DOEPA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
78 diário oficial Nº 36.773
Terça-feira , 22 de SETEMBRO de 2026
LicENçA PARA tRAtAMENto DE sAúDEPoRtARiA Nº 52/2026-GGP/DPG, DE 17 DE sEtEMBRo DE 2026 a sUbdefeNsora Pública-geral iNstitUcioNal do estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, §2º, iv, da lei complementar nº 054, de 07 de fevereiro de 2006; no uso das atribuições delegadas pelo art. 4º, vii, da Portaria Nº 36/2024, de 19 de julho de 2024; considerando os termos do laudo Médico nº 30494, protocolado no Pae nº sei 2026/0003781, resolve: conceder à servidora Pública Mara sHYrleNe gUioMariNo aMador, id. funcional nº 5839815/ 4, licença para tratamento de saúde, conforme o art. 81 e 84, da lei nº. 5.810/94, no dia 30/04/2026.
lUciaNa saNtos filizzola briNgel subdefensora Pública-geral institucional do estado do Pará.
Protocolo: 1376261
APosENtADoRiA PoRtARiA Nº 778/2026/GGP/DPG, DE 18 DE sEtEMBRo DE 2026.a defeNsora Pública-geral do estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, viii, da lei complementar nº 54, de 07 de fevereiro de 2006;
considerando o Processo administrativo eletrônico sei nº 2026/0012076, resolve:
afastar a servidora Pública roseleNe Maria loPes de barros, id funcional nº 3083276, lotada na central de coordenação de Políticas e apoio finalístico, nos termos do art. 6º, da emenda constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 323, da constituição do estado do Pará de 1989, e o art. 1º da lei complementar nº 04/1991, para aguardar formalização de aposentadoria voluntária, a contar de 01/11/2026. MôNica PalHeta fUrtado beléM defensora Pública-geral do estado do Pará
Protocolo: 1376395 EDitAL DE NotificAçãoEDitAL Do 2º coNcuRso DE REMoção DA DEfENsoRiA PúBLicA Do EstADo Do PARÁ - ANo 2026
a defeNsora Pública-geral estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei complementar nº 054, de 07 de fevereiro de 2006;
coNsideraNdo a resolução csdP nº 369, de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta a remoção a pedido dos membros de carreira da defensoria Pública do estado do Pará;
coNsideraNdo a resolução csdP nº 444, de 21 de setembro de 2026, que declarou vagas 48 (quarenta e oito) Defensorias Públicas para fins de remoção;
coNsideraNdo a necessidade de organização e movimentação da carreira dos defensores Públicos do estado do Pará; coNsideraNdo o que consta no sei Nº 2026/0007114;
resolve:
art. 1º abrir o 2º concurso de remoção (ano 2026) para as seguintes defensorias Públicas declaradas vagas pela resolução csdP Nº 444, de 21 de setembro de 2026:
i. 9ª defeNsoria Pública criMiNal de segUNda iNstâNcia
ii. 11ª defeNsoria Pública criMiNal de segUNda iNstâNcia iii. 9ª defeNsoria Pública de fazeNda Pública
iv. 2ª defeNsoria Pública criMiNal de garaNtias
v. 6ª defeNsoria Pública criMiNal esPecializada
vi. 2ª defeNsoria Pública de defesa do coNsUMidor
vii. 1ª defeNsoria Pública cÍvel de icoaraci
viii. 4ª defeNsoria Pública cÍvel de icoaraci
ix. 5ª defeNsoria Pública cÍvel de icoaraci
x. 3ª defeNsoria Pública criMiNal de icoaraci
xi. 1ª defeNsoria Pública do tribUNal do júri de aNaNiNdeUa xii. 2ª defeNsoria Pública cÍvel de aNaNiNdeUa xiii. 5ª defeNsoria Pública cÍvel de aNaNiNdeUa
xiv. 1ª defeNsoria Pública cÍvel e criMiNal de saNta izabel xv. 1ª defeNsoria Pública cÍvel de castaNHal
xvi. 3ª defeNsoria Pública cÍvel e da iNfâNcia e da jUveNtUde de caPaNeMa
xvii. 1ª defeNsoria Pública cÍvel e criMiNal de bragaNÇa xviii. 1ª defeNsoria Pública de xiNgUara xix. 2ª defeNsoria Pública de xiNgUara
xx. 1ª defeNsoria Pública de oUrilâNdia do Norte xxi. 1ª defeNsoria Pública caNaà dos carajás xxii. 1ª defeNsoria Pública cÍvel de ParaUaPebas xxiii. 3ª defeNsoria Pública cÍvel e da iNfâNcia e da jUveNtUde de ParaUaPebas
xxiv. 1ª defeNsoria Pública cÍvel e criMiNal de barcareNa xxv. 1ª defeNsoria Pública de MocajUba xxvi. 1ª defeNsoria Pública de igaraPé-Miri xxvii. 1ª defeNsoria Pública de baiÃo
xxviii. 1ª defeNsoria Pública cÍvel de abaetetUba xxix. 1ª defeNsoria Pública criMiNal de abaetetUba xxx. 2ª defeNsoria Pública criMiNal de abaetetUba xxxi. 1ª defeNsoria Pública de Porto de Moz xxxii. 1ª defeNsoria Pública criMiNal de altaMira xxxiii. 2ª defeNsoria Pública criMiNal de breves xxxiv. 1ª defeNsoria Pública de MelgaÇo xxxv. 1ª defeNsoria Pública de cUrraliNHo
xxxvi. 1ª defeNsoria Pública de iPixUNa do Pará xxxvii. 1ª defeNsoria Pública de MÃe do rio xxxviii. 4ª defeNsoria Pública criMiNal de saNtaréM xxxix. 1ª defeNsoria Pública de jUrUti xl. 1ª defeNsoria Pública de aleNQUer xli. 2ª defeNsoria Pública criMiNal de Marabá xlii. 1ª defeNsoria Pública de jacUNdá
xliii. 1ª defeNsoria Pública de sÃo geraldo do aragUaia e PiÇarra xliv. 3ª defeNsoria Pública criMiNal de tUcUrUÍ xlv. 2ª defeNsoria Pública cÍvel e criMiNal de tailâNdia xlvi. 1ª defeNsoria Pública de goiaNésia do Pará xlvii. 1ª defeNsoria Pública de Novo rePartiMeNto xlviii. 3ª defeNsoria Pública cÍvel e criMiNal de itaitUba
art. 2º as defensorias vagas de que trata o artigo anterior serão preenchidas por meio de remoção a pedido, exclusivamente pelo critério de antiguidade, conforme previsão do art. 45, i e §1º da lei complementar estadual nº 054/06:
i – a remoção a pedido recairá no membro mais antigo inscrito, determinada a posição pelo tempo de efetivo exercício na classe;
ii – a remoção a pedido será efetivada por ato da defensoria Pública-geral; iii – a antiguidade de que trata o caput será aferida pela lista de antiguidade atualizada na data de publicação deste edital, a qual seguirá anexa para publicidade.
art. 3º as inscrições realizar-se-ão por meio eletrônico no sistema de Movimentação na carreira – sisMov (sismov.defensoria.pa.def.br) no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação do presente edital. §1º os (as) defensores (as) Públicos(as) que possuem titularidade poderão se inscrever para todas as vagas ofertadas no edital, devendo indicar no sistema a ordem de preferência das defensorias a que pretende concorrer.
§2º após o transcurso do prazo de inscrição, será publicado, no prazo de até 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado ou na intranet da instituição, a relação nominal das inscrições deferidas e indeferidas.
§3º da publicação da lista provisória, será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para eventuais impugnações dos interessados, a serem encaminhadas por meio do sisMov à defensoria Pública-geral, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§4º da decisão sobre a impugnação, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao conselho superior, que decidirá até antes da sessão de votação, devendo o recorrente e os eventuais interessados serem intimados da decisão.
§5º Caso o recurso seja deferido, a lista de inscrições deverá ser retificada antes do início da sessão de remoção no conselho superior.
§6º é facultada a desistência de defensorias inscritas, que deverá ser realizada por meio do sisMov até um dia útil antes da sessão de remoção do conselho superior, sendo vedada nova inscrição e/ou alteração na ordem de prioridade.
§7º após o transcurso do período a que se refere o parágrafo anterior, é vedada a desistência do processo de remoção, devendo o membro necessariamente entrar em exercício nos prazos legais.
art. 4º No dia e horário designados para a sessão de remoção no conselho Superior, será dado amplo conhecimento do resultado final do certame para ser homologado pelo colegiado.
Parágrafo único. as defensorias que ainda restarem vagas, mesmo após a homologação do concurso, poderão ser disponibilizadas em concurso futuro, a critério do conselho superior da defensoria Pública, observados o interesse público e a conveniência administrativas.
art. 5º o afastamento da função importa em interrupção na contagem de tempo de serviço para os fins de remoção, salvo as ausências permitidas em lei.
Parágrafo único. ocorrendo empate na antiguidade, terá preferência, sucessivamente:
i – o mais antigo no cargo de defensor Público; ii – o mais idoso;
III - o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.
art. 6º os defensores Públicos que se inscreverem no concurso de remoção ficam convidados para, no dia 19 de outubro de 2026, às 14h30, no auditório do prédio-sede da defensoria Pública do estado do Pará, sito à tv. Padre Prudêncio, 154, nesta capital, participarem da sessão de homologação do resultado, facultada a participação de modo virtual por meio de link a ser disponibilizado no sítio eletrônico da instituição.
art. 7º durante todo o processo de remoção, a diretoria de inovação e transformação tecnológica disponibilizará servidores de apoio, para auxiliar os membros com o sistema de Movimentação na carreira – sisMov, cujo manual seguirá anexo a este edital.
art. 8º a remoção de que trata este edital se dará nos termos das resoluções csdP nº 369/2023 e 444/2026.
Art. 9º Para fins administrativos, o Defensor removido deverá requerer junto à corregedoria geral certidão que ateste a sua entrada em efetivo exercício na defensoria para a qual foi removido, a partir da data da publicação do ato de remoção no Diário Oficial do Estado, observando-se o disposto nos §§1º e 2º do art. 32 da lei complementar nº 54, de 07 de fevereiro de 2006.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 32, §3º da lei complementar nº 54, de 07 de fevereiro de 2006, para fins de remoção. art. 10 este edital entra em vigor na data de sua publicação. belém, 21 de setembro de 2026. MôNica PalHeta fUrtado beléM defensora Pública-geral
Protocolo: 1376499