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Diário Oficial do Estado do Amapá · 21/09/2026 · pág. 3

DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.745

DIÁRIO OFICIAL

Art. 7º A Semana da Moda Circular terá caráter educativo, estimulando a transversalidade com projetos pedagógicos estaduais e comunitários, visando à disseminação da educação financeira, do empreendedorismo e da conscientização sobre os impactos ambientais da cadeia têxtil.

Art. 8° Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, definindo os órgãos competentes e os parâmetros necessários para a consecução de seus objetivos.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 167689 LEI Nº 3.530 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei n° 2.621, de 29 de dezembro de 2021, para criar a Assessoria Executiva de Análises e Conformidades no Departamento de Finanças e Contabilidade da Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 6º da Lei nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “..........................................................................................

Art. 6º (...)

............................................................................................ § 4º O Departamento de Finanças e Contabilidade é composto de:

............................................................................................ III - Assessoria Executiva de Análises e Conformidades. ..........................................................................................”

Art. 2º O Anexo II da Lei n° 2.621, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “..........................................................................................

A
CARGO DE PROVI
NEXO II
MENTO EM CO
MISSÃO
CARGO QUANTIDADE CÓDIGO
ASSESSOR EXECUTIVO
..........................................
05
...........................
CDAM-03
.....................”

Art. 3º O Anexo XIII da Lei n° 2.621, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte: “..........................................................................................

ANEXO XIII DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
.745 Segunda-Feira,21 de Sete mbro de 2026
CARGO LOTAÇÃO QUANTIDADE
ASSESSOR
EXECUTIVO
......................
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
E CONTABILIDADE
...............................................
01
.....................”

Art. 4º O Anexo XV da Lei Ordinária n° 2.621, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte: “..........................................................................................

ANEXO XV ATRIBUIÇÕES DE UNIDADES E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 30-A) ASSESSORIA EXECUTIVA DE ANÁLISES E CONFORMIDADES DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - DEFINC Curso de Nível a) Qualificação do Assessor Executivo: Médio. b) Atribuições Básicas do Assessor Executivo:

Executar as atividades de assessoramento na unidade; garantir e manter o rigor técnico, efetuando a análise crítica de conformidade e o exame prévio dos processos de liquidação de despesa, bem como a observância do conjunto documental e processual atinente às normas contábeis, administrativas e fiscais; emitir manifestações e notas técnicas que subsidiem a tomada de decisão da Diretoria do Departamento e da Secretaria-Geral; propor ou adotar medidas voltadas à desburocratização, simplificação e melhoria dos fluxos internos de análise de despesas; atender prontamente às requisições dos órgãos de controle e da auditoria interna; exercer outras atribuições correlatas e demandadas pela autoridade superior. ..........................................................................................”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 167690

DECRETO Nº 6767 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0009.2837.0881.0001/2026 , e

Considerando o Parecer Jurídico nº 79/2025-PPCM/ PGE/AP e o Relatório Final da Comissão do Processo de Revisão nº 99946001829202401 - EPADCGU - CORREGEPEN,

R E S O L V E :

Art. 1º Reintegrar Sônia Maria Barbosa Fernandes ao cargo de provimento efetivo de Policial Penal, resultante da transformação do cargo de Agente Penitenciário, Matrícula nº 0057924-6-01, Grupo Polícia Penal, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, nos termos do art. 14, da Lei nº 066, de 3 de maio de 1993.

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