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Diário Oficial do Estado do Amapá · 21/09/2026 · pág. 135

DOEAP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.745

Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

R E S O L V E:

Conceder licença para atividade política, até o 15º dia seguinte da eleição do corrente ano, a ser usufruída pelo servidor Achiles Eduardo Pontes Campos , ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, Grupo Saúde, matrícula nº 0070921-2-01, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado no Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 20 de julho de 2026 , nos termos do art. 100, parágrafo único, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração Decreto nº 4650< > , de 05 de junho de 2024

Protocolo 167683 PORTARIA Nº 1928/2026 - SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, pelos Decretos n. 1497, de 16 de outubro de 1992 e 0422, de 30 de janeiro de 2019, e tendo em vista o contido no Processo nº 0002.2264.0119.0001/2026,

R E S O L V E:

Conceder licença para atividade política, a ser usufruída pela servidora Deolinda Luz do Nascimento , ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, Grupo Saúde, matrículas nº 0084427-6-01 e 0109500-5-01, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESA, a contar de 20 de julho de 2026, nos termos do art. 100, parágrafo único, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração , de 05 de junho de 2024

de 2026, nos termos do art. 100, parágrafo único, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração Decreto nº 4650< > , de 05 de junho de 2024

Protocolo 167685 PORTARIA Nº 1930/2026 - SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, pelos Decretos n. 1497, de 16 de outubro de 1992 e 0422, de 30 de janeiro de 2019, e tendo em vista o contido no Processo nº 0002.2841.0119.0725/2026,

R E S O L V E:

Conceder licença para atividade política, até o 15º dia seguinte da eleição do corrente ano, a ser usufruída pelo servidor Paulo Alceu Avila Ramos , ocupante do cargo de provimento efetivo de Odontólogo, Grupo Nível Superior, matrícula nº 0111631-2-01, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado no Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 25 de julho de 2026, nos termos do art. 100, parágrafo único, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Macapá-AP, 21 de setembro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração , de 05 de junho de 2024

Protocolo 167686 PORTARIA Nº 1931/2026 - SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.

Protocolo 167684 PORTARIA Nº 1929/2026 - SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, pelos Decretos n. 1497, de 16 de outubro de 1992 e 0422, de 30 de janeiro de 2019, e tendo em vista o contido no Processo nº 0002.2841.0119.0726/2026,

Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

R E S O L V E:

Conceder licença para atividade política, até o 15º dia seguinte da eleição do corrente ano, a ser usufruída pelo servidor Paulo Jose de Brito S Albuquerque , ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, Grupo Nível Superior, matrícula nº 0070713-9-01, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado no Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 20 de julho

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos

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