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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 11

DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 22 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.241 - 11

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar suposto cometimento de transgressões disciplinares por parte de militar em serviço, na VTR E05-63, fato ocorrido durante o serviço do Ronda Escolar da 1º CPRED/ BPRED, no dia 08 de setembro de 2026.

  2. Designar como Sindicante do procedimento o 1º Sgt QPPM 2000.0733 Luis Formiga Camarão Filho, matrícula nº 164.041-0;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE nº 01510869.000067/2026-01. Lígia Magnos de Paiva - TC QOEM Comandante do BPRED

PMRN - Portaria-SEI Nº 4369, de 21 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 141, de 07 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (34094434) e do Comandante Geral (34100054), insertos no Processo SEI nº 01510138.000292/2025-11. RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao SD PM QPRR EDIVALDO MÁRCIO QUIRINO DOS SANTOS, matrícula nº 114.929-6, a Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações, nos termos da legislação vigente. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de março de 2025. Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Determinar que a Seção de Finanças (DPS/4) adote as providências decorrentes. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4368, de 21 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0880998-14.2026.8.20.5001 (44183066), oriundo do 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 03810059.002367/2026-66, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Contribuição Militar e do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do 3º SGT PM QPRR FRANCISCO JAILSON DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula 112.573-7.

Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6799, de 18 de SETEMBRO de 2026.

O Sr. Major QOEM, Comandante da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e Considerando o Processo SEI nº 01511006.000137/2026-36, RESOLVE:

  1. Determinar a instauração de Sindicância a fim de apurar responsabilidade quanto ao teor da documentação enviada pela 47ª Delegacia de Polícia Civil de Jardim de Piranhas/RN a esta OPM, via Processo-SEI nº 11910141.000513/2026-80, na qual consta a expedição de Medida Protetiva de Urgência em desfavor do 1º Sgt QPPM Marcelo Araújo da Silva, matrícula nº 163.404-6, em favor de sua ex-esposa, residente neste Município de Jardim de Piranhas/RN.

  2. Designar como Sindicante o 2º TEN QOEM JEFFERSON CAMPOS DA SILVA, matrícula nº 245.246-4;

  3. A PRESENTE SINDICÂNCIA DEVE SER CONCLUÍDA EM 40 (QUARENTA) DIAS (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, MEDIANTE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA E TEMPESTIVA DO SINDICANTE, e sempre a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Determinar que, após a conclusão, o procedimento seja integralmente convertido em formato de documento PDF, anexado ao presente Processo SEI e remetido a esta OPM;

  4. Encaminhe-se à Diretoria de Justiça e Disciplina da PMRN, para publicação em Diário Oficial de Estado; 7. Após, transcreva-se em Boletim Interno da 5ª CIPM, registre-se e cumpra-se. Alexandre Lopes de Andrade Gomes - Major QOEM Comandante da 5ª CIPM

Portaria-SEI Nº 4351, de 17 de setembro de 2026.

O Comandante da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar - 11ª CIPM de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica Nº 4351 (44225078), datada de 17 de setembro de 2026, que trata de bens e equipamentos não localizados.

RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de esclarecer a falta dos referidos bens e equipamentos; 2. Designar como Sindicante neste procedimento a 2º Ten QOEM Luana Wanessa Cândido Maia, matrícula nº 239.930-0;

  1. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  2. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II);

  3. Determinar que, após a conclusão, o procedimento seja integralmente convertido em formato de documento PDF, anexado ao presente Processo SEI e remetido à Diretoria de Justiça e Disciplina da PMRN;

  4. Publique-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  5. Processo SEI! nº 01510958.000058/2026-11.

Josean Dantas de Araújo Nascimento - Major QOEM Comandante da 11ª CIPM

PMRN - Portaria-SEI Nº 4352, de 17 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 141, de 07 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (34096186) e do Comandante Geral (34100057), insertos no Processo SEI nº 01510789.000689/2025-31.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao SD PM QPRR JOSÉ MATIAS DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 111.234-1, a Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de março de 2025. Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Determinar que a Seção de Finanças (DPS/4) adote as providências decorrentes. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Resolução Nº 190, DE 21 DE setembro DE 2026

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021 e Portaria Normativa nº 141/ GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, em conformidade com a Lei Estadual nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Complementar nº 692 de 28 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO que o militar foi transferido para a Reserva Remunerada, contando com mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, Nível X; CONSIDERANDO que o interessado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para Reforma e Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Militar;

CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral (44237306), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (44215532), insertos no Processo SEI Nº 01510789.001263/2026-85; RESOLVE:

Art. 1º Reformar “ex-officio” o CABO PM QPRR MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS MARQUES, matrícula nº 053.349-1, de acordo com os artigos 96 e 97, II; e 99, IV, da Lei Nº 4.630/1976; artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988 (preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda), art. 18 da Lei nº 692/2021 (Isenção da Contribuição Militar) e suas alterações, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29 de julho de 2026.

Art. 3º Determinar à Diretoria de Proteção Social – DPS/2 para controle e publicação da Resolução em Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. Art. 4º Encaminhar a DPS 4, para conhecimento e providências decorrentes. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6833, de 21 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 182/2012 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012; e ainda:

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço ou em sua folga;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Carta Constitucional Federal, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;

CONSIDERANDO As informações constantes do Despacho nº 44086793, bem como dos demais documentos que o acompanham, os quais integram os presentes autos e subsidiam a apuração dos fatos objeto da presente sindicância.

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA, com a finalidade de apurar suposta prática de atos ilícitos atribuídos a Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 1º BPM, ocorridos em 21/05/2026, bem como esclarecer as circunstâncias, a materialidade e a eventual autoria dos fatos, adotando-se, para tanto, as providências administrativas necessárias a completa elucidação do ocorrido.

  2. DESIGNAR como encarregado do processo em tela o 1º Sgt QPPM Marcos Alexandre Bezerra da Costa, matrícula nº 163.727-4.

  3. A presente sindicância deverá ser concluída em 40 (quarenta) dias a contar do recebimento do processo pelo encarregado, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, a critério da Autoridade Designante, conforme art. 31, Caput, da Portaria n.º 182/2012-GCG;

  4. O Policial ora designado receberá os autos da sindicância através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em atenção às hipóteses previstas no art. 5º, X, XXXII e 37, §3º, II, da Constituição Federal de 1988; 5. Encaminhe-se à Diretoria de Justiça e Disciplina - DJD - PMRN, para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após retorno dos autos, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: Processo-SEI nº 11910489.002064/2026-83.

Adolfo Gustavo Felipe - Ten Cel QOEM, Comandante do 1º BPM/CPC

PMRN - Portaria-SEI Nº 4373, de 21 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso IV da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e,