DOEPA 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.773 95
Terça-feira , 22 de SETEMBRO de 2026
| Parcela dedutível referente ao piso salarial do enfermeiro, técnico de |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| outras deduções constitucionais ou legais |
||||||
| despesa líquida com Pessoal (iii) = (i - ii ) 60.131.364,60 61.752.614,96 |
61.952.176,92 | 60.359.938,32 | 86.105.067,99 63.506.185,65 64.228.564,14 62.326.456,82 57.961.766,15 55.031.657,42 | 73.781.007,41 | 112.693.785,8 | 6 819.830.586,24 |
| aPUraÇÃo do cUMPriMeNto do liMite legal |
valor | % sobre a rcl ajUstada | ||||
| rec. correN- te lÍQUida - rcl (iv) |
46.651.442.021,94 | |||||
| transferencias obrigatorias da União as emendas individuas (v) (§ 13, art. 166 da cf) |
18.529.996,55 | |||||
| transferencias obrigatorias da União as emendas bancadas (vi) (§ 13, art. 166 da cf) |
53.534.109,00 | |||||
| = receita correNte lÍQUida ajUs- tada (vii)= (iv-v-vi) |
46.579.377.916,39 | |||||
| desPesa total coM Pessoal - dtP (vii) = (iii a + iii b) |
819.830.586,24 | 1,7601 | ||||
| liMite MáxiMo (viii) (incisos i, ii e iii, art. 20 da lrf) |
931.587.558,33 | 2 | ||||
| liMite PrUdeNcial (ix) = (0,95 x viii) (parágrafo único do art. 22 da lrf) |
885.008.180,41 | 1,9 | ||||
| liMite de alerta (x) = (0,90 x viii) (inciso ii do §1º do art. 59 da lrf) |
838.428.802,50 | 1,8 | ||||
| foNte: sistema siafe 2026, Unidade respo 21/09/2026 às 16:28 |
nsável:120101, d :00 aM |
ata de emissão |
alexaNdre MarcUs foNseca toUriNHo-Procurador geral de justiça jeffersoN rosa coelHo-comissão de controle interno Marcio roberto silva MeNezes-diretor do departamento financeiro
Protocolo: 1376034 PoRtARiA Nº 0911/2026-MP/suB-tAo sUbProcUrador- geral de jUstiÇa, técNico-adMiNistrativa, em exercício, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Nº 2164/2025-MP/Pgj, de 6/5/2025, publicada no d.o.e. de 7/5/2025, e tendo em vista que é dever da administração apurar irregularidades no serviço público, conforme preceitua o art. 199 da lei estadual nº 5.810, de 24/01/1994,
r e s o l v e: i - iNstaUrar sindicância administrativa investigativa, objetivando a apuração preliminar dos fatos para a coleta de indícios de autoria e materialidade de suposto ilícito administrativo, conforme os fatos denunciados no documento protocolizado no “gedoc” sob o nº 152174/2026. ll - fixar o prazo de 15 (quinze) dias úteis (prorrogável por igual período) para conclusão dos trabalhos de sindicância e de eventuais fatos conexos incidentais.
iii - desigNar o servidor carlos viNiciUs reis dos saNtos, Presidente da comissão de sindicância e Processo administrativo disciplinar, constituída por meio da Portaria Nº 0064/2026-MP/Pgj, de 13/1/2026, para atuar no procedimento, conforme art. 105, da lei nº 8.972/2020. sUbProcUradoria-geral de jUstiÇa, técNico-adMiNistrativa. beléM, 21 de setembro de 2026.
HezedeQUias MesQUita da costa subprocurador-geral de justiça técnico-administrativa, em exercício
PoRtARiA Nº 0912/2026-MP/suB-tAo sUbProcUrador- geral de jUstiÇa, técNico-adMiNistrativa, em exercício, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Nº 2164/2025-MP/Pgj, de 6/5/2025, publicada no d.o.e. de 7/5/2025, e tendo em vista que é dever da administração apurar irregularidades no serviço público, conforme preceitua o art. 199 da lei estadual nº 5.810, de 24/01/1994,
r e s o l v e:
i - iNstaUrar sindicância administrativa investigativa, objetivando a apuração preliminar dos fatos para a coleta de indícios de autoria e materialidade de suposto ilícito administrativo, conforme os fatos denunciados no documento protocolizado no “gedoc” sob o nº 154277/2026. ll - fixar o prazo de 15 (quinze) dias úteis (prorrogável por igual período) para conclusão dos trabalhos de sindicância e de eventuais fatos conexos incidentais.
iii - desigNar o servidor carlos viNiciUs reis dos saNtos, Presidente da comissão de sindicância e Processo administrativo disciplinar, constituída por meio da Portaria Nº 0064/2026-MP/Pgj, de 13/1/2026, para atuar no procedimento, conforme art. 105, da lei nº 8.972/2020. sUbProcUradoria-geral de jUstiÇa, técNico-adMiNistrativa. beléM, 21 de setembro de 2026.
HezedeQUias MesQUita da costa
subprocurador-geral de justiça técnico-administrativa, em exercício
Protocolo: 1376131