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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 48

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Considerando as tentativas infrutíferas de envio do OFÍCIO DGA Nº 703/2026 até a presente data, para a empresa M LICITACOES LTDAinscrita no CNPJ: 36.289.408/0002-53, tornamos público: Ofício DGA n° 703/2026

Senhor Fornecedor

M LICITACOES LTDA

CNPJ: 36.289.408/0002-53

Rua Adriano Cintra, 15 - Sala 05 - Jardim Maringa CEP: 03525-060 – São Paulo - SP

E-mail: [email protected] / [email protected] Tel.: (11) 5050-2988 / (11) 4717-0021 / (11) 94717-0021 INTIMAÇÃO

  1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FUNDACAO

C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem comunicar M LICITACOES LTDA - CNPJ: 36.289.408/0002-53, já qualificada no contrato número 2026NE02465 e edital PE 90025/25, acerca da apuração dos seguintes fatos:

  1. Em virtude do descumprimento de obrigações assumidas por essa

empresa, quanto à entrega do objeto constante da Nota de Empenho acima mencionada, foi instaurado procedimento para a aplicação de multa por inexecução total do contrato, fundamentada nos art. 156 e 162 da Lei federal nº 14.133/2021 c.c. art. 9º do Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 desta Fundação, no valor total de R$ 6.370,50 (seis mil e trezentos e setenta reais e cinquenta centavos), conforme instrução contida nos autos.

Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Divisão de Suprimentos, por sua Seção de Compras, pelo telefone (11) 2927-9161.

  1. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas

alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected].

  1. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP, 01030001

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

EDITAL Nº 01/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO CULTURAL ITINERANTE DE ARTES E SUSTENTABILIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 01/2026/DEA

PROCESSO SEMIL n° 020.00009695/2026-68

A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEMIL), por intermédio da Senhora DIRETORA LARA CAROLINA CHACON COSTA, RG nº 449.XXXXX-X e CPF/MF nº XXXXXXXXX-88, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, o CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de parceria para execução de Projeto Cultural Itinerante, com vistas à seleção de pessoa jurídica apta a executar o projeto e a captar, por conta própria, os recursos necessários à sua realização, admitida qualquer fonte lícita de financiamento, na forma do item 1.4 deste Edital, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.semil.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br, ou mediante simples requerimento pelo e-mail [email protected].

As inscrições, objeto do presente chamamento público, poderão ser apresentadas em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação deste Edital. 1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. Descrição. O objeto deste chamamento público é o estabelecimento de parceria para a execução de Projeto Cultural Itinerante, no formato de laboratório vivo de artes e tecnologia, cuja natureza principal é artístico-cultural, com eixo temático transversal em educação ambiental, com diversas linguagens artísticas, experiências e atividades destinadas ao público em geral, consoante as condições estabelecidas neste Edital e em seu Plano de Trabalho Básico — Anexo I.

1.1.1. Produto cultural principal. Cada lote terá como produto cultural principal uma das seguintes linguagens:

II. exposição itinerante de artes visuais, nela compreendida a exposição fotográfica; ou III. mostra itinerante de difusão de acervo audiovisual brasileiro; ou IV. outra linguagem artística, desde que a proponente demonstre sua compatibilidade com o objeto deste chamamento e sua elegibilidade perante as fontes de financiamento indicadas.

Parágrafo único. As demais linguagens artísticas da programação entre as quais música, artes visuais, fotografia, audiovisual e tecnologias imersivas integrarão o projeto como ações vinculadas ao produto cultural principal do respectivo lote, e não como produtos autônomos.

1.1.2. Enquadramento cultural. Cada lote constituirá proposta cultural autônoma, concebida de modo a ser elegível aos mecanismos de fomento e de incentivo à cultura de âmbito federal, estadual ou municipal. A proponente indicará expressamente, em sua proposta técnica, a área, o segmento e o produto cultural principal de cada lote a que concorre.

1.2. Abrangência e estrutura em lotes. O projeto será estruturado em até 2 (dois) lotes autônomos de execução, cada um correspondendo a 1 (um) veículo/itinerário e a um circuito de municípios distinto, com programação, orçamento e cronograma próprios, de modo que cada lote constitua uma proposta cultural individualizada, apresentada separadamente perante a fonte de financiamento escolhida, respeitados, quando aplicáveis, os limites de valor por projeto e por carteira de

captação estabelecidos pela fonte de financiamento eventualmente utilizada.

III. Em caso de entidade sem fins lucrativos: a) Ato constitutivo ou estatuto atualizado e registrado no órgão competente;

1.2.1. Cada lote deverá prever a realização de atividades itinerantes com média de atendimento de até 10 (dez) municípios por veículo/mês, com permanência de 3 (três) a 4 (quatro) dias por município, podendo a proponente propor atendimento a mais de um local por município conforme o porte populacional, totalizando até 20 (vinte) municípios atendidos por mês em regime de plena operação, considerados os 2 (dois) lotes.

b) Ata de eleição da Diretoria, registrada em cartório;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;

d) Documento pessoal do representante legal (RG e CPF); e) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades — CRCE, nos termos do Decreto Estadual nº 57.501/2011 (www.convenios.sp.gov.br);

f) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da entidade;

1.2.2. A proponente poderá habilitar-se para 1 (um) ou mais lotes, desde que comprovada capacidade técnica, operacional e financeira para execução simultânea, observados os limites de captação eventualmente aplicáveis, referidos no item 1.2.

g) Certidão de regularidade perante o FGTS;

h) Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e à dívida ativa da União; i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa;

1.3. Vigência. A parceria a ser firmada com a(s) interessada(s) terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período por até 5 anos, mediante mutua aprovação.

j) Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS;

1.4. Fontes de financiamento. A captação dos recursos necessários à execução do objeto é de responsabilidade integral da parceira, admitida qualquer fonte lícita, isolada ou combinada, entre as quais:

k) Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;

l) Comprovação de inexistência de pendências no CADIN Estadual; m) Declaração de atendimento às exigências previstas no art. 33, IV, da Lei federal nº 13.019/2014, notadamente de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, IV);

I. recursos próprios da parceira;

II. patrocínio ou doação direta de pessoas físicas ou jurídicas; III. mecanismos de incentivo fiscal à cultura de âmbito federal, estadual ou municipal;

n) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de inscrição no CPF de cada um deles (art. 34, VI, da Lei nº 13.019/2014); o) Declaração de capacidade técnica para execução do objeto; p) Declaração de que não esteve em nenhum momento omissa no dever de prestar contas de parcerias celebradas;

IV. editais e chamamentos de fomento à cultura, ao meio ambiente ou ao desenvolvimento territorial, públicos ou privados;

V. fundos públicos ou privados;

VI. cooperação técnica ou financeira, nacional ou internacional; e VII. outras fontes compatíveis com a natureza do objeto e com a legislação aplicável.

q) Declaração de que, desde sua fundação, não possui em seu quadro administrativo dirigente membro de Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, nem cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 39, III);

§ 1º Nenhuma fonte é obrigatória, e a opção por uma delas não exclui as demais, admitido o financiamento misto.

§ 2º A parceira observará, em relação a cada fonte utilizada, as regras próprias do respectivo mecanismo, notadamente quanto a limites de valor, prazos, vedações de despesa, contrapartidas, acessibilidade e obrigações de creditação e uso de marcas.

r) Declaração de que, desde sua fundação, não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos (art. 39, VI);

§ 3º A indicação das fontes pretendidas na proposta técnica não vincula a parceira, que poderá substituí-las ou complementá-las no curso da execução, mediante comunicação à SEMIL.

s) Declaração de que não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos (art. 39, IV); t) Declaração comprovando que funciona no endereço por ela declarado (art. 34, VII).

2.1. Participantes. Qualquer pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou entidades sem fins lucrativos poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, para 1 (um) ou mais lotes descritos no item 1.2, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e as preconizadas neste Edital.

2.2.3. Saneamento. Verificada a ausência, a irregularidade ou a desatualização de documento exigido no item 2.2.2, a Comissão de Avaliação notificará a proponente por meio eletrônico e lhe concederá o prazo de 2 (dois) dias úteis para saneamento, não se admitindo, nessa oportunidade, a juntada de documento destinado a alterar a proposta técnica ou a suprir requisito de habilitação inexistente à data da inscrição.

2.2. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correspondência eletrônica, pelo e-mail [email protected], indicando no assunto a razão social da pessoa jurídica seguida de "Chamamento Público nº xx/2026/DEA", instruídas com a seguinte relação de documentos:

com a seguinte relação de documentos:
§ 1º Somente será indeferida a inscrição cuja falha não for sanada no
2.2.1. Manifestação de Interesse:
I. Indicação expressa do(s) lote(s), dentre os previstos no item 1.2,
para o(s) qual(is) a proponente concorre.
II. Manifestação de interesse, consistente em declaração expressa,
subscrita pelo representante legal da proponente e em papel timbrado,
prazo assinalado.
§ 2º Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
§ 3º A lista dos habilitados será divulgada no Diário Ofcial do Estado
de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística.
de que aceita as condições descritas no Plano de Trabalho Básico —
Anexo I e no Termo de Convênio — Anexo II (em caso de pessoa jurídica
nacional, consórcio liderado por empresa nacional ou grupo de empresas
nacionais), ou no Acordo de Cooperação — Anexo III (em caso de entidade
sem fns lucrativos);
III. Proposta técnica para a realização do objeto, de acordo com o
2.3. Comissão de Avaliação. São atribuições da Comissão de Avaliação:
2.3.1.
Receber
os
documentos
de
inscrição,
analisar
sua
compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a
inscrição;
2.3.2.
Solicitar
à
proponente
informações
e
documentos
complementares à análise e à deliberação;

Plano de Trabalho Básico — Anexo I, especifcando o(s) lote(s)
pretendido(s) e indicando, para cada um, a área, o segmento e o produto
cultural principal, na forma dos itens 1.1.1 e 1.1.2;
IV. Plano de captação, com indicação das fontes pretendidas dentre

2.3.3. Conduzir a fase de saneamento prevista no item 2.2.3.
2.4. Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da
inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação à interessada por
meio de mensagem eletrônica, iniciando-se o prazo para recurso.
as previstas no item 1.4 e da estratégia de mobilização de cada uma; 2.4.1. Serão indeferidas as inscrições:

V. Documentos que comprovem os critérios do item 2.5 deste Edital.
2.2.2. Documentação de habilitação:
I. Comprovação de natureza cultural (exigível de todos os

a) que não atenderem ao disposto no item 2.1;
b) realizadas por pessoa jurídica que incorra no impedimento do item
2.2;
participantes, independentemente da natureza jurídica):
a) comprovação de código de Classifcação Nacional de Atividades
c) cuja documentação de habilitação não for regularizada no prazo de
saneamento do item 2.2.3.
Econômicas (CNAE) ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 2.5. Propostas. Havendo, para um mesmo lote, mais de uma proposta
da proponente, compatível com a área e o segmento cultural do produto que atenda ao Edital e aos interesses da Administração, a escolha será
principal indicado para o lote a que concorre; e
b) portfólio de atuação cultural demonstrando histórico de realização
feita por meio de pontuação segundo os critérios de seleção da tabela
abaixo, sendo vencedora, para cada lote, a proposta de maior pontuação.

na área e no segmento do produto principal indicado, cadastrado ou

Bloco 1 – Experiência daproponente
passível de cadastro nos sistemas ofciais de fomento à cultura. 1.1 Experiência em produção artístico-cultural itinerante ou correlata
II. Em caso de pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por
empresa nacional ou grupo de empresas nacionais:

0 Não há comprovação de nenhum projeto de produção artístico-
cultural itinerante ou correlata.
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário

individual;
1 Comprovação de 1 (um) projeto de produção artístico-cultural
b) Documento pessoal do representante legal (RG e CPF);

itinerante ou correlata.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado
Comprovação de 2 (dois) a 3 (três) projetos de produção artístico-
na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
2
cultural itinerante ou correlata.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou
3 Comprovação de 4 (quatro) ou mais projetos de produção artístico-
Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da proponente, admitida, na cultural itinerante ou correlata.
hipótese de não ser a proponente contribuinte do imposto estadual, a 1.2 Histórico de projetos culturais aprovados por meio de mecanismos
apresentação da inscrição municipal acompanhada de declaração de
de incentivo fscal à cultura (federal, estadual ou municipal)
não-contribuinte ou de certidão de inexistência de inscrição estadual; Nh t d i d iti fl à

f idã d lidd d débi d dl
0 enum projeo aprovao em mecansmo e ncenvo sca
) Certo e reguarae e to com as Fazenas Estaua e
cultura
Municipal da sede ou do domicílio da proponente;
.
g) Certidão de regularidade perante o FGTS; 1 1 (um) projeto aprovado.
h) Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de
2 2 (dois) a 3 (três) projetos aprovados.
negativa, relativa a tributos federais e à dívida ativa da União;
i) P d iitêi d débit idilid t Jti d
3 4 (quatro) ou mais projetos aprovados.
rova e nexsnca e os nampos perane a usça o
Trabalho, mediante certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
1.3 Tempo de atuação comprovada no setor cultural

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
Tempo de atuação não comprovado documentalmente ou inferior a 1

1º de maio de 1943;
0
(um) ano.
j) Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de
ê
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS; 1 De 1 (um) a 3 (trs) anos comprovados.
k) Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito 2 De 4 (quatro) a 6 (seis) anos comprovados.
da Administração Estadual;
3 Mais de 6 (seis) anos comprovados.
l) Comprovação de inexistência de pendências no CADIN Estadual. Bloco 2 – Capacidade de captação de recursos

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