DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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79/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa ou alteração de cargo/função;
a2) se for CTPS digital, cópia das páginas de identificação (aba “Início”), de cada um dos registros de emprego que o candidato queira comprovar (aba “Contratos”, registro do empregador, aba “Detalhes”) e de qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há alteração de cargo/função (aba “Contratos”, registro do empregador, aba “Anotações”);
�. declaração do empregador com a carga horária trabalhada, o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, o número de semestres letivos completos no período, a espécie do serviço realizado (emprego/cargo/função) e em qual nível de ensino (educação básica/técnico profissionalizante/educação especial).
5.15.8. Para comprovação de tempo exercício na atividade docente prestado em instituições públicas ou privadas por meio de contrato de trabalho, devem-se entregar 2 (dois) documentos:
a) contrato de trabalho de prestação de serviço/atividade assinado pelas as partes, ou seja, o candidato e o contratante;
b) declaração do setor de pessoal (gestão de pessoas RH) onde o candidato está vinculado contendo:
b1) declaração de exercício na docência/regência de sala de aula ou serviços do AEE b2) etapas de ensino da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e/ou ensino médio, apenas como regente de turma);
b3) modalidade presencial ou educação a distância (EaD) na: educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio); educação profissional ou técnica; educação especial;
b4) período de atuação na docência: (dia, mês e ano) e cômputo dos semestres letivos, com a carga horária semanal do candidato(a);
�. A cada instituição mantenedora a se comprovar tempo de serviço deve se enviar uma declaração distinta, ainda que em arquivos agrupados.
5.15.9. Outras experiências profissionais e/ou outros comprovantes não previstos nos subitens do item 5.15. não serão considerados. Quando na declaração do empregador não constar o número de semestres letivos completos, em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupções), nesse caso, será considerado semestre letivo o período de seis meses completos.
5.15.9.1. Quando o comprovante atestar o efetivo exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.
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5.15.10. Nos comprovantes de experiência profissional, no caso de não
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constar a informação do dia, para efeito de cálculo do período, será considerado o primeiro dia do mês subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do mês precedente, no caso de data final. No caso de não constar a informação do mês, para efeito de cálculo do período, será considerado o primeiro dia do ano subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do ano precedente, no caso de data final.
5.15.11. Os comprovantes da experiência profissional deverão estar em papel timbrado da instituição, constando os dados como portaria, decreto, resolução em nome de quem assina além de nome, cargo/função/setor, matrícula ou CPF, assinatura e data do documento. 5.15.12. A declaração mencionada no subitem c) do item 5.15.6.1 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
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5.15.13. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome
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correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 5.15.14. As declarações, de tempo de serviço e Anexo II - Atestado de
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comprovação de exercício docente em sala de aula ou serviços do AEE, (assinada pelo diretor de escola) deste edital poderá ser assinada com assinatura eletrônica, desde que se utilize ferramentas homologadas pelo Governo Federal, como, por exemplo, GOV.BR. 5.15.15. Documento em língua estrangeira só será aceito se traduzido
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para a Língua Portuguesa por tradutor oficial juramentado. 5.15.16. Não serão aceitos como comprovantes de experiência
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profissional:
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�. protocolos de documentos ou fac-símile ou e-mail;
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�. comprovantes que não apresentem as datas de início e de término;
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�. comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a função exercida e o nível de ensino;
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�. comprovantes que não contenham todas as informações solicitadas neste Edital;
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�. comprovantes emitidos por pessoas físicas.
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ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS
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5.16. Previamente ao envio dos documentos, o candidato deverá:
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�. digitalizar os documentos salvando a cópia digitalizada em arquivos “PDF” de até 10 MB.
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�. digitalizar os documentos em ambos os lados quando estes possuírem dados na frente e verso;
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�. nomear o arquivo digitalizado de modo a explicitar o seu conteúdo;
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�. conferir a qualidade da digitalização de todos os documentos; �. verificar se está nítido, se está completo, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo. �. O envio dos documentos deverá ser realizado via Internet (upload), durante o período de inscrições.
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5.17.1. Para o envio dos documentos, o candidato deverá seguir as
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seguintes orientações: �. acessar o site https://seletivo.profei.com.br/;
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�. fazer o login, inserindo o e-mail e a senha pessoal, para acessar a “Área do Candidato”;
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�. localizar este Processo Seletivo;
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�. acessar a página de “Gerenciamento de Documentos”;
�. anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “PDF” com até 10 MB de tamanho, por documento, no campo correspondente ao que pretende comprovar; Exemplo: no “campo” denominado “Documento de Identificação”, enviar somente os arquivos, devidamente
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 público a ser beneficiado, a intencionalidade e o processo de desenvolvimento do recurso. Deverá, ainda, explicitar a relação direta entre o recurso, o problema investigado, o percurso metodológico e os dados produzidos no processo de pesquisa, fundamentando a proposta do recurso com, no mínimo, dois artigos científicos. Por fim, deverão ser destacados de forma breve, o que se espera de resultados, explicitando de que forma a pesquisa e o Recurso Educacional pretendem contribuir, impactar e atender ao problema descrito no item a;
identificados, dos documentos que comprovam a identificação do candidato; no campo “Graduação”, enviar somente os arquivos, devidamente identificados, dos documentos que comprovam a conclusão do curso de graduação;
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�. Não serão considerados/avaliados os documentos:
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�. encaminhados fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital, conforme o exemplo mencionado na alínea “e” do item
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5.17.1;
e) Fundamentação, Referências bibliográficas e acesso às fontes: Todas as referências que fundamentam o Projeto deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas ao final do documento, no item Referências, com nome por extenso dos autores, título, nome da revista, ano de publicação e link para acesso. A ausência de correspondência entre as citações realizadas no texto e as referências apresentadas, bem como a ausência de links de acesso às fontes, poderá acarretar prejuízo na avaliação do Projeto;
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�. encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital;
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�. ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido;
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�. que não atendam as normas previstas neste Edital;
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��. que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato;
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��. que não permitam comprovar inequivocamente que atende às normas estabelecidas neste Edital.
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�. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos no período determinado para esta fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
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�. Não serão avaliadas e consideradas as páginas que ultrapassarem o limite de páginas definidas no item 5.25, não incluindo nessa contagem capas e referências bibliográficas.
�. O Projeto deverá evidenciar a articulação indissociável entre prática profissional atual do candidato, investigação científica aplicada, produção de conhecimento situado e desenvolvimento de recursos educacionais, em consonância com a natureza do Mestrado Profissional, fortalecendo a identidade do Profei como Programa comprometido com a qualificação e a transformação das práticas educacionais inclusivas.
�. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, data e horário estabelecidos neste Edital, nem tampouco a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de documentos já entregues.
�. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do documento, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será eliminado deste Processo Seletivo.
5.21.1. A qualquer momento, após a divulgação da classificação final, o candidato poderá ser intimado a apresentar os originais de todos os documentos enviados para a análise documental à Instituição associada para a qual está se candidatando.
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�. A análise do projeto de pesquisa será realizada pelo corpo docente de cada IES vinculado ao Profei, selecionados segundo os critérios de avaliação desta etapa.
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�. Serão selecionados para a etapa da entrevista os/as candidatos/as cujo projeto de pesquisa esteja alinhado à linha de pesquisa de sua inscrição e tenham alcançado a pontuação mínima de 70 pontos, podendo, a critério exclusivo de cada IES, haver realocação do candidato para uma das outras duas linhas de pesquisa do Profei e em relação à qual se ajuste melhor, o que ocorrerá somente após a publicação da classificação final e caso haja vagas não preenchidas.
�. O resultado da análise de documentos será publicado oficialmente no site da UNESP (www.fct.unesp.br/profei) e disponibilizado, como subsídio, nos sites das Instituições de Ensino Superior (IES) associadas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA
�. A análise do Projeto de Pesquisa terá caráter eliminatório e classificatório e terá valor de zero (0) a cem(100) e dela só participa quem tiver tido sua inscrição homologada.
- �. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido, sendo atribuída nota zero ao projeto de pesquisa do candidato cuja legitimidade estiver comprometida.
�. O projeto de pesquisa deve se adequar obrigatoriamente às linhas de pesquisas desenvolvidas no Profei conforme descrição no item 1.6.
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�. Não serão considerados projetos de pesquisas enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital, sendo atribuída nota zero ao projeto de pesquisa do candidato que incorrer nesta hipótese. Constatada a ocorrência de plágio, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, podendo ainda ser responsabilizado(a) na forma da legislação vigente.
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�. Deverá ser escrito em no mínimo cinco (5) e máximo sete (7) laudas, com espaçamento entre linhas de 1,5 e fonte Times New Roman 12, e deverá conter os seguintes itens:
a) Introdução e identificação do problema e desafio da prática profissional: Apresentar a proposição de título da pesquisa a ser realizada identificando-o claramente a uma das linhas de pesquisa do Profei. O candidato deverá introduzir o Projeto apresentando sua trajetória formativa e profissional, destacando suas experiências no campo da educação e seu envolvimento com a temática do projeto e linha de pesquisa para a qual o projeto está sendo submetido. Na sequência, deverá descrever, de maneira clara, objetiva e contextualizada, um problema, desafio ou situação-limite observado em sua escola de atuação atual, que poderá estar relacionado à prática pedagógica em sala de aula comum ou no Atendimento Educacional Especializado (AEE), e/ou de outros serviços de apoio a educação inclusiva, à atuação institucional escolar ou de gestão escolar, ao desenvolvimento e uso de tecnologias educacionais, às políticas públicas da área, à formação de professores ou à intervenção junto aos estudantes e/ou outros profissionais que atuam no contexto escolar, sempre considerando o campo da educação inclusiva. Essa descrição deverá explicitar o contexto escolar em que o problema ocorre, o público envolvido e as barreiras pedagógicas, didáticas, atitudinais, comunicacionais, tecnológicas ou organizacionais identificadas;
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�. O uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa será admitido exclusivamente para fins de revisão linguística, tais como aprimoramento da coesão, coerência, organização textual e correção gramatical do Projeto de Pesquisa. Não é permitido o uso dessas ferramentas para a criação, elaboração ou geração de conteúdo, incluindo definição do problema, justificativa, objetivos, fundamentação teórica, indicação de citação, criação de procedimentos, proposição do Recurso Educacional ou referências bibliográficas.
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�. O(a) candidato(a) deverá declarar, de forma explícita, no próprio Projeto, se fez uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (destacando qual ferramenta se foi paga ou gratuita e qual versão), indicando que tal uso se restringiu à revisão textual.
DA ENTREVISTA
- �. Será realizada de forma individual com os candidatos aprovados nas etapas anteriores, conforme Edital de Convocação a ser publicado posteriormente.
b) Contextualização, justificativa, relevância e originalidade do projeto para a educação inclusiva: O problema apresentado deverá ser contextualizado de forma fundamentada, considerando prioritariamente dados e informações da realidade escolar atual do candidato que caracterizam e justificam a demanda problematizada. Deverá ser articulado às políticas públicas da educação e/ou da educação inclusiva diretamente relacionadas ao problema identificado, evitando abordagens genéricas ou desvinculadas da situação concreta descrita, bem como às demandas específicas da rede de ensino e da comunidade escolar à qual o candidato pertence. O Projeto deverá obrigatoriamente apresentar respaldo em, no mínimo, quatro estudos científicos em formato de artigo publicados em revistas científicas nos últimos 10 anos, com os respectivos links de acesso informados nas referências. Além dessas, outras referências que o candidato julgar pertinente também podem ser utilizadas, relacionadas à especificidade do problema identificado, evidenciando sua relevância para o desenvolvimento do estudo e sua contribuição para o campo da educação inclusiva;
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�. A arguição será realizada exclusivamente por videochamada e terá duração máxima de 30 minutos cada uma. Haverá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso para o ingresso na chamada; transcorrido esse tempo, o candidato será eliminado do processo seletivo. O atraso dentro do tempo de tolerância não garantirá acréscimo ao tempo total, sendo concedidos apenas os minutos restantes do prazo máximo de 30 minutos.
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�. O horário de realização das videochamadas será publicado na página do Profei de cada uma das IES, indicadas no Anexo IV, sendo de responsabilidade de cada candidato certificar-se dessa informação.
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�. Durante a realização da videochamada, o candidato deverá apresentar documento de identidade oficial com foto.
c) Delimitação do processo investigativo: O Projeto deverá propor um processo investigativo coerente com a natureza profissional do curso e compatível com o prazo de vigência do mestrado, explicitando objetivo geral e objetivos específicos voltados à compreensão do problema e à busca de soluções. Esses objetivos deverão estar articulados à proposição de um Recurso Educacional que contribua efetivamente para a realidade descrita pelo candidato e para o campo da educação inclusiva, não sendo admitidos objetivos genéricos, amplos ou desarticulados do problema identificado. Deverão ser descritos o caminho metodológico a ser adotado, bem como os procedimentos, técnicas e instrumentos de coleta e análise de dados, considerando o contexto real de atuação profissional do candidato e a coerência entre os dados a serem produzidos e as evidências pretendidas;
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�. A arguição por meio de videochamada só poderá ser realizada se a transmissão permitir o reconhecimento do candidato.
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�. É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamento com acesso à Internet (notebook, computador de mesa, Ipad, tablet ou aparelho celular) com microfone, caixa de som ou fone de ouvido e câmera de vídeo habilitados para a sua participação na videochamada.
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�. Caso ocorra falha técnica de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada que impeça a arguição virtual do projeto de pesquisa, o candidato será convocado novamente, por meio da página do Profei de cada uma das IES, indicadas no Anexo IV para a realização dessa etapa do exame nacional de acesso.
d) Proposição e desenvolvimento do Recurso Educacional: O Projeto deverá apresentar a proposição de um Recurso Educacional, entendido como uma solução pedagógica, didática, tecnológica ou formativa voltada ao enfrentamento do problema identificado e justificado. O candidato deverá descrever a natureza do recurso educacional a ser desenvolvido, o
- �. A entrevista será integralmente gravada, exclusivamente para fins de registro, acompanhamento, auditoria e
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