DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
93/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Valor global atualizado: R$ 235.318.317,23
Valor atualizado de 2026: R$ 47.716.206,00
Porcentagem de acréscimo em face ao valor inicial de 2026: Diferença de R$ 2.272.247,00, correspondente a um acréscimo de 4,99% em relação ao valor inicial de 2026.
Parecer Jurídico: CJ/SCEIC n.º 97/2026 assinado em 25/05/2026 e CJ/SCEIC n.º 122/2026 assinado em 22/06/2026.
Anexo(s): SEI_0109357539_Termo_Aditivo.pdf SEI_0109371765_ANEXO I.pdf SEI_0109376942_ANEXO II.pdf SEI_0109378023_ ANEXO III.pdf SEI_0109381131_ANEXO V.pdf - SEI_0109591517_ANEXO VII Rua Piratininga nº 85.pdf - SEI_0109610507_ANEXO VII Rua Piratininga nº105.pdf - - SEI_0109385106_ ANEXO IX RESOLUÇÃO Nº 12 2026.pdf
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 9-10-2025Na publicação referente ao Termo de Fomento Nº 151/2025 - Demanda 84003, onde se lê: “TERMO DE FOMENTO Nº 336/2025”, leia-se: “TERMO DE FOMENTO Nº 151/2025”.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 COMUNICADO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
Pregão Eletrônico nº 005/2026
Processo SEI n. 010.00004635/2026-96
3.4.4. Deverão ser observados os intervalos intrajornada para repouso e alimentação, bem como as demais disposições previstas na legislação trabalhista e na convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria profissional.
Ainda, o item 3.4.7. do Anexo I-D estabelece:
3.4.7. Os postos de trabalho deverão permanecer cobertos durante os horários estabelecidos para a prestação dos serviços, observada a organização da escala pela Contratada, os intervalos intrajornada, a legislação trabalhista, as normas coletivas aplicáveis e a necessidade de continuidade operacional das atividades de copeiragem e garçonaria.
R: Conforme previsto no item 1.7 do ANEXO I-D – SERVIÇO DE COPEIRAGEM, a Contratada deverá observar o intervalo intrajornada de 01 (uma) hora diária para descanso e alimentação.
R: Não foi previsto adicional de periculosidade para os postos ordinários previstos no Edital.
R: Não foi previsto adicional de insalubridade para os postos da contratação. A categoria específica de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação representa quantitativo zero nas condições atuais do local de prestação dos serviços.
R: Não. A contratada deverá designar formalmente um preposto, mantê-lo à disposição e fazê-lo comparecer à sede sempre que requisitado. Não há obrigação de permanência diária ou de preposto fixo nas instalações. Referências: TR, itens 6.6 e 6.7.
Os dois postos de gerenciamento e liderança são postos operacionais próprios e não substituem o preposto. Referência: Anexo I-E, item 14.2.
R: Não há previsão de garantia de proposta. O Termo de Referência estabelece garantia da contratação, nos termos dos itens 4.3 e seguintes.
Edital."
Adicionalmente, o Termo de Referência, em seu item 4 – Vistoria, estabelece:
"4.7. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, em horário a ser informado pela Contratante, e mediante prévio agendamento. 4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.9. Para a vistoria, o representante legal do fornecedor ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pelo fornecedor comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.10. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.11. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que será realizado o objeto da contratação.
Dessa forma, a vistoria prévia é facultativa, sendo assegurado ao licitante o direito de realizá-la mediante prévio agendamento. Caso opte por não realizá-la, deverá observar o disposto no item 4.10 do Termo de Referência, mediante apresentação da respectiva declaração formal de conhecimento do local e das condições e peculiaridades da contratação.
Ressalta-se, ainda, que a opção pela não realização da vistoria não afasta a responsabilidade do licitante quanto ao conhecimento das condições de execução do objeto, nos termos do item 4.11 do Termo de Referência."
UASG: 990168
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de Gestão Integrada de Facilities – Administração Predial, compreendendo prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, prestação de serviços de recepção, locação de máquinas de bebidas quentes, copeiragem e serviço de gerenciamento e liderança operacional de facilities, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, quando aplicável, e fornecimento de uniformes, equipamentos, materiais, insumos, sistemas, ferramentas de gestão e demais recursos operacionais necessários à execução dos serviços, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas – SCEIC, por intermédio do seu Pregoeiro infra-assinado, auxiliado pela equipe de apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, as respostas ao pedido de esclarecimentos formulado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 005/2026, conforme segue:
R: Não será adotada conta-depósito vinculada nem regime geral de pagamento por fato gerador, salvo eventual disposição expressa do edital ou da planilha definitiva. Serão aplicados os mecanismos de fiscalização, retenção cautelar e pagamento direto previstos nos itens 6.32 a 6.48 do Termo de Referência e na minuta contratual.
R: Os encargos poderão refletir a realidade comprovável da licitante quando não se tratar de percentual legalmente fixado, observado o modelo da planilha, os custos mínimos obrigatórios, a norma coletiva aplicável e a demonstração de exequibilidade. Percentuais legais, salários e benefícios obrigatórios não poderão ser reduzidos.
“15 - Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação
do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o
sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como
referência?”
R: Para formação do valor estimado:
a) Limpeza, asseio e conservação predial: os custos de mão de obra foram extraídos do CADTERC – Volume 3 (agosto/2026), tendo como referência o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 firmada entre SEAC e SIEMACO; b) Recepção: os custos foram extraídos do CADTERC – Volume 19 (julho/2026), tendo como referência a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 firmada entre SEAC e SIEMACO.
Os instrumentos coletivos utilizados pela Administração como referência não são de utilização obrigatória pelas licitantes. Cada licitante deverá observar o instrumento coletivo correspondente ao seu efetivo enquadramento sindical, nos termos da legislação vigente.
R: Não será exigido veículo dedicado ou permanente. Eventuais meios de transporte necessários à logística da contratada serão de sua responsabilidade, sem especificação de modelo.
R: Segundo o Edital: Recepção
Por recepcionista:
3 camisas sociais ou operacionais de manga curta;
2 camisas sociais de manga longa;
2 calças ou saias sociais;
1 blazer ou equivalente social;
1 casaco, jaqueta ou malha de frio; 1 par de sapatos; crachá com fotografia.
Devem ser fornecidos pelo menos dois conjuntos completos por semestre, além das reposições necessárias. Referência: Anexo I-B, item 4.1.1. Copeiragem e garçonaria Por empregado:
3 camisas brancas de manga curta;
2 camisas brancas de manga longa;
1 colete preto;
1 blazer preto para garçom/garçonete;
2 calças sociais pretas;
R: O pagamento será mensal, por preços unitários, conforme a unidade de medição de cada serviço. Para os serviços dimensionados por posto, serão considerados os postos efetivamente disponibilizados e cobertos, sujeitos a glosas. Não será adotado pagamento ordinário por hora trabalhada, ressalvadas as horas extraordinárias de copeiragem previamente autorizadas.
R: A execução atual ocorre por meio do Instrumento Contratual SCEC nº 04/2024, celebrado com a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA. A nova licitação decorre da proximidade do término da vigência e do redimensionamento da solução, não havendo nos documentos da contratação indicação de saída motivada por penalidade ou rescisão antecipada.
R: A previsão é de início da nova contratação após o encerramento do contrato atualmente vigente, cuja vigência se encerra em 30/11/2026. Contudo, a data efetiva de início será aquela estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, após a conclusão do certame, formalização contratual e demais providências necessárias à mobilização e transição.
R: Os valores relativos ao vale-transporte deverão observar a efetiva necessidade e o direito dos empregados alocados, bem como os critérios previstos na planilha de custos e formação de preços e na documentação da contratação. Na execução contratual, a Contratada deverá comprovar, quando exigido pela fiscalização, os benefícios efetivamente devidos e concedidos aos empregados, observadas as regras aplicáveis à medição e ao pagamento.
R: O plano de saúde somente deverá ser cotado se constituir obrigação legal ou estiver previsto no instrumento coletivo efetivamente aplicável à categoria e à licitante. Não há exigência autônoma de plano de saúde nos documentos da contratação.
-
R: Não se aplica. A contratação não prevê postos em escala 12x36. Os
-
postos expressamente indicados possuem jornada de 44 horas semanais, conforme os anexos técnicos.
R: Conforme disposto no Anexo I-D do Edital:
R: A licitante deverá elaborar sua proposta considerando o instrumento coletivo de trabalho vigente e efetivamente aplicável ao seu enquadramento sindical, contemplando os salários, benefícios e demais direitos obrigatórios vigentes na data de entrega definitiva da proposta. Parâmetros ou CCT eventualmente utilizada pela Administração na formação do orçamento estimado constitui referencial para a estimativa e não vincula o enquadramento sindical das licitantes.
R: A matéria deverá observar as disposições previstas no Edital e na legislação aplicável.
Nesse sentido, dispõe o item 7.9.11 do Edital:
7.9.11. O Contratado possui responsabilidade exclusiva pelo cometimento de erro ou fraude no enquadramento sindical e pelo eventual ônus financeiro decorrente, por repactuação ou por força de decisão judicial, em razão da necessidade de se proceder ao pagamento de diferenças salariais e de outras vantagens, ou ainda por intercorrências na execução dos serviços contratados, resultante da adoção de instrumento coletivo do trabalho inadequado.
Adicionalmente, o item 7.9.12 do Edital estabelece:
7.9.12. Deverá ser observada a aderência ao instrumento coletivo do trabalho ao qual a proposta do licitante esteja vinculada para fins de atendimento à eventual necessidade de repactuação dos valores decorrentes da mão de obra, consignados na planilha de custos e formação de preços do contrato, em observância ao disposto no inc. II do art. 135 da Lei nº 14.133, de 2021.
R: A vistoria prévia não é requisito obrigatório de participação ou habilitação no certame, sendo facultativa ao licitante, conforme expressamente previsto no item 14.4 do Edital. Nesse sentido, dispõe o item 14 do Edital:
"14.1. A vistoria prévia poderá ser agendada por meio do endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, devendo os pedidos de agendamento ser encaminhados das 09h00 às 18h00.
14.2. Para fins de contagem do prazo de antecedência mínima estabelecido no item 14.1, os pedidos de agendamento recebidos após as 18h00 serão considerados recebidos no dia útil subsequente.
14.3. Não serão realizadas vistorias na data designada para a sessão pública. 14.4. A vistoria prévia não é requisito obrigatório de participação ou habilitação no certame, sem prejuízo do disposto no item 8.1.2. deste
1 casaco, jaqueta ou malha preta;
1 par de sapatos pretos; 2 aventais profissionais;
touca, rede ou proteção equivalente, quando exigida.
Também são exigidos dois conjuntos completos por semestre, além das reposições. Referência: Anexo I-D, item 5.1.1.
Limpeza e gerenciamento
O TR exige empregados uniformizados, identificados e com EPIs, mas não é taxativo quanto a composição quantitativa detalhada dos uniformes para essas equipes, devendo a Contratada prover o fornecimento da melhor forma que atenda ao disposto no Edital, sem prejuízo de disposições de CCT vigente, dentro das normas legais aplicáveis e que preze pela boa apresentação e higiene.
R: A relação de equipamentos, utensílios e materiais permanentes a serem considerados na execução dos serviços encontra-se estabelecida no Apêndice I-D.3 – Relação de Equipamentos, Utensílios e Materiais Permanentes, sem prejuízo da existência de outros materiais previstos no instrumento convocatório.
R: A exigência de equipamentos obrigatoriamente novos e sem uso anterior aplica-se exclusivamente às máquinas automatizadas de bebidas quentes, conforme estabelecido no Anexo I-C do Termo de Referência. Para esses equipamentos, não será admitida a utilização de máquinas usadas ou recondicionadas, ainda que estejam em bom estado de conservação.
Quanto aos equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais permanentes destinados aos demais serviços, será admitida a utilização de itens já pertencentes ao estoque da licitante, desde que estejam em perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene, conservação e segurança, atendam integralmente às especificações técnicas mínimas do edital e sejam substituídos sempre que apresentarem desgaste, defeito, avaria, inadequação ou perda de desempenho.
A utilização de equipamentos existentes no estoque da contratada não afasta sua responsabilidade pela manutenção, reposição e continuidade dos serviços, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
Ou seja, salvo quando expressamente exigida a condição de equipamento novo e sem uso anterior, será admitida a utilização de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais permanentes pertencentes ao estoque da Contratada, desde que estejam em perfeitas condições de uso, conservação, higiene, segurança e funcionamento e
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