DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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49/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2.1 Comprovação de carteira de patrocinadores, doadores ou financiadores em projetos culturais anteriores, em quaisquer fontes
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
4.3 Plano de articulação com os municípios do circuito
0 Não apresenta plano de articulação com os municípios do circuito.
0 Nenhuma comprovação apresentada.
1Apresenta plano genérico de articulação, sem identificar municípios específicos ou ações concretas.
Comprovação de 1 (um) a 2 (dois) patrocinadores, doadores ou 1 financiadores distintos.
Apresenta plano especificando os municípios do circuito e as ações de 2 articulação previstas (ex.: parcerias com secretarias, escolas, equipamentos culturais locais).
2Comprovação de 3 (três) a 5 (cinco) patrocinadores, doadores ou financiadores distintos.
Bloco 5 – Acessibilidade e ampliação de acesso (pontuação máxima: 8 pontos)
3Comprovação de 6 (seis) ou mais patrocinadores, doadores ou financiadores distintos.
5.1 Medidas de acessibilidade arquitetônica previstas para o(s) veículo(s) 0 Nenhuma medida prevista.
2.2 Apresentação de cartas de intenção de patrocínio, pré-compromissos ou manifestações de interesse para o projeto ora proposto 0Nenhuma carta, pré-compromisso ou manifestação de interesse apresentada. 1 1 (uma) carta/manifestação apresentada.
1 1 (uma) medida prevista. 2 2 (duas) medidas previstas.
33 (três) ou mais medidas previstas (ex.: rampas, elevadores/plataformas, sinalização tátil, piso podotátil).
2 2 (duas) a 3 (três) cartas/manifestações apresentadas.
3 4 (quatro) ou mais cartas/manifestações apresentadas. Bloco 3 – Aderência da proposta técnica ao objeto e ao enquadramento cultural (pontuação máxima: 14 pontos)
5.2 Medidas de acessibilidade comunicacional e de conteúdo (Libras, audiodescrição, materiais acessíveis) 0 Nenhuma medida prevista.
3.1 Interpretação dos objetivos e clareza da proposta artístico-cultural 0A proposta não atende ao objeto do edital e/ou contém incoerências que comprometem sua compreensão.
11 (uma) medida prevista (Libras OU audiodescrição OU materiais acessíveis). 2 2 (duas) medidas previstas. 33 (três) medidas previstas: Libras, audiodescrição e materiais acessíveis.
1A proposta atende parcialmente ao objeto, com lacunas relevantes quanto a público-alvo, metodologia ou objetivos.
2A proposta atende ao objeto, descrevendo com clareza objetivos, público-alvo e metodologia, sem lacunas relevantes. A proposta atende integralmente ao objeto, com objetivos, público3 alvo, metodologia e resultados esperados descritos de forma clara, mensurável e articulada entre si.
5.3 Medidas adicionais de ampliação e democratização do acesso ao público
0 Nenhuma medida adicional apresentada. 11 (uma) a 2 (duas) medidas apresentadas (ex.: gratuidade, horários alternativos, parcerias com escolas públicas). 2 3 (três) ou mais medidas apresentadas.
| aeavos, paceas co escoas pcas. 2 3 (três) ou mais medidas apresentadas. Resumo dapontuação máximapor bloco Bloco |
Pontuação máxima |
|---|---|
| Bloco 1 – Experiência da proponente | 9 |
| Bloco 2 – Capacidade de captação de recursos | 6 |
| Bloco 3 – Aderência da proposta técnica ao objeto e ao enquadramento cultural |
11 |
| Bloco 4 – Plano de governança, execução e comunicação | 6 |
| Bloco 5 – Acessibilidade e ampliação de acesso | 8 |
| TOTAL | 43 |
| Parágrafo Único.Havendo, para determinado lote, interessada elegível, avaliado que sua proposta está premissas do projeto, esta será convocada pela Admi assinatura da parceria relativa àquele lote. 2.6. Prazo de avaliação. A Comissão de Avaliação ter |
apenas uma alinhada às nistração para á o prazo de 3 |
3.2 Coerência do enquadramento cultural proposto (área, segmento e produto principal) com as regras de elegibilidade das fontes de financiamento indicadas
O enquadramento cultural proposto é incompatível com as regras de elegibilidade de ao menos uma das fontes de financiamento 0 indicadas, havendo risco de descaracterização do projeto como de natureza não cultural.
O enquadramento é compatível com as regras de elegibilidade, porém 1 apresenta inconsistências pontuais entre área, segmento e produto principal.
O enquadramento cultural proposto é plenamente coerente entre 2 área, segmento e produto principal e compatível com as regras de elegibilidade de todas as fontes de financiamento indicadas. 3.3 Variedade e qualidade das linguagens artísticas propostas e sua vinculação ao produto principal
0 Não há linguagem artística vinculada ao produto principal.
1 1 (uma) linguagem artística vinculada ao produto principal.
2.6. Prazo de avaliação. A Comissão de Avaliação terá o prazo de 3 (três) dias úteis , contados do encerramento da fase de saneamento, para avaliar as inscrições e tornar público o resultado no Diário Oficial do Estado.
22 (duas) linguagens artísticas vinculadas e articuladas ao produto principal.
33 (três) ou mais linguagens artísticas vinculadas e articuladas ao produto principal, com justificativa da escolha de cada uma. 3.4 Integração orgânica entre a temática socioambiental e a criação artística
2.7. Recursos. Os recursos contra o resultado divulgado poderão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação referida no item 2.6, devendo ser protocolados por e-mail junto à Diretoria de Educação Ambiental, pelo endereço [email protected].
2.7.1. A análise dos recursos ocorrerá no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo recursal, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
A temática socioambiental não está integrada à criação artística 0 (tratamento genérico, superficial ou dissociado das atividades propostas).
1Há menção à temática socioambiental, mas sem articulação direta com os conteúdos ou atividades artísticas propostas. 2A temática socioambiental está integrada às atividades artísticas, com exemplos concretos de como essa integração ocorre. A temática socioambiental é estruturante do projeto artístico, com 3 objetivos pedagógico-ambientais claramente vinculados a cada linguagem/atividade artística proposta. 3.5 Diferenciais técnicos (tecnologias imersivas, sustentabilidade dos equipamentos e materiais, baixa geração de resíduos) 0Nenhum dos 3 diferenciais listados ao lado está comprovadamente incorporado à proposta. 1 (um) diferencial comprovadamente incorporado (tecnologias 1 imersivas OU sustentabilidade dos equipamentos/materiais OU baixa geração de resíduos). 2 2 (dois) diferenciais comprovadamente incorporados. 3 (três) diferenciais comprovadamente incorporados: tecnologias 3 imersivas, sustentabilidade dos equipamentos/materiais e baixa geração de resíduos.
2.8. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o instrumento de parceria cabível para cada lote, a qual homologará o chamamento público.
3.1. Termo de Convênio / Acordo de Cooperação. A habilitada que tiver sua proposta aceita pela Comissão de Avaliação será convocada por meio de mensagem eletrônica, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a assinar o instrumento de parceria compatível com sua natureza jurídica — Termo de Convênio (Anexo II) ou Acordo de Cooperação (Anexo III) —, cujo Plano de Trabalho será elaborado a partir do Anexo I e das proposições técnicas apresentadas pela vencedora de cada lote. 3.1.1. O instrumento deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias à parceria.
3.1.2. Caso distintos lotes venham a ser adjudicados a proponentes diversas, será celebrado instrumento de parceria específico para cada lote, no formato compatível com a natureza jurídica de cada parceira. 3.1.3. O extrato do instrumento celebrado será publicado no Diário Oficial do Estado. 3.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento dos impedimentos previstos neste Edital , para a formalização da parceria serão consultados previamente os seguintes cadastros:
Bloco 4 – Plano de governança, execução e comunicação (pontuação máxima: 6 pontos)
4.1 Metodologia de gestão do projeto e consistência do cronograma
I. Em caso de pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional ou grupo de empresas nacionais (conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 66.173/2021):
0Ausência de metodologia de gestão e/ou cronograma incompatível com o objeto ou com a duração do projeto.
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;
1Apresenta metodologia e cronograma, porém com etapas genéricas, pouco detalhadas ou sem responsáveis definidos.
b) Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da proponente; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS (portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); d) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas — e-Sanções (esancoes.sp.gov.br).
Apresenta metodologia e cronograma detalhados, com etapas, prazos 2 e responsáveis claramente definidos e compatíveis com o objeto e a duração do projeto.
4.2 Plano de comunicação institucional, incluindo proposta de ação de comunicação que possa constituir produto cultural associado
II. Em caso de entidade sem fins lucrativos (conforme Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 61.981/2016):
0 Não apresenta plano de comunicação institucional.
a) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas — e-Sanções (esancoes.sp.gov.br);
1Apresenta plano de comunicação institucional, sem proposta de produto cultural associado.
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS (portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
Apresenta plano de comunicação institucional com proposta de 2 produto cultural associado claramente descrita (ex.: documentário, podcast, material educativo).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade — CNIA, do Conselho Nacional de Justiça,
devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica e o de seu sócio majoritário (art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992); d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP (portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e) Cadastro Estadual de Empresas Punidas — CEEP (corregedoria.sp.gov.br); f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br/apenados).
3.2.1. Representação. Os signatários deverão indicar, no ato da celebração, 2 (dois) representantes cada, encarregados do controle e da fiscalização da execução do objeto celebrado.
3.3. Mobilização das fontes. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do instrumento de parceria, a parceira deverá comprovar o início da mobilização das fontes indicadas em seu plano de captação.
Parágrafo único. Optando a parceira por mecanismo de fomento que exija cadastro prévio da proposta em sistema oficial, o prazo do caput conta-se da assinatura do instrumento ou da abertura do respectivo período de apresentação de propostas, o que ocorrer por último.
3.3.1. A parceira manterá a SEMIL informada, mediante relatório quadrimestral, sobre as fontes acionadas, o andamento das respectivas análises e aprovações e o volume de recursos efetivamente aportados. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Prazos. Quando vencidos em dia não útil, os prazos indicados neste Edital prorrogar-se-ão para o dia útil subsequente.
4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico indicado pela proponente, cabendo a esta o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de chamamento público.
4.3. Esclarecimentos e impugnações. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao endereço [email protected]. A ausência de questionamento implicará a aceitação tácita, pela proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos. 4.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
4.5. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
4.6. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I — Plano de Trabalho Básico; Anexo II — Termo de Convênio; Anexo III — Acordo de Cooperação.
1.1. O presente Plano de Trabalho Básico tem por objeto a execução de Projeto Cultural Itinerante, no formato de laboratório vivo de artes e tecnologia, de natureza artístico-cultural, com eixo temático transversal em educação ambiental.
1.2. Cada lote será estruturado a partir de um produto cultural principal, na forma do item 1.1.1 do Edital, ao qual se vincularão as demais linguagens da programação, de modo a assegurar a unidade artística do projeto e sua elegibilidade perante as diferentes fontes de financiamento.
2.1. Objetivo Geral. Ampliar o acesso da população paulista à fruição artística e à produção cultural contemporânea, por meio da circulação itinerante de espetáculos cênicos, exposições de artes visuais e mostras audiovisuais que tomem a educação ambiental como eixo temático de criação, em articulação com as políticas públicas da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.
2.2. Objetivos Específicos:
a. Ampliar o acesso da população paulista a espetáculos, exposições e mostras audiovisuais itinerantes cuja criação artística tome o meio ambiente e o território como matéria;
b. Fomentar a reflexão e o engajamento do público sobre temas socioambientais por meio de linguagens artísticas — artes cênicas, artes visuais, fotografia, audiovisual e tecnologias imersivas, entre outras; c. Ampliar a capilaridade territorial e a frequência das ações culturais promovidas pela SEMIL;
d. Formar público para as artes cênicas, visuais e audiovisuais nos municípios do circuito, por meio de mediação cultural qualificada. 3. METAS 3.1. Cobertura territorial. Realizar atividades artístico-culturais itinerantes nos municípios paulistas, com o uso (01 ou 02, correspondente ao lote) veículos/itinerários, considerando média de atendimento de até 10 (dez) municípios por veículo/mês, totalizando até (10 ou 20, correspondente ao lote) municípios atendidos por mês em regime de plena operação. 3.2. Fruição. Assegurar, em cada município do circuito, ao menos uma apresentação ou sessão do produto cultural principal do lote, com acesso gratuito ao público.
4.1. O Projeto será executado por meio de veículo(s) itinerante(s) — carreta, ônibus adaptado, tenda modular ou estrutura similar —, que comporão o "laboratório vivo" de artes e sustentabilidade. Observado o produto cultural principal declarado para o lote, a programação compreenderá, no mínimo:
a) o produto cultural principal do lote, na forma do item 1.1.1 do Edital — espetáculo de artes cênicas em montagem e circulação; exposição itinerante de artes visuais, nela compreendida a exposição fotográfica; ou mostra itinerante de difusão de acervo audiovisual brasileiro —, com curadoria ou dramaturgia de temática socioambiental;
b) programação artístico-cultural complementar, vinculada ao produto principal, podendo abranger artes cênicas, música, artes visuais, fotografia e audiovisual;
c) exposição ou instalação imersiva multimídia, com uso de recursos de realidade virtual e/ou outras tecnologias imersivas, sobre temas de sustentabilidade e território, com tratamento artístico e estético dos conteúdos;
d) laboratório de criação e experimentação artística — oficinas de criação, jogos e experimentos de linguagem —, com uso preferencial de materiais recicláveis ou de baixo impacto ambiental;
e) equipe de artistas-educadores e mediadores culturais dedicada à mediação e à supervisão de todas as atividades do pacote básico.
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