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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 128

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

128/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

UO 180.05 – CORPO DE BOMBEIROS

UGE 180.211 – 13º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DESPACHO DO DIRIGENTE Nº 13GB-088/905/26

  1. Com fundamento no que dispõe o Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, bem como nos artigos 8º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DESIGNO como gestor e fiscal referente ao Processo 13º GB nº 20260440309 - 057.00362660/2026-55, que tem por objeto a aquisição de aquisição de Torre de Iluminação Portátil, destinada ao emprego operacional do 13º Grupamento de Bombeiros, os seguintes servidores:

1.1. 1º Ten PM Diogo Polo Parise, Comandante da Estação de Bombeiros de Mirassol, do 1º SGB – 13º GB, como Gestor do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Oficial que passar a ocupar a função;

1.2. Subten PM Breno Viana de Paula, Encarregado da Administração da Estação de Bombeiros de Mirassol/SP, do 1º SGB – 13º GB, como Fiscal do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Subtenente ou Sargento, que ocupar a função; 2. Caberá ao Gestor e ao Fiscal, conforme Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, as seguintes atribuições:

2.1.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;

2.1.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

2.1.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço; 2.1.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; 2.1.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; 2.1.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;

2.1.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

2.1.8. adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

2.1.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial. 3. Caberá ao fiscal do contrato auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos e administrativos, em especial: 3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto; 3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato; 3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada; 3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras; 3.5. conferir e atestar as faturas, notas fiscais ou semelhantes, relativas às aquisições, serviços ou obras;

3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais,
especifcações e métodos de execução exigíveis para o perfeito
cumprimento do objeto;
3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais;
3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para
realizar controle de qualidade da execução do objeto;
3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado
que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos
termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
3.11. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à
execução do objeto;
3.12. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de
empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de
apostilamento e de termos aditivos;
3.13. verifcar a manutenção das condições de habilitação da
contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos
comprobatórios pertinentes;
3.14. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes,
comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização;
3.15. adotar medidas preventivas de controle de contratos,
manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de
bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
3.16. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado
que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo,
nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
3.17. propor a aplicação de penalidades à contratada;
3.18. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições
fscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra;
3.19. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de
que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto acima citado.
3.20. manter registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas
à execução contratual, comunicando tempestivamente ao gestor qualquer
situação que possa comprometer a regular execução do contrato ou o
interesse da Administração.
4. O recebimento provisório fcará a cargo do Fiscal do Contrato e o
recebimento defnitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada
pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a
realização dos respectivo termos defnidos em regulamento ou no

contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. Determino a estrita e integral observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato.

  2. O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial.

  3. Ressalto que o gestor e o fiscal designados deverão observar rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência e interesse público na condução da fiscalização contratual, podendo responder administrativamente em caso de omissão ou falha no desempenho das atribuições que lhes forem conferidas. ORIVAL SANTANA JÚNIOR Ten Cel PM Dirigente da UGE 180211

Anexo(s):

SEI_0120892942_Contrato (2).pdf

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.05 – CORPO DE BOMBEIROS UGE 180.211 – 13º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DESPACHO DO DIRIGENTE Nº 13GB-086/905/26

  1. Com fundamento no que dispõe o Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, bem como nos artigos 8º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DESIGNO como gestor e fiscal referente ao Processo 13º GB nº 20260456449 - 057.00374889/2026-32, que tem por objeto a aquisição de materiais operacionais de bombeiros - macacões de proteção para uso em incêndios florestais e equipamentos individuais de mergulho, os seguintes servidores:

1.1. 1º Ten PM Antonio Marcos Vani Modesto, Chefe do Setor de Logística B4 EM do 13º Grupamento de Bombeiros, como Gestor do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Oficial que passar a ocupar a função;

1.2. 2º Sgt PM Victor Valério Joaquim Amaro, Auxiliar do Setor de Logística B4 EM do 13º Grupamento de Bombeiros, como Fiscal do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Subtenente ou Sargento, que ocupar a função;

  1. Caberá ao Gestor e ao Fiscal, conforme Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, as seguintes atribuições:

2.1. Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio do fiscal, todas as etapas da execução contratual, em especial:

2.1.1. analisar:

2.1.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;

2.1.1.2. propostas de alteração contratual;

2.1.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

2.1.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;

2.1.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; 2.1.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;

2.1.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;

2.1.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

2.1.8. adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

2.1.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.

  1. Caberá ao fiscal do contrato auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos e administrativos, em especial:

3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;

3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;

3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada; 3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras; 3.5. conferir e atestar as faturas, notas fiscais ou semelhantes, relativas às aquisições, serviços ou obras;

3.6. avaliar os serviços executados; 3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto; 3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; 3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto; 3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; 3.11. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto; 3.12. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamento e de termos aditivos;

3.13. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;

3.14. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; 3.15. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;

3.16. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

3.18. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

3.20. manter registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, comunicando tempestivamente ao gestor qualquer situação que possa comprometer a regular execução do contrato ou o interesse da Administração.

  1. O recebimento provisório ficará a cargo do Fiscal do Contrato e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivo termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

  2. Determino a estrita e integral observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato.

  3. O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial.

  4. Ressalto que o gestor e o fiscal designados deverão observar rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência e interesse público na condução da fiscalização contratual, podendo responder administrativamente em caso de omissão ou falha no desempenho das atribuições que lhes forem conferidas. ORIVAL SANTANA JÚNIOR Ten Cel PM Dirigente da UGE 180211

17º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - MOGI DAS CRUZES

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 44/26 UASG 180380

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORPO DE BOMBEIROS – UGE 180380

17º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DSPENSA DE LICITAÇÃO N.º 44/26 PROCESSO SEI! Nº 057.00395994/2026-13 PROCESSO Nº. 20260124606

NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00034 CONTRATANTE: UGE 180.380 – 17º Grupamento de Bombeiros CONTRATADA: FUTURE X INFORMATICA LTDA CNPJ: 65.063.902/0001-12

OBJETO: Aquisição de 7 (sete) unidades de micro-retifica. ENTREGA (TOTAL/PARCELADA): Total DATA NOTA DE EMPENHO: 18/09/2026 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.998,00 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais) PTRes/PROGRAMA DE TRABALHO: 180512.

FONTE DE RECURSO: 150010001 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 18005 ANDRE LUIZ DA SILVA 1º Ten PM – Chefe Interino da UGE 180380 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS – UGE 180380 17º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DSPENSA DE LICITAÇÃO N.º 44/26 PROCESSO SEI! Nº 057.00395994/2026-13 PROCESSO Nº. 20260124571 NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00035 CONTRATANTE: UGE 180.380 – 17º Grupamento de Bombeiros CONTRATADA: FUTURE X INFORMATICA LTDA CNPJ: 65.063.902/0001-12 OBJETO: Aquisição de 4 (quatro) unidades de micro-retifica. ENTREGA (TOTAL/PARCELADA): Total DATA NOTA DE EMPENHO: 18/09/2026 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.856,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais) PTRes/PROGRAMA DE TRABALHO: 180512. FONTE DE RECURSO: 150010001 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 18005 ANDRE LUIZ DA SILVA 1º Ten PM – Chefe Interino da UGE 180380 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS – UGE 180380 17º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DSPENSA DE LICITAÇÃO N.º 44/26 PROCESSO SEI! Nº 057.00395994/2026-13 PROCESSO Nº. 20260124689 NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00036 CONTRATANTE: UGE 180.380 – 17º Grupamento de Bombeiros CONTRATADA: FUTURE X INFORMATICA LTDA

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