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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 12

DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 22 de setembro de 2026

12 - Ano 93 • Nº 16.241

CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510137.001076/2026-76; RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, do CB PM QPRR JOSELITO JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 111.006-3, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, a contar de 16 de setembro de 2026, conforme Parecer da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), através da Sessão Nº 099.1/2026, de 16 de setembro de 2026, publicada no BG Nº 170, de 17 de setembro de 2026. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6668, de 15 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral nº 149, de 08 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o contido no Documento Originário Id (44155757), o qual relata, atraso na assunção do serviço no Corpo da Guarda do Quartel, tendo se apresentado às 08h30min, quando o horário previst CONSIDERANDO a necessidade de apuração detalhada dos fatos, a fim de verificar eventual transgressão disciplinar, bem como resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE:

  1. Instaurar Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar as circunstâncias da possível ocorrência de atraso de posto de serviço na Guarda do 2º BPM, envolvendo o 2º SGT QPPM nº 2007.0111 Josemar dos Santos Lucena, matrícula nº 196.239-6, do PCS/2ºBPM. Fato ocorrido no dia 20 de junho do corrente ano.

  2. Designar como Sindicante do presente procedimento o QPPM José Ilton da Silva, matrícula funcional nº 163.993-5, lotado no PCS/2ºBPM, nos termos do art. 5º, § 2º, da Portaria nº 182/2012-GCG, o qual exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, sendo-lhe assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, bem como conferidos os poderes necessários à condução da sindicância, desde que não haja prejuízo à busca da verdade material.

  3. A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, a contar do recebimento dos autos, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação dos fatos, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, a critério da autoridade designante.

  4. O policial militar ora designado deverá acessar os autos da sindicância por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devendo adotar as providências necessárias à regular instrução do feito, observando-se, no que couber, os princípios constitucionais da publicidade e do acesso à informação, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, devendo acusar ciência no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. 5. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado. 6. Após a publicação, proceda-se à transcrição em Boletim Interno desta Unidade, bem como ao devido registro administrativo.

  5. Cumpra-se.

  6. Referência: Processo SEI nº 01510622.000063/2026-16. Francisco Tancredo Costa e Silva - TC. QOEM, Comandante do 2º BPM

PORTARIA-SEI Nº 2258, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (40278723), que acatou o contido no Despacho Retificador (35788050) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510781.000458/2023-35. RESOLVE:

Art. 1º Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) DENÚZIA LOPES DE OLIVEIRA e STERPHANY LARYANE LOPES DANTAS, pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Soldado PM JOSÉ ROBERTO DANTAS, Matrícula N.º 014.710-9, no valor do subsídio previsto em Lei para um 3º Sargento PM, no nível remuneratório V, padrão remuneratório ao qual fazia jus o militar estadual instituidor, considerando a sua situação funcional na data do falecimento/extravio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de setembro de 2022, para ambos os beneficiários.

Art. 3º A partir de 01 de julho de 2023, os efeitos serão devidos apenas à pensionista DENÚZIA LOPES DE OLIVEIRA, sem alteração da quota da pensão a que faz jus. Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL *Republicação por incorreção da Portaria-SEI Nº 2258, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 16.126 de 02 de abril de 2026.

Portaria-SEI Nº 6814, de 18 de setembro de 2026.

O TENENTE-CORONEL PM COMANDANTE DO 16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no art. 10º, §1º, item 4 do RDPM, em consonância com os dispositivos constitucionais do artigo 5º, caput, inciso II e do artigo 37º, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 90, da Lei Complementar Estadual N° 303, de 09 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 149, de 08 de agosto de 2012, exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que formalizou os Procedimentos Administrativos Disciplinares no âmbito da PMRN (SINDICÂNCIA); CONSIDERANDO que o Comandante que tiver ciência ou notícia de qualquer circunstância irregular é obrigado a providenciar, no âmbito do seu Comando, a apuração dos fatos e das responsabilidades;

CONSIDERANDO que a Sindicância é o meio inicial de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das punições disciplinares previstas na legislação castrense;

CONSIDERANDO que a Sindicância será promovida quando a conduta irregular não estiver bem definida ou quando, ainda que definida, desconhecer-se sua autoria e que também poderá ser utilizada para apurar outros atos ou fatos distintos de irregularidades ou faltas funcionais, mas que por sua natureza ou circunstâncias possam, de qualquer modo, interessar à administração militar;

CONSIDERANDO o conteúdo do Termo de Declarações do 1° Sargento PM Claudionor Batista da Rocha, matrícula: 167.340-8, por ordem do Comandante do Batalhão na condição de escrivão que colheu depoimento de suposta agressão e danos materiais praticados por Policiais Militares do 16° BPM, em data e hora registrado no referido Termo.

RESOLVE:

I - Instaurar Sindicância Administrativa com vistas a apurar as circunstâncias dos fatos narrados no Termo de Declarações (01510853.000105/2026-97) contida no Processo SEI! 01510853.000105/2026-97, onde o Declarante afirma ter sido agredido por policiais militares que estavam numa caminhonete S10, de carroceria aberta, com prefixo iniciado pelo número 16, fato este ocorrido no distrito de Estivas, na cidade de Extremoz, na madrugada do dia 06 para o dia 07 de setembro de 2026, por volta das 01h10min.

II - Designar a 2° Ten. QOEM Aluska Feliciano da Silva, matrícula n° 245.229-4, como encarregada da referida Sindicância, delegando-lhe as atribuições de instrução processual e de elaboração de parecer/relatório;

III - A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva da Sindicante, a critério da Autoridade Designante; IV - A Policial Militar ora designada receberá os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); V - Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado - DOE; VI - Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se.

Sidcley Rodrigues do Amaral - Ten Cel QOEM Comandante do 16º BPM

PORTARIA-SEI Nº 6712, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026 e o art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021 c/c os arts. 12º e 13º, inciso VIII do Decreto nº 31.131, de 01 de dezembro de 2021; e

CONSIDERANDO os artigos 4º, incisos I e II, 5º e 31º, §1º, inciso II, todos da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios. CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (24718297), que acatou o contido no Despacho (20551268) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510781.000005/2023-17 RESOLVE:

Art. 1º Conceder a revisão de pensão no valor do subsídio de Capitão PM, no nível remuneratório VII, em favor do(a) beneficiário(a), a JAIRA MARA DOS SANTOS MENDONÇA, pensionista integrante da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Cap PM Gontijo Trigueiro Félix da Silva, matrícula nº 112.818-3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2023.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6858

Dispensa e Nomeação de Membros da Comissão Estratégica de Proteção de Dados Pessoais - CEPDP no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte - PMRN.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 5º, VI e VIII; art. 23, III e art. 41 da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 do DECRETO ESTADUAL Nº 32.815, DE 12 DE JULHO DE 2023, que regulamenta a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre Proteção Geral de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Executivo Estadual, Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da Administração Pública Potiguar (PPDPAP/RN) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da PORTARIA NORMATIVA Nº 029/CG/PMRN, DE 07 DE MAIO DE 2021, publicada no BG Nº 089, de 12 de maio de 2021, que estabelece as diretrizes de orientação para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a PORTARIA-SEI Nº 8.072, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no DOE de 21/10/2025, Edição nº 16.020, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a PORTARIA-SEI Nº 5374, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DOE de 09/11/2023 - Edição Nº 15.542, que dispõe sobre a Dispensa e Nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dos Membros da Comissão Estratégica de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte,

R E S O L V E:

Art. 1º
Dados
Dispensar os pol
Pessoais - CEPD
iciais militares abaixo relacionados de com
P/PMRN:
por a Comissão Estrat égica de Proteção de
ORD POSTO/GRAD NOME MATRICULA FUNÇÃO
01 CELQOEM CYNTHIA Cipriano Fagundes da Silva 114.264-0 Membro
02 TCQOEM IVSON Lima de Araújo
114.275-5 Membro
03 1º SGT PM GETÚLIO Paulino de Morais Silva 175.710-5 Membro
04 1º SGT PM Gauene ALVES 175.702-4 Membro
05 3º SGT PM Jorge Luiz de Andrade GALVÃO 205.482-5 Membro
Art. 2º Designar os poli ciais militares abaixo relacionados para co mpor a Comissão Estra tégica de Proteção de
Dados Pessoais - CEPD P/PMRN:
ORD POSTO/GRAD NOME MATRICULA FUNÇÃO
01 CELQOEM LUIZ CARLOS de Oliveira 114.279-8 Presidente
02 TCQOEM Ricardo de Lima LARANJEIRA 195.440-7 Vice-Presidente
03 TCQOEM RENATO Trovão de Medeiros 114.293-3 Membro
04 TCQOEM João Paulo GONDIM Camilo 194.157-7 Membro
05 TCQOEM Cleiton da Silva RAMALHO 194.163-1 Membro
06 TCQOEM WILLAME Bruno da Silva Barbosa 175.752-0 Membro
07 TCQOEM Wivel Antonio Pereira de CASTRO Junior 196.113-6 Membro