DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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80/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
�. a idade do candidato, preferindo-se aquele com maior idade.
| CRITÉRIOS | PONTUAÇ ÃO MÁXIMA |
|
|---|---|---|
| Introdução, i profssional contexto esc |
dentifcação do problema ou desafo da prática atual do candidato, e originalidade para o olar |
20,0 |
| Contextualiz projeto para |
ação, justifcativa, relevância e originalidade do a educação inclusiva |
20,0 |
| Delimitação | do processo investigativo | 20,0 |
| Proposição e | desenvolvimento do Recurso Educacional | 20,0 |
| Fundamenta | ção, Referências bibliográfcas e acesso às fontes | 20,0 |
| TOTAL | 100,0 | |
| �. Será considerado habilitado na análise do pesquisa, o candidato que obtiver nota superior a 70,00 (setenta) pontos. �. Caso seja constatado no processo de análise de pesquisa que esta apresenta plágio (total textos produzidos por Inteligência artifcial de outros autores não citados, será atr qualquer dessas hipóteses nota zero ao pesquisa do candidato. �. O projeto de pesquisa que apresentar trecho de outro autor como sendo citação indi poderá ser considerada como constituin sendo atribuída nota zero ao projeto de p candidato e sua efetiva desclassifcação. |
projeto de igual ou do projeto ou parcial), ou trechos ibuída em projeto de idêntico a reta deste, do plágio, esquisa do |
eventual análise de recursos no âmbito deste processo seletivo. As gravações constituirão documentos de uso interno da Comissão de Seleção, sendo vedada a disponibilização de cópias ou do arquivo audiovisual aos candidatos, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis.
Capítulo 9 – DOS RECURSOS
- �. Caberá recurso contra:
-
�. inscrições não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas às ações afirmativas)
-
�. resultado da banca de heteroidentificação quando houver;
-
�. Durante a etapa da entrevista, não será permitida a utilização de slides, apresentações eletrônicas ou quaisquer recursos audiovisuais de apoio, devendo a exposição do candidato ocorrer exclusivamente de forma oral.
-
�. resultado da análise de documentos para pontuação;
-
�. resultado da análise do projeto de pesquisa;
-
�. resultado da entrevista;
-
�. classificação preliminar.
-
�. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, conforme especificado no cronograma.
-
�. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
-
�. O recurso deverá ser protocolado no site https://seletivo.profei.com.br/, na página deste Processo Seletivo, a partir das 08 horas, nos dias indicados no Anexo III – Cronograma Previsto, contendo, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
-
�. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site https://seletivo.profei.com.br/, na página deste Processo Seletivo.
-
�. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva etapa a que se referem, cujo conteúdo seja específico desta etapa e expressos de forma fundamentada e em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
-
�. será liminarmente indeferido:o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Processo Seletivo;
-
�. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados �. o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento;
-
��. o recurso cuja matéria esteja preclusa, por se referir à matéria de etapa anterior. Havendo matéria diversa, fica rejeitada apenas a parte do recurso marcada pela preclusão. �. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
-
�. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada, oficialmente no site da UNESP (www.fct.unesp.br/profei) e disponibilizada, como subsídio, nos sites das Instituições de Ensino Superior (IES) associadas. �. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
-
�. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
-
DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
-
�. A homologação da inscrição depende da entrega de todos os documentos estipulados neste edital e da aprovação desses documentos pela Comissão de Seleção de Candidatos do Profei. Em caso de não homologação da inscrição, o candidato é eliminado do processo seletivo, sem participar das demais etapas.
-
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PONTUAÇÃO
-
�. A análise de documentos é de responsabilidade da Comissão de Seleção de Candidatos, ligado ao Conselho Gestor do Profei, e terá caráter classificatório e eliminatório.
-
�. Serão avaliados e pontuados os documentos somente dos candidatos que comprovem ser professores regentes de classe com carga horária de no mínimo de 20 horas semanais, na Rede Pública de Ensino na Educação Básica atuando na docência como professor regente de classe em sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de itinerância, conforme o que se pede no Anexo II - Atestado de comprovação de exercício docente em sala de aula ou serviços do AEE.
-
�. O projeto de pesquisa deverá ser de autoria do(a) candidato(a) e atender aos princípios da originalidade e da integridade acadêmica. A constatação de ausência de originalidade do projeto de pesquisa, identificada em qualquer fase do processo seletivo, poderá acarretar, a critério da Comissão de Seleção, desconto na pontuação atribuída ao projeto, atribuição de nota zero ou a reprovação do(a) candidato(a), conforme a gravidade da ocorrência.
-
�. será liminarmente indeferido:o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Processo Seletivo;
-
�. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
-
�. o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento;
-
��. o recurso cuja matéria esteja preclusa, por se referir à matéria de etapa anterior. Havendo matéria diversa, fica rejeitada apenas a parte do recurso marcada pela preclusão.
-
�. A pontuação total da análise de documentos estará limitada ao valor máximo de 100,00 (cem) pontos.
-
�. A pontuação dos documentos estará limitada aos valores constantes na tabela do item 6.8., observandose os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada documento, observados os comprovantes previstos nos itens 5.9. e ao atendimento das demais normas deste Edital.
-
�. O candidato não habilitado na análise do projeto de pesquisa será eliminado deste Processo Seletivo.
-
DA ENTREVISTA �. A entrevista individual, de caráter eliminatório e classificatório, será de responsabilidade de cada IES Associada.
-
�. Serão convocados para a entrevista todos os candidatos habilitados no projeto de pesquisa.
-
�. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da tabela de documentos, bem como os que excederem a pontuação total da análise de documentos, serão desconsiderados.
-
�. Somente serão avaliados os documentos obtidos até a data final do envio.
-
�. Tabela de pontuação para documentos:
| . �. Somente serão avaliados os documentos obtidos até a |
�. A arguição virtual do projeto de pesquisa terá o valor de é |
. recurso será publicada, ofcialmente no site da UNESP |
|---|---|---|
| data fnal do envio | 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, conforme os critrios a | (wwwfctunespbr/profei) e disponibilizada como |
| . �. Tabela depontuaçãopara documentos: |
seguir: | ... , subsídio, nos sites das Instituições de Ensino Superior |
QU |
CRITÉRIOS PONTUAÇÃ |
(IES) associadas. |
| AN VA |
O MÁXIMA | �. No caso de recurso interposto dentro das |
| TID VAL OR LO R |
Introdução e delimitação do tema do Projeto 20 |
especifcações deste Edital, este poderá, tlt lt t/lifã |
| DOCUMENTOS AD E UNI M |
Problemática, justifcativa e originalidade 20 |
evenuamene, aerar a noacasscaço inicial obtida pelo candidato para uma |
| MÁ TÁR ÁX |
Objetivos e coerência entre a metodologia apresentada e o 20 |
nota/classifcação superior ou inferior, ou |
| XI IO IM O |
problema real identifcado no seu contexto escolar |
ainda poderá ocorrer a desclassifcação do |
| MA |
Apresentação do Recurso Educacional 20 |
candidato que não obtiver a nota mínima iid hbilitã |
| a) Segunda Graduação em Licenciatura: Diploma de |
Domínio do Referencial teórico apresentado no projeto 20 |
exga para aaço. �. No caso de recurso em pendência à época da realização |
| Graduação em Licenciatura reconhecido pelo MEC (ou de |
Total 100 |
de alguma das etapas deste Processo Seletivo, o |
| graduação em bacharelado nas áreas que compõem o | � Se na etaa de entrevista se constatar a) ausência de | candidato poderá participar condicionalmente da etapa |
| currículo da educação básica desde que apresente | . p |
|
| domínio do candidato sobre o seu projeto de pesquisa, | seguinte. | |
| complementação pedagógica nos termos da Lei), devidamente reistrado (contendo frente e verso) ou no |
ou b) estar marcada por plágio ou c) por produção por |
�. A Banca Examinadora constitui última instância para os |
| g , |
inteligência artifcial será atribuída em qualquer dessas | recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela |
| caso de o Diploma ainda ter sido emitido, do 2 15 30 |
, hipóteses nota zero à entrevista do candidato. |
qual não caberão recursos adicionais. |
| certifcado/declaração de conclusão desta formação em | � Nessa etapa para aprovaão o candidato deverá obter | �. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou |
| Instituição brasileira de Ensino Superior reconhecida pelo |
. , ç nota igual ou superior a 70,00 (setenta) pontos. |
recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. |
| Ministério da Educação, acompanhado do respectivo | � O did ã hbilid i á liid |
� Somente serão considerados os recursos interpostos |
| histórico escolar. Para pontuação somente será |
. canato no atao na entrevsta ser emnao deste Processo Seletivo. |
. para a etapa a que se referem e no prazo estipulado, |
| considerada a segunda e a terceira licenciatura em relação àl d iiã li |
�. As entrevistas serão gravadas e de acordo com a LGPD, a |
não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em |
| quea apresentaa para a nscrço no processo seetvo. | gravação não será disponibilizada a nenhum dos | prazo destinado a evento diverso daquele em |
| b) Pós-graduação lato sensu em nível de especialização, na | candidatos participantes do certame. |
andamento. |
| área da educação, com carga horária mínima de 360 horas, 2 15 30 |
Capítulo 7 – DA PONTUAÇÃO FINAL |
�. Não será aceito e conhecido recurso interposto por |
| acompanhado do histórico escolar quando houver. | �. A pontuação fnal do candidato habilitado |
qualquer outro meio além do previsto neste Edital. |
4 |
corresponderá à média de acordo com a tabela abaixo: |
�. A interposição de recursos não obsta o regular |
| pon | Pontuação Final =(D1+P2+E*3)/6. | andamento das demais etapas deste Processo Seletivo. |
tos |
Etapas Peso |
Capítulo 10 – DA MATRÍCULA � Cada Instituição Associada defnirá e tornará público a |
| c) Atividades de docência na Educação Básica ou em por |
Análise de Documentos ara Pontuaão (D)1 | . |
técnico profssionalizante de nível médio no período de 10 se 40 |
p ç |
data, o local e o horário de realização da matrícula, id dfid t Editl |
| 01/01/2017 até a data da inscrição no processo seletivo. me |
Projeto de Pesquisa (P) 2 |
cumprno os prazos enos nese a. |
stre leti |
Entrevista (E) 3 |
�. A matrícula e conferência da documentação constante do item 10.2.1. dos candidatos classifcados para |
| Capítulo 8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
ingresso no Profei são de exclusiva responsabilidade de | |
| vo |
�. Os candidatos classifcados serão enumerados, em duas |
cada Instituição Associada. |
| �. Cada documento do item 6.8 será considerado uma | listas, a saber: | � Para a realizaão da matrícula o candidato |
| única vez. |
�. lista de classifcados em ampla concorrência; |
. ç , deverá apresentar o todos os documentos |
| �. Não será aceito diploma de pós-graduação stricto sensu | �. lista de classifcados por cotas de ações | liid l l l fi d |
para fns de pontuação. |
afrmativas (item 2.1) |
soctaos pea IES ao qua ee o aprovao, incluindo o diploma ou certifcado de |
| DA ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA | � Não ocorrendo neste Processo Seletivo inscrição ou | |
�. A análise do projeto de pesquisa será de |
. , , classifcação de candidatos inscritos nas cotas de ações |
conclusão do curso de graduação, sob pena de desclassifcaão e seir riorosamente as |
| resonsabilidade da Instituião ue o/a candidato/a fez | afrmativas será elaborada somente a lista de |
ç, gu g |
| p ç q |
, |
exigências internas de cada Instituição |
| a inscrição para concorrer a uma vaga. ã lid l d i d |
classifcação geral. |
Associada. |
| �. Sero avaaas pea IES os projetos e pesqusa os | �. Os candidatos aprovados serão classifcados na lista em | � Os dias de matrícula serão defnidos por cada |
| candidatos habilitados nas etapas anteriores na proporção de 10 vezes o número de vagas por linha de |
que sua inscrição foi homologada (8.1), por ordem decrescente da pontuação fnal, respeitando o número |
. Instituição Associada. � No caso em ue candidatos classifcados não |
| pesquisa da IES Em caso de empate de pontuaão dos | de vaas or linha de esuisa na IES em ue se |
. q |
| . ç |
g p pq q |
efetuem a sua matrícula na Instituição |
| candidatos na etapa anterior e na vaga que corresponde | inscreveu. | id lid ild |
a 10 vezes o número de vagas, estes passam para a |
�. Em caso de empate na pontuação fnal entre os(as) | Assocaa seeconaa no prazo estpuao, estes perdem direito à matrícula e à sua vaga |
| presente etapa. Candidatos cuja classifcação seja além | candidatos(as) tanto da ampla concorrência quanto das | |
de 10 vezes o número de vagas na linha da IES em que |
, vagas reservadas às ações afrmativas, serão adotados, |
no Profei. As vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos arovados |
| se inscreveu serão não aprovadosno processo seletivo |
sucessivamente e na ordem em que se apresentam, os |
p para a mesma IES (campus), respeitados a |
| e não participarão das demais etapas. � O itéi d liã dt tã |
seguintes critérios de desempate: |
ordem decrescente da nota total e os critérios |
| . s crros e avaaço e corresponene ponuaço do projeto de pesquisa serão os seguintes: |
�. maior pontuação na nota da entrevista; � maior pontuação no projeto de pesquisa; |
de desempate. |
| . | �. A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as | |
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vagas remanescentes será publicizada pelas Instituições Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |