DOE 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº175 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº436/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 101996-1-1, desta Secretaria, a viajar às cidades de Aracati e Jaguaribe, no período de 21/09 a 25/09/2026, a fim de Reuniões e Assinatura dos Termos de Outorga da Seleção do [Programa Agente Rural - Edital 010/2025], concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a PORTARIA Nº143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº438/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor JOSÉ LIMA CASTRO JÚNIOR ocupante de coordenador, matrícula nº 300.098-1-9, desta Secretaria, viajar para Brasília, no período de 22 e 23/09/2026 a fim de participar da Oficina de Elaboração do Plano de Ação para Implementação do Programa Nacional de Manejo Florestal Comunitário e Familiar, concedendo-lhes 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) totalizando R$ 581,76 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), mais acréscimo de 50% para a viagem a Brasília e ajuda de custo de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete e oitenta e quatro centavos) totalizando R$ 1.260,48 (mil duzentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a PORTARIA Nº143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº095/2025
IG: 1477547|SACC: 1407376
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER Nº 10/2025 - ENEL (SDA - 95/2025) QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA (Cliente nº48502671). CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70. ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Ficam formalizadas , através deste TERMO ADITIVO, permanecendo as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 31/10/2026 a 30/10/2027. VALOR: R$132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS). VIGÊNCIA: período de 31/10/2026 a 30/10/2027. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 095/2025, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA: Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) E ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO (CONTRATADA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2026
PROCESSO Nº : 21001.005373 / 2026-84 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação da concessionária Companhia Energética do Ceará – ENEL para a prestação dos serviços contínuos de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão (Grupo B) , destinados ao atendimento da Unidade Consumidora (UC) nº 7745537 (Agrupamento nº 088881218005), vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, localizada no Sítio Perímetro Irrigado Alagamar S/N, Bairro Alagamar, CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no processo administrativo, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista que a Companhia Energética do Ceará - ENEL, opera com exclusividade os serviços de fornecimento de energia elétrica. VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 ( cinquenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.608.211.10702.14.339039.1.5009100000.0 (24606) PF: 210001742024I – MAPP: 696 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, de acordo com o Processo administrativo Nº 21001.005373/2026-84 e o Parecer Nº 1462/2026. CONTRATADA : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , CNPJ Nº 07.047.251/000170. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA, com base no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 e suas alterações e no Processo Nº 21001.005373/2026-84, visando à contratação da Companhia Energética do Ceará - ENEL, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. HENOCK RODRIGUES COQUEIRO Coordenador Administrativo - Financeiro RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário. Renata de Araújo Leitão ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº249/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO GONÇALO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.210.715/0001-53. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO GONÇALO, EM ITATIRA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR MF 4307, patrimônio SDA nº 63456, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola constitui ferramenta de grande importância para o desenvolvimento das atividades agrícolas, especialmente no preparo do solo, possibilitando a execução dos serviços de forma técnica, célere e eficiente, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e da eficiência das operações agrícolas. O equipamento será utilizado pela PERMISSIONÁRIA no atendimento aos agricultores e agricultoras familiares do município, fortalecendo o desenvolvimento rural sustentável e as atividades da agricultura familiar. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006304/2026-98, bem como no Parecer Jurídico n°. 1472/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e LÚCIA DE FÁTIMA PINTO PEREIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR