DOE 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº175 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026
76
razões discriminadas no processo administrativo NUP 57022.003473/2025-94, reconhecer expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de R$ 38.766,31 (trinta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), referentes à Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, com efeitos financeiros relativos ao período 2025.1 em favor dos servidores Daniel Teixeira Damasceno Vieira, Diogo Freitas Araújo, George Lucas Souza Diógenes, Francisca Najara Silva Lima, Lívia de Castro e Silva Mendes, Raquel Ferreira Gomes Rosa, Tabtho Vieira Pereira, Talitha Costa Sousa de Goes e Thales Rafael Guimarães Queiroz.
Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da Dotação Orçamentária 20367, Funcional Programática: 57200001.18.122.421.20461.03.319092.1.5009100000.0, Fonte: 500 - Outros Recursos Não Vinculados, Projeto/Atividade: 20461 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - SEMACE, Elemento de Despesa 319092 - Despesas de Exercícios Anteriores, no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2026.
João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE SUPER
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA).
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA) FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, alterada pela Lei Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. JOÃO GABRIEL LAPROVÍTERA ROCHA, conforme documentos constantes nos autos, com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, n.º 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - CE, vem pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1986, arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo NUP 57001.002476/2025-59, reconhecer expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de R$ 3.351,30 (três mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), relativo aos valores retroativos decorrentes da majoração da Gratificação de Titulação – GTIT, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), concedida à servidora Mônica Carvalho Freitas, com efeitos financeiros a partir de 16 de outubro de 2025, em razão da obtenção do título de Mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente. Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da dotação orçamentária Unidade Orçamentária 490101-SEMACE, Fonte 753 – Recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos, Projeto/Atividade 20461 – Pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais (Folha complementar) – SEMACE, Despesa 319092 – Despesas de Exercícios Anteriores, no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2026.
João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE SUPER
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº086/2026 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA SECRETARIA DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, concedidas com fundamento no inciso IV do art. 52 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como no inciso IX do referido artigo, incluído pela Lei nº 17.527, de 15 de junho de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VITÓRIA ALINE DO NASCIMENTO FREITAS , ocupante do cargo de Orientador de Célula, Símbolo DNS-3, matrícula nº 3000060-9, desta Secretaria, a viajar à cidade de Quixadá-CE, no dia 12 de setembro de 2026, com o objetivo de participar de atividade de Autonomia Econômica, promovida pela Secretaria das Mulheres do Estado, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria n.º 009/2026, publicada no DOE de 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2026. Marília Brindeiro da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº088/2026 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA SECRETARIA DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, concedidas com fundamento no inciso IV do art. 52 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como no inciso IX do referido artigo, incluído pela Lei nº 17.527, de 15 de junho de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a servidora GIANA NÁPOLES GOMES , ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo DNS-2, matrícula nº 3000052-8, desta Secretaria, a viajar** à cidade de Senador Pompeu-CE, no período de 18 a 19 de setembro de 2026, com o objetivo de ministrar palestra sobre “Violência Política de Gênero” no referido município, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria n.º 009/2026, publicada no DOE de 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2026. Marília Brindeiro da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.139642/2026-78, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) ELIZABETE NASCIMENTO AGUIAR , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 48001211, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso de DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF, por 1 (um) ano a partir de 22 de Setembro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 21 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO