DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.745
Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
R E S O L V E :Designar Joselito Santos Abrantes , Diretor de Apoio a Micro e Pequena Empresa, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá, durante o impedimento do titular, no período de 20 a 23 de setembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167697 DECRETO Nº 6774 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo Judicial nº 6084603-66.2025.8.03-0001 (PJe) - 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá , e
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do Processo supra, que determina o reenquadramento da servidora em tela,
R E S O L V E:Art. 1º Reenquadrar, Gretchen Jakelania da Silva Alves Nunes , ocupante do cargo efetivo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 2º Tornar nulo o ato de promoção constante no Decreto nº 2858 - GEA de 26 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial nº 5275, que promoveu a servidora da Classe “A” para a Classe “C”, bem como tornar nulo o reenquadramento para a Classe “C”, da Lei nº 2.394/2019; tornando nulo o ato de progressão horizontal da Classe C, Nível - I (Licenciatura Plena) para a Classe C, Nível - II (Especialização), constante no Decreto nº 7857, publicado no Diário Oficial nº 8294, de 22 de novembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6775 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo Judicial nº 6094650-02.2025.8.03-0001 (PJe) - 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá , e
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do Processo supra, que determina o reenquadramento da servidora em tela,
R E S O L V E:Art. 1º Reenquadrar, Lucileide Sarmento Cardoso , ocupante do Cargo Efetivo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 2º Tornar nulo o ato de promoção constante no Decreto nº 4420 - GEA, de 29 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial nº 3613, que promoveu a servidora da Classe “A” para a Classe “C”, bem como tornar nulo o ato de promoção constante no Decreto nº 1760 - GEA, de 30 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial nº 5458, que promoveu a servidora da Classe “C” para a Classe “D”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO1) Servidor: Lucileide Sarmento Cardoso Nº do Processo: 0007.2851.0283.0015/2026
Cargo: Professor
Cadastro: 0040233-8-01
Reenquadramento Funcional: Da Classe C, Nível - II (Especialização)
, Nível - III (Especialização)
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
Protocolo 167700 DECRETO Nº 6776 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 ANEXO01) Servidor: Gretchen Jakelania da Silva Alves Nunes Nº do Processo: 0007.2851.0283.0019/2026
Cargo: Professor Cadastro: 0086194-4-01
Reenquadramento Funcional: Da Classe C, Nível - II (Especialização) Para Classe A, Nível - III
(< Especializa> ção)
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Protocolo 167699
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo Judicial nº 6057210-69.2025.8.03-0001 (PJe) - 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá , e
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do
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