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Diário Oficial do Estado do Amapá · 21/09/2026 · pág. 20

DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.745

Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

MANUAL ORIENTATIVO · Nota Explicativa

RECONHECIMENTO

É importante registrar com precisão o contexto do Governo do Estado do Amapá na avaliação feito pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) o qual o Estado alcançou o mais alto selo do programa, por três ciclos consecutivos, 2023, 2024 e 2025, recebeu o Selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Para que não haja confusão entre reconhecimento já obtido e avaliação de 2026, a CGE/AP esclarece que a avaliação é um processo contínuo, permanente e evolutivo realizado pela Atricon anualmente, em que a cada ciclo aumenta o nível de maturidade e com isso, o aperfeiçoamento da metodologia, isso faz com que de forma contínua e permanente os poderes públicos fortaleçam o compromisso com a informação melhorando os meios de tratamento e as ferramentas tecnológicas da informação, pois a população precisa estar informada dos serviços públicos que estão a sua disposição, assim participar ativamente do controle social.

Cabe frisar que a responsabilidade é de todos para sustentar um Estado transparente. A CGE é responsável por administrar o Portal e monitorar a completude dos dados. O PRODAP pelo desenvolvimento e disponibilidade das tecnologias de informação. E as Unidades Gestoras (UG) são responsáveis pela origem dos dados, o controle e a atualização da informação publicada.

O cumprimento das obrigações descritas neste Manual pelos órgãos garante a transparência

pública e mantém o Poder Executivo do Estado do Amapá no mais alto padrão de avaliação perante os órgãos de controle externo e a população.

Os organismos externos de avaliação de transparência (o PNTP, conduzido pela Atricon, e o ITGP, conduzido pela Transparência Internacional - Brasil) verificam a presença e a qualidade da informação onde quer que ela deva estar publicada, considerando os sites de cada órgão, não apenas o portal central.

NOTA

Uma UG cujo site institucional não traz suas próprias informações de transparência representa uma lacuna, mesmo que o dado exista no Portal da Transparência centralizado.

Manual Orientativo Transparência CGE/AP

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