DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
68/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
(CEFOR SUS/SP - Escola de Saúde Pública de São Paulo (ESP/SP) vinculado ao Instituto Lauro de Souza Lima, de forma livre, informada e gratuita, o uso da minha imagem, voz e produções acadêmicas (textos, apresentações, fotografias, gravações, vídeos, trabalhos e demais materiais produzidos no âmbito do curso), exclusivamente para fins institucionais, educacionais, científicos, de pesquisa, documentação histórica e divulgação das atividades do curso, sem finalidade comercial. A presente autorização compreende a captação, reprodução, edição, armazenamento e divulgação da imagem, da voz e dos materiais produzidos durante as atividades acadêmicas, presenciais ou remotas, incluindo aulas, palestras, seminários, oficinas, eventos científicos, atividades de extensão, reuniões, apresentações de trabalhos, gravações e demais ações relacionadas ao curso.
Autorizo, ainda, a utilização desse material nos canais oficiais de comunicação do CENTRO DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O SUS/SP “DOUTOR ANTÔNIO GUILHERME DE SOUZA"(CEFOR SUS/SP - Escola de Saúde Pública de São Paulo (ESP/SP) vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, tais como sítios eletrônicos, ambientes virtuais de aprendizagem, redes sociais institucionais, publicações impressas e eletrônicas, vídeos institucionais, relatórios, materiais didáticos, campanhas educativas e demais meios de divulgação institucional, sempre sem finalidade lucrativa e sem desvirtuamento de sua finalidade. Autorizo também a utilização dos meus dados cadastrais e acadêmicos estritamente necessários à gestão do curso, emissão de documentos acadêmicos, elaboração de estudos, pesquisas, indicadores e publicações institucionais, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), garantindo-se, sempre que aplicável, a preservação da privacidade e do sigilo das informações pessoais.
Para fins de comunicação acadêmica e administrativa, autorizo minha inclusão em grupos institucionais de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, ou em outras ferramentas oficiais de comunicação adotadas pela CEFOR SUS/SP (ESP/SP) e o Instituto Lauro de Souza Lima (ILSL), destinados exclusivamente ao envio de informações, orientações, materiais didáticos, avisos e demais comunicações relacionadas ao curso.
A presente autorização é concedida a título gratuito, pelo período necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais, podendo o material ser utilizado no território nacional e no exterior, em qualquer meio físico ou digital atualmente existente ou que venha a ser desenvolvido, respeitados a legislação vigente, os direitos da personalidade e a finalidade pública da instituição.
Declaro estar ciente de que esta autorização poderá ser revogada, a qualquer tempo, mediante solicitação formal, sem prejuízo das utilizações e divulgações já realizadas antes da revogação, quando legalmente permitidas.
Por ser a expressão da minha vontade, firmo o presente Termo de Autorização.
Local e data: ______ Nome do (a) candidato (a): ______ Assinatura: ______
Eu, ________, portador(a) do CPF nº ________, candidato(a) ao Processo Seletivo para ingresso no Curso de Especialização Multiprofissional em Assistência Dermatológica, ofertado pelo CENTRO DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O SUS/SP “DOUTOR ANTÔNIO GUILHERME DE SOUZA"(CEFOR SUS/SP - Escola de Saúde Pública de São Paulo (ESP/SP) vinculado ao Instituto Lauro de Souza Lima, declaro, para os devidos fins, que:
I - Tenho ciência de que o Curso de Especialização possui carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, distribuída entre atividades teóricas, práticas, estágios, seminários, estudos dirigidos e demais atividades acadêmicas previstas no Projeto Pedagógico do Curso;
II - Disponho de tempo e condições para cumprir integralmente a carga horária, o calendário acadêmico e as atividades obrigatórias do curso;
III - Estou ciente de que o descumprimento da carga horária, das atividades obrigatórias ou das normas acadêmicas poderá acarretar desligamento do curso e cancelamento da bolsa de estudo, quando aplicável;
IV - Comprometo-me a comunicar imediatamente à Coordenação do Curso qualquer situação que possa comprometer o cumprimento das atividades acadêmicas.
Declaro, ainda, que as informações acima são verdadeiras, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes da prestação de informações falsas.
Local e data: ______ Nome do (a) candidato (a): ______ Assinatura: ______
Eu, ________, inscrito (a) no CPF nº ____, declaro que estou ciente de que, durante a realização do Curso de Especialização, deverei cumprir integralmente as normas de biossegurança, ética profissional e funcionamento das instituições onde forem desenvolvidas as atividades práticas.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
I - Deverei cumprir as normas e rotinas da instituição;
II - Deverei utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais dispositivos de segurança exigidos para cada atividade;
III - Deverei observar as normas de prevenção e controle de infecções, segurança do paciente e saúde do trabalhador;
IV - Deverei manter absoluto sigilo sobre informações, documentos, prontuários e quaisquer dados pessoais ou sensíveis aos quais tiver acesso durante as atividades acadêmicas, observando a legislação vigente e os princípios éticos da profissão;
V - Deverei manter meu esquema vacinal atualizado, conforme exigência da legislação sanitária, do Programa Nacional de Imunizações e das instituições;
VI - Estou ciente de que o descumprimento das normas institucionais, éticas ou de biossegurança poderá acarretar medidas administrativas, acadêmicas e disciplinares, inclusive desligamento do curso, observada a legislação vigente.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Local e data: ______ Nome do (a) candidato (a): ______ Assinatura: ______
Este formulário tem por finalidade identificar necessidades específicas que demandem adaptações ou recursos de acessibilidade para a realização das atividades acadêmicas, em conformidade com a legislação vigente. As informações prestadas serão utilizadas exclusivamente para planejamento e implementação das medidas de acessibilidade e inclusão, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
________ Instituição: _______ CPF: ___ Telefone: _______
E-mail: _______
Você possui alguma necessidade específica que requeira adaptação para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e/ou de estágio? ( ) Não. ( ) Sim. Especifique:
Você se identifica como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos da legislação vigente? ( ) Não.
( ) Sim.
Em caso afirmativo, assinale a(s) opção(ões) correspondente(s): ( ) Deficiência física
( ) Deficiência auditiva
( ) Deficiência visual
( ) Deficiência intelectual
( ) Deficiência múltipla ( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA) ( ) Outra. Qual?
Para o adequado desenvolvimento das atividades acadêmicas e/ou de estágio, você necessita de algum recurso de acessibilidade, adaptação ou apoio?
( ) Não.
( ) Sim. Em caso afirmativo, descreva: 5. LAUDO OU DOCUMENTAÇÃO Caso possua documentação comprobatória da condição informada e ela seja necessária para viabilizar as adaptações requeridas, deseja apresentá-la?
( ) Sim. ( ) Não.
Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e destinam-se exclusivamente ao planejamento das condições de acessibilidade e inclusão durante o curso e o estágio, autorizando seu tratamento pela Instituição de Ensino e pelo Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Dr. Antonio Guilherme de Souza" (CEFOR SUS/SP), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
Local e data: ________ Nome do (a) candidato (a): _____ Assinatura: ______
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 900010/2026 - RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA EM 28/09/2026ALTERAÇÃO DO AVISO PUBLICADO EM 16/09/2026 – Em observância ao princípio da publicidade e em razão da conclusão da diligência, informamos que a sessão pública de aquisição de gêneros alimentícios está prevista para ser reaberta em 28/09/2026, às 10h00, para prosseguimento do certame.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIARIA DA MACRO SÃO PAULO
Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba
PROCESSO: SEI Nº 058.00091422 / 2026-21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2026 – PNCP: 46377800000127-1-
OBJETO: Aquisição de Materiais de Consumo (Cadeiras de escritório) para uso na Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba e suas Unidades Policiais Subordinadas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 18 / 09 / 2026 às 10:00h DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30 / 09 / 2026 às 10:00h
Anexo(s): LAUDA PUBLICAÇÃO DIARIO OFICIAL E JORNAL GC2.pdfDEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA
SETOR DE FINANÇAS
NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 50/2026
Portaria SSP/POLÍCIA CIVIL/DEINTER 2/DELEGACIA SECCIONAL DE
BRAGANÇA
PAULISTA nº 06/2026 - UGE, de 21 de setembro de 2026.
O Delegado Seccional de Polícia Dr. Lauro Mario Melo de Almeida, da Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista, UGE-180288, no uso de suas atribuições legais e no interesse do serviço policial, RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do contrato decorrente da Dispensa Eletrônica nº 50/2026, referente àContratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e atendimento emergencial, do elevador da Delegacia de Polícia de Atibaia.
Erik Edmo Peçanha Tonon
Escrivão de Polícia
Inscrito no CPF nº 272.816.408-89
Cristiano Ramos de Oliveira
Investigador de Polícia,
Inscrito no CPF nº 165.250.878-30
Art. 2º Compete ao gestor do contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, adotando as medidas necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato e determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas, bem como atestar a prestação dos serviços.
Art. 4º Os designados atuarão em conformidade com as atribuições previstas na legislação vigente, especialmente no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 18 de setembro de 2026. LAURO MARIO MELO DE ALMEIDA
Delegado Seccional de Polícia
Anexo(s): 26 - Portaria- gestor e fscal.pdf
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA SANCIONATÓRIAProcesso SEI: nº 058.00066465/2026-79 Processo de origem: nº 058.00004775/2025-19 Contrato Administrativo: nº 03/2025
Contratada: VERITAS FACILITIES LTDA/ CNPJ nº 19.121.053/0001-99
Contratada: VERITAS FACILITIES LTDA/ CNPJ nº 19.121.053/0001-99
A DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA, por intermédio de seu Delegado Seccional de Polícia, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA a empresa VERITAS FACILITIES LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.121.053/0001-99, acerca da decisão proferida no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 058.00066465/2026-79, instaurado para apuração de irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 03/2025.
Após regular instrução do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, foi reconhecida a prática da infração administrativa consistente em inexecução parcial do contrato, prevista no artigo 155,
Em consequência, consideradas a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as consequências do inadimplemento e os demais critérios de dosimetria aplicáveis, foi aplicada à empresa a penalidade de MULTA no valor de R$ 18.799,99 (dezoito mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a 20% do valor anualizado do Contrato Administrativo nº 03/2025, conforme fundamentação e memória de cálculo constantes dos autos. A empresa fica, portanto, formalmente INTIMADA da decisão
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