DOMMAAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5378
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Macapá, 21.09.2026
pág. 08
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 18 de setembro de 2026.
GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
PORTARIA N° 1529/2026 - SECG/PMMA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n° 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar n° 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo n°. 6029989-77.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 3° Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. Sentença 30101343/2026, sob o IDoc.Oficio n° 3.252/2026.
RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (o) Pública (o) Municipal ANTONIA DOS SANTOS ALMEIDA, matricula n° 02814841, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 07, para posicioná-la (o) na categoria funcional, Classe C, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.
Art. 2° - A progressão funcional da servidora (o), se dará nos seguintes termos:
PORTARIA N° 1530/2026 - SECG/PMMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto Municipal n° 4.095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, no art. 9° da Lei Municipal n° 1.461/2005, que institui o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Macapá, e no art. 61 da Lei Municipal n° 1.758/2009, que promove alterações na Lei Municipal n° 976/1999PMM, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Macapá, bem como a regular instrução e tramitação do processo administrativo, que demonstram o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico n° 159/2026 PROJUR/MACAPAPREV, devidamente certificado, ratificado e homologado pela PROGEM/PMM, bem como, o Processo Administrativo IDoc. n° 4260/2026.
RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER ao servidor, Público, Municipal JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA CORTE, matrícula n° 00265901, ocupante da categoria funcional de Operador de Reprografia, Classe C, Nível 28, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete Civil, a Concessão do Abono Permanência, até completar as exigências para aposentadoria compulsória, em razão de o mesmo optar em permanecer no exercício funcional.
Art. 2° - A Concessão do Abono de Permanência contar-se-á de 31 de julho de 2026.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 18 de setembro de 2026.
L O Z , L GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
Classe/nível C-08 em 14/03/2026.PORTARIA N° 1531/2026 - SECG/PMM
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 18 de setembro de 2026.
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GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos que após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, de direitos individuais inerentes aos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO o disposto no o Art. 103 Inciso VI, e Art. 110, da Lei Complementar