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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 10

DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 22 de setembro de 2026

10 - Ano 93 • Nº 16.241

IX – um representante, indicado pela FIERN;

X – um representante, indicado pela Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte; XI – um representante, indicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA; XII – um representante, indicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; XIII – um representante, indicado pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ; XIV – um representante, indicado pelo Departamento de Oceanografia e Limnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – DOL/UFRN;

XV – Prof. Alberto Cortez, Patrono Honorário da Maricultura no Rio Grande do Norte;

XVI – Prof. Dárlio Teixeira, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Ficologia – SBFic;

XVII – Prof. Maulori Curié Cabral, do ProAlga, da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

Art. 4°. A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, após o término do período de aplicação, observada a legislação vigente e as normas internas aplicáveis.

Art. 5°. O suprido deverá observar, na aplicação dos recursos e na respectiva prestação de contas, as disposições legais e regulamentares pertinentes, especialmente aquelas constantes da Portaria nº 158/2025-GS/SESED. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar

§ 1º Os órgãos e entidades previstos nos incisos II a XIV indicarão representantes titular e suplente.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes indicados nos termos do § 1º serão designados pelo Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca. § 3º A participação dos membros externos à Administração Estadual fica condicionada à anuência dos interessados e, quando couber, das respectivas instituições.

§ 4º Nas ausências e nos impedimentos do Presidente, a condução dos trabalhos será exercida por membro por ele previamente designado. Art. 4º O Presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, especialistas e integrantes do setor produtivo para participar das reuniões ou contribuir com matérias específicas, sem direito a voto.

Art. 5º A Coordenadoria de Pesca e Aquicultura da Subsecretaria de Pesca e Aquicultura da SAPE/RN exercerá a secretaria-executiva e atuará prestando apoio técnico-administrativo para o pleno funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho será convocado por seu Presidente e poderá reunir-se presencialmente, por videoconferência ou de maneira mista. § 1º O quórum de reunião será de 3/4 dos membros, e as recomendações e demais manifestações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.

§ 2º Nas votações, o Presidente do Grupo de Trabalho somente votará em caso de empate, mediante voto de qualidade. § 3º As reuniões, as recomendações e os encaminhamentos do Grupo de Trabalho serão registrados em ata. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa constante de ata aprovada pelo colegiado e encaminhada por seu Presidente para análise jurídica e assinatura do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca. Parágrafo único. O relatório técnico final será apresentado ao Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca até o encerramento do prazo previsto no caput.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração. Art. 9º Fica revogada a Portaria-SEI nº 65, de 19 de agosto de 2026. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº 282, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo SEI nº 00510023.004782/2022-98, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BELONI UCHOA DE ARAUJO, matrícula nº 195.247-1, para responder pelo expediente do Fundo Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social - FUNSEP/SESED, no período de 21 de setembro de 2026 a 09 de outubro de 2026, durante o usufruto das férias de seu Titular, JORGE ALBERTO FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 166.731-9.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 284, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Suprimento de Fundos ao servidor Alexandre Barros Bezerra Coutinho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos arts. 55, 56 e 58 da Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971, no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Estadual nº 27.337, de 26 de setembro de 2017, nos arts. 13 e 14 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, bem como na Portaria nº 158/2025-GS/SESED, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas da despesa pública realizada por suprimento de fundos no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ambiente de trabalho adequado aos servidores públicos estaduais e o regular funcionamento das atividades administrativas no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;

CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de material de consumo para reparos, manutenção e funcionamento das instalações sob responsabilidade do Centro Integrado de Operações Aéreas desta Secretaria (CIOPAER/ SESED); CONSIDERANDO que tais providências, se submetidas ao fluxo processual comum, poderiam comprometer a continuidade e a eficiência dos serviços prestados; CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 00511022.000009/2026-59; RESOLVE:

Art. 1°. Conceder ao servidor Alexandre Barros Bezerra Coutinho, matrícula nº 201.505-6, CPF nº 027.xxx. 004-xx, Suprimento de Fundos no valor de R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), destinado à realização de despesas emergenciais com a aquisição de material de consumo para reparos e manutenções nas instalações sob responsabilidade do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER) da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. Art. 2°. O Suprimento de Fundos de que trata esta Portaria observará a seguinte classificação orçamentária: I - 21101 06 122 0100 2465 246501 - Manutenção e Funcionamento - Fonte 0.500 - Natureza da Despesa 33.90.30.98 - Pagamento Antecipado - Cartão Pagamento - R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE000450 (SEI nº 43339695). Art. 3°. O prazo para aplicação dos recursos do Suprimento de Fundos será de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos pelo suprido, conforme o art. 12 da Portaria nº 158/2025-GS/SESED.

Edital nº Errata 01/2026 Processo nº 01510483.000012/2026-18

ERRATA Nº 01/2026

O Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público para provimento de vagas no Curso de Formação de Praças de Saúde e Praças Músicos da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público a presente ERRATA Nº01/2026 ao Edital nº 01/2026 nos moldes abaixo.

  1. A presente ERRATA nº. 01/2026 ao Edital nº001/2026 a fim de eliminar possível contradição entre os dispositivos quanto ao procedimento aplicável nos casos de acionamento ou emissão de sinais sonoros por aparelhos eletrônicos durante a realização das provas no item 14- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE MULTIPLA ESCOLHA, subitens 14.32 e 14.54
Onde se lê:

14.32. No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos previstos no subitem 14.31 deste Edital ou outros semelhantes, bem como se durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 14.33 deste Edital, será lavrado um Termo de Ocorrência do fato ocorrido e o candidato será eliminado automaticamente do Concurso Público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

14.54. Caso o telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de um candidato, entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, este terá a realização das provas condicionada à vistoria e análise do ocorrido pela Coordenação de Execução, podendo essa, inclusive, ficar em posse do equipamento, até o término das provas pelo candidato.

Leia-se:

14.32.No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos previstos no subitem 14.31 deste Edital ou outros semelhantes, bem como se, durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de sua titularidade vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme previsto no subitem 14.33 deste Edital, será lavrado Termo de Ocorrência e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar, ao ingressar no local de provas, quaisquer equipamentos eletrônicos que possam emitir sinais sonoros.

14.54. Caso o telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de titularidade do candidato venha a emitir sinal sonoro, vibrar, tocar ou entrar em funcionamento durante a realização das provas, independentemente de ter ocorrido por interferência direta ou involuntária do candidato, será lavrado Termo de Ocorrência e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público, conforme previsto no subitem 14.32 deste Edital.

  1. Ficam desconsideradas quaisquer disposições constantes no Edital nº 001/2026 que sejam divergentes ou incompatíveis com o disposto nesta ERRATA nº 01/2026, prevalecendo, para todos os fins, as regras e procedimentos estabelecidos na presente retificação.

  2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2026 que não tenham sido expressamente modificadas por esta ERRATA. Natal/RN, 19 de setembro de 2026.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto – Cel PM Presidente da Comissão Geral do Concurso Público

Portaria-SEI Nº 6805, de 18 de setembro de 2026.

O Comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 10, §1º, inciso IV, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), bem como considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, em consonância com o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO ser dever da Polícia Militar apurar fatos que, em tese, contenham indícios de infração penal praticada por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de instrução preparatória e informativa, cujo relatório subsidiará decisão fundamentada do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Administração Militar; CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 890 (44133361), subscrita pelo Cb QPPM Kelveckson de Oliveira Dantas, matrícula nº 227.420-5, bem como os documentos anexos, nos quais se relata ocorrência de homicídio decorrente de intervenção de agente do Estado;

RESOLVE:

I – INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM) com a finalidade de apurar a ocorrência policial envolvendo policiais militares que participaram da diligência que resultou na morte do indivíduo identificado como Edson Torres de Melo, fato ocorrido no dia 03 de setembro de 2026, por volta das 18h, em Muriú, Ceará-Mirim/RN; II – DESIGNAR como Encarregado do referido IPM o 2º Ten QOEM Wallyson Higor Costa de Assis, matrícula nº 222.421-6;

III – DETERMINAR que o presente Inquérito Policial Militar seja concluído no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 20 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), admitida prorrogação por mais 20 (vinte) dias, conforme §1º do mesmo dispositivo legal, caso não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligências indispensáveis à completa elucidação dos fatos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado oportunamente, de modo a possibilitar sua apreciação antes do término do prazo regulamentar; IV – DETERMINAR que o Oficial ora designado receba os autos do Inquérito Policial Militar por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso “Sigiloso”, em conformidade com a Instrução Normativa nº 002/2021 – CONTROL, de 04 de março de 2021, publicada no Boletim Geral nº 055, de 22 de março de 2021; V – DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado; VI – DETERMINAR que, após a publicação, seja a presente Portaria transcrita em Boletim Interno, registrada e devidamente cumprida;

VII – REFERÊNCIA: Processo SEI nº 01511068.000161/2026-41. Flávio Jóse de Oliveira Peixoto – TC QOEM Comandante do 17º BPM

Portaria-SEI Nº 6821, de 18 de setembro de 2026.

A COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO ESCOLAR E PREVENÇÃO ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA - BPRED, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012.

CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 70/2026/PM - BPRED - FISC SERV/PM - BPRED - SEC GERAL/ PM - CMD GERAL, que versam sobre suposto cometimento de transgressões disciplinares por parte de militar em serviço conforme contido no PAE SEI nº 01510871.000294/2026-80;