DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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124/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
2.1. o ajuste, firmado sob o regime de empreitada por preço global, tem por objeto a prestação de Serviços de Engenharia para a construção da nova sede da Quarta Companhia do Décimo Sexto Batalhão de Polícia Militar do Interior (4ª Cia PM do 16º BPM/I), situada na Rua dos Crisântemos, s/n, Loteamento Terras Altas do Sol – Santa Fé do Sul/SP.
Prestação de serviços de Engenheiro Civil de Obra Sênior, com encargos 2.1. o ajuste, firmado sob o regime de empreitada por preço global, complementares, conforme especificação SINAPI nº 90779, em quantidade tem por objeto a prestação de Serviços de Engenharia para a construção de 41,14 horas, ao custo unitário de R$ 172,50, totalizando R$ 7.096,65; da nova sede da Quarta Companhia do Décimo Sexto Batalhão de Polícia Item 1.1.3 – Encarregado Geral com Encargos Complementares Militar do Interior (4ª Cia PM do 16º BPM/I), situada na Rua dos Prestação de serviços de Encarregado Geral, com encargos Crisântemos, s/n, Loteamento Terras Altas do Sol – Santa Fé do Sul/SP. complementares, conforme especificação SINAPI nº 90776, em quantidade 2.2. o prazo estipulado para a execução foi de 240 (duzentos e de 980,57 horas, ao custo unitário de R$ 49,17, totalizando R$48.214,63; quarenta) dias, com início em 23 de agosto de 2021 e término previsto Item 1.2.2 – Locação de Contêiner Tipo Sanitário para o dia 20 de abril de 2022. Locação de contêiner tipo sanitário, contendo 2 vasos sanitários, 2 3. Todavia, no transcorrer da execução contratual, consoante o acervo lavatórios, 2 mictórios e 4 pontos para chuveiro, com área mínima de probatório constante nas Partes nº CIAP-192/31/24 e nº CIAP-201//31/24 13,80 m², conforme especificação CDHU nº 02.02.140, em quantidade de 7 (0035611463 e 0036667356), a contratada eximiu-se de suas obrigações, unidades/mês, ao custo unitário de R$ 1.396,08, totalizando R$ 9.772,56; executando os serviços em manifesta desconformidade com o projeto Item 2.2.1 – Argamassa de Regularização e/ou Proteção técnico - a exemplo da realização de alterações sem o devido amparo de Execução de argamassa de regularização e/ou proteção, conforme termo aditivo, da supressão de blocos de estrutura e brocas, e da redução especificação CDHU nº 17.01.020, em quantidade de 34,00 m³, ao custo da seção de pilares e vigas. Adicionalmente, verificou-se o recebimento unitário de R$ 480,00, totalizando R$ 16.320,00; de valores sem a correspondente contraprestação dos serviços e a inércia Item 2.6.2 – Claraboia Acrílica Leitosa DOMUS 1,20 x 1,50 m em sanar as falhas apontadas no laudo pericial de engenharia Fornecimento e instalação de claraboia acrílica leitosa, modelo DOMUS, (0033705054), causando prejuízo ao erário e caracterizando a inexecução nas dimensões 1,20 x 1,50 m, conforme Composição nº 1, em quantidade total do contrato, conforme a cronologia dos fatos narrados a seguir: de 30 unidades, ao custo unitário de R$ 1.628,30, totalizando R$ 48.849,00; 3.1. em 07OUT21: emissão do 1º Laudo de Medição (0033662051 FLS. Item 5.1.1 – Locação de Contêiner Tipo Depósito 228/323) favorável ao pagamento no valor de R$ 451.669,41; Locação de contêiner tipo depósito, com área mínima de 13,80 m², 3.2. em 18NOV21: emissão do 2º Laudo de Medição (0033662051 FLS. conforme especificação CDHU nº 02.02.150, em quantidade de 21 325/516) favorável ao pagamento no valor de R$ 246.555,14; unidades/mês, totalizando R$ 16.251,69; 3.3. em 20DEZ21: emissão dos 3º e 4º Laudos de Medição Item 6.1.1 – Piso em Ladrilho Hidráulico Branco (0033662051 FLS. 519/651) favoráveis ao pagamento no valor de R$ Execução de piso em ladrilho hidráulico branco, assentado com farofa de 283.502.49; areia e cimento, conforme especificação CDHU nº 30.04.034, em 3.4. em 10JAN22 : emissão do PARECER TÉCNICO Nº CIAP-022/30/22 quantidade de 568,59 m², totalizando R$ 107.509,00. (0033662051 FLS. 786/797) favorável ao aditivo financeiro no valor de R$ PARÁGRAFO SEGUNDO – SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS 551.441,08; Adição do seguintes serviços e materiais previstos em planilha no 3.5. em 31MAR22: lavratura do PARECER TÉCNICO Nº CIAP-089/30/22 valor de R$ 41.630,51 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta reais e (0033662051 FLS. 670/678) apontando inconsistências nos serviços cinquenta e um centavos), incluindo o BDI de 23 % conforme segue: executados; Item – Calha, Rufo e Afins em Chapa Galvanizada nº 24 – Corte 0,33 m, 3.6. em 31MAR22: juntada do PARECER TÉCNICO Nº CIAP – 090/30/22 conforme especificação CPOS nº 16.33.022, em quantidade de 302,00 (0033662051 FLS. 803/805) manifestando-se desfavorável à prorrogação no metros, ao custo unitário de R$ 98,45, totalizando R$ 29.731,90; prazo de 60 dias e ao aditivo financeiro no valor de R$ 34.867,97; Item – Pintura com Tinta Alquídica de Fundo e Acabamento (Esmalte 3.7. em, 04ABR22: expedição do DESPACHO Nº CIAP-047/31/21 Sintético Grafite) sobre Superfícies Metálicas, conforme especificação (0033662051 FL. 809), determinando a paralização da obra; SINAPI nº 100725, em quantidade de 98,00 m², ao custo unitário de R$ 3.8. em 23JUN22: emissão do PARECER TÉCNICO Nº CIAP-174/30/22 41,98, totalizando R$ 4.114,04. (0033662051 FLS. 848/930), reiterando as inconsistências detectadas nos CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL serviços executados; Compatibilizando-se os valores dos itens aditados, tem-se a adição 3.9. em 11JUL22: lavratura do PARECER TÉCNICO Nº CIAP-188/30/22 de R$ 378.699,76 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e (0033662051 FLS. 952/954), com proposta de instauração de processo nove reais e setenta e seis centavos) ao contrato, alterando seu valor para rescisório; R$ 4.710.380,97 (quatro milhões, setecentos e dez mil, trezentos e oitenta 3.10. em 04SET24: elaboração da PARTE Nº CIAP-201/31/24 reais e noventa e sete centavos). (0036667356), propondo a deflagração dos processos rescisório e CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LIMITES ADITADOS E SUPRIMIDOS sancionatório em desfavor da empresa; O presente Termo Aditivo ao contrato perfaz aproximadamente 8,68% 3.11. Instauração da Sindicância nº CIAP-008/402/22 (0037905506) e de acréscimo, o que está de acordo com o contido nos art. 125 e 126, respectivo aditamento (0037905736), cuja solução proferida (0037906026) ambos da Lei Federal nº 14.133/21. apontou responsabilidade civil, penal e administrativa para o fiscal e para PARÁGRAFO ÚNICO a empresa contratada; Os Termos Aditivos ao contrato perfazem, aproximadamente, 25,94% 3.12. em 20MAI25: emissão do PARECER TÉCNICO Nº CIAP-101/22/25 de adição e 17,55% de supressão. (0067894219), consolidando o rol de obrigações inadimplidas; CLÁUSULA QUARTA – ADITAMENTO DE PRAZO 3.13. em 10JUN25: lavratura do PARECER TÉCNICO Nº CIAP-120/22/25 O prazo de execução do objeto fica acrescido em 60 (sessenta) dias, (0070511868), com a retificação das referidas obrigações; prorrogando seu término para dia 03 de outubro de 2026, permanecendo 3.14. contratação, efetuada pela Administração, de empresa o término do prazo de vigência inalterado, ou seja, 13 de junho de 2027. especializada para a elaboração de Laudo Técnico Pericial de CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Engenharia (0033705054), a fim de verificar as inconsistências entre o O cronograma físico-financeiro fica readequado conforme proposto projeto e a execução. O laudo concluiu pela necessidade de demolição e pela Contratada e aprovado pelo Fiscal Técnico, o qual segue anexo ao refazimento de todo o serviço realizado. presente Termo Aditivo. 4. Tais inconformidades ensejaram a Rescisão Unilateral do CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Contrato em 18 de novembro de 2024, formalizada por meio do Despacho CONTRATUAL nº CIAP ‑ 019/421/24, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais (0046706840). assumidas, a CONTRATADA apresentou o Seguro Garantia, conforme 5. Concluído o devido processo legal e rigorosamente observados os Apólice nº 017412025000107750151972, junto à empresa DAYCOVAL SEGUROS princípios do contraditório e da ampla defesa, as autoridades S.A., com vigência até 13 de junho de 2027, no valor de R$ 216.584,06 competentes aplicaram as sanções administrativas de: (i) Multa no valor (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e seis de R$ 1.622.200,26 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, duzentos centavos), em conformidade com o disposto no artigo 96 da Lei Federal reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e com as exigências previstas na Cláusula 11 – Garantia de federal nº 8.666/93, c/c os artigos 3º e 7º, inciso II, ambos da Resolução Execução Contratual. Todavia, considerando o presente aditamento e a nº SSP-333/05 (0105074180) e (ii) Declaração de Inidoneidade, nos termos consequente alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá do artigo 87, inciso IV, da Lei federal nº 8.666/93 (0101755139). promover a atualização do valor da garantia de execução, mediante a 6. Procedeu-se à juntada do Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017 e de apresentação do respectivo endosso ou de nova apólice, de forma que a suas respectivas alterações (0099579240), elaborados pela Consultoria importância segurada permaneça correspondente ao percentual Jurídica da Polícia Militar, nos termos da Resolução PGE nº 29/15, uma vez contratualmente estabelecido, em observância ao disposto na Cláusula que o presente caso se amolda perfeitamente aos parâmetros e 11.7 do Contrato Administrativo. pressupostos da referida manifestação jurídica, cujas orientações foram CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS estritamente seguidas. O presente Termo Aditivo não produzirá efeitos financeiros 7. Irresignada, e após devida notificação (0106515550, 0107183118 e retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 0107211094), a empresa interpôs tempestivamente recurso administrativo 2021. (0108498656). O apelo foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO pela autoridade a quo por intermédio do Despacho nº CIAP-043/421/26 Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais (0108540273), devidamente publicado no Diário Oficial do Estado não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem (0108914537). conflitantes com o presente instrumento. 8. Em suas razões recursais, à mingua dos argumentos capazes de E, por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente ensejar a reforma da decisão, a empresa limitou-se a reiterar alegações já instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam exaustivamente refutadas na instrução deste processo sancionatório. A para todos os fins e efeitos de direito. única inovação trazida - o pedido de revisão integral da penalidade para o seu reenquadramento como inexecução parcial e a consequente DESPACHO Nº DF-168/10/26, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 redução proporcional da multa - não possui o condão de afastar a ATO DO DIRETOR DE FINANÇAS inconteste materialidade e culpabilidade pelas infrações apuradas, Assunto: Análise de recurso administrativo. fartamente comprovadas pelo acervo documental acostado aos autos. Referência: 1) Processo Sancionatório nº CIAP-016/421/25 (SEI9. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. 057.00309583/2024-43); 9.1. o acervo probatório demonstra, de forma inequívoca e sob o crivo 2) Protocolo nº DF-2025/0004. do contraditório e da ampla defesa, o efetivo descumprimento das Interessado: Centro Integrado de Apoio Patrimonial (UGE 180164 – obrigações pactuadas pela contratada, impondo à Administração Pública CIAP). o exercício de seu poder-dever sancionatório, nos moldes do artigo 87 da 1. Trata-se da análise de RECURSO ADMINISTRATIVO interposto no Lei Federal nº 8.666/93; âmbito do processo sancionatório em epígrafe, instaurado e sob a 9.2. ressalta-se a total ausência de comprovação - ainda que competência do Dirigente da UGE 180164 – CIAP para apuração de indiciária - acerca da superveniência de fatos excepcionais, imprevisíveis infrações contratuais cometidas pela empresa Mundial Engenharia Santa ou de impedimento da execução por ato exclusivo de terceiro Fé LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 71.852.586/0001-60. (circunstâncias que não se presumem), capazes de afastar a responsabilidade da contratada;
- Cumpre consignar que a referida empresa sagrou-se vencedora da
licitação na modalidade Tomada de Preço nº CIAP-164/0018/2021, o que ensejou a celebração do Termo de Contrato nº CIAP-039/41/2021 (0033662051, fls. 169).
9.3. cumpre rememorar que as contratações públicas são regidas pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório e do pacta sunt servanda. A exigência de cumprimento integral das obrigações reveste-se
de especial relevância, considerando que as regras do edital exerceram influência direta sobre a competitividade e a decisão de participação dos demais licitantes;
9.4. ademais, é inconcebível que a empresa recorrente, (i) detentora de aptidão técnica suficiente para elaborar proposta financeira adequada, capaz de fazer frente às exigências editalícias e (ii) conhecedora dos termos avençados desde a abertura da licitação precedente, deixe de prestar os serviços contratados em estrita conformidade técnica;
9.5. nitidamente, tal conduta viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva, por não se coadunar com a conduta social e o padrão ético exigidos nas contratações estatais, ensejando a quebra da confiança depositada pela Administração quanto ao fiel cumprimento das obrigações assumidas;
- Ante ao exposto:
10.1. considerando o supremo e indisponível interesse público;
10.2. considerando os pressupostos recursais assegurados no artigo 5º, inciso LV, da CF/88, e no artigo 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93; 10.3. acolho, como razão de decidir, a manifestação do Dirigente da UGE 180164 – CIAP (0105074180) e, adotando a fundamentação per relationem, CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO para, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, uma vez que a recorrente não apresentou razões de fato ou de direito capazes de ensejar a reforma da decisão, razão pela qual mantenho incólumes as sanções pecuniária e restritiva aplicadas.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº CCOMSOC 02/2026EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º CCOMSOC 02/2026
CONTRATATANTE: Centro de Comunicação Social da PMESP, cnpj N° 04.198.514/0135-66, representado(a) pelo(a) Coronel PM IVAN GONZAGA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 250.029.679-41; CONTRATADO: KALI PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA , CNPJn°18.393.309/0001-54, representado pelo CELSO KISHIMOTO, estabelecida à Rua Anambés, 115 - Bairro Vila Formosa, São Paulo/ SP, CEP 03362-070, Brasil.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de publicação em jornal de grande circulação, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Aviso da contratação direta, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição:
| Nº ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTI DADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | KALI PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA |
UNIDADE | 10 | R$ 128,00 | R$ 1.280,00 |
Conforme subitem 5.1. da ARP, o prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
Anexo(s): Ata de Registro de Preço assinada.pdfCOMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 3 - CAPITAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 23/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº PR-187/90023/26
Edital nº 30/2026
Processo nº 20260466127
Assunto: Abertura de Licitação.
Objeto: Aquisição de Brasão de Armas e Listel para o CPA/M-3 e Unidades Subordinadas.
O Dirigente da UGE 180187 - CPA/M-3 “Cel Fem PM Hilda Macedo”, Senhor Cel PM Paulo Augusto Aguilar, torna público que se acha aberto, nesta Unidade, o Pregão Eletrônico, objetivando a aquisição de brasão de armas e listel para o CPA/M-3 e unidades subordinadas.
A sessão pública está agendada para o dia 06/10/2026, às 08:00 horas.
Os interessados em participar do certame deverão acessar o edital de Licitação a partir de data 21/09/2026 no site www.compras.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema. O referido instrumento convocatório também é disponibilizado através do site www.doe.sp.gov.br, opção "Negócios Públicos". Maiores informações pelo telefone (11) 2099-6232 – Ramal 1162.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 9 - CAPITAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180223/20/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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