DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
69/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
administrativa sancionatória, cuja íntegra segue anexa, bem como cientificada de que poderá interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas, ainda, as disposições pertinentes da Resolução SSP nº 05/2026.
O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou mantê-la.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se nos autos, prosseguindo-se com as providências administrativas decorrentes da decisão, inclusive aquelas destinadas à cobrança da multa e aos registros pertinentes.
Dracena, 18 de setembro de 2026
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS - PR 037/2026DIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180 SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 37/2026
RESPOSTAS DO QUESTIONAMENTO APRESENTADO
Em atenção aos pedidos de esclarecimento apresentado por Licitante no âmbito do Pregão Eletrônico nº 037/2026 – Contratação da prestação de serviços de recepção. No entendimento deste Divisão os pontos sob questionamento são rebatidos da seguinte forma:
PERGUNTAS:-
Verificamos que o edital faz menção à exigência de Atestado de
-
Capacidade Técnica, porém não identificamos, de forma clara e detalhada, a descrição dos requisitos necessários para seu atendimento. Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
-
1.Objeto e compatibilidade: quais serviços deverão ser comprovados
-
por meio do atestado? É necessário que sejam compatíveis especificamente com o objeto licitado ou serão aceitos serviços similares? 2.Quantitativos mínimos: existe exigência de comprovação de
-
quantitativo mínimo de postos, funcionários, área atendida ou volume de serviços executados?
-
3.Prazo de execução: será exigido período mínimo de experiência na
-
prestação dos serviços? Em caso positivo, qual será esse período?
-
4.Emissão e conteúdo: o atestado deverá ser emitido por pessoa
-
jurídica de direito público ou privado? Há informações específicas que deverão constar obrigatoriamente no documento? 5.Apresentação: serão aceitos atestados referentes a contratos em
-
andamento, desde que comprovada a execução satisfatória dos serviços? 6.Critérios de avaliação: quais parâmetros serão utilizados pela
-
Administração para verificar a compatibilidade e a suficiência dos atestados apresentados pelos licitantes? RESPOSTAS DA EQUIPE TÉCNICA:
O Edital e seus Anexos (notadamente o Anexo I – Termo de Referência nº 32/2026) NÃO estabelecem exigência de Atestado de Capacidade Técnica como requisito de habilitação para o presente certame. As exigências de habilitação constantes do instrumento convocatório restringem-se às seguintes categorias, nos termos do item 8 do Termo de Referência e dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021: (i) habilitação jurídica; (ii) habilitação fiscal, social e trabalhista; (iii) qualificação econômico-financeira; e (iv) outras comprovações (declarações relativas a saúde e segurança do trabalho e à Lei nº 6.019/1974). Não há, em nenhuma dessas categorias, previsão de comprovação de capacidade técnica operacional por meio de atestados.
Nesses termos, os questionamentos formulados nos itens 1 a 6 do pedido de esclarecimento restam prejudicados quanto ao seu objeto original, uma vez que pressupõem a existência de exigência não prevista neste certame. Não obstante, para maior transparência e subsídio aos interessados, esta Seção presta os esclarecimentos pertinentes a cada item a seguir.
-
DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
-
Objeto e compatibilidade
Não se aplica. Inexiste, no Edital ou em seus Anexos, exigência de Atestado de Capacidade Técnica, razão pela qual não há critério de compatibilidade de objeto a ser observado para fins de habilitação. 2. Quantitativos mínimos
Não se aplica. Não há exigência de comprovação de quantitativo mínimo de postos, funcionários, área atendida ou volume de serviços executados como condição de habilitação. 3. Prazo de execução Não se aplica. Não é exigido período mínimo de experiência da empresa licitante na prestação dos serviços como condição de habilitação. Esclarece-se, contudo, que o item 5.9.6 do Termo de Referência exige que a empresa, já na fase de execução contratual, designe empregados com experiência superior a 1 (um) ano na função, obrigação esta de natureza executória, e não habilitatória.
-
Emissão e conteúdo Prejudicado. Sem exigência de Atestado de Capacidade Técnica, não há que se falar em forma de emissão (pessoa jurídica de direito público ou privado) ou em conteúdo obrigatório do documento.
-
Apresentação Prejudicado, pelas mesmas razões acima. 6. Critérios de avaliação Prejudicado. Não havendo exigência de Atestado de Capacidade Técnica, a Administração não adotará critérios de avaliação de compatibilidade ou suficiência de atestados na fase de habilitação deste certame. 3. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA Embora não constitua exigência de habilitação, esta Seção esclarece, a título informativo, que o Termo de Referência nº 32/2026 estabelece obrigações contratuais de qualificação, treinamento e capacitação da mão
de obra, exigíveis exclusivamente na fase de execução do contrato, mediante solicitação da fiscalização técnica e/ou administrativa, a saber:
• Experiência mínima de 1 (um) ano na função dos empregados designados para a prestação dos serviços (item 5.9.6);
DESPACHO Nº DTIC–285/110/26
- Trata-se da regularidade dos atos praticados pela pregoeira no curso do Pregão Eletrônico nº 47/2026, pelo critério de menor preço, destinado à contratação de serviços para reforma da Copa da DTIC.
• Manutenção de funcionários devidamente treinados para o exercício de suas obrigações (item 5.9.7);
-
Instrução mínima de segundo grau completo e idade mínima de 18
-
anos para todos os trabalhadores alocados nos postos (item 5.9.8);
- Nos termos das competências que me são atribuídas pela combinação do Artigo 2º, inciso III com o Artigo 5º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990 e artigo 4º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 57.947, de 04 de abril de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 64.167, de 03 de abril de 2019, além da Resolução nº SSP 335/07 e alterações posteriores, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO:
• Instrução dos empregados quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, incluindo prevenção de incêndio (item 5.9.18);
• Apresentação, quando solicitada pela fiscalização, de comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei ou pelo contrato (item 6.31.3.5);
2.1. Adjudicar os objetos à empresa:
| 2.1.1 N.S. ENGENHARIA E SA 2.2. HOMOLOGOa licitação |
NEAMENTO – CN com o seguinte |
PJ nº 61.600.893 valor auferido |
/0001-09. no certame: |
|
|---|---|---|---|---|
| Ite m |
Descrição | Valor referencial |
Valor negociado |
Economia (%) |
| 1 | Manutenção/ reforma predial |
R$ 302.707,67 | R$ 245.880,00 | 18,77% |
• Promoção de conscientização e capacitação dos empregados quanto a boas práticas ambientais, sustentabilidade e responsabilidade social (item 4.1.4).
Ressalta-se que todas as exigências acima possuem natureza contratual de execução, não se caracterizando como requisitos de habilitação técnica prévia à contratação. Dessa forma, a empresa licitante não deverá apresentar, por ocasião da fase de habilitação deste certame, qualquer documento comprobatório de treinamento, capacitação ou experiência de sua futura mão de obra, ficando tais exigências condicionadas à fase de execução contratual, sujeitas à comprovação perante a fiscalização técnica e administrativa, nos termos dos itens 5.9 e 6.31 do Termo de Referência nº 32/2026.
-
As condições para a execução do objeto licitado são as descritas no Termo de Referência nº 60/2026, anexo I do Edital nº 33/2026.
-
Classificação econômica: PTRes 180.402 – Administração Geral da Polícia Militar – Fonte 15001001 – Tesouro Geral, Natureza de despesa: 33.9039.39 – Serviço de investimento e instalação.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
DIRETORIA DE PESSOAL
PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR ROMÃO GOMES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1
EDITAL Nº 098/05/2026 DESPACHO Nº CPC-134/61/26, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 REITERAÇÃO DE CITAÇÃO-
Pelo presente documento, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio do Presídio Militar Romão Gomes, ora representado pelo senhor Coronel Alexandre de Andrade dos Santos, Dirigente da UGE 180.323, no uso de suas atribuições legais, cita a empresa BAOBA ARBORICULTURA, inscrita no CNPJ nº 50.070.866/0001-47, contratada por esta Administração, por intermédio do Contrato Administrativo nº 004/09/2025, Pregão Eletrônico nº 323/0012/25, Termo de Referência nº 21/2025, tendo como objeto “a contratação de serviço de supressão de 16 (dezesseis) exemplares arbóreos na área interna do Presídio da Polícia Militar – Romão Gomes”, conforme descrição inserta no contrato ora indicado que, do contrato firmado com essa Administração do quantitativo de árvores a serem retiradas, qual seja, a quantidade de 16 (dezesseis) árvores, das quais apenas 06 (seis) árvores foram removidas, não sendo assim cumprido o contrato avençado, consignando ainda o abandono do referido contrato por Vossa Senhoria com período superior a 60 (sessenta) dias, apontamentos estes, feitos pelo Gestor do Contrato, 1º Ten Willian Fernando Pereira, desta forma, levo, por intermédio do presente documento, ao conhecimento desta empresa que, a contratante tem a intenção de rescindir o contrato unilateralmente, com base no artigo 111, parágrafo único, inciso II, no artigo 137, inciso I, e no artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2. Em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao disposto na legislação de regência, fica concedido a essa empresa o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de alegações, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento desta notificação, para apresentar, caso queira, DEFESA PRÉVIA por escrito ou via sistema eletrônico. 2.2. Reforça ainda, que em aviso de recebimento de correios acusa que a empresa recebeu a citação em 11 de setembro de 2026, às 15h04min, o qual o prazo para defesa se encerra em 25 de setembro de 2026, às 23h59min.
-
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPC-30/61/26, INTIMA o Dr. Thiago de Oliveira Lacerda, OAB/SP nº 404.967, defensor constituído do Sd PM 148546-6 Nilton de Oliveira Silvano, do Sd PM 193565-8 Ederson Oliveira Ribeiro e do Sd PM 220186-A Henrique Barbosa de Camargo, para tomar conhecimento do presente despacho:
2.Defiro a instauração do Incidente de Insanidade aos acusados, doravante, a defesa tem o prazo de 03 (três) dias a contar da publicação em DOE/SP para apresentar os quesitos que entenda necessário à avaliação da imputabilidade dos acusados, de acordo com o mandamento do artigo 39 das I-16-PM.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 4 - CAPITAL
EDITAL Nº INTIMAÇÃO Nº 2BPMM-011/19/26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Na qualidade de Oficial Presidente do Procedimento Disciplinar nº EEF-002/16/26, intimo o acusado Sd PM 191414-6 Gabriel Aquino de Azevedo Ferreira, do 2º BPM/M e seus defensores constituídos o Dr. Carlos Augusto Moraes dos Santos, inscrito na OAB/SP sob o nº 529.019 e Dr. Marcelo Hsiao, inscrito na OAB/SP sob nº 449.144, com escritório sito à Rua João Avelino Pinho Mellão, nº 627, Unid. 171, Fazenda Morumbi – São Paulo/SP, CEP: 05659-010, com endereço eletrônico: [email protected], telefone: (11) 994121810, a comparecer no Setor de Policia Judiciaria Militar e Disciplina da 1ª Cia do 2º BPM/M, sito à Rua Nhatumani, nº 811 – São Paulo/ SP, fone (11) 2023 3477 ramal 260, com endereço eletrônico [email protected], no prazo razoável de 05 (cinco) dias desta, a fim de serem cientificados das decisões exaradas nos autos em epígrafe. (Intimação Nº 2BPMM-011/19/26)
- A manifestação e eventuais documentos de prova deverão ser encaminhados à Avenida Tenente Júlio Prado Neves, 451, Vila Albertina, EDITAL Nº INTIMAÇÃO Nº 2BPMM-013/39/26, DE 17 DE São Paulo/SP, na sala do Setor de Finanças desta UGE 180323, Presídio Militar “Romão Gomes”, telefone: (011) 2206-4498, pessoalmente ou via SETEMBRO DE 2026 sistema eletrônico através do e-mail: [email protected], Na qualidade de Oficial Presidente do Procedimento Disciplinar nº fazendo referência expressa ao Processo Administrativo Rescisório nº 2BPMM-3/06/26, INTIMO o acusado, Cb PM 146033-1 Raul Tavares Silva, do PMRG - 001/05/26. Consignando que, os autos do referido processo 2º BPM/M, e o seu defensor constituído, Dr. Eduardo Bento da Silva, rescisório encontram-se franqueados para vistas no endereço acima inscrito na OAB/SP sob o nº 460.798, localizado na Rua Jorge Augusto, nº citado. 83, sala 102, Vila Centenário, São Paulo/SP, para tomarem ciência da decisão em sede de Recurso Hierárquico. Informo que deverão DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E comparecer em horário de expediente, das 08h00 às 18h00, até o dia 25de setembro de 2026, no Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina da COMUNICAÇÃO 3ª Cia do 2º BPM/M, sito à Rua Cerro de Mateus Simões, nº 197, Pq. Boturussu, São Paulo/SP. Observa-se que, o não comparecimento injustificado do defensor não acarretará em impedimento do HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026, DE 18 DE prosseguimento do processo.
| HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO Nº DTIC–285/110/26 1. Nos termos das competências que me são atribuídas pela combinação do Artigo 2º, inciso III com o Artigo 5º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990 e artigo 4º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 57.947, de 04 de abril de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 64.167, de 03 de abril de 2019, além da Resolução nº SSP 335/07 e alterações posteriores, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO: 1.1. Adjudicar o objeto à empresa: 1.1.1. N.S. ENGENHARIA E SANEAMENTO – CNPJ nº 61.600.893/0001-09. 1.2. HOMOLOGOa licitação com o seguinte valor auferido no certame: |
|---|
| Ite m Descrição Valor referencial Valor negociado Economia (%) |
| 1 Manutenção/ reforma predial R$ 302.707,67 R$ 245.880,00 18,77% 2. As condições para a execução do objeto licitado são as descritas no Termo de Referência nº 60/2026, anexo I do Edital nº 33/2026. 3. Classifcação econômica: PTRes 180.402 – Administração Geral da |
Polícia Militar – Fonte 15001001 – Tesouro Geral, Natureza de despesa: 33.9039. 81 – Reformas de Imóveis, inclusive Hidráulica. |
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 10 - CAPITAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº CPA/M10 180224 035/14/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Encontra-se aberto no COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA DEZ, através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10035/14/26 (Contratação nº 180224-35/2026, processo 20260466149), o certame destinado à aquisição de equipamentos para treinamento e condicionamento físico, para o vigésimo segundo batalhão de polícia militar metropolitano. O modo de disputa será aberto. Edital estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site www.compras.sp.gov.br a partir de 21/09/2026 às 08h. A abertura da licitação ocorrerá em 05/10/2026 às 09h. Quaisquer esclarecimentos ou informações serão prestados através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 56447617. Para realização do certame, ficam nomeados como pregoeiro e
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