DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 22 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.241 - 11
RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar suposto cometimento de transgressões disciplinares por parte de militar em serviço, na VTR E05-63, fato ocorrido durante o serviço do Ronda Escolar da 1º CPRED/ BPRED, no dia 08 de setembro de 2026.
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Designar como Sindicante do procedimento o 1º Sgt QPPM 2000.0733 Luis Formiga Camarão Filho, matrícula nº 164.041-0;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510869.000067/2026-01. Lígia Magnos de Paiva - TC QOEM Comandante do BPRED
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 141, de 07 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (34094434) e do Comandante Geral (34100054), insertos no Processo SEI nº 01510138.000292/2025-11. RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao SD PM QPRR EDIVALDO MÁRCIO QUIRINO DOS SANTOS, matrícula nº 114.929-6, a Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações, nos termos da legislação vigente. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de março de 2025. Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Determinar que a Seção de Finanças (DPS/4) adote as providências decorrentes. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PMRN - Portaria-SEI Nº 4368, de 21 de setembro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0880998-14.2026.8.20.5001 (44183066), oriundo do 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 03810059.002367/2026-66, RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Contribuição Militar e do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do 3º SGT PM QPRR FRANCISCO JAILSON DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula 112.573-7.
Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 6799, de 18 de SETEMBRO de 2026.O Sr. Major QOEM, Comandante da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e Considerando o Processo SEI nº 01511006.000137/2026-36, RESOLVE:
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Determinar a instauração de Sindicância a fim de apurar responsabilidade quanto ao teor da documentação enviada pela 47ª Delegacia de Polícia Civil de Jardim de Piranhas/RN a esta OPM, via Processo-SEI nº 11910141.000513/2026-80, na qual consta a expedição de Medida Protetiva de Urgência em desfavor do 1º Sgt QPPM Marcelo Araújo da Silva, matrícula nº 163.404-6, em favor de sua ex-esposa, residente neste Município de Jardim de Piranhas/RN.
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Designar como Sindicante o 2º TEN QOEM JEFFERSON CAMPOS DA SILVA, matrícula nº 245.246-4;
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A PRESENTE SINDICÂNCIA DEVE SER CONCLUÍDA EM 40 (QUARENTA) DIAS (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, MEDIANTE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA E TEMPESTIVA DO SINDICANTE, e sempre a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Determinar que, após a conclusão, o procedimento seja integralmente convertido em formato de documento PDF, anexado ao presente Processo SEI e remetido a esta OPM;
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Encaminhe-se à Diretoria de Justiça e Disciplina da PMRN, para publicação em Diário Oficial de Estado; 7. Após, transcreva-se em Boletim Interno da 5ª CIPM, registre-se e cumpra-se. Alexandre Lopes de Andrade Gomes - Major QOEM Comandante da 5ª CIPM
O Comandante da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar - 11ª CIPM de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica Nº 4351 (44225078), datada de 17 de setembro de 2026, que trata de bens e equipamentos não localizados.
RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de esclarecer a falta dos referidos bens e equipamentos; 2. Designar como Sindicante neste procedimento a 2º Ten QOEM Luana Wanessa Cândido Maia, matrícula nº 239.930-0;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II);
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Determinar que, após a conclusão, o procedimento seja integralmente convertido em formato de documento PDF, anexado ao presente Processo SEI e remetido à Diretoria de Justiça e Disciplina da PMRN;
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Publique-se em BI, registre-se e cumpra-se;
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Processo SEI! nº 01510958.000058/2026-11.
Josean Dantas de Araújo Nascimento - Major QOEM Comandante da 11ª CIPM
PMRN - Portaria-SEI Nº 4352, de 17 de setembro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 141, de 07 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (34096186) e do Comandante Geral (34100057), insertos no Processo SEI nº 01510789.000689/2025-31.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao SD PM QPRR JOSÉ MATIAS DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 111.234-1, a Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de março de 2025. Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Determinar que a Seção de Finanças (DPS/4) adote as providências decorrentes. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Resolução Nº 190, DE 21 DE setembro DE 2026O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021 e Portaria Normativa nº 141/ GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, em conformidade com a Lei Estadual nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Complementar nº 692 de 28 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO que o militar foi transferido para a Reserva Remunerada, contando com mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, Nível X; CONSIDERANDO que o interessado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para Reforma e Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Militar;
CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral (44237306), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (44215532), insertos no Processo SEI Nº 01510789.001263/2026-85; RESOLVE:
Art. 1º Reformar “ex-officio” o CABO PM QPRR MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS MARQUES, matrícula nº 053.349-1, de acordo com os artigos 96 e 97, II; e 99, IV, da Lei Nº 4.630/1976; artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988 (preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda), art. 18 da Lei nº 692/2021 (Isenção da Contribuição Militar) e suas alterações, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29 de julho de 2026.
Art. 3º Determinar à Diretoria de Proteção Social – DPS/2 para controle e publicação da Resolução em Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. Art. 4º Encaminhar a DPS 4, para conhecimento e providências decorrentes. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 6833, de 21 de setembro de 2026.O COMANDANTE DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 182/2012 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012; e ainda:
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço ou em sua folga;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Carta Constitucional Federal, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;
CONSIDERANDO As informações constantes do Despacho nº 44086793, bem como dos demais documentos que o acompanham, os quais integram os presentes autos e subsidiam a apuração dos fatos objeto da presente sindicância.
RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA, com a finalidade de apurar suposta prática de atos ilícitos atribuídos a Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 1º BPM, ocorridos em 21/05/2026, bem como esclarecer as circunstâncias, a materialidade e a eventual autoria dos fatos, adotando-se, para tanto, as providências administrativas necessárias a completa elucidação do ocorrido.
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DESIGNAR como encarregado do processo em tela o 1º Sgt QPPM Marcos Alexandre Bezerra da Costa, matrícula nº 163.727-4.
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A presente sindicância deverá ser concluída em 40 (quarenta) dias a contar do recebimento do processo pelo encarregado, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, a critério da Autoridade Designante, conforme art. 31, Caput, da Portaria n.º 182/2012-GCG;
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O Policial ora designado receberá os autos da sindicância através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em atenção às hipóteses previstas no art. 5º, X, XXXII e 37, §3º, II, da Constituição Federal de 1988; 5. Encaminhe-se à Diretoria de Justiça e Disciplina - DJD - PMRN, para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após retorno dos autos, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
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Referência: Processo-SEI nº 11910489.002064/2026-83.
Adolfo Gustavo Felipe - Ten Cel QOEM, Comandante do 1º BPM/CPC
PMRN - Portaria-SEI Nº 4373, de 21 de setembro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso IV da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e,