DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
78/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 – de caráter eliminatório de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), acompanhados do respectivo histórico escolar com cópia frente e verso do documento.
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consequências advindas da incorreção do seu �. A etapa de Projeto de Pesquisa – de caráter eliminatório cadastro, nos termos deste Edital, não podendo e classificatório – visa avaliar a adequação do tema à alegar qualquer espécie de desconhecimento. prática profissional do professor em exercício, mediante
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�. O Conselho Gestor não se responsabiliza por solicitação contextualização empírica, fundamentação específica, de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica coerência metodológica e vínculo orgânico com o dos computadores, falhas de comunicação, Recurso Educacional, conforme descrito no item 5.25. congestionamento das linhas de comunicação, bem �. A etapa de Entrevista – de caráter eliminatório e como outros fatores de ordem técnica que classificatório – visa avaliar a arguição do candidato, seu impossibilitem a transferência de dados. domínio do referencial teórico-metodológico,
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�. O candidato que não atender aos procedimentos apresentação da proposta do Recurso Educacional, as estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração razões da opção pelo Programa e a efetiva autoria do falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as projeto de pesquisa. condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá DA HOMOLOGAÇÃO sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados �. A Análise de Documentos para homologação terá caráter todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e eliminatório e será aplicada a todos os candidatos que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo inscritos. das ações criminais e cíveis cabíveis, assim como não �. Serão avaliados todos os documentos enviados no haverá devolução da taxa de inscrição. momento da inscrição, que estiverem com imagem
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5.14.4.1. No caso de declaração de conclusão de curso de pós-
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graduação lato sensu, deverão constar a carga horária total e o período de realização do curso. Deverá constar, ainda, que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES vigente à época da realização do curso e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição, acompanhado do histórico escolar.
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�. A etapa de Entrevista – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar a arguição do candidato, seu domínio do referencial teórico-metodológico, apresentação da proposta do Recurso Educacional, as razões da opção pelo Programa e a efetiva autoria do projeto de pesquisa.
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5.14.5. No histórico escolar, deverá constar o rol das disciplinas com as
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respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo estudante e o título da monografia, de acordo com a legislação vigente.
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DA HOMOLOGAÇÃO �. A Análise de Documentos para homologação terá caráter eliminatório e será aplicada a todos os candidatos inscritos.
5.14.6. Caso a declaração ou o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito.
5.14.7. Quando o documento não comprovar explicitamente que se enquadra na área pretendida a pontuar, o candidato poderá enviar, também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico acadêmico (quando o envio não for obrigatório) ou declaração da instituição que emitiu o documento contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do documento.
�. Serão avaliados todos os documentos enviados no momento da inscrição, que estiverem com imagem definida, quitação da taxa de inscrição, bem como a comprovação de serem os candidatos professores regentes de classe com carga horária de no mínimo de 20 horas semanais, na Rede Pública de Ensino na Educação Básica atuando na docência em: sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de itinerância.
- �. Ao efetivar a sua inscrição, o/a candidato/a concorda com os termos que constam neste Edital relativos à transparência do processo e envolvidos, e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, cotas se for o caso, condição de pessoa com deficiência nos termos da lei no. 13.146/2015 se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
5.14.8. Para o curso de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que com as devidas comprovações de revalidação por instituição de ensino superior no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
| 5.14.8.1.Os demais cursos realizados no exterior não serão aceitos. 5.14.9.Os comprovantes de diplomas, declarações, certifcados e históricos escolares deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável e data do documento. Documentos de origem digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições: �. conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e conter a identifcação do assinante; |
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| �. conter código de verifcação de sua autenticidade, assinatura digitalizada e a identifcação do assinante; |
�. conter código e endereço de verifcação/validação de sua autenticidade, no caso de certifcados, ou conter o endereço do sítio de que foi obtido, no caso de publicações. 5.14.10. Não serão aceitos como comprovantes: |
�. protocolos de documentos, fac-símile, “print” de tela de computador ou celular ou e-mail, ; �. comprovantes que não apresentem de forma clara a conclusão do curso; |
�. diplomas de graduação e certifcado de pós-graduação lato sensu que não contenham a frente e o verso do documento original; �. comprovante que não tenha relação com a área exigida no item 6.8.; �. comprovante que não atenda às normas deste Edital � que não atendam aos termos da Lei |
| . . DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL f à iêi fil |
| 5.15.Os comprovantes reerentes expernca prossona na |
| atuação como docente somente serão pontuados se adquirida em |
instituições públicas ou privadas e atender, simultaneamente, aos seguintes critérios: |
| 5.15.1.Somente serão consideradas as experiências profssionais |
| descritas no item 6.8. deste Edital. |
| 5.15.2.A documentação comprovando a experiência deverá ser |
| emitida elo emreador contratante de acordo com as reras |
| p pg g estabelecidas neste Edital. |
| 5.15.3.Somente serão considerados os comprovantes referentes à |
| experiência profssional oriundas de instituições de educação básica ou técnico-profssionalizante de nível médio. |
5.15.4.Na contagem do tempo de experiência profssional não será considerado o tempo concomitante a outro tempo de experiência. |
| 5.15.4.1.O tempo inferior ou excedente a 1 semestre no mesmo |
| empregador poderá ser somado aos tempos em outros empregadores para contabilizar o tempo total de experiência profssional. 5155O trabalho realizado como voluntário trabalho como |
| ..., autônomo, estágio, bolsa de estudo ou monitoria (exercício de assistência a aulas feitas no período da graduação), aulas particulares, em cursos |
| livres e o tempo exigido como requisito para conclusão de cursos de formação nãoserão considerados como experiência profssional. 5.15.6.Para a comprovação da experiência profssional, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso: 5.15.6.1.Para o vínculo e exercício de atividade em instituição pública, |
| deve-se entregar três (3) documentos: �. Termo de posse ou contrato de trabalho (com indicação do período vigente) emitido pelo setor de gestão de pessoas do sistema de ensino público ao qual o candidato está vinculado, que comprove que o candidato é professor da educação básica e suas modalidades. �. Contracheque ou holerite do mês de agosto de 2026; |
�. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que não entregar comprovante representado pelo diploma de graduação e comprovação de atuação na escola e/ ou serviços especializados da Rede Pública de Ensino na Educação Básica, na condição de professor regente de classe com carga horária de no mínimo de 20 horas semanais, da educação básica em rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, atuando na docência em sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de itinerância. �. Os comprovantes para a Análise de Documentos para homologação deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo os documentos a serem apresentados. �. A qualidade das imagens dos comprovantes, a entrega e a comprovação dos documentos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
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�. Caso o/a candidato/a, tenha alguma dúvida sobre a sua inscrição, ele terá duas (2) opções para o suporte:
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��. dúvida sobre a atualização de e-mail, enviar e-mail para: [email protected];
��. dúvidas sobre alguma etapa do processo seletivo: acesse a opção de “chamado” dentro do perfil de inscrição para o processo seletivo.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
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�. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das etapas do processo seletivo deverá, durante o período de inscrições:
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�. acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site da https://seletivo.profei.com.br/;
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�. Cabe exclusivamente ao candidato apresentar provas materiais que comprovem o atendimento integral às normas deste Edital.
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�. durante o preenchimento da inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.
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�. Quando o nome do/a candidato/a for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome nos termos da Lei.
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�. Para os procedimentos de checagem dos documentos necessários à homologação da inscrição, aplica- se, no que couber, o disposto na seção seguinte, intitulada, da análise de documentos para pontuação.
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b1) o laudo médico e/ou a documentação comprobatória deverá ser
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digitalizada com tamanho de até 10MB e em “PDF”.
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�. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
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�. Não serão considerados documentos contendo solicitação de condição especial enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
DA REALIZAÇÃO DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
�. O procedimento de heteroidentificação constitui etapa complementar à autodeclaração étnico-racial dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para as vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), pessoas trans e indígenas, observando-se os princípios da legalidade, da impessoalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório, da ampla defesa, da transparência e do respeito à diversidade e segue as prerrogativas legais e institucionais da Universidade com oferta de vagas no sistema de cotas.
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�. O candidato que não atender ao estabelecido no item 3.15. não terá a sua etapa do processo seletivo especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
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�. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das etapas do processo seletivo ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
�. Cada IES integrante da Rede Profei será responsável pela constituição da Comissão Local de Heteroidentificação, observadas as normas deste edital e a legislação vigente de sua IES. �. Cada IES ficará responsável pela convocação para a realização da Banca de Heteroidentificação. �. O procedimento poderá ser realizado de forma presencial ou por videoconferência, conforme definido pela IES responsável pela oferta da vaga. �. O não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, sem justificativa aceita pela Comissão, implicará o indeferimento da concorrência às vagas reservadas. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO
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�. Os documentos elencados no item 3.4 são de apresentação obrigatória. O não atendimento aos prazos, a não conformidade com o formato e a ausência de quaisquer dos documentos estabelecidos neste item implicará no indeferimento sumário da inscrição.
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Capítulo 4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
�. Este Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
- Homologação da Inscrição �. Bancas de Heteroidentificação
- �. Análise de Documentos para Pontuação
| �. Projeto de Pesquisa �. Entrevista |
Comissão, implicará o indeferimento da concorrência às vagas reservadas. |
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| �. A etapa de Homologação de Inscrição– de caráter |
DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO |
| eliminatório – permite avaliar se o candidato (a) enviou a documentação obrigatória para a inscrição e se atende aos requisitos de ser profssional da educação como professor regente com carga horária de no mínimo |
�. A análise de documentos para pontuação terá caráter classifcatório e dessa etapa só participa quem tiver sua inscrição homologada na etapa anterior. Para efeitos de pontuação, deve-se observar: |
| de 20 horas semanais trabalhadas, de educação básica em rede pública municipal, estadual e federal de ensino, atuando na docência em sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de itinerância. �. A etapa de Bancas de Heteroidentifcação – de caráter verifcatório – será realizada pelas Instituições de Ensino Superior (IES) que ofertam vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, com a fnalidade de verifcar a adequação da autodeclaração étnico-racial aos critérios estabelecidos para o acesso às respectivas vagas, observadas as normas institucionais e a legislação |
5.14.1.Para comprovação da segunda graduação, o candidato deverá atender aos itens seguintes ter diploma de graduação em licenciatura (frente e verso), ou equivalente (complementação pedagógica) nos termos da Lei, devidamente reconhecido pelo MEC, comprovado pela apresentação do Diploma ou pelo Certifcado/declaração de conclusão da graduação, com período máximo de um ano, acompanhado do respectivo histórico acadêmico, ambos com cópia frente e verso dos documentos. Para pontuação são aceitos apenas a formação em grau de licenciatura. 5.14.2.Diplomas de graduação em grau de bacharel ou tecnólogo serão aceitos desde que relacionados à área /curso profssionalizante de atuação docente do candidato. 5.14.3.Certifcado de complementação pedagógica, devidamente |
| vigente. Quando houver previsão normativa específca da IES, poderá ser adotado procedimento institucional próprio de verifcação complementar da autodeclaração das/os candidatas/os trans, sem prejuízo da distinção entre os dois procedimentos. |
registrado, será aceito, desde que acompanhado da graduação base da qual foi realizada a complementação pedagógica e os respectivos históricos acadêmicos. 5.14.4.Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em nível de Especialização com cópia frente e verso do |
| �. A etapa de Análise de Documentos para Pontuação- de caráter classifcatório - permite classifcar o candidato quanto à sua formação continuada e ao seu tempo de serviço. |
documento, será aceito o Certifcado fnal, devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, ambos atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar |
�. Declaração do Diretor da escola ou Centros de serviços especializados da Rede Pública de Ensino na Educação Básica, comprovando que o candidato seja professor regente de classe na Rede Pública de Ensino na Educação Básica atuando em sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de itinerância, com carga horária mínima de 20 horas semanais. É obrigatório a atuação na docência como regentes de turma; responsáveis por turmas e/ou grupos de alunos no apoio educacional especializado, de acordo com o Anexo II - Atestado de comprovação de exercício docente em sala de aula ou serviços do AEE, com data anterior máxima de trinta (30) dias em relação à abertura deste edital. 5.15.7. Para exercício de atividade em instituição privada, unicamente a fim de pontuação na comprovação de experiência profissional, devemse entregar dois documentos:
�. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): a1) se for CTPS física, cópia das páginas de identificação (que contenha a fotografia do candidato), de qualificação civil, de cada um dos registros de emprego que o candidato queira comprovar e de qualquer
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