2764756
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os fatos descritos no processo nº SEI-040014/018774/2026,
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODESPACHO DA PRESIDENTE DE 18/09/2026
D E S PA C H O S DA DIRETORA DE 17/09/2026 R E S O LV E :PROCESSO Nº SEI-220005/002614/2026 - DEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244 de 04/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, publicada no DOERJ de 29/03/2023, e no Parecer Jurídico nº. 20/2026-LCMFPR-JUCERJA, a conversão em pecúnia de 63 (sessenta e três) dias de férias não usufruídas, em favor do ex-servidor MARCOS ALVES ÁVILA, id funcional nº. 51521881/1, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 81/2026, expedida pela Área de Gestão de
Art. 1º - Fica instaurada Sindicância Administrativa para apuração dos PROCESSO Nº SEI-040161/016948/2022 - DEFIRO para que produza fatos descritos no processo nº SEI-040014/018774/2026, e para tanto, seus regulares efeitos a Progressão Funcional da classe C padrão IV designa a Comissão, composta pelos servidores DALVA CARNEIRO, para a classe C padrão V dos servidores da carreira de Assistente matrícula nº 0072-9, JOÃO RAFAEL OLIVEIRA SILVA, matrícula Previdenciário do Fundo Único de Previdência Social do Estado do 10.287-1 e MARIO RODRIGUES MAGALHÃES , matrícula nº 10.005-7 Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complesob a presidência do primeiro. mentar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo:
INÍCIO EXERCÍCIO
ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE 44246250 JESSE MAXIMO DA SILVA AZEVEDO 19/01/2012 Progressão Funcional da classe C padrão IV para a classe C padrão V 19/07/2026 44247877 JOAO PAULO GOMES SILVA 19/01/2012 Progressão Funcional da classe C padrão IV para a classe C padrão V 19/07/2026 44246790 RAFAEL MAGALHAES ALVES DIAS 19/01/2012 Progressão Funcional da classe C padrão IV para a classe C padrão V 19/07/2026 44248270 RENATA PAIVA DA SILVA 19/01/2012 Progressão Funcional da classe C padrão IV para a classe C padrão V 19/07/2026 44246560 VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS 19/01/2012 Progressão Funcional da classe C padrão IV para a classe C padrão V 19/07/2026 44246536 JULIO GUERRA DUARTE 26/01/2012 Progressão Funcional da classe C padrão IV para a classe C padrão V 26/07/2026 PROCESSO Nº SEI-040161/016945/2022 - DEFIRO , para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III dos servidores da carreira de Especialista em Previdência Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo:
| ID | NOME | INÍCIO EXERCÍCIO | PROGRESSÃO/PROMOÇÃO | EFEITOS A CONTAR DE: |
|---|---|---|---|---|
| 50150340 | JULIA LIMONE BRANDAO ENOUT BERANGER BELLO | 02/07/2013 | Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III | 02/07/2026 |
| 50150391 | JULIANA CHAVES MONTEIRO | 02/07/2013 | Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III | 02/07/2026 |
| 50125435 | LIVIA BOREL MONTEIRO DE CASTRO | 02/07/2013 | Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III | 02/07/2026 |
| 43808816 | LEONARDO CEOTTO PALERMO | 02/07/2013 | Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III | 02/07/2026 |
| 50150502 | LOUISE MAYER ANDRADE DE ALBUQUERQUE | 02/07/2013 | Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III | 02/07/2026 |
| 50155300 | MARCIO ALEX DOS SANTOS FEIJO | 15/07/2013 | Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III |
15/07/2026 |
| 50150529 | MARCIO ANTONIO DA SILVA | 02/07/2013 | Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III |
02/07/2026 |
| 50150561 | MARCOS DA CUNHA RODRIGUES MACHADO | 02/07/2013 | Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III |
02/07/2026 |
| 44345810 | NICHOLAS RIBEIRO DA COSTA CARDOSO | 02/07/2013 | Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III |
02/07/2026 |
| 50150430 | OBERDAN PEREIRA MANOEL JUNIOR | 02/07/2013 | Progressão da classe C padrão II para a classe C padrão III | 02/07/2026 |
PROCESSO Nº SEI-040161/016945/2022 - DEFIRO , para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI dos servidores da carreira de Especialista em Previdência Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo:
| ID | NOME | INÍCIO EXERCÍCIO | PROGRESSÃO/PROMOÇÃO | EFEITOS A CONTAR DE: |
|---|---|---|---|---|
| 4 3 8 5 11 2 6 | BARBARA RODRIGUES PAVAO | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
| 43850073 | DALVA CARNEIRO | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
| 42790913 | HALAN HARLENS PACHECO DE MORAIS | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
| 43850324 | LUCIA ANTABI | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
| 43475680 | ISAAC HENRIQUE PEDROSA | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
| 20350236 | LUCIANA PINTO VENANCIO | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
| 43851916 | MARCIA DOS SANTOS MACEDO | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
| 43850162 | MILER BROLLO SANCHES | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
| 43849962 | REGES MOISES DOS SANTOS | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
| 5592194 | WILLIAN LUIZ PEREIRA | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
| 43851517 | CRISTIANO VIEIRA BARRETO | 08/07/2010 | Progressão da classe C padrão V para a classe C padrão VI | 08/07/2026 |
PROCESSO Nº SEI-040161/016945/2022 - DEFIRO , para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe A padrão IV para a classe A padrão V do servidor da carreira de Especialista em Previdência Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em consonância com a Lei Complementar 132/2009 e com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo:
ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE: 4 4 0 0 7 7 11 4 PABLO GRALHA COSTA GUIMARAES 01/07/2022 Progressão da classe A padrão IV para a classe A padrão V 01/07/2026
Id: 2764905
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATOS DO GERENTE DE 17/09/2026 .
CONCEDE a CLEMENTE PEREIRA DINIZ , na qualidade de VIÚVO da ex-segurada MARIA AUGUSTA DOS SANTOS DINIZ, matrícula 164556-3, cargo de SERVENTE da SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 886,28, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 10/09/2020. Processo nº SEI PD-04/145.32/2020.
CONCEDE a NAIR LIMA BICUDO , na qualidade de VIÚVA do ex-segurado HELIO DA SILVA BICUDO, matrícula 3710-1, cargo de AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO da SEPLAG, a pensão por morte, no valor de R$ 5.058,20, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 10/01/2026. Processo nº SEI-040014/006949/2026 e SEI-040014/006950/2026.
CONCEDE a DULCINEIA DE MELLO RODRIGUES PEDRO , na qualidade de VIÚVA do ex-segurado JORGE PEDRO, matrícula 45647-5, cargo de 2º SARGENTO PM da SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 8.309,06, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 25/07/2020. Processo nº SEI PD-04/143.495/2020.
CONCEDE a ARLETE FERREIRA DE VARGAS , na qualidade de VIÚVA do ex-segurado JOSE CARLOS DE VARGAS, matrícula 166991, cargo de 2º SARGENTO PM da SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 7.887,62, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 19/03/2020. Processo nº SEI PD-04/135.428/2020.
CONCEDE a SILVIO ROBERTO DE ARAUJO , na qualidade de COMPANHEIRO da ex-segurada MIRIAM PEDROSA DA ROCHA, matrícula 24343-6, cargo de TÉCNICO UNIVERSITÁRIO II da FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 9.360,57, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 11/03/2026. Processo nº SEI 040014/008663/2026 e SEI-040014/008664/2026.
CONCEDE a OLINDA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) ELISEU COELHO DO NASCIMENTO, matrícula 21698, cargo de SUBTENENTE do(a) SEPM, a pensão por
morte, no valor de R$ 9.918,89, correspondente a cota de 100,00%,
com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 23/11/2020. Processo nº SEI PD-04/142.25/2021.
CONCEDE a SELMA VIANNA DOMINGUEZ , na qualidade de COMPANHEIRA do ex-segurado ALFREDO THEOPHILO ABDALLA FILHO, matrícula 292773-9, cargo de ANALISTA DE SISTEMAS do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORM E COMUNIC DO EST RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 20.076,21, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 25/12/2025. Processo nº SEI-040014/001642/2026 e SEI040014/001643/2026.
CONCEDE a ELISA CLAUDIA BRAGA CARNEVALLI , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) ANTONIO CARNEVALLI, matrícula 665943, cargo de INSPETOR DE POLÍCIA do(a) SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 20.468,34, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 12/10/2023. Processo nº SEI-040150/001555/2023.
CONCEDE a VIRGINIA PEREIRA MORAIS , na qualidade de COMPANHEIRA do ex-segurado ALUIZIO GARCIA DA SILVA, matrícula 114126-6, cargo de INSPETOR DE POLÍCIA da DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO, a pensão por morte, no valor de R$ 8.103,46, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 23/02/2021. Processo nº SEI PD-04/143.99/2021.
CONCEDE a DIRCE MAGALHAES FIORITO , na qualidade de VIÚVA do(a) ex segurado(a) CARLOS PEDRO FIORITO, matrícula 10/9031, cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO II do(a) TJ, a pensão por morte, no valor de R$ 10.088,52, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 15/04/2021. Processo nº SEI PD-04/141.60/2021.
CONCEDE a LUZIA TURL MACHAD O, na qualidade de COMPANHEIRA do(a) exsegurado(a) CARLOS DE ALMEIDA, matrícula 16477, cargo de PROFESSOR do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 3.117,59, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 12/01/2021. Processo nº SEI PD-04/143.41/2021.
CONCEDE a JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA , na qualidade de VIÚVO do(a) ex-segurado(a) MARILIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula 20689551, cargo de ASSISTENTE TECNICO DE TRANSITO do(a) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO
RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 4.626,32, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o parágrafo único do art. 3° da E.C. n° 47/2005 e o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 08/03/2020. Processo nº SEI PD-04/135.431/2020.
CONCEDE a MARIA DAS GRACAS RAPOSO DE SOUZA , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) CLARIMUNDO CANDIDO DE SOUZA, matrícula 554600, cargo de TRABALHADOR QD SUPLEMENTAR do(a) FUNDAÇÃO DEPARTAMENTODE ESTRADAS DE RODAGEM, a pensão por morte, no valor de R$ 2.016,00, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 28/09/2019. Processo nº SEI PD-04/169.59/2019.
CONCEDE a ITALA MARIA SILVA GUIMARAES DE JESU S, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) JORGE CARLOS GUIMARAES DE JESUS, matrícula 290810-1, cargo de TECNICO DE PALCO do(a) FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 5.353,23, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 05/03/2020. Processo nº SEI PD-04/143.488/2020.
CONCEDE a NANCI RODRIGUES DE ARAUJO , na qualidade de COMPANHEIRA do(a) ex-segurado(a) ELZO FRANCISCO DA SILVA, matrícula, cargo de AUXILIAR DE TRÂNSITO do(a) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 2.802,33, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 18/07/2020. Processo nº SEI140001/076759/2020.
CONCEDE a ELOISA ELENA BRAGA FRAZAO , na qualidade de COMPANHEIRA do(a) ex-segurado(a) CARLSON RIBEIRO TEIXEIRA, matrícula 20690550, cargo de AGENTE DE TELECOMUNICACOES do(a) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 4.626,32, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o parágrafo único do art. 3° da E.C. n° 47/2005 e o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 28/02/2021. Processo nº SEI PD-04/146.148/2021.
CONCEDE a CLEIDE MARIA JOSE MENDONCA , na qualidade de VIÚVA do ex-segurado JORGE MENDONCA, matrícula 513669-2, cargo de INSPETOR DE POLICIA da SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 9.057,70, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 03/03/2021. Processo nº SEI PD-04/146.150/2021.