DOERJ 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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me solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 141551180 (SEI-141551180). VALOR TOTAL: R$ 1.334.184,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais). FUNDAMENTO: Decidido no processo administrativo SEI-080002/025386/2026. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026.
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 2991/2026. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa DIMPI GESTÃO EM SAÚDE LTDA. OBJETO: Tem por objeto a indenização pela prestação de serviços médicos, para UPA 24h São Gonçalo I, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 141647596 (SEI-141647596). VALOR TOTAL: R$ 829.395,36 (oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Decidido no processo administrativo SEI-080002/025412/2026. DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026.
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 2995/2026. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa LYTTE SERVICOS EM SAUDE LTDA. OBJETO: Tem por objeto a indenização pela prestação de serviços médicos, para o Hospital Regional do Médio Paraíba Drª Zilda Arns Neumann - HRZAN, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 141671935 (SEI141671935). VALOR TOTAL: R$ 1.040.422,44 (um milhão, quarenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos). FUNDAMENTO: Decidido no processo administrativo SEI080002/025349/2026. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026.
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 2998/2026. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa LYTTE SERVICOS EM SAUDE LTDA. OBJETO: Tem por objeto a indenização pela prestação de serviços médicos, para o Hospital Estadual Alberto Torres - HEAT, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 141566138 (SEI-141566138). VALOR TOTAL: R$ 1.973.365,39 (um milhão, novecentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos). FUNDAMENTO: Decidido no processo administrativo SEI-080002/025771/2026. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026.
Id: 2764897
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVOI N S T R U M E N TO : 7º Termo Aditivo ao Contrato n.° 477/2022 PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e NUTRIMED SERVIÇOS MÉDICOS EM NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA.
O B J E TO : Constitui objeto do presente Termo Aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual no Contrato n.º 477/2022, consistente na inclusão das unidades Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELAGOS, localizado na Rua Manoel Domingos dos Santos, n.º 725, Barreiros, Saquarema/RJ, CEP 28990-000; Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann - HRZAN, situado na Rodovia Presidente Dutra, s/n, Rio das Flores, Volta Redonda/RJ, CEP 27257-420; Hospital Estadual Alberto Torres - HEAT, localizado na Rua Osório Costa, s/n, Colubandê, São Gonçalo/RJ, CEP 24744680 e Hospital Estadual de Transplantes, Câncer e Cirurgia Infantil - Hospital Estadual da Criança (HEC), localizado na Rua Luiz Beltrão, n.º 147, Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21330-320 no rol de unidades contempladas pela prestação dos serviços contratados, mantendo-se inalterado o objeto contratual, sem acréscimo quantitativo ou financeiro, permanecendo os quantitativos anuais atualmente contratados VIGÊNCIA: A partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a 21/12/2026. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026.
3 - COLÉGIO JÚLIO MESQUITA FILHO - Rio de Janeiro 2ª SÉRIE DO ENSINO DE 2º GRAU - SISTEMA DE CRÉDITOS COM PROGRESSÃO PARCIAL Processo nº SEI-030001/057271/2025 Micheli Leite Escafura - 1992 4 - COLÉGIO SÃO TOMÁS DE AQUINO - Rio de Janeiro 2ª SÉRIE DO ENSINO DE 2º GRAU - SISTEMA DE CRÉDITOS Processo nº SEI-030001/027421/2026 Fabio Jose Coelho Vasconcellos - 1996 5 - ISJOB - INSTITUTO SÃO JOÃO BAPTISTA - Rio de Janeiro 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL Processo nº SEI-030001/082612/2025 Julio Cesar Assis da Silva de Souza - 2020 A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , nos termos do art. 52, inciso III da Lei Estadual nº 5.427/2009, combinado com o art. 8º da Deliberação CEE nº 366/2017, e o voto do relator no Parecer CEE (N) nº 84/2018, DEFERE a convalidação dos estudos do Curso de Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Educação a Distância, de ROBERT SANTOS RAMALHO, ano 2013 - Processo nº SEI030001/091909/2026.
F U N D A M E N TO : no art. 65, inciso I, alínea "a", c/c art. 58, inciso I, ambos da Lei Federal n.º 8.666/1993. Parecer n.º 138440871/2026/FS/DIRJUR/AGMS id. 140139065 e Autorização do Ordenador de Despesa id. 139694879. PROCESSO N° SEI-080007/009520/2022. Id: 2764837
Secretaria de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVOE D I TA I S
A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , nos termos da Deliberação CEE nº 366/2017, bem como do art. 5º da Resolução SEEDUC nº 6.064 de 23 de março de 2022, e tendo em vista a comprovação da regularidade dos cursos de: 1º Grau, 2º Grau, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Curso Técnico, concluídos em Instituições de Ensino Extintas, inframencionadas, torna público os nomes dos alunos concluintes. Processo nº SEI-030029/000787/2022.
A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , nos termos do art. 52, inciso III da Lei Estadual nº 5.427/2009, combinado com o art. 8º da Deliberação CEE nº 366/2017, e o voto do relator no Parecer CEE (N) nº 84/2018, DEFERE a convalidação dos estudos do Curso Ensino Médio, de WIVERSON DE SOUZA VILA NOVA, ano 2017 - Processo nº SEI0 3 0 0 0 1 / 1111 8 2 / 2 0 2 5 .
1 - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO SUPLETIVO PACE - Rio de JaneiroENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Processo nº SEI-030001/083271/2024 Carlos Henrique Ribeiro da Silva - 2006 Processo nº SEI-030035/004913/2023 Gilcimar Gomes de Moraes - 2006
RETIFICAÇÕES D.O. DE 30/05/2025 PÁGINA 27 - 3ª COLUNAE D I TA L
2 - COLÉGIO INTEGRAL - Rio de Janeiro 2º GRAU - AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES QUÍMICAS Processo nº SEI-030001/062413/2024 Alessandra Mariano - 1987
Processo nº SEI-030001/056973/2025
Onde se lê: Kauãde Souza Monteiro, Mat. 202405850666214 Leia-se: Kauã de Souza Monteiro, Mat. 202405850666214
PÁGINA 34 - 2ª COLUNA E D I TA L
3 - COLÉGIO PROFESSOR CASANOVA - Rio de Janeiro 2º GRAU - FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE 1ª A 4ª SÉRIE DO 1º GRAU Processo nº SEI-030001/034141/2026 Andréa de Jesus Portes - 1996
Processo nº SEI-030001/056973/2025 Onde se lê: Jayane Lydia Silva Pareira, Mat. 202405850662731 Leia-se: Jayane Lydia Silva Pereira, Mat. 202405850662731 D.O. DE 09/09/2026 PÁGINA 51 - 1ª COLUNA E D I TA L 5 - ISJOB - INSTITUTO SÃO JOÃO BAPTISTA - Rio de Janeiro Onde se lê: ENSINO MÉDIO Processo nº SEI-030001/066014/2025 Lucas de Oliveira Barzan Barros - 2021 Leia-se: 2ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO Processo nº SEI-030001/066014/2025 Lucas de Oliveira Barzan Barros - 2020 D.O. DE 15/09/2026 PÁGINA 62 - 1ª COLUNA
A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , nos termos da Deliberação CEE nº 366/2017, bem como do art. 5º da Resolução SEEDUC nº 6.064 de 23 de março de 2022, e tendo em vista a regularidade dos estudos realizados nas Instituições de Ensino Extintas, inframencionadas, torna público os nomes dos alunos e a última etapa cursada. Processo nº SEI030029/000787/2022.
1 - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO SUPLETIVO PACE - Rio de Janeiro FASE VI DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Processo nº SEI-030001/028740/2026 Renato Ferreira da Silva -2004 FASE VII DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Processo nº SEI-030001/067867/2024 Geni da Costa - 2006
E D I TA L
13 - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO SUPLETIVO REPÚBLICA DOGeni da Costa - 2006 MINICANA - Rio de Janeiro FASE V DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO 2 - CENTRO EDUCACIONAL SÃO PATRÍCIO - Rio de Janeiro DE JOVENS E ADULTOS 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL Processo nº SEI-030001/065988/2025 Processo nº SEI-030001/047660/2026 Onde se lê: Sidnei Batista Rgo - 2003 Nathália Brum Alves da Silva - 2017 Leia-se: Sidnei Batista Rego - 2003
Id: 2764876
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR AV I S OA COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR , no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 5555 de 07/10/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação periódica do cardápio da merenda em todas as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, torna público o planejamento alimentar - Anexos I, II, III, IV e V, composto por quatro semanas de cardápios, que poderá ser substituído de acordo com as orientações descritas nele e as diretrizes preconizadas pela Resolução SEEDUC nº 6379/2025. Esclarecemos ainda a obrigatoriedade da afixação dos cardápios em local visível por toda a comunidade escolar. Em havendo necessidade, a Coordenação de Segurança Alimentar se coloca à disposição para esclarecimentos e eventuais dúvidas, pelo telefone: (21) 2380-9240. Processo nº SEI-030029/002300/2021.
ANEXO I CARDÁPIO MERENDA QUENTE - OUTUBRO/2026| D ATA | CAFÉ DA MANHÃ | LANCHE | ALMOÇO/JANTAR (EJA, INTEGRAL, REGULAR) |
|---|---|---|---|
| 01/10 - QUI | Leite com café e minibolo sem recheio | Suco de manga e pão francês com queijo minas | Salada de alface e tomate, iscas de frango aceboladas, macarrão espaguete ao sugo, feijão. Sobremesa: Fruta |
| 02/10 - SEX | Suco de caju e pão careca com queijo muçarela | Leite com café e biscoito salgado tipo cream cracker | Salada de beterraba cozida com hortelã, arroz de carreteiro, farofa de cebola, feijão carioca. |
| 05/10 - SEG | Leite com café e biscoito doce tipo rosquinha | Iogurte e fruta | Salada de tomate e orégano, ensopadinho de frango com chuchu, arroz, feijão. So- bremesa: Fruta |
| 06/10 - TER | Iogurte e fruta | Suco de caju e pão de forma com queijo prato | Salada verde, isca de carne acebolada, couve-flor refogada, arroz, feijão |
| 07/10 - QUA | Leite com café e pão de forma com queijo minas |
Leite batido com fruta |
Salada de repolho, estrogonofe de frango, batata suté, arroz, feijão. |
| 08/10 - QUI | Leite batido com fruta | Leite com achocolatado e biscoito salgado tipo crea cracker |
m Filé de peixe ao molho, brócolis, arroz, feijão. Sobremesa: Fruta |
| 09/10 - SEX | Iogurte e fruta | Leite batido com fruta e aveia | Salada de alface e tomate, carne picadinha, macarrão parafuso ao alho e óleo, feijão. |
| 12/10 - SEG | FERIADO | ||
| 13/10 - TER | Leite com café e pão francês com queijo prato | Suco de maracujá e pão de forma com queijo minas | Salada de tomate e orégano, ovos mexidos, couve refogada, arroz, feijão. Sobremesa: Fruta |
| 14/10 - QUA | Iogurte e fruta | Leite com café e minibolo sem recheio | Risoto de frango com cenoura, abobrinha refogada, feijão. |
| 15/10 - QUI | DIA DO MESTRE | ||
| 16/10 - SEX | Suco de uva e pão francês com queijo muçarela | Leite com café e biscoito doce tipo rosquinha | Salada de agrião, estrogonofe de carne, batata sauté, arroz, feijão. |
| 19/10 - SEG | Leite com café e biscoito doce tipo rosquinha |
Suco de goiaba, pão francês com queijo muçarela |
Sobrecoxa assada, quibebe, arroz, feijão. Sobremesa: Fruta |
| 20/10 - TER | Iogurte e fruta | Leite batido com frutas e aveia | Salada de alface e tomate, carne de panela, macarrão padre nosso ao alho e óleo, feijão. Sobremesa: Fruta |
| 21/10 - QUA | Café e pão francês com queijo prato | Iogurte e fruta | Salada de agrião, iscas de frango ao sugo, ratattouille, arroz, feijão. |
| 22/10 - QUI | Leite batido com frutas e aveia | Suco de maracujá e pão careca com queijo minas | Feijão fradinho à campanha, ovos mexidos com toque de orégano, couve-flor refoga- da, arroz, feijão. Sobremesa: Fruta |
| 23/10 - SEX | Iogurte e fruta | Leite batido com fruta | Salada de alface e tomate, lombo suíno acebolado, cenoura refogada, arroz, feijão. |
| 26/10 - SEG | Leite com café e pão careca com queijo muçarela | Leite batido com fruta e aveia | Abobrinha com cheiro verde, moela com batata, arroz, feijão. Sobremesa: Fruta. |
| 27/10 - TER | Iogurte e fruta | Leite com café e pão francês com queijo prato | Salada de repolho, sobrecoxa assada, farofa de ovos, arroz, feijão carioca. |
| 28/10 - QUA | Leite batido com fruta | Iogurte e fruta | Salada de alface e tomate, iscas de fígado à lisboeta, inhame com cheiro verde, ar- roz, feijão. |
| 29/10 - QUI | Suco de maracujá e pão francês com queijo prato | Leite com café e minibolo sem recheio | Carne picadinha, agrião refogado, arroz, feijão. Sobremesa: Fruta |
| 30/10 - SEX | Iogurte e fruta | Leite batido com fruta | Salada verde, filé mignon suíno, vagem refogada, arroz, feijão. |
*Os cardápios poderão sofrer alterações em razão do abastecimento, sazonalidade e custo dos alimentos. Essas alterações devem ser feitas dentro dos grupos alimentares e não podem prejudicar o valor nutricional das refeições, segundo as recomendações da Resolução SEEDUC nº 6379/2025. Sugerimos a aquisição de frutas da estação e/ou ofertadas pela Agricultura Familiar.
Nutricionistas RT Lívia Ribera Souza CRN-4 11100469 QT Vanessa O. Adriano CRN-4 17101309
ANEXO II
CARDÁPIO MERENDA FRIA - OUTUBRO/2026
LANCHE 2 Iogurte, pão de forma com queijo prato. Fruta Néctar de fruta (200ml), biscoito doce tipo rosquinha
D ATA LANCHE 1 01/10 - QUI Néctar de fruta (200ml), minibolo sem recheio 02/10 - SEX Leite aromatizado (200ml), pão careca com requeijão