DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico nº 90003/2026 Processo n° 002.00000292/2025-71
Objeto: Prestação de serviço de seguro patrimonial compreensivo empresarial respeitante ao imóvel localizado na Avenida Wild José de Souza nº 456, Município de Registro, que possui área construída total de 4.094,41m², distribuída em duas edificações (SGI 3644 e SGI 3978) ocupadas pelo Escritório Regional de Governo, do Município de Registro. Prazo para recebimento de propostas: de 14/09/2025 a 29/09/2025, às
08h00
Mensagem eletrônica enviada no e-mail [email protected], no dia 16/09/2026, às 14h49, por S******, e respondida pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, no dia 18/09/2026 às 13h32:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
-
“Prezados Membros da Comissão Permanente de Licitação da
-
Secretaria de Governo de Relações Institucionais. Objeto Contratação de serviços de seguro patrimonial compreensivo
-
empresarial respeitante ao imóvel localizado na Avenida Wild José de Souza nº 456, Município de Registro, que possui área construída total de 4.094,41m², distribuída em duas edificações (SGI 3644 e SGI 3978) ocupadas pelo Escritório Regional de Governo, do Município de Registro.
S****, por seu representante legal infra-assinado, a presença de Vossa Senhoria a fim de QUESTIONAR o referido edital:
01 - Do questionamento Por gentileza, se possível nos encaminhar fotos de imóveis a serem segurados. 02 - Do questionamento
Cobertura será desmembrada entre os imóveis ou devemos considerar os valores abaixo para cobertura de todos os imóveis?
"C"
-
5.1.5. Para fins de elaboração da proposta, a contratada deverá
-
considerar que a apólice de seguro empresarial deve contemplar, no mínimo, as seguintes coberturas e respectivos valores segurados:
-
5.1.5.1. Incêndio, queda de raio e explosão: R$ 25.000.000,00 (vinte e
-
cinco milhões de reais);
-
5.1.5.2 Danos elétricos (riscos comerciais): R$ 1.000.000,00 (um milhão
-
de reais);
-
5.1.5.3 Vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo e impactos
-
correlatos: cobertura para danos estruturais (operações civis): R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e cobertura para vendaval: R$300.000,00 (trezentos mil reais).
-
5.1.5.4 Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos: R$
-
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
-
5.1.5.5. Fortes chuvas, alagamentos e inundação: R$100.000,00 (cem
-
mil reais). 5.2. A apólice deverá garantir indenização até os limites máximos de cobertura estabelecidos acima, observadas as condições gerais e especiais da seguradora contratada.
Atenciosamente.”
ESCLARECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
- “À empresa S******,
Em resposta ao pedido de esclarecimento efetuado por intermédio de e-mail, referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026 da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, esclarecemos que, em relação ao primeiro questionamento, segue o link do relatório fotográfico dos locais objeto da contratação, para fins de conhecimento das características das edificações e estruturas do Escritório Regional de Governo de Registro:
https://drive.google.com/file/d/1AEhLwbRxJSeXdQ49NjfZrLFBDUhVfC_ N/view?usp=sharing
Quanto ao valor em risco e desmembramento dos limites de cobertura, esclarece-se que o objeto da contratação contempla os locais de risco identificados no Estudo Técnico Preliminar, quais sejam: Prédio Bloco A – subsolo, térreo, 1º, 2º e 3º andares;
Prédio Bloco B – térreo e 1º andar;
Átrio;
Cabine de Transformação;
2 (duas) Guaritas; e
Arquivo Intermediário.
Para fins de elaboração das propostas e referência para análise e precificação do risco, considera-se o Valor em Risco estimado dos bens e estruturas existentes nos locais objeto da contratação, conforme discriminado abaixo:
| Local | Bens/estrutura | Valor em Risco |
|---|---|---|
| Prédio Bloco A (subsolo, térreo, 1º, 2º e 3º andares) |
Edifcação: R$ 5.000.000,00 + equipamentos e mobiliário: R$ 2.500.000,00 |
R$ 7.500.00 0,00 |
| Prédio Bloco B (térreo e 1º andar) |
Edifcação: R$ 6.000.000,00 + equipamentos e mobiliário: R$ 2.000.000,00 |
R$ 8.000.00 0,00 |
| Átrio | Edifcação: R$ 800.000,00 + equipamentos e mobiliário: R$ 200.000,00 |
R$ 1.000.00 0,00 |
| Cabine de Transformação | Edifcação: R$ 200.000,00 + equipamentos: R$ 800.000,00 |
R$ 1.000.00 0,00 |
| 2 (duas) Guaritas | Edifcação: R$ 50.000,00 + equipamentos e mobiliário: R$ 50.000,00 |
R$ 100.000, 00 |
| Arquivo Intermediário Os valores acima cons |
Edifcação: R$ 200.000,00 + equipamentos: R$ 2.300.000,00 tituem referência para a análise e |
R$ 2.500.00 0,00 precifcação |
Os valores acima constituem referência para a análise e precificação do risco, não alterando os limites máximos de indenização estabelecidos no Termo de Referência.
Quanto aos limites de cobertura previstos no subitem 5.1.5 do Termo de Referência, esclarece-se que os valores estabelecidos para cada cobertura correspondem aos limites máximos de indenização para o conjunto dos locais de risco objeto da contratação.
Dessa forma, os valores abaixo deverão ser considerados uma única Aditamento ao Convênio nº 100736/2024, mediante as cláusulas e vez para o conjunto dos locais segurados, não devendo ser multiplicados condições: ou desmembrados de acordo com o número de edificações ou estruturas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho Incêndio, queda de raio e explosão: R$ 25.000.000,00; As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 1191/1193 com Danos elétricos (riscos comerciais): R$ 1.000.000,00 readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls. Vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo e impactos 1150/1156, em substituição aos previstos originariamente. correlatos: CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor danos estruturais: R$ 2.500.000,00; A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: vendaval: R$ 300.000,00; "O valor do presente Convênio é de R$ 2.278.951,55 (dois milhões, Quebra de vidros, espelhos, mármores duzentos e setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e e granitos: R$ 150.000,00; cinquenta e cinco centavos), dos quais R$ 1.596.501,66 (um milhão, Fortes chuvas, alagamentos e quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e um reais e sessenta e seis inundação: R$ 100.000,00. centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante de Assim, para elaboração da proposta, a licitante responsabilidade do MUNICÍPIO."
Assim, para elaboração da proposta, a licitante deverá considerar o conjunto dos locais de risco e os respectivos Valores em Risco acima discriminados, observando os limites máximos de indenização estabelecidos para cada cobertura no Termo de Referência. Atenciosamente.”
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100736/2024, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1800 (um mil, oitocentos) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100736/2024, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Assinado em : 18/09/2026
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00703-DM CONVÊNIO : 100363/2024
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEMANDA PRINCIPAL: 063228
DEMANDA DO ADITAMENTO: 095675 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
OBJETO: Recapeamento Asfáltico em Vias Públicas do Município.
-
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
-
município de NOVA ALIANÇA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº100363/2024
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 100363/2024, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Nova Aliança, objetivando a alteração do plano de trabalho com readequação do objeto, a modificação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90015/2026 (COMPRASGOV Nº 41/2026), DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de Nova Aliança, com sede na Rua José Fagliari, 154, Pq Industrial, Nova Aliança/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 45.094.232/0001-94, neste ato representado por seu/sua Prefeito(a), Sr(a). JURANDIR BARBOSA DE MORAIS, portador(a) do RG nº 10.612.138-2 e do CPF/MF nº 824.747.618-53, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 100363/2024, mediante as cláusulas e condições:
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90015/2026 (compras.gov.br nº 41/2026) Processo: 019.00003011/2026-16 Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de gênero alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Total de grupo Licitados: 01 (um) grupo Valor Total da Licitação: R$ 486.952,81 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos) Disponibilidade do Edital: 21/09/2026 Horário: das 08:00 às 17:59 Endereço: Largo Pátio do Colégio, n° 184 - Sé - CEP. 01016-040 - São Paulo/SP Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais Entrega das Propostas: a partir de 21/09/2026 às 08:00, no site: www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 01/10/2026 às 10:00, no site: www.gov.br/compras Fonte: DOESP e PNCP
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls.828/830 com readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a fl. 786, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 728.513,78 (setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e treze reais e setenta e oito centavos), dos quais R$ 722.411,79 (setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e onze reais e setenta e nove centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
Anexo(s): EDITAL 15.2026 COMPLETO.pdfCLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros
O inciso II da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a Proposta de Menor Preço (doc. SEI 0120536180), os documentos de habilitação (doc. SEI 0121362755), o Termo de Julgamento (doc. SEI 0121362598) e o Termo de Homologação Eletrônica (doc. SEI 0121362755), que adoto como razão de decidir, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, tratando-se de um Pregão Eletrônico, embasado no artigo 28, inciso I, do referido diploma legal, no exercício da competência a mim atribuída, consoante nomeação conferida na Resolução s/nº de 25 de abril de 2025, publicado no DOE de 28 de abril de 2025, DECIDO: I - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90010/2026, cujo objeto é a contratação dos serviços de manutenção de bebedouros e purificadores de água das unidades desta Pasta, e AUTORIZAR a emissão de nota de empenho a favor da empresa SCORPIONS SERVICE LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.305.738/0001-23, no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para o perídodo de 12 (doze) meses. II - DESIGNAR os servidores: Wellington Silva Correa (Assistente Técnico II) como gestor/fiscal administrativo titular e Mauro Sérgio Cardin (Assistente Técnico II) como suplente, e, ainda, Jacqueline Chaves Braga (Assessor Técnico III) como gestor/fiscal técnico titular e Tania do Prado Nascimento (Agente de Apoio Administrativo) como suplente dos nos equipamentos instalados na Sede Administrativa e na Sede do Gabinete (unidade Campos Elíseos), e Sandra Regina Matos Borges (Assistente Técnico II) como gestor/fiscal técnico titular e André Mezzalira (Assistente Técnico II) como suplente dos equipamentos instalados nos CICs.
II - 2ª parcela: no valor de R$ 332.411,79 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e onze reais e setenta e nove centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da etapa e conclusão deste Termo de Aditamento;
CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100363/2024, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100363/2024, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.
Assinado em : 18/09/2026 PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01040-DM CONVÊNIO : 100736/2024 DEMANDA PRINCIPAL: 063184 DEMANDA DO ADITAMENTO: 121836 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Reforma do Prédio do Cine Odeon
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de MOGI DAS CRUZES Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº100736/2024
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 100736/2024, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a alteração do plano de trabalho com readequação do objeto, a modificação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.
III - DETERMINAR que o Termo de Contrato e demais documentos sejam publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, no Sistema Contratos.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos demais meios de publicidade aplicáveis, pelo Departamento de Fiscalização e Gestão de Contratos. IV - DETERMINAR o encaminhamento do processo ao Departamento de Fiscalização e Gestão de Contratos, para as providências subsequentes. São Paulo, assinado digitalmente.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de Mogi das Cruzes, com sede na Rua Coronel Cardoso Siqueira, 3232, Vila Oliveira, Mogi das Cruzes /SP, inscrita no CNPJ/MF nº 46.523.270/000188, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MARIA LUISA PICCOLOMINI BERTAIOLLI, portadora do RG nº 201620571 e do CPF/MF nº 290.760.518-60, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de
Coordenador de Administração
Anexo(s):
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