DOERN 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 22 de setembro de 2026
46 - Ano 93 • Nº 16.241
- § 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente
na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
| NÚCLEO DE MOSSORÓ |
|---|
| Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a) |
| 21° CAMILA GOMES BEZERRA DA SILVA |
| Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo |
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.508/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP; RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) no VI TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, regido pelo Edital nº 71/2025 – SDPGE/ RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.991 em 10 de setembro de 2025, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverão encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até três dias úteis, a contar desta publicação, no horário das 08h às 15h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
-
Uma (01) foto 3x4 recente;
-
Cópia e original de RG e CPF;
-
Cópia e original de comprovante de residência;
-
Cópia do diploma do curso de nível superior;
-
Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
-
Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.
-
Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
-
Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
-
Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
-
Certidão de licenciamento da OAB/RN. § 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação. § 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. NÚCLEO DE PENDÊNCIAS
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
|---|---|
| 1° | CARLOS EDUARDO DE MORAIS GURGEL |
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.510/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Natal, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 60/2026 – SDPGE, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.210 em 07 de agosto de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
-
Uma (01) foto 3x4 recente;
-
Cópia e original de RG e CPF;
-
Cópia e original de comprovante de residência;
-
Cópia do diploma do curso de nível superior;
-
Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
-
Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação;
-
Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
-
Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
-
Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa; - Certidão de licenciamento da OAB/RN.
-
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
-
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE NATAL| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
|---|---|
2° *Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. I, do E NÚCLEO DE NATAL |
PAULO MÁRCIO VARELA DA SILVA* dital nº 60/2026 – SDPGE |
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
2° *Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. II, do NÚCLEO DE NATAL |
CAMILLA KAROLINE RÊGO DE MENEZES* Edital nº 60/2026 – SDPGE |
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
4° |
LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA |
*Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. I, do Edital nº 60/2026 – SDPGE
NÚCLEO DE NATAL*Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. II, do Edital nº 60/2026 – SDPGE
NÚCLEO DE NATALGabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte