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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 52

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Unidade de Conservação;

_______ Assinatura do Representante

II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, anterior à

ANEXO III

TERMO DE CIÊNCIA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA ESTADUAL SERRA D’ÁGUA – BIÊNIO 2026-2028.

data deste Edital;

III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;

IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I);

Eu___________

3 - No caso de população tradicional residente no interior da unidade, cuja a participação é obrigatória, que não estejam formalmente organizados por meio de


_, RG:________, representante da entidade

associações civis, fica dispensada a apresentação dos documentos a que alude o

________manifesto ciência ao disposto no item 8.3 do Edital de Chamamento da Sociedade Civil - CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA ESTADUAL SERRA D’ÁGUA - BIÊNIO 2026-2028. DATA:/__/______

item 2 do presente edital, desta forma efetivando o seu cadastramento no preenchimento da ficha de cadastro (Anexo II).

  1. O cadastramento das entidades interessadas em representar a

sociedade civil

organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, no seguinte endereço eletrônico:

________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE

EDITAL DE CHAMAMENTO FF 054/2026

Fone: 19 – 98184-3821

A/C: Benedito Francisco de França

O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

  1. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o

cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e- mail: [email protected] ou pelo telefone: 19-98184-3821.

Considerando o Decreto Estadual n° 17.724, de 23 de setembro de 1981, que cria a Estação Ecológica de Paulo de Faria; e

  1. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.

Considerando a Resolução SMA n° 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;

  1. No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.

CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na região da Estação Ecológica de Paulo de Faria, para efetuar o seu cadastramento para participar do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, no biênio 2026-2028.

  1. A distribuição das vagas se dará da seguinte forma: I. 01 (uma) vaga para Organizações Não Governamentais

Ambientalistas;

II. 01 (uma) vaga para representantes do Setor Produtivo;

III. 02 (duas) vagas para associações locais.

  1. As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:

8.3. Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo da Floresta Estadual Serra D’Água ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços.

I. Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região da Unidade de Conservação;

8.3.1 No ato do cadastramento o representante de entidade da sociedade civil deverá preencher o Termo de Ciência, a que se refere o item 8.3 deste edital (Anexo III).

III. Cópia da ata de eleição da diretoria atual;

IV. Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I);

  1. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.

  2. O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, no seguinte endereço eletrônico:

Fundação Florestal, na data da assinatura digital

E-mail: [email protected]

A/C: Alírio Fabio

ANEXO I

  1. O cadastro da entidade será protocolado de acordo com a data do envio do e-mail.

FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA ESTADUAL SERRA D’ÁGUA – BIÊNIO 2026-2028. Nome da Instituição/Sigla: Principais questões de interesse:

  1. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e- mail: [email protected] ou telefone: 17 99738-9094.

Segmento: Organizações Não Governamentais (ONGs ( ) Moradores do entorno da UC ( ) Comunidade científica ( ) Setor Produtivo ( ) Associações de Turismo ( ) Outros ( ) Regiões/Municípios de atuação: (2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do Responsável pela Instituição: CNPJ: Número do registro do Cartório: Endereço: Nº: Complemento: CEP: Município: UF: E-mail: (3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO Nome do representante Titular: RG: Telefone: ( ) E-mail: Nome do representante Suplente / Substituto: RG: Telefone: ( ) E-mail:

  1. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.

  2. No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.

7.1 A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;

7.2 Poderão participar da eleição um representante titular e respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação;

7.3 Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Paulo de Faria ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços.

___________ Assinatura do Responsável pela Instituição

7.3.1 No ato do cadastramento o representante de entidade da sociedade civil deverá preencher o Termo de Ciência (Anexo II).

ANEXO II sociedade civil deverá preencher o Termo de Ciência (Anexo II). CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA ESTADUAL SERRA D’ÁGUA – 8. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, BIÊNIO 2026-2028. podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo PESSOA FÍSICA: considerado atividade de relevante interesse público. IDENTIFICAÇÃO: Fundação Florestal, na data da assinatura digital Nome: RODRIGO LEVKOVICZ RG: Diretor Executivo CPF: ANEXO I Telefone: (DDD): FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE Endereço: HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO CEP: Município: UF: DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE PAULO DE FARIA – BIÊNIO 2026-2028 E-mail: (1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Principais questões de interesse: Nome da Instituição/Sigla:

  1. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.

Fundação Florestal, na data da assinatura digital

Principais questões de interesse: Segmento:

Organização Não Governamental – ( ) Setor produtivo – ( ) Associação local – ( ) Regiões/Municípios de atuação: (2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do Responsável pela Instituição: CNPJ:

Número do registro do Cartório: Endereço: Nº:

Complemento:

CEP: Município: UF: E-mail:

(3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO Nome do representante Titular: RG:

Telefone: ( )

E-mail: Nome do representante Suplente / Substituto: RG:

Telefone: ( ) E-mail: DATA:_/_ /______

________ Assinatura do Responsável pela Instituição ANEXO II

TERMO DE CIÊNCIA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE PAULO DE FARIA – BIÊNIO 2026-2028 Eu________ _, RG: __, representante da entidade _________ manifesto ciência ao disposto no item 7.3. do Edital de Chamamento da Sociedade Civil - CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE PAULO DE FARIA – BIÊNIO 2026-2028.

DATA: _/__/__

________ Assinatura do Representante

SECRETARIA DA SAÚDE

COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE

GABINETE DO COORDENADOR

INSTITUTO BUTANTAN

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90001/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Modalidade: Pregão Eletrônico

Nº Processo: 024.00116598/2026-18

Objeto: Aquisição de medicamentos controlados com entrega imediata. Total de Itens Licitados: 04 (quatro)

Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 22/09/2026 Horário: das 08h00 às 17h00

Endereço: Av. Vital Brasil, 1500; e Link do PNCP: <>

Entrega das Propostas: a partir de 22/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/10/2026 às 09h30 no

site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s):

22. Edital 90008.26 assinado completo.pdf

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Centro Formador de Pessoal para a Saúde de Araraquara – CEFORSUS
- ETSUS/SP
Edital ETSUS/SP - Nº 01/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL
MÉDIO EM ONCOLOGIA

A Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo – SES/SP, por meio do Centro de Formação de Recusrsos Humanos para o Sistema Único de Saúde de Araraquara “Profª Maria Helena de Oliveira e Silva de Nardi” – CEFORSUS - ETSUS/SP, representada pela Diretora Luciana Aparecida de Oliveira Bispo, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Oncologia para vagas do Programa Nacional de Formação Técnica para o SUS (FORMATECSUS), instituído pela Portaria GM/MS nº 9.038, de 1 de Dezembro de 2025, por meio da adesão ao aditivo do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (ValorizaGTES-SUS), Portaria GM/MS Nº 8.570, de 28 de Outubro de 2025.

�. Das Disposições Preliminares O presente Edital tem por objeto a realização do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Oncologia o qual será destinado prioritariamente para a Regional de Saúde Central do DRSIII de Araraquara e seus municípios pertencentes: Américo Brasiliense, Boa

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