DOEPA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.773 15
Terça-feira , 22 de SETEMBRO de 2026
Resolução Nº 153, de 09 de setembro de 2026.a comissão intergestores bipartite do estado do Pará – cib/Pa, no uso de suas atribuições legais e,
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considerando a Portaria de consolidação gM/Ms n° 3, de 28 de setembro de 2017, onde no título iii, dispõem sobre o componente sala da estabilização (se) da rede de atenção às Urgências;
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considerando a Portaria de consolidação Nº 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema único de saúde
-
considerando o ofício do Município de Nova timboteua, constante que aprovação da implantação/habilitação da sala de estabilização do Município de Nova timboteua/Pa;
-
considerando a Portaria Ministerial nº 816, de 28 de março de 2018, que revogou os arts. 875 a 879 da Portaria de consolidação nº 6/gM/Ms, de 28 de setembro de 2017, que dispunham sobre o financiamento para a implantação do componente sala de estabilização (se) da rede de atenção às Urgências, resultando na suspensão do repasse de recursos federais destinados à habilitação e implantação de novas salas de estabilização; - considerando a Nota técnica nº 21/2024-cgUrg/daHU/saes/Ms, que estabelece diretrizes e orientações para a implantação de salas de estabilização (se), na qual o Ministério da saúde orientou a realização de pactuação em comissão intergestores bipartite (cib) para a priorização dos municípios do estado, com base nos critérios estabelecidos na referida Nota técnica;
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considerando a resolução cib nº 44, de 18 de março de 2026, que pactuou a priorização de 67 (sessenta e sete) municípios elegíveis para a implantação de salas de estabilização no estado do Pará;
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considerando a resolução cib nº º 152 de 13 de setembro de 2018 – regimento interno da cib, que em seu artigo 25, Parágrafo único, letra “b” define que a CIB (Comissão Intergestores Bipartite) poderá aprovar ou homologar, sem a necessidade da plenária, as deliberações da cir referentes aos pleitos constantes em planos temáticos já aprovados na cib/Pará e com parecer favorável da área técnica correspondente da ses Pará; - considerando a resolução cir rio-caetés nº 020 de 08 de setembro de 2026 que aprova a Proposta nº 11790338000126003, contemplada em emenda Parlamentar n° 44570004, no valor total de r$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para implantação/ habilitação do componente sala de estabilização (se) na rede de Urgência e emergência (rUe), do município de Nova timboteua/Pa
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considerando ainda, o parecer do departamento de atenção integral às Urgências e emergências - daUe/ddass/sesPa que se manifesta favoravelmente ao prosseguimento da solicitação do Município de Nova timboteua, mas ressalta que na eventual disponibilização de recursos pelo Ministério da saúde deverão ser observados os critérios e a ordem de prioridade previamente pactuados na cib pela resolução cib nº 44 de 18 de março de 2026 resolve:
1° - Homologar a resolução cir rio-caetés nº 020 de 08 de setembro de 2026.
art. 2° - aprovar implantação da sala de estabilização (se) na rede de Urgência e emergência (rUe), do município de Nova timboteua/Pa. Parágrafo único: estabelecer que na eventual disponibilização de recursos pelo Ministério da saúde, deverão ser observados os critérios e a ordem de prioridade previamente pactuados na cib pela resolução cib nº 44 de 18 de março de 2026.
3° - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. belém, 09 de setembro de 2026.
| Ualame fialho Machado. | jucineide alves barbosa |
|---|---|
| secretário de estado de saúde Pública. | Presidente do coseMs/Pa. |
| Presidente da cib/sUs/Pa. |
Protocolo: 1376112
coMissão iNtERGEstoREs BiPARtitE. sEcREtARiA DE EstADo DE sAúDE PúBLicA – sEsPA. coNsELHo DE sEcREtARiAs MuNiciPAis DE sAúDE Do EstADo Do PARÁ. Resolução nº 150, de 28 de agosto de 2026.a comissão intergestores bipartite do sistema único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa, no uso de suas atribuições legais e,
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considerando a lei federal nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, a Portaria gM/Ms nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria gM/Ms nº 7.307, de 25 de junho de 2025, que instituem e regulamentam o Programa agora tem especialistas e o seu componente créditos financeiros;
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considerando a resolução cib nº 121, de 15 de junho de 2026, que homologou ad referendum a Matriz de oferta do Hospital Porto dias ltda. no âmbito do componente créditos financeiros, ora substituída pela presente resolução;
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Considerando o novo fluxo de formalização trazido pelo Ofício Circular nº 152/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, que atualiza a definição de teto e o acompanhamento de propostas do componente crédito financeiro; - Considerando o Parecer CONJUR/PGE nº 752/2026, que fixa os elementos necessários de validação técnica, financeira e de deliberação colegiada da resolução cib no âmbito do componente créditos financeiros;
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considerando o teor do estudo técnico de Necessidades de serviços Hospitalares e ambulatoriais exarado pelo departamento de regulação do acesso (dra/ddass/SESPA), que aponta déficit de 124 leitos cirúrgicos adultos na Região de Saúde Metropolitana I, bem como fila de espera ativa de 884 pacientes regulados aptos a absorver a oferta cirúrgica contratualizada;
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considerando as conclusões técnicas da secretaria adjunta de gestão de Políticas de saúde (saPs/sesPa), registradas nos autos do Processo nº e-2026/2885840, atestando a conformidade assistencial e a pertinência da contratualização proposta; e
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Considerando que o teto financeiro global estabelecido de R$ 17.425.510,97 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dez reais e noventa e sete centavos)/ano, nos termos do despacho sei nº 0055803163/cgPPQae/deeQae/saes/Ms — não acarreta qualquer ônus orçamentário ou financeiro ao Tesouro do Estado do Pará, operando exclusivamente sob a modalidade de Certificado de Valor de Crédito financeiro (cvcf) emitido pela União.
resolve:
art. 1º aprovar, em substituição à resolução cib nº 121, de 15 de junho de 2026, a Matriz de oferta constante do termo de execução sei/Ms nº 0056063938 (Processo SEI nº 25000.079761/2026-62), firmado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa agora tem especialistas (Pate), pelo qual o Hospital Porto dias ltda. (cNPj nº 84.154.608/000160), cNes nº 2332809, localizado no município de belém/Pa, compromete-se a disponibilizar 133 (cento e trinta e três) procedimentos/consultas mensais, totalizando 1.596 (um mil, quinhentos e noventa e seis) ao longo de 12 (doze) meses de vigência, a contar da data assinatura do termo de execução pelas partes.
art. 2º Homologar o valor total do termo de execução em r$ 1.391.361,84 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos)/mês e r$ 16.696.342,08 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos)/ano, observado o teto financeiro anual de R$ 17.425.510,97(dezessete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dez reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º Validar as metas físicas e financeiras estipuladas na Matriz de Oferta (anexo i), com fundamento no estudo técnico de Necessidades da região de saúde Metropolitana i, elaborado pelo dra/ddass/sesPa, e nas conclusões técnicas da saPs/sesPa.
art. 4º estabelecer que a secretaria de estado de saúde Pública do Pará – gestão estadual deterá 100% (cem por cento) da oferta de serviços vinculada a este montante financeiro, conforme pactuação em Grupo Condutor estadual, e que o acesso dos usuários do sUs aos serviços objeto desta resolução dar-se-á exclusivamente mediante regulação e encaminhamento pelos complexos reguladores regionais do estado do Pará, via sistema estadual de regulação (ser).
art. 5º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a resolução cib nº 121, de 15 de junho de 2026. belém, 28 de agosto de 2026.
| Ualame fialho Machado. secretário de estado de saúde Pública. Presidente da cib/sUs/Pa. |
jucineide alves barbosa Presidente do coseMs/Pa. |
|---|---|
| REsoLução Nº 150, DE 28 DE AGosto DE 2026. |
|---|
| ANExo i |
| MAtRiz D | E ofERtA - HosPitAL PoR | to DiAs Lt vALoR |
DA. (c QtD. |
NPJ Nº 8 QtD. |
4.154.608/0001 |
-60) |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| cNEs | siGtAP | PRocEDiMENto | uNitÁ- Rio (R$) |
MEN- sAL |
ANu- AL |
vALoR/Mês (R$) |
vALoR/ANo (R$) |
| 2332809 | 0407030026 | colecistectoMia | 4.066,60 | 10 | 120 | 40.666,00 | 487.992,00 |
| 2332809 | 0407030034 | colecistectoMia video- laParoscÓPica |
4.057,23 | 10 | 120 | 40.572,30 | 486.867,60 |
| 2332809 | 0416040276 | ressecÇÃo alargada de tUMor de iNtestiNo eM oNcologia |
23.411,44 | 10 | 120 | 234.114,40 | 2.809.372,80 |
| 2332809 | 0416050034 | colectoMia total eM oNcologia |
28.521,83 | 10 | 120 | 285.218,30 | 3.422.619,60 |
| 2332809 | 0416050115 | ProctocolectoMia total eM oNcologia |
26.786,61 | 10 | 120 | 267.866,10 | 3.214.393,20 |
| 2332809 | 0416050123 | colectoMia video- laParoscÓPica eM oNcologia |
14.079,27 | 10 | 120 | 140.792,70 | 1.689.512,40 |
| 2332809 | 0406010927 | revascUlarizaÇÃo Miocárdica c/ Uso de extracorPÓrea |
36.116,68 | 3 | 36 | 108.350,04 | 1.300.200,48 |
| 2332809 | 0405030134 | vitrectoMia aNterior | 764,00 | 10 | 120 | 7.640,00 | 91.680,00 |
| 2332809 | 0405030142 | vitrectoMia Posterior | 5.371,14 | 10 | 120 | 53.711,40 | 644.536,80 |
| 2332809 | 0405030169 | vitrectoMia Posterior coM iNfUsÃo de PerflUocarboNo e eNdolaser |
8.401,27 | 10 | 120 | 84.012,70 | 1.008.152,40 |
| 2332809 | 0405030177 | vitrectoMia Posterior coM iNfUsÃo de Per- flUocarboNo/Óleo de silicoNe/eNdolaser |
9.497,48 | 10 | 120 | 94.974,80 | 1.139.697,60 |
| 2332809 | 0405050100 | facectoMia s/ iMPlaNte de leNte iNtra-ocUlar |
970,26 | 10 | 120 | 9.702,60 | 116.431,20 |
| 2332809 | 0405050097 | facectoMia c/ iMPlaNte de leNte iNtra-ocUlar |
1.070,04 | 10 | 120 | 10.700,40 | 128.404,80 |