DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 22 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.241 - 43
nos relatórios de ensaios, em desacordo com a RDC Nº 11/2014-ANVISA, Art. 9º, Parágrafo Único - Seção I e Art. 53 - Parágrafo Único – Seção VIII; Tipificada na Lei Federal 6.437/1977, Art. 10, incisos III e XXIX; A qualidade da água potável não é monitorada e registrada diariamente pelo técnico responsável, em amostras coletadas na entrada do reservatório de água potável, em desacordo com a RDC Nº 11/2014 - ANVISA, Art. 47 - Seção VIII; Tipificada na Lei Federal 6.437/1977, Art. 10, incisos III e XXIX. FUNDAMENTO LEGAL: As condutas acimas relacionadas constituem infrações sanitárias tipificadas na Lei 6.437/77, Art. 10, incisos III e XXIX, sujeitando o infrator às penas de advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento de registro, e/ou multa.
SESAP/SUVISA AUTO DE INFRAÇÃO REFERNETE AO PROCESSO N° 00610322.000174/2025-27 AUTO DE INFRAÇÃO: 4-159/25, de 30 de outubro de 2025. RAZÃO SOCIAL: Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte NOME FANTASIA: Unidade de Coleta e Transfusão de Pau dos Ferros
OBJETIVO: Decidiu-se pela pena de Advertência, em razão das infrações apuradas no processo supracitado, tendo em vista: 1- A Unidade de Coleta e Transfusão não requereu a licença sanitária de funcionamento junto ao órgão competente, descumprindo as normas dispostas na Lei Complementar N° 31, de 24/11/82 – Código Estadual de Saúde/RN, Artigo 162 – capítulo VIII, c/c o disposto na Lei N° 10.205, de 21/03/2001, §2º artigo 3°, c/c a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 34, de 11/06/2014- ANVISA, Artigo 5°, Seção I, Capítulo II; Caracterizando tal realidade como infração sanitárias tipificada na Lei Federal 6.437 de 20/08/1977, Art.10, inciso III; 2- Inexistência de assistência médica devidamente formalizada, durante todo horário da coleta de sangue, para casos de eventos adversos à doação, descumprindo as normas dispostas na RDC N° 34 de 11/06/2014- ANVISA/ MS, Art. 35, Seção III; Caracterizando tal realidade como infração sanitárias tipificada na Lei Federal 6.437 de 20/08/1977, Art.10, inciso III;
3- O serviço não realiza o controle de qualidade dos hemocomponentes produzidos, de modo a contemplar todos os parâmetros estabelecidos na legislação vigente, bem como não dispõe de área física e equipamentos adequados para tal, em desacordo com o estabelecido na RDC Nº 34, de 11 de junho de 2014 – ANVISA/MS, art. 64, Seção V; Caracterizando tal realidade como infração sanitária tipificada na Lei Federal 6.437 de 20/08/1977, Art.10, inciso III; 4- A Unidade não realiza instauração de processos de retrovigilância desde o mês de maio de 2025, comprometendo a rastreabilidade dos hemocomponentes e a segurança dos receptores, descumprindo as normas dispostas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 34, de 11/06/2014- ANVISA, Artigo 4º - XLIX - Seção III - Capítulo I; Artigo 101 - § 3º - I ao VI, §§ 5º e 6º, Arts. 102 e 104 - Seção VI - Capítulo II; c/c a Portaria de Consolidação Nº 5, de 28/09/2017 - MS, Artigos 134 e 135 I – Seção VI; Caracterizando tal realidade, como infração sanitária tipificada na Lei Federal 6.437 de 20/08/1977, Art.10, inciso III;
5- Inexiste Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e a segregação dos resíduos produzidos no serviço ocorre de forma inadequada, descumprindo as normas dispostas na Portaria de Consolidação Nº 5, de 28/09/2017 - MS, Artigos 261 e 262 da Seção IV, c/c a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 222, de 28/03/2018 - ANVISA/MS, Artigo 5º; Caracterizando tal realidade como infração sanitária tipificada na Lei Federal 6.437 de 20/08/1977, Art.10, inciso III;
FUNDAMENTO LEGAL: As condutas acima relacionadas constituem infrações sanitárias tipificadas Lei Federal nº. 6.437 de 20 de agosto de 1977, art. 10, inciso III, sujeitando o infrator às penas de advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença, e/ou multa.
AUTO DE INFRAÇÃO REFERNETE AO PROCESSO N° 00610324.000215/2025-65 AUTO DE INFRAÇÃO: 3-060/25, de 27 de Agosto de 2025. RAZÃO SOCIAL: A Cândido Medeiros NOME FANTASIA: Farmácia Mais Popular OBJETIVO: Decidiu-se pela pena de Advertência, c/c a INUTILIZAÇÃO dos medicamentos sob controle especial e dos antimicrobianos, e mais a MULTA, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão das infrações apuradas no processo supracitado, tendo em vista:
Ausência do responsável técnico farmacêutico em desacordo com a Lei 5991/1973, Art 15, § 1º; C/C Lei 13.021/2014, Art 5º e Art. 6º, inciso I; tipificada como infração sanitária na Lei Federal 6437/1977, Art. 10, inciso XXIX;
Funcionar sem licença sanitária em desacordo com a Lei 13.021/2014, Art 6º; C/C o disposto na RDC 44/2009 da ANVISA/MS, Art. 2º, inciso III; caracterizada como infração sanitária na Lei Federal 6437/1977, Art. 10, inciso I; O estabelecimento não mantém a escrituração dos medicamentos sujeitos a fiscalização, contrariando a RDC nº 586/2021 da ANVISA/MS, art. 4º; C/C a Portaria 344/98-MS, Art.62; tipificada na Lei 6437/1977, Art.10, inciso XXIX;
Não foram apresentadas à autoridade sanitária as receitas médicas retidas referentes à dispensação de antimicrobianos, impossibilitando a verificação dos dados obrigatórios no verso das prescrições, tais como a quantidade aviada, data da dispensação, número de lote do medicamento e a rubrica do farmacêutico responsável, contrariando a RDC 471/2021 da ANVISA/MS, Art. 10; tipificada na lei 6437/77, art. 10, inciso XI; O estabelecimento encontra-se ocupado de forma divergente do aprovado no Parecer Técnico nº 262/2022, em desacordo com a Lei nº 6.437/77, art. 10, inciso II.
Inexistência de armário com acesso restrito para guarda dos medicamentos controlados, destinadas exclusivamente a uso institucional, com venda direta ao público, além da comercialização irregular do álcool 70º INPM em embalagens de 1 litro, destinados exclusivamente a uso institucional, com venda direta ao público, conforme Termo de Apreensão nº 3-060/25, em desacordo com a Portaria SVS/MS nº 344/1998, Art. 62 e 67, c/c a RDC nº 586/2021/ANVISA-MS, art. 4º, c/c a RDC 774/2023/ANVISA-MS, art. 3º, inciso XI, tipificada na Lei 6.437/77 Art. 10, inciso IV.
FUNDAMENTO LEGAL: As condutas acima relacionadas constituem infrações sanitárias tipificadas na Lei Federal n° 6437/77, artigo 10, inciso I, II, IV, XI e XXIX estando sujeito às penas de: advertência, apreensão, inutilização, interdição, e/ou multa.
AUTO DE INFRAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 00610324.000213/2025-76 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3-063/25, 28 agosto de 2025. RAZÃO SOCIAL: L F de Morais Ltda
NOME FANTASIA: Farmácia Betel
OBJETIVO: Decidiu-se pela pena de inutilização dos produtos, com a pena de Multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em razão das infrações apuradas no processo supracitado, tendo em vista: Comercializar e expor a venda produto para saúde (máscara descartável com elástico e tripla camada) sem notificação/registro na Anvisa/MS e por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE), contrariando a Lei n° 6.360/76, art. 12 e tipificada na Lei Federal n° 6.437/77, art. 10 inciso IV. FUNDAMENTO LEGAL: A conduta acima relacionada constitue infração sanitária tipificada na Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, art. 10, inciso IV, sujeitando o infrator às penas de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa.
Processo Licitatório n° 00610256.000375/2026-46 Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº. 377/2026 Publicação de Adjudicação e Homologação
Objeto: Aquisição de Medicamentos - Anti-hipertensivos nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
A pregoeira e Equipe de apoio torna pública a habilitação do Pregão Eletrônico 377/2026, conforme detalhado abaixo: DROGAFONTE LTDA CNPJ: 08.778.201/0001-26 Itens: 1,2,11 e 17. JASMED DIST. DE MEDicamentos LTDA CNPJ: 30.553.793/0001-37 Itens: 5,6 e 8. PHARMAPLUS LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 Itens: 3,4 e 7. F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA CNPJ: 07.055.280/0001-84 Itens: 13,14 e 16. CONQUISTA DIST. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95 Item: 9 MEDMAX COMERCIO DE Med. LTda CNPJ: 16.553.940/0001-48 Item: 18 JASMED DIST. DE MED. LTDA CNPJ: 30.553.793/0001-37 Itens: 5,6 e 8. PANORAMA COM. DE PROD. MED. E FARM. LTDA CNPJ: 01.722.296/0001-17 Item: 10 ITENS FRACASSADOS: 12-15 Ratificado por Ato de adjudicação e homologação do Sr. Secretário de Saúde Pública do Estado do RN, Alexandre Motta Câmara. Natal-RN, 21 de setembro de 2026. Mayra dos Santos Pereira da Camara
Pregoeira – SESAP/RN
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2026. Processo: 00610651.000055/2024-61
Objeto: Aquisição de Kit de Fibra ótica.
Abertura das propostas e a sessão de disputa será no dia 05/10/2026 às 09:00h (Horário de Brasília-DF) no site www.compras.gov.br.
O Edital está disponível aos interessados no referido site e no www.compras.rn.gov.br. Informações: WhatsApp - (84)3232-7610 / E-mail: [email protected]
Natal/RN, 21 de setembro de 2026.
Rosangela Sales Aguida Membro de Apoio a Licitações.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 55/2026.
Processo:00610349.001404/2026-58
Objeto: Locação de duas impressoras térmicas com fornecimento de etiquetas autoadesivas.
Prazo para recebimento das propostas eletrônicas até 25/09/2025 às 7h59, exclusivamente, através do Sistema de Dispensa Eletrônica: https://www.gov.br/compras/pt-br
Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas. Informações: WhatsApp - (84)3232-7610 / E-mail: [email protected] Natal/RN, 21 de setembro de 2026. Rosangela Sales Aguida Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 52/2026, Processo SEI nº 00610561.000049/2026-85-
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA nº 455/2026 Id contratação PNCP: 08241754000145-1-000253/2026. OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de serviço gráficos - confecção de Notificação de Receita - Tipo B - (Talonário Azul) e Capa para processo-CERAE. PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 30/09/2026 às 8h, exclusivamente através do Sistema de Dispensa Eletrônica, acessível
por meio do link: https://www.gov.br/compras/pt-br, servindo o mesmo para dúvidas/esclarecimentos.
O Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:
https://pncp.gov.br/app/editais/08241739000105/2024/200; Marco Antônio França de Oliveira
Subcoordenador de Contratos e Serviços em Substituição Legal
PROCESSO: 00610428.000112/2026-18 INTERESSADO: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa id 44285702, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA.., com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 180853 ID. 42652039, datada de 02 de abril de 2026, emitida pela empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA., referente à aquisição de material médico e medicamentos no valor de R$ 50.453,87 (Cinquenta Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos), de acordo com a fundamentação supradita. ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO
Diretora GeralMossoró/RN, 21 de setembro de 2026.
PROCESSO: 00610428.000214/2026-33 INTERESSADO: AME COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA.
EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa id 44289222, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa AME COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA., com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 279 ID. 43400656, datada de 11 de agosto de 2026, emitida pela empresa