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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 94

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

94/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo atendam às especificações técnicas mínimas estabelecidas na contratação.

R: As quantidades de equipamentos, utensílios e materiais permanentes expressamente indicadas nos anexos técnicos deverão ser observadas pelas licitantes como quantitativos mínimos necessários à execução dos serviços. Não será admitida a apresentação de proposta com quantitativos inferiores aos estabelecidos no edital com fundamento exclusivo na metodologia ou experiência da licitante.

A contratada poderá disponibilizar quantidades superiores às previstas, quando considerar necessário à sua metodologia de execução, desde que não haja custo adicional para a Contratante, alteração do objeto, modificação das unidades de medição ou prejuízo à comparabilidade das propostas.

Para os equipamentos e recursos operacionais cujo quantitativo não tenha sido expressamente fixado, caberá à licitante realizar o dimensionamento conforme sua expertise, devendo assegurar quantidade, capacidade, disponibilidade e tecnologia suficientes para o cumprimento integral das rotinas, frequências, prazos e padrões de qualidade estabelecidos no Termo de Referência.

A adoção de quantitativos superiores ou de solução operacional mais eficiente não gera direito a pagamento adicional, permanecendo a contratada responsável por eventual subdimensionamento de sua proposta.

R: Não há previsão de fornecimento por reembolso.

Conforme estabelecido no Anexo I-A – Serviço de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, item 5 – Obrigações Específicas da Contratada:

“5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Parte Geral do TR – TERMO DE REFERÊNCIA, no contrato e nos demais documentos da contratação, caberá à Contratada:

e) fornecer todos os saneantes domissanitários, produtos químicos, materiais, utensílios, sacos plásticos, equipamentos e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, incluindo equipamento destinado à lavagem e higienização de panos, mopes e demais materiais reutilizáveis empregados na execução dos serviços, em quantidade e capacidade compatíveis com a demanda operacional da unidade”.

Dessa forma, os materiais e insumos necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, nos termos estabelecidos no Anexo I-A do Edital.

R: Para os insumos expressamente relacionados na planilha, deverão ser observadas as especificações e quantidades estimadas do edital, com pagamento pelo efetivamente solicitado e aceito. Ou seja, não necessariamente todo o quantitativo será exigido, mas o disposto representa parâmetro que não deve ser descumprido quando solicitado.

R: O edital não utiliza a expressão “documentos egressos”. Os documentos exigidos para habilitação encontram-se relacionados nos itens 8.3 a 8.30 do Termo de Referência e nos anexos correspondentes. Caso o interessado se refira a documento específico, deverá indicar sua denominação para esclarecimento complementar.

R: Os serviços serão prestados no Município de São Paulo. A alíquota do ISS deverá observar o código fiscal correspondente à atividade efetivamente faturada, o cadastro da licitante e a legislação municipal vigente, não tendo sido definido percentual único no Termo de Referência. As retenções serão efetuadas conforme a legislação aplicável.

R: Não há previsão de recesso contratual. Os serviços deverão ser mantidos nos dias e horários estabelecidos. Eventual suspensão ou redução excepcional será formalmente comunicada, e o faturamento observará os serviços efetivamente executados ou disponibilizados e aceitos, conforme os critérios contratuais.

“29 - Tendo em vista que a IN SEGES/MGI nº 147/2026 trata do Auxílio-
Creche e estabelece diretrizes que podem repercutir diretamente na
composição dos custos da contratação, solicitamos os devidos
esclarecimentos quanto aos pontos a seguir:”
a) “A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº
147/2026 na composição do orçamento estimativo?”

R: Não. Considerando os documentos técnicos analisados, a IN SEGES/MGI nº 147/2026 não foi adotada como norma obrigatória para a composição do orçamento estimativo, uma vez que seu fundamento regulamentar está vinculado ao Decreto federal nº 12.174/2024, cujo âmbito de aplicação está restrito à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e a pretendida contratação é promovida no âmbito do Estado de São Paulo.

R: Não foi adotado percentual estatístico específico relacionado à IN SEGES/MGI nº 147/2026.

O percentual de 20% previsto na regulamentação federal não foi incorporado ao orçamento estimativo como parâmetro obrigatório desta contratação estadual.

c) “O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços
como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato
gerador?”

R: Não deverá ser incluída provisão fixa mensal com fundamento exclusivo na IN nº 147/2026. Eventual auxílio-creche deverá ser previsto conforme a legislação ou o instrumento coletivo efetivamente aplicável, inclusive quanto à forma de pagamento, comprovação ou reembolso.

d) “Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-
creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever
apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da
IN?”

R: Caso a convenção coletiva aplicável contemple auxílio-creche em valor inferior ao parâmetro da norma federal, deverá ser observado o

valor convencional, não sendo exigida complementação até o limite previsto na IN nº 147/2026, salvo se essa complementação decorrer de outra norma juridicamente aplicável ou de previsão expressa dos documentos da contratação.

R: Não será disponibilizada memória de cálculo baseada na IN SEGES/MGI nº 147/2026, uma vez que sua metodologia não foi adotada para a presente contratação. A licitante deverá identificar e demonstrar na planilha, quando aplicável, os custos decorrentes da legislação e da norma coletiva que efetivamente alcance seus empregados, indicando o instrumento utilizado, a cláusula correspondente, o valor e a metodologia de cálculo.

R: A licitante não estará obrigada a cotar auxílio-creche com fundamento exclusivo na IN SEGES/MGI nº 147/2026. A cotação será obrigatória quando o benefício estiver previsto na legislação, na convenção coletiva, no acordo coletivo, em sentença normativa ou em outra norma juridicamente aplicável à empresa e às categorias profissionais alocadas.

Permanecem sob responsabilidade da futura contratada o correto enquadramento sindical, a observância da norma coletiva aplicável e o cumprimento integral das obrigações trabalhistas, independentemente da inclusão ou não de rubrica específica na planilha.

São Paulo, na data da assinatura digital. Abner Guimarães Ferreira Silva Pregoeiro

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

AVISO DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA COM DISPUTA Nº 90004/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Comunicado de Divulgação de Dispensa de Licitação

Encontra-se aberta DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM DISPUTA, do tipo “MENOR PREÇO”, e será realizada no site do governo federal “compras.gov.br”, conforme segue:

UASG: 990165 - ESP-DEP DE ADMINISTRACAO CULTURA ECO.CRIATIVA

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de carimbos automáticos.

DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 21/09/2026 ou no dia útil subsequente em caso de não haver expediente no órgão na data indicada.

ELETRÔNICA: 21/09/2026.

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/09/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras.

O AVISO DE CONTRATAÇÃO, NA ÍNTEGRA, ENCONTRA-SE NO SITE: Portal Nacional de Contratações Públicas: www.gov.br/compras/https://pncp.gov.br/app/editais. Abner Guimarães Ferreira Silva Autoridade Competente

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO – PROJETO ESTADUAL DO LEITE VIVALEITE

Resumo de Termo de Aditamento ao Convênio - Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”

Órgão Público Municipal: Prefeitura de Restinga Signatário: Felipe Talvani Sontini

Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira

Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme

o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.

3º Termo Aditivo: Cláusula Primeira: Nos termos da Cláusula Quinta do Termo de Convênio original, o prazo de vigência fica prorrogado por mais 01 (um) ano, de 16/09/2026 até 15/09/2027, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 16/09/2026

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº44/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Contrato nº 44/2025 Processo SEI nº 012.00006957/2025-32 Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Social Conveniado/Contratado: Fundação Getúlio Vargas

Objeto: Contratação de Serviço Técnico Especializado para a Elaboração do Diagnóstico Situacional da Primeira Infância. Modalidade: Dispensa de Licitação – Art. 75, XV Lei 14.133/21 Valor Total: R$ 520.000,00 Identificação do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa: I) Gestão/Unidade: 350034; II) Fonte de Recursos: 166130002;

III) Programa de Trabalho: 08122351961990000;

IV) Elemento de Despesa: 339039; V) Plano Interno: 0100; Vigência: 17 de Setembro de 2026 a 01 de Novembro de 2026 Assinatura: Em 16 de Setembro de 2026

EXTRATO DO 2º TERMO DE DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº13/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Contrato nº 13/2024 Processo SEI nº 012.00007943/2024-55 Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Social Contratado: Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE Objeto: a contratação de serviços especializado para a realização de estudo técnico que visa propor critérios de cofinanciamento dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra

Modalidade: Dispensa de Licitação Valor Total: R$ 1.838.450,00 350031

Vigência: 14/09/2026 A 13/12/2026 Assinatura: 11/09/2026

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 T01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 013.00001249/2026-68

Contrato Nº 008/2026

Licitação: Pregão Eletrônico nº 61/2026

Contratante: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Contratado: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: O Objeto do presente instrumento é a contratação para a prestação, emissão, distribuição, gerenciamento e administração de cartão magnético com senha visando o fornecimento de alimentação aos servidores da Secretaria, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.

Valor Total: R$ 2.869.152,00

Data da assinatura: 17/09/2026

Vigência: 12 meses, a partir do início do contrato em 02/10/2026 Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903906 Programa de Trabalho: 16.122.2505.4009 UGE 250101

Nota de empenho nº: 2026NE00242 Parecer Jurídico - PGE: Parecer Referencial NLC nº 5/2026

SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DE ADITAMENTO - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 014.00000184/2024-43

Processo SEI DPESP nº 2024/0010062

1º Aditamento do 4º Termo de Cooperação Parecer CJ/SDPcD nº 23/2026

Partícipes: Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SDPcD e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Data da assinatura: 11/09/2026

Vigência 30 meses a partir de 12 de setembro de 2026

Objeto do Convênio: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente ADITAMENTO tem por finalidade exclusivamente prorrogar a vigência do Termo de Cooperação nº 004/2024, mantendo-se inalterado o seu objeto, que consiste na conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES para disponibilizar à DEFENSORIA, de forma não onerosa, o acesso ao serviço da Central de Interpretação de Libras (CIL), com o objetivo de facilitar e mediar a comunicação entre pessoas surdas ou com deficiência auditiva e os agentes públicos responsáveis pelo atendimento ao público, nos termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O presente ADITAMENTO vigerá pelo período 30 (trinta) meses contados a partir de 12/09/2026, prazo considerado compatível com a continuidade e a execução do objeto, observado o disposto no artigo 10, § 1º, item 3, alínea “g”, do Decreto estadual nº 66.173/2021 e no Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato do TERMO DE ADITAMENTO no Diário Oficial do Estado de São Paulo será providenciada pelo ESTADO, no prazo de 20 dias, nos termos do Decreto estadual nº 61.476/2015. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSICÕES FINAIS: As PARTÍCIPES ratificam as disposições do Termo Original que não foram expressamente alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente ADITAMENTO.

Anexo(s):

1º Termo de Aditamento ao Termo de Cooperação -SDPCD e Defensoria Pública -Central de Libras.pdf

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

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