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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 21/09/2026 · pág. 12

DOMMAAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5378

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

pág.12

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Macapá, 21.09.2026

observadas as regras: de segregação de funções previstas na Lei Federa! n° 14.133/2021 e m Decreto Municipal n° 2.994/2023-PMM; CONSIDERANDO que a presente designação possui caráter excepcionai, decorrente da atual inexistência de quadro permanente próprio suficiente na CIPEMACH, devendo essa circunstância ser reavaliada quando da estruturação e do provimento de cargos ou empregos permanentes na entidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts, 5°, 7® a 8° da Lei Feoerai n° 14.133, de 1* de abril de 2021, que estabelecem, respectivamente, os princípios aolicáveis às licitações e contratações púbi cas, os requisitos para designação dos agentes públicos responsáveis pelas funções essenciais à mecoção da Lei a as regras relativas á atuação do agente de contratação e da equipe de apoio; CONSIDERANDO que, nos termos cio art. 8®, caput, da Lei Federal n® 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação designado pela autoridade competente, incumbido de tomar dedsões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento iidtatórío e executar as demais atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

CONSIDERANDO que, conforme o § 1° do art. 8° da Lei federai n° 14.133/2021, o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio; CONSIDERANDO que, nos termos tio § S® do ait. 8° da Lei Federal n° 14.133/2021, nas licitações realizadas na modalidade pregão o agente responsável pela condução do certame será designado P eg >eiro; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, 5° e 6° do Decreto Municipal n® 2.994/2023-PMM, que regulamenta a Lei Federal n° 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Municipal de Macapá e disciplina a atuação {to agente de contratação, do pregoeíro, da comissão de contratação e da equipe de apoio;

CONSIDERANDO a necessidacto de adequar a estrutura de condução das licitações da CIPEMACH ao regime jurídico instituído pela Lei Federai n° 14.133/2021, substituindo a sistemática da antiga Comissão Permanente de Licitação prevista na legislação anteriormente vigente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções, motivação, julgamento objetivo, segurança jurídica, competitividade, celeridade e economícidade; RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor SÉRGIO DA SILVA PXMENTEL para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Companhia de Iluminação Pública, Energia Sustentável, Saneamento, Habitação e Mobilidade Urbana de Macapá - CIPEMACH, para conduzir os procedimentos licitatérios submetidos à Lei Federai n® 14.133/2021, observados os requisitos legais e regulamentaras para o exercício da função.

§ 1° Nas licitações realizadas na modalidade PREGÃO, o servidor designado no caput deste artigo atuará na condição de PREGOEÍRO, nos termos do § 5° do art. 8® da Lei Federal n® 14.133/2021 e do § 1° do art. 4° do Decreto Municipal n® 2.994/2023-PMM.

§ 2° O Agente de Contrataçio/Pregoeiro exercerá as atribuições estabelecidas na Lei Federa! n® 14.133/2021, especiaimente em seu art. 3°, e no Decreto Municipal n°__ 2.994/2023-PMM,

especiaimente as previstas em seus arts. 4° a 6®, além das demais atribuições previstas nos regulamentos e atos administrativos aplicáveis. Art. 2° DESIGNAR a servidora KAROLINA DE SOUZA BORGES VASQUE5 para integrar a EQUIPE DE APOIO, incumbida de auxiliar o Agente de contratação/Pregoeíro na conduçlo dos procedimentos iicítatórios de competência du CIPEMACH.

§ 1° Compete à integrante da Equipe de Apoio prestar assistência técnica e administrativa ao Agente de Contratação/Pregoeíro, praticando os atos de apoio necessários ao regular processamento dos certames, dentre das competências que lhe foram atribuídas. § 2° A atuação da Equipe de Apoio não afasta a responsabilidade individual do Agente de Contrafação pelos atos de sua competência, ressalvada a hipótese prevista no f Xo do art. 8° da Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 3° O Agente de Contratação, quando atuar como Pregoeíro, permanecerá responsável pela condução do procedimento iicítatório, inclusive pela coordenação da sessão pública a dos trabalhe» da Equipe de Apoio, observadas as atribuições estabelecides no Decreto Municipal n° 2.994/2023-PMM. Art. 4° O Agente de Contratação/Pregoeíro poderá solicitar manifestação ou apoio técnico das unidades administrativas da CIPEMACH, bem como dos órgãos de assesooramento jurídico e do controle interno, quando a natureza ou a complexidade da matéria assim exigir, obs srvado

0 disposto no § 3® do a rt 8° da Lei Fadorai n° 14.133/2021.

Parágrafo único. A manifestação das unidades técnicas, da assessorir jurídica ou do controle Interne» limitar-se-á às respectivas áreas de competência, permanecendo com o Agente de Contrataçio/Pregoeiro a responsabilidade pelos atos e decisões inseridos em sua esfera legal de atribuição.

Art. 5® Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, constituída por ato específ co da autoricade competente e composta por, no mínimo, 3 (três) membros, quando presentes os pressupostos previstos no § 2° do art. 3° da Lei Federai n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n° 2.994/2023-PMM.

Parágrafo único. A constituição de Comissão de Contratação para hipótese específica não altera as designações realizadas pelos arts, 1° e 2® desta Portaria para os demais procedimentos lidtatórios. Art. 6® A presente designação não compreende automaficairannte a condução dos processos de contratação direta, inclusive dispensa e inexigióilidade de licitação, os quais observarão o disposto no art. 72 da Lai Federai n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n° 5Q9/2024-PMM, mediante designação do agente púbiico ou da comissão competente, quando necessária.

Art. 7° Os agentes públicos designados nesta Portaria deverão observar, no desempenho de suas atribuições.'

1 - os princípios estabelecidos no art, 5° da Lei Federai n° 14.133/2021 e no art. 3° do Decreto Municipal na 2,994/2023-PMM;

II - o princípio da segregação de funções, nos termos do art. 7°, $ 1°, da Lei Federa! n® 14.133/2021 r

III - as vedações previstas no art. 9C da Lei Federai n° 14.133/2021;

IV - as regras relativ&s a impedimentos, ccnfiitos