DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Subsecretário de Meio Ambiente, portador do RG X.XXX.563 SSP/DF e inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-20, com fundamento no Artigo 45, IX-, alíena "b" do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e a (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, com sede na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio (nome do representante), portador da cédula de identidade RG nº xxxxx e inscrito(a) no CPF/MF xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual n.º 66.173/2021 e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelas seguintes cláusulas e condições:
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4.1.1. Atividades de caráter estritamente informativo sobre meio
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ambiente que não se caracterizem como atividade artística ou cultural — entre as quais palestras técnicas e distribuição de material informativo não artístico — poderão ser oferecidas de forma complementar, a critério da parceira, e deverão ser custeadas por fonte que as admita.
I. A celebração de instrumento de qualquer espécie entre a CONVENIADA e terceiros, ou a assunção de qualquer compromisso, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste CONVÊNIO, não acarretará a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária da SEMIL, bem como não constituirá vínculo de qualquer natureza ou importará na responsabilidade pelo pagamento de encargos de qualquer natureza. II. A CONVENIADA responsabilizar-se-á integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução deste CONVÊNIO, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ainda que derivados de acordos, dissídios e convenções coletivas.
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4.1.2. Os veículos deverão ser equipados com materiais interativos e
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de mediação voltados à fruição do público, além de contar com equipe de mediação cultural. O veículo deverá ser estilizado ou personalizado observando, simultaneamente:
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I. as regras de identidade visual do Governo do Estado de São Paulo e
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dos demais envolvidos; e
III. A CONVENIADA é responsável por danos causados à SEMIL e aos terceiros, usuários dos serviços ou não, não podendo ser excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA SEXTA – DA REPRESENTAÇÃO, DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
II. as obrigações de identidade visual, creditação e uso de marcas impostas pela fonte ou pelas fontes de financiamento efetivamente utilizadas, conforme os respectivos manuais, cabendo à parceira compatibilizar ambas as identidades visuais no leiaute final, a ser submetido às respectivas aprovações.
impostas pela fonte ou pelas fontes de financiamento efetivamente I. O presente CONVÊNIO tem por objeto a parceria com pessoa terceiros, usuários dos serviços ou não, não podendo ser excluída ou utilizadas, conforme os respectivos manuais, cabendo à parceira jurídica para execução de Projeto Cultural Itinerante, no formato de reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo compatibilizar ambas as identidades visuais no leiaute final, a ser laboratório vivo de artes e tecnologia, com eixo temático transversal em acompanhamento da execução por órgão da Administração. submetido às respectivas aprovações. educação ambiental. CLÁUSULA SEXTA – DA REPRESENTAÇÃO, DO CONTROLE, DA 4.1.3. A proposta técnica deverá prever medidas de acessibilidade II. O detalhamento do projeto e as ações provenientes do presente FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS arquitetônica, comunicacional e de conteúdo, compatíveis com a CONVÊNIO estão descritos em seu Plano de Trabalho Básico – Anexo I, I. O controle e a fiscalização da execução do presente CONVÊNIO estrutura do(s) veículo(s) e com as características do público, observadas assim como da Proposta-Técnica ganhadora do edital. caberão aos representantes, a serem indicados pelos signatários no ato a Lei Federal nº 13.146/2015 e as diretrizes do Guia de Acessibilidade do CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES DOS SIGNATÁRIOS de celebração do Termo de Convênio, devendo os indicados: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, contemplando, no I. Compete à CONVENIADA: a. Representar os signatários nas relações decorrentes deste ajuste; mínimo: a. Executar o objeto deste CONVÊNIO, sem a exigência de qualquer b. Coordenar as atividades a serem executadas no âmbito do I. recursos de acessibilidade física para pessoas com deficiência, contrapartida econômica do público-alvo, observando-se estritamente o presente ajuste; mobilidade reduzida ou idosas; Plano de Trabalho Básico - Anexo I do presente instrumento, juntamente c. Realizar reuniões periódicas para avaliar o cumprimento das ações II. recursos de acessibilidade comunicacional e de conteúdo (Libras, com a Proposta-Técnica ganhadora do edital e zelar pela boa qualidade e cronogramas, propondo, quando necessário, modificações no Plano de audiodescrição, materiais em formatos acessíveis, linguagem simples, das ações e serviços prestados; Trabalho; entre outros); e b. Observar todas as orientações emanadas pela SEMIL no exercício d. Apresentar relatórios sobre as atividades decorrentes do presente III. disponibilização de materiais de divulgação em formatos de seu poder de fiscalização e adotar todas as medidas necessárias à ajuste. acessíveis. correta execução deste ajuste; II. É prerrogativa da SEMIL exercer o controle e a fiscalização sobre a 4.1.4. A escolha do veículo, dos equipamentos e da proposta artística c. Indicar à SEMIL, no ato da celebração do Termo de Convênio, 2 execução do objeto deste CONVÊNIO. deverá, preferencialmente, prezar por opções sustentáveis, ecológicas, à (dois) representantes que ficarão responsáveis por todos os contatos e Parágrafo Primeiro – A CONVENIADA deverá prestar contas à SEMIL base de energia limpa ou que prevejam a mínima geração de resíduos. comunicações, controle e fiscalização referentes ao cumprimento das sobre as ações e resultados a partir de relatórios eletrônicos periódicos e 4.2. A executora será responsável por todo e qualquer custo de disposições no prazo e condições estabelecidos neste instrumento; sempre que solicitado, devendo conter comparativo específico de metas aquisição, contratação, manutenção e demais que se façam necessários à d. Submeter, previamente, à aprovação da SEMIL os projetos de propostas com os resultados alcançados. execução do projeto, observada a segregação por fonte de custeio implantação de infraestrutura, das atividades de execução dos produtos e Parágrafo Segundo – A CONVENIADA deverá sempre permitir o livre prevista no item 1.4 do Edital. dos materiais de divulgação do projeto, inclusive os de exposição visual acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do 4.3. Equipe. A equipe de mediação será composta por artistasde sua marca e colaboradores; Tribunal de Contas aos locais de execução do respectivo objeto, bem educadores e mediadores culturais com formação ou experiência e. Providenciar toda a infraestrutura e a mão de obra necessárias à como dos processos, documentos e informações relacionadas ao comprovada nas linguagens artísticas da programação, podendo o projeto implementação e à execução das ações previstas no Plano de Trabalho presente Termo de Convênio. contar com consultoria de conteúdo socioambiental para subsidiar a Básico - Anexo I e Proposta-Técnica ganhadora do edital, incluindo a CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO criação e a mediação. manutenção e a preservação dos equipamentos, sem qualquer custo I. O presente CONVÊNIO deverá ser fielmente executado, podendo o 4.4. Articulação local. A executora deverá prever a capacidade de adicional à SEMIL; inadimplente responder sanção pela consequência de sua inexecução articulação local com os municípios do circuito de cada veículo, podendo f. Assumir integral responsabilidade pela contratação e pagamento do total ou parcial. contar com o apoio da SEMIL nessa articulação. pessoal necessário à execução do objeto deste ajuste; II. É vedada a cessão total ou parcial do presente CONVÊNIO sem a 5. ETAPAS g. Assumir integral e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos autorização da SEMIL e sem que a cessionária cumpra os requisitos de As etapas dependentes de ato de terceiros ou do efetivo aporte de ou prejuízos causados por si ou seus prepostos, direta ou indiretamente, qualificação e de celebração previstos na legislação vigente. recursos são fixadas por marco, e não por data, dada a impossibilidade ocorridos durante à vigência deste ajuste, garantindo seu imediato reparo III. A execução do objeto observará o Plano de Trabalho, somente de as partes governarem seu tempo. O cronograma abaixo é referencial e ou a devida indenização; podendo ser acrescido, revisto ou alterado mediante justificada será detalhado no Plano de Trabalho de cada lote, conforme as fontes de h. Garantir à SEMIL acesso permanente às suas instalações visando à necessidade e aprovação expressa, com assinatura de Termo Aditivo, financiamento adotadas. fiscalização quanto à observância de todas as normas e condutas vedado em qualquer caso a alteração do seu objeto. Respon estabelecidas no presente ajuste ou exigidas pela legislação vigente, bem CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE Etapa sável Marco / prazo como apresentar, quando exigido, os documentos legais pertinentes; I. Qualquer ação promocional relacionada ao presente CONVÊNIO i. Dar conhecimento a toda equipe envolvida na execução do deverá destacar a participação da SEMIL, devendo ser submetida à SEMIL presente ajuste das obrigações ora assumidas; análise prévia do órgão, em especial quanto à utilização da identidade Assinatura do instrumento de e Mês 1 j. Contratar seguro de Responsabilidade Civil para cobrir eventuais visual do Estado de São Paulo, ficando vedada a utilização de nomes, parceria parceir danos materiais e corporais a terceiros, sejam eles funcionários ou símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades a participantes do projeto; ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 37, § Detalhamento do plano de Até 60 dias da assinatura ou k. Retirar, quando do término da vigência deste ajuste, todos os 1º, da Constituição Federal. Deverá ser assegurada a predominância da captação e mobilização das Parceir da abertura do período de equipamentos e instalações implantados, bem como proceder a todas as identidade visual oficial do Estado de São Paulo, observadas, quando fontes indicadas; quando a a apresentação de propostas da ações necessárias para a restituição das áreas utilizadas para execução aplicáveis, as vedações previstas na legislação eleitoral. Identidade visual fonte o exigir, cadastro da fonte, o que ocorrer por deste CONVÊNIO em perfeitas condições no prazo de 1 (um) dia a contar do Estado de São Paulo: proposta em sistema oficial último (item 3.3) da data final de cada período de exibição do projeto itinerante; https://comunicacao.sp.gov.br/secom/publicidade/materiais/manuais. SEMIL l. Manter toda a equipe envolvida na execução do presente ajuste II. Como CONTRAPARTIDA, a CONVENIADA poderá realizar a exposição Articulação com os municípios e Meses 1 a 4, em paralelo à permanentemente identificada por crachá, uniforme ou outra forma visual de sua marca e da marca de seus colaboradores por meio de faixas do circuito e plano de parceir mobilização das fontes adequada, bem como garantir que observem as normas de segurança do sinalizadoras, placas, banners, entre outros, observando a legislação comunicação institucional a trabalho; vigente nos municípios selecionados, em locais definidos para a m. Cumprir com todos os prazos especificados no Plano de Trabalho realização das ações e mediante aprovação prévia da SEMIL, bem como Órgão Básico - Anexo I do presente ajuste, bem como da Proposta-Técnica capturar imagens e vídeos das ações, podendo divulgá-las nos seus Análise, aprovação ou gestor ganhadora do edital; canais de comunicação desde de que com cunho estritamente habilitação da proposta pela de Prazo próprio de cada fonte n. Reportar periodicamente à SEMIL, via relatório eletrônico periódico jornalístico, respeitando as legislações em vigor sobretudo no que fonte ou pelas fontes acionadas cada e sempre que solicitado, as atividades executadas pelo Plano de Trabalho concerne ao direito de imagem. fonte Básico - Anexo I, contendo comparativo específico de metas propostas III. É vedada a exposição ou divulgação de marcas, logotipos ou Da habilitação para captar, com os resultados alcançados. patrocínios de entidades ou produtos incompatíveis com a finalidade Parceir Captação de recursos por até 6 meses, prorrogável II. Compete à SEMIL: pública do projeto, especialmente bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, a mediante justificativa a. Indicar 2 (dois) representantes que ficarão responsáveis pelo armamentos e jogos de azar, bem como de empresas sancionadas por acompanhamento e fiscalização da execução deste CONVÊNIO; órgãos ambientais do Estado de São Paulo. Até 90 dias do aporte do Aquisição e/ou personalização Parceir volume mínimo necessário ao b. Fornecer à CONVENIADA todas as informações e elementos IV. A SEMIL deverá indicar o local adequado à fixação de material de do(s) veículo(s) e equipamentos a início necessários à execução do objeto deste CONVÊNIO; comunicação visual da CONVENIADA e de seus parceiros, podendo rejeitar, c. Exercer permanente fiscalização quanto ao cumprimento das por decisão motivada, a fixação de material reputado impróprio, seja pelo Contratação das equipes de Parceir cláusulas e condições do presente CONVÊNIO, bem como de todas as conteúdo ou por suas dimensões. mediação cultural e prestadores a Concomitante à etapa anterior normas e legislações pertinentes às atividades a serem desenvolvidas, V. Caberá à SEMIL proceder à publicação do extrato do presente de serviço visando seu fiel cumprimento; instrumento no Diário Oficial do Estado. Do aporte suficiente ao d. Aprovar os materiais de divulgação do projeto, inclusive os de CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Parceir término da vigência, em exposição visual de sua marca e colaboradores; I. A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por Execução do projeto itinerante a período não inferior a 8 e. Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de qualquer dos signatários mediante notificação escrita com antecedência meses execução deste CONVÊNIO, mediante proposta da CONVENIADA de 30 (trinta) dias e será rescindida por infração legal ou descumprimento Relatórios de alcance e de fundamentada em razões concretas que a justifique; das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato Parceir A cada 4 meses e ao término f. Coordenar as atividades em parceria com as prefeituras e a que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível. captação (quadrimestrais) e relatório final a da vigência interessada neste certame, garantindo a interlocução com os envolvidos; II. O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido, independentemente g. Dar suporte no treinamento das equipes envolvidas com o público das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações: SEMIL ao que se refere às temáticas do projeto. a. Unilateralmente, pela SEMIL, se: Avaliação para prorrogação da e 60 dias antes do término da CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA i. Não forem apresentados os documentos aqui exigidos nos prazos parceria parceir vigência I. O presente termo de CONVÊNIO vigorará por 18 (dezoito) meses a determinados, salvo se apresentada justificativa plausível para tal e a contar da data de sua assinatura. aceita pela SEMIL; ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO II. O prazo de vigência deste termo poderá ser prorrogado por igual ii. A CONVENIADA deixar de cumprir as obrigações pactuadas neste CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR período por até 5 anos, mediante a celebração de Termo Aditivo para CONVÊNIO; INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, assegurar o integral cumprimento de seu objeto. iii. A CONVENIADA suspender a prestação do bem ou serviço, sem INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A XXXXXX, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS justa causa e sem prévia comunicação à SEMIL; PROJETO CULTURAL ITINERANTE. I. O presente CONVÊNIO não contempla repasse de recursos iv. O Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão. Pelo presente termo, o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE financeiros entre os signatários. b. Por acordo entre as partes, registrado por escrito, desde que não
i. Não forem apresentados os documentos aqui exigidos nos prazos determinados, salvo se apresentada justificativa plausível para tal e aceita pela SEMIL; ii. A CONVENIADA deixar de cumprir as obrigações pactuadas neste CONVÊNIO; iii. A CONVENIADA suspender a prestação do bem ou serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação à SEMIL; iv. O Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão. b. Por acordo entre as partes, registrado por escrito, desde que não se enquadre nas hipóteses do inciso anterior.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A XXXXXX, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL ITINERANTE. Pelo presente termo, o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com sede na Avenida Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, CEP 05459-010, São Paulo/SP, neste ato representado por FÁBIO AURÉLIO AGUILERA MENDES, Subsecretário de Gestão Corporativa, portador do RG XX.XXX.XXX-7 e inscrito no CPF XXX.XXX.XXX- 07 e por JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE,
II. Caberá à CONVENIADA a responsabilidade pela disponibilização de todos os materiais e equipamentos necessários à realização das ações. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
III. Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, SEMIL e CONVENIADA responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a CONVENIADA apresentar à SEMIL, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação
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