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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 78

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 – de caráter eliminatório de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), acompanhados do respectivo histórico escolar com cópia frente e verso do documento.

5.14.6. Caso a declaração ou o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito.

5.14.7. Quando o documento não comprovar explicitamente que se enquadra na área pretendida a pontuar, o candidato poderá enviar, também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico acadêmico (quando o envio não for obrigatório) ou declaração da instituição que emitiu o documento contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do documento.

�. Serão avaliados todos os documentos enviados no momento da inscrição, que estiverem com imagem definida, quitação da taxa de inscrição, bem como a comprovação de serem os candidatos professores regentes de classe com carga horária de no mínimo de 20 horas semanais, na Rede Pública de Ensino na Educação Básica atuando na docência em: sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de itinerância.

5.14.8. Para o curso de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que com as devidas comprovações de revalidação por instituição de ensino superior no Brasil, de acordo com a legislação vigente.

5.14.8.1.Os demais cursos realizados no exterior não serão aceitos.
5.14.9.Os comprovantes de diplomas, declarações, certifcados e
históricos escolares deverão estar em papel timbrado da instituição, com
nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável e data do
documento. Documentos de origem digital (impressão da internet)
apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
�. conter a informação de que o documento foi assinado
digitalmente ou eletronicamente e conter a identifcação do
assinante;
�. conter código de verifcação de sua autenticidade, assinatura
digitalizada e a identifcação do assinante;

�. conter código e endereço de verifcação/validação de sua
autenticidade, no caso de certifcados, ou conter o endereço do
sítio de que foi obtido, no caso de publicações.
5.14.10. Não serão aceitos como comprovantes:

�. protocolos de documentos, fac-símile, “print” de tela de
computador ou celular ou e-mail, ;
�. comprovantes que não apresentem de forma clara a conclusão
do curso;

�. diplomas de graduação e certifcado de pós-graduação lato
sensu que não contenham a frente e o verso do documento
original;
�. comprovante que não tenha relação com a área exigida no item
6.8.;
�. comprovante que não atenda às normas deste Edital
� que não atendam aos termos da Lei
. .
DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
f à iêi fil
5.15.Os comprovantes reerentes expernca prossona na
atuação como docente somente serão pontuados se adquirida em

instituições públicas ou privadas e atender, simultaneamente, aos
seguintes critérios:
5.15.1.Somente serão consideradas as experiências profssionais
descritas no item 6.8. deste Edital.
5.15.2.A documentação comprovando a experiência deverá ser
emitida elo emreador contratante de acordo com as reras
p pg g
estabelecidas neste Edital.
5.15.3.Somente serão considerados os comprovantes referentes à
experiência profssional oriundas de instituições de educação básica ou
técnico-profssionalizante de nível médio.

5.15.4.Na contagem do tempo de experiência profssional não será
considerado o tempo concomitante a outro tempo de experiência.
5.15.4.1.O tempo inferior ou excedente a 1 semestre no mesmo
empregador poderá ser somado aos tempos em outros empregadores
para contabilizar o tempo total de experiência profssional.
5155O trabalho realizado como voluntário trabalho como
...,
autônomo, estágio, bolsa de estudo ou monitoria (exercício de assistência
a aulas feitas no período da graduação), aulas particulares, em cursos
livres e o tempo exigido como requisito para conclusão de cursos de
formação
nãoserão considerados como experiência profssional.
5.15.6.Para a comprovação da experiência profssional, o candidato
deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:
5.15.6.1.Para o vínculo e exercício de atividade em instituição pública,
deve-se entregar três (3) documentos:
�. Termo de posse ou contrato de trabalho (com indicação do
período vigente) emitido pelo setor de gestão de pessoas do
sistema de ensino público ao qual o candidato está vinculado,
que comprove que o candidato é professor da educação básica e
suas modalidades.
�. Contracheque ou holerite do mês de agosto de 2026;

�. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que não entregar comprovante representado pelo diploma de graduação e comprovação de atuação na escola e/ ou serviços especializados da Rede Pública de Ensino na Educação Básica, na condição de professor regente de classe com carga horária de no mínimo de 20 horas semanais, da educação básica em rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, atuando na docência em sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de itinerância. �. Os comprovantes para a Análise de Documentos para homologação deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo os documentos a serem apresentados. �. A qualidade das imagens dos comprovantes, a entrega e a comprovação dos documentos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

��. dúvidas sobre alguma etapa do processo seletivo: acesse a opção de “chamado” dentro do perfil de inscrição para o processo seletivo.

DA CONDIÇÃO ESPECIAL

DA REALIZAÇÃO DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

�. O procedimento de heteroidentificação constitui etapa complementar à autodeclaração étnico-racial dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para as vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), pessoas trans e indígenas, observando-se os princípios da legalidade, da impessoalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório, da ampla defesa, da transparência e do respeito à diversidade e segue as prerrogativas legais e institucionais da Universidade com oferta de vagas no sistema de cotas.

�. Cada IES integrante da Rede Profei será responsável pela constituição da Comissão Local de Heteroidentificação, observadas as normas deste edital e a legislação vigente de sua IES. �. Cada IES ficará responsável pela convocação para a realização da Banca de Heteroidentificação. �. O procedimento poderá ser realizado de forma presencial ou por videoconferência, conforme definido pela IES responsável pela oferta da vaga. �. O não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, sem justificativa aceita pela Comissão, implicará o indeferimento da concorrência às vagas reservadas. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO

�. Este Processo Seletivo constará das seguintes etapas:

  1. Homologação da Inscrição �. Bancas de Heteroidentificação
�.
Projeto de Pesquisa
�.
Entrevista
Comissão, implicará o indeferimento da concorrência às
vagas reservadas.
�. A etapa de
Homologação de Inscrição– de caráter
DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO
eliminatório – permite avaliar se o candidato (a) enviou
a documentação obrigatória para a inscrição e se
atende aos requisitos de ser profssional da educação
como professor regente com carga horária de no mínimo
�. A análise de documentos para pontuação terá caráter
classifcatório e dessa etapa só participa quem tiver sua
inscrição homologada na etapa anterior. Para efeitos de
pontuação, deve-se observar:
de 20 horas semanais trabalhadas, de educação básica
em rede pública municipal, estadual e federal de ensino,
atuando na docência em sala regular ou de
atendimento educacional especializado na modalidade
de sala de recursos multifuncional ou de itinerância.
�. A etapa de Bancas de Heteroidentifcação – de caráter
verifcatório – será realizada pelas Instituições de Ensino
Superior (IES) que ofertam vagas reservadas às pessoas
pretas e pardas, com a fnalidade de verifcar a
adequação da autodeclaração étnico-racial aos critérios
estabelecidos para o acesso às respectivas vagas,
observadas as normas institucionais e a legislação
5.14.1.Para comprovação da segunda graduação, o candidato deverá
atender aos itens seguintes ter diploma de graduação em licenciatura
(frente e verso), ou equivalente (complementação pedagógica) nos termos
da Lei, devidamente reconhecido pelo MEC, comprovado pela
apresentação do Diploma ou pelo Certifcado/declaração de conclusão da
graduação, com período máximo de um ano, acompanhado do respectivo
histórico acadêmico, ambos com cópia frente e verso dos documentos.
Para pontuação são aceitos apenas a formação em grau de licenciatura.
5.14.2.Diplomas de graduação em grau de bacharel ou tecnólogo
serão aceitos desde que relacionados à área /curso profssionalizante de
atuação docente do candidato.
5.14.3.Certifcado de complementação pedagógica, devidamente
vigente. Quando houver previsão normativa específca
da IES, poderá ser adotado procedimento institucional
próprio de verifcação complementar da autodeclaração
das/os candidatas/os trans, sem prejuízo da distinção
entre os dois procedimentos.
registrado, será aceito, desde que acompanhado da graduação base da
qual foi realizada a complementação pedagógica e os respectivos
históricos acadêmicos.
5.14.4.Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação
lato sensu em nível de Especialização com
cópia frente e verso do
�. A etapa de
Análise de Documentos para Pontuação- de
caráter classifcatório - permite classifcar o candidato
quanto à sua formação continuada e ao seu tempo de
serviço.
documento, será aceito o Certifcado fnal, devidamente registrado ou
declaração de conclusão de curso, ambos atestando que o curso atende
às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação) ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar

�. Declaração do Diretor da escola ou Centros de serviços especializados da Rede Pública de Ensino na Educação Básica, comprovando que o candidato seja professor regente de classe na Rede Pública de Ensino na Educação Básica atuando em sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de itinerância, com carga horária mínima de 20 horas semanais. É obrigatório a atuação na docência como regentes de turma; responsáveis por turmas e/ou grupos de alunos no apoio educacional especializado, de acordo com o Anexo II - Atestado de comprovação de exercício docente em sala de aula ou serviços do AEE, com data anterior máxima de trinta (30) dias em relação à abertura deste edital. 5.15.7. Para exercício de atividade em instituição privada, unicamente a fim de pontuação na comprovação de experiência profissional, devemse entregar dois documentos:

�. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): a1) se for CTPS física, cópia das páginas de identificação (que contenha a fotografia do candidato), de qualificação civil, de cada um dos registros de emprego que o candidato queira comprovar e de qualquer

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