DOMMAAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5378
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág. 11
Macapá, 21.09.2026
para responder, cumuiattvamentf, peto Cargo de Sseretária Municipai d# Oiwas » Infraestrutura Urbana - 3EM0B/PMM. era substituição ao titular que estará ausente de suas etívktede funcionais, no período de 21 a* 2S/Q9/2028, para s«ttar€fe assuntos particulares.
Art. 2® Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubíicegâo, com efeitos s contar do dia 21 de setembro de 2028,
Iluminação PúWica, Energia Sustentável, Saneamento, Habitação o Mobilidade Urbana de Macapá CtPEM ACH/PMM.
Art,; 2* • Esta Portaria entra em v ig o r na daí»,, de s i m publicação, com efeitos a contar de 17 de setembro ie 2328.
DÉ-SE ClêNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 18 de setembro de 2020,
| L Crrst, ^ t*3ir\W Rtir FERRO COS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL Decreto «a 2871Í2028-PMM
DECRETO
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
Macapá-AP, 17 de setembro de 2026. 4D6R BRUNO MATOS DOS SÁNTjftS Presidente da Companhia de Iluminação Pública, Energia Sustentável, Saneamento, Habitaçãoe Mobilidade Urbana de Macapá - CIPEMACH Decreto n‘4.459/2028 - PMM
D E C R 8 T O N * 7.176/2026 - PMM
O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas. atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso li, d Lei Orgânica do Município de Macapá, m*
Considerando o que estabelece a Lei Complementar tf. 136/2O20-PMM, que dispõe sobre a Organização d® Prefeitura Municipal de Macapá a de seus Órgãos e Entidades da Administração Dileta e Indireta.
D E C R E T A :Art. 1q REVOGAR os ferinos do Decreto N° 8.906/2026-PMM, datado de 02 de setembro de ÍÍG28, que exonerou ÉU21ANE RAMOS DIAS do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-Q1, que integra ã Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde8£M$A/FMSÉ.
Art. 2g Este Dacmto entra em vigor na- data de sua publicação, com «faltos a contar do dia 01 de setembro de 2028.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURiNOC- DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 21
PORTARIA N° 043/2026-GAB/CIFEMACH/PMM
O PRESIDENTE DA COMPANHIA OEILUMINAÇÃO PÚBLICA, ENERGIA SUSTENTÁVEL, SANEAMENTO, HABITAÇÃO E MOBILIDADE URBANA DE MACAPA, usando de suas atribuições legais que ibé são conferidas pele Art. 7 da Lei Complementar 162/2022 - PMM do Município de Macapá a o disoosto no Art. 25 da Lei Complementar n* 163/2023 - PMM e através do Decreto nJ 4 469/2026 - PMIV, datado de 05 de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1o - EXONERAR, a pedido, o servidor
SAYMON DE SOUZA SANTOS M O ITA do Cargo da Provimento em Com issão de Assistente, Código CC-01, que integra a estrutura administrativa da Companhia de
PORTüRIA N ° 044/ 2026-Cí AB/CIPEMACH/ PMMO PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ENERGIA SUSTENTÁVEL, SANEAMENTO, HABITAÇÃO E MOBILIDADE URBANA D í MACAPÁ - CIPEMACH, no aso das atr ibuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7o da Lei Complementar n° 162/2022-PMM, pelo art. 2S da Lei Complementar n° 163 - 2023 PMM, demais alterações legislativas aplicáveis e paio Decreto n° 4.459/2026-PMM;
RESOLVE:CONSIDERANDO que a a rt 7o, inciso I, da Lei Federal r»° 14,133/2021 estabelece que os agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da referida Lei sejam, preferenciaimente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, devendo, ainda, f >ossuir atribuições relacionadas a licitações e concretos, formação compatível ou qualificação adequada e observar as regras relativas è .segregação de funções, impedimentos a conflitos de interesses; CONSIDERANDO que a inexistência, no atual quadro funcional da CIPEMACH, de servidores efetivos ou empregados públicos permanentes em condições de com porá Comissão de Contratação e a «wpeetiva Equipe ' de Apoio constitui circunstância administrativa objetiva que impossibilita, no presente momento, a observância da preferência estabelecida no inciso I do art. 7o da Lei Federai n° 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, o regular processamento das licitações e contratações públicas e o atendimento das necessidades institucionais da CIPEMACH, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, segregação de funções, transparência e interesse público; CONSIDERANDO a necessidade excepcional m transitória de designação de agentes públicos Integrantes do atua? quadro funcional da CIPEMACH, ocupantes de cargos de provimento em comissão e, quando juridicamente enquadrados como agentes públicos nos termos da legislação aplicável, servidores submetidos a vínculo contratual com a Administração, para atoarem coma agente de contrataçio/pregoeiro e equipe de apoio, desde que possuam qualificação e atribuições compatíveis com as funções a serem desempenhadas, não incidam nas hipóteses da impedimento ou conflito de interesses e sejam